Aposentadoria por incapacidade permanente: quem tem direito e como conseguir no INSS

Aposentadoria por incapacidade permanente: quem tem direito e como conseguir no INSS

Perder a capacidade de trabalhar por causa de doença ou acidente é uma das situações mais angustiantes para qualquer pessoa. 

Ainda assim, mesmo nessas circunstâncias, milhares de pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente são negados todos os anos pelo INSS.

Por isso, surge a dúvida central: quem realmente tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente e o que o INSS exige para conceder esse benefício?

Neste artigo, você vai entender, de forma clara, atualizada e com base na lei:

  • o que é a aposentadoria por incapacidade permanente;
  • quem tem direito;
  • como funciona a perícia;
  • quando a carência é dispensada;
  • quanto o benefício paga;
  • e o que fazer se o INSS negar.

Sumário

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

Antes de tudo, é importante esclarecer o conceito.

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido ao segurado que:

  • está totalmente incapaz para o trabalho;
  • de forma definitiva;
  • sem possibilidade de reabilitação profissional.

Esse benefício está previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91, que estabelece que a aposentadoria será devida quando a incapacidade for total e permanente.

Apesar do nome oficial atual, muitas pessoas ainda conhecem esse benefício como aposentadoria por invalidez, expressão que continua sendo usada pelo próprio INSS no dia a dia.

Portanto, o nome mudou, mas o direito continua existindo, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Doença não é o mesmo que incapacidade

Aqui está um dos maiores erros cometidos nos pedidos.

Ter uma doença, por si só, não garante aposentadoria.

O que gera o direito é a incapacidade para o trabalho.

Na prática:

  • há pessoas com doenças graves que continuam trabalhando;
  • e há pessoas com doenças “simples” que não conseguem mais exercer nenhuma atividade.

Por isso, tanto o INSS quanto a Justiça analisam:

  • os sintomas;
  • as limitações funcionais;
  • o impacto real da doença na vida profissional.

Assim, o foco nunca é apenas o CID, mas sim o efeito da doença na capacidade laboral.

Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente

De modo geral, a lei exige quatro requisitos principais.

Qualidade de segurado

O primeiro requisito é ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça.

Esse ponto está previsto nos artigos 11 e 15 da Lei 8.213/91.

Mesmo quem parou de contribuir pode manter a qualidade de segurado por meses ou até anos, dependendo do histórico contributivo.

Incapacidade total para o trabalho

Além disso, a incapacidade deve ser total, ou seja, impedir o exercício de qualquer atividade que garanta subsistência.

Aqui, é fundamental diferenciar:

  • incapacidade para o trabalho habitual (que pode gerar auxílio-doença);
  • incapacidade para qualquer trabalho (que pode gerar aposentadoria).

Incapacidade permanente

Não basta estar incapacitado hoje.

A incapacidade deve ser sem previsão de recuperação, mesmo com tratamento.

É exatamente por isso que muitos benefícios começam como auxílio-doença e, com o tempo, são convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente.

Impossibilidade de reabilitação profissional

Por fim, a lei exige que não haja possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível.

Esse ponto está previsto tanto na Lei 8.213/91 quanto no Decreto 3.048/99.

Na prática, fatores como idade avançada, baixa escolaridade e histórico profissional exclusivamente braçal pesam muito nessa análise.

Carência: quando é exigida e quando é dispensada

Via de regra, a aposentadoria por incapacidade permanente exige 12 contribuições mensais, conforme o artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91.

Contudo, há exceções importantes.

Dispensa de carência nos casos de acidente

Se a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza, não há exigência de carência.

Isso inclui:

  • acidentes de trânsito;
  • acidentes domésticos;
  • acidentes de trabalho;
  • quedas e traumas em geral.

Essa dispensa está expressamente prevista no artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91.

Doenças graves previstas em lei

Além disso, a carência também é dispensada nos casos de doenças graves, como:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ainda assim, mesmo nesses casos, a incapacidade precisa ser comprovada.

Como funciona a perícia médica do INSS

A perícia médica é o coração do processo.

É nela que o perito avalia:

  • documentos médicos;
  • exames;
  • histórico clínico;
  • e, principalmente, a capacidade de trabalho.

Entretanto, um erro comum é levar apenas atestados curtos.

Na prática, o que realmente faz diferença são:

  • relatórios médicos detalhados;
  • descrição das limitações funcionais;
  • histórico de tratamentos e tentativas frustradas de recuperação.

Além disso, o perito avalia fatores sociais e profissionais, como idade, escolaridade e tipo de trabalho exercido.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente

Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou.

Atualmente, o valor corresponde a:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar:
  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos para mulheres.

Essa regra está prevista no artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019.

Imagine o seguinte caso

Carlos, 52 anos, pedreiro, passou a ter falta de ar e cansaço até para tarefas simples. Depois de exames e internações, veio o diagnóstico: cardiopatia grave

Ainda assim, ele tentou voltar para a obra, porém as crises retornaram. 

Por isso, o médico registrou no relatório que ele não tinha condições de exercer atividade laboral de forma permanente, principalmente trabalho braçal. 

Assim, o INSS concedeu aposentadoria por incapacidade permanente.

Agora, veja o cálculo com números.

Imagine que a média de todos os salários desde julho de 1994 apurada pelo INSS foi de R$ 3.000,00, e que Carlos tem 30 anos de contribuição.

  • Primeiro, aplica-se a base de 60%:
  •  60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00.

Em seguida, soma-se 2% por ano acima de 20 anos (homem):

  •  30 – 20 = 10 anos extras
    10 × 2% = 20%.
  • Portanto, o percentual final fica em 80% (60% + 20%).
  •  80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00.

Ou seja: a aposentadoria por incapacidade permanente de Carlos ficaria em R$ 2.400,00 por mês, nesse exemplo, pela regra do art. 26 da EC 103/2019.

Regra mais vantajosa nos casos de acidente

Contudo, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza, o valor pode ser 100% da média, conforme interpretação consolidada na Justiça.

Esse é um ponto extremamente técnico, mas que faz enorme diferença financeira.

Acréscimo de 25%: quem tem direito

O aposentado por incapacidade permanente que precisa de ajuda permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.

Ele costuma ser aplicado em casos como:

  • cegueira total;
  • paralisia;
  • doenças neurológicas graves;
  • incapacidade para atividades básicas da vida diária.

Importante destacar: o INSS raramente concede esse adicional de forma automática, sendo comum o reconhecimento apenas na via judicial.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

Essa confusão é muito comum.

De forma simples:

  • o auxílio-doença é temporário;
  • a aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva.

Quando o segurado permanece incapacitado por longos períodos, sem perspectiva de melhora, o auxílio-doença deve ser convertido em aposentadoria.

Na prática, o INSS costuma insistir em prorrogações sucessivas, o que pode ser questionado judicialmente.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria

Infelizmente, a negativa é frequente.

Nesses casos, o segurado pode:

  • apresentar recurso administrativo; ou
  • ingressar com ação judicial.

Na Justiça, há nova perícia, feita por médico independente, o que muitas vezes muda completamente o resultado.

Além disso, quando o direito é reconhecido, o segurado pode receber valores atrasados, corrigidos monetariamente.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem recebe auxílio-doença pode virar aposentado por incapacidade permanente?
Sim. Isso é comum quando a incapacidade se torna definitiva.

Doença psicológica pode gerar aposentadoria?
Pode, desde que gere incapacidade total e permanente.

Quem nunca contribuiu pode receber?
Não. Nesse caso, pode existir direito ao BPC/LOAS, que é outro benefício.

Posso trabalhar recebendo aposentadoria por incapacidade?
Não. O retorno ao trabalho pode levar à cessação do benefício.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria por incapacidade permanente não depende apenas da doença, mas da incapacidade real, definitiva e comprovada para o trabalho.

Por isso, documentação médica consistente, estratégia adequada e conhecimento da lei fazem toda a diferença no resultado do pedido.

O Robson Gonçalves Advogados Associados atua diariamente com benefícios por incapacidade, desde o requerimento administrativo até ações judiciais, quando necessárias.

Se você teve o pedido negado ou tem dúvidas sobre seu direito, entre em contato para uma análise do seu caso. Uma orientação correta, no momento certo, pode mudar completamente o desfecho.

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