Auxílio-acidente de trânsito: quem tem direito, valor e como pedir

Auxílio-acidente de trânsito: quem tem direito, valor e como pedir

Você sofreu um acidente de trânsito e ficou com alguma sequela que atrapalha seu trabalho. 

Essa é a dúvida que mais recebemos: se existe um benefício do INSS para esse tipo de situação? Já te adianto que sim. Ele se chama auxílio-acidente

É uma indenização mensal, paga quando há redução permanente da capacidade para a sua atividade habitual. 

E, ao contrário do que muita gente acredita, é possível continuar trabalhando enquanto recebe.

Neste artigo direto ao ponto, você vai entender três coisas essenciais: 

  • Quem tem direito ao auxílio-acidente
  • Qual é o valor do auxílio-acidente
  • Como pedir sem cair nas armadilhas mais comuns. 

Pronto? Vamos lá?

Sumário

O que é o auxílio-acidente de trânsito?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem de forma permanente a capacidade para o trabalho habitual. 

Não é salário e não substitui a renda. 

A lógica é compensar a perda funcional que permanece após o tratamento, inclusive em acidentes de trânsito ocorridos fora do ambiente de trabalho. 

A própria lei usa a expressão acidente de qualquer natureza, o que abrange colisões de carro, moto, atropelamentos e quedas provocadas no trânsito.

Na prática, o benefício se encaixa quando o segurado já saiu da fase de tratamento, estabilizou clinicamente e ainda assim ficou com limitação que exige mais esforço, adaptação de função ou restrição de tarefas. 

Esse é o marco da “consolidação das lesões”, que diferencia a fase de incapacidade temporária da fase de sequela definitiva. 

A base legal é o artigo 86 da Lei 8.213, que define a natureza indenizatória e a exigência de redução permanente da capacidade. 

Auxílio-acidente é a mesma coisa que auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Não.

Auxílio-acidente é indenizatório, pode ser acumulado com salário e pressupõe que a pessoa esteja apta a trabalhar com limitações. 

Já o auxílio-doença é pago quando existe incapacidade temporária que exige afastamento do trabalho. 

A aposentadoria por incapacidade permanente se aplica quando a incapacidade é total e definitiva para qualquer atividade. 

Em resumo, o auxílio-acidente começa onde o auxílio-doença termina, isto é, depois da consolidação das lesões e diante de sequela permanente que reduza a capacidade para a função habitual

A Lei 8.213 coloca o auxílio-acidente como indenização por sequela de acidente de qualquer natureza, o que o distingue dos benefícios substitutivos de renda. 

Além disso, desde 29 de maio de 2013 o INSS admite auxílio-acidente mesmo quando não houve auxílio-doença antes, desde que os requisitos estejam preenchidos. 

A regra está hoje na Instrução Normativa 128, artigo 352, parágrafo 2º.

Serve apenas para acidente de trabalho ou vale para qualquer acidente?

Vale para qualquer acidente. A redação atual do artigo 86 fala em “acidente de qualquer natureza”. 

Isso inclui acidentes no trânsito sem relação com a empresa, no trajeto ou em momentos de lazer, desde que exista vínculo com a sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual.

O Regulamento da Previdência e a Instrução Normativa do INSS detalham quem pode receber, veja:

  • Tem direito empregado urbano ou rural, inclusive o doméstico;
  • Trabalhador avulso e segurado especial. 

Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. 

Exemplo de caso que pode dar direito ao auxílio-acidente de trânsito

Imagine o seguinte caso:

No domingo, Paulo, auxiliar de logística com carteira assinada, saiu de moto para visitar a família. 

No trajeto, sofreu uma colisão e rompeu ligamentos do joelho direito. 

Depois de meses de tratamento, a lesão estabilizou, mas ficou uma sequela definitiva: perda de amplitude para flexão e dor aos esforços. 

Na empresa, a função exige subir e descer escadas, agachar e carregar peso. 

Agora, Paulo precisa de adaptações e trabalha com mais lentidão.

Nesse cenário, ele pode ter direito ao auxílio-acidente por trânsito. Por quê?

  • O acidente foi de qualquer natureza, fora do trabalho e em dia de folga, o que também entra no conceito legal.
  • A sequela é permanente e documentada, mesmo que leve.
  • Há redução da capacidade para a atividade habitual, já que as tarefas passaram a exigir maior esforço e restrições.

Tenho direito ao auxílio-acidente após acidente de trânsito?

Em regra, sim, desde que:

  • Você seja segurado do INSS na data do acidente
  • A lesão tenha consolidado
  • Tenha ficado alguma sequela permanente que reduza a sua capacidade para a atividade que exercia. 

A lei usa a expressão “acidente de qualquer natureza”, que abrange colisões de carro, moto, atropelamentos e situações fora do trabalho.

Mas aqui vai um ponto de atenção:

O INSS só concede auxílio-acidente para três grupos: empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. 

Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito a essa espécie no âmbito administrativo.  

Imagine o seguinte caso.

Bianca é auxiliar de cozinha registrada. 

Sofreu um atropelamento no sábado, fora do expediente. 

Depois do tratamento, ficou com limitação de punho e perdeu força para atividades repetitivas. 

Como existe sequela permanente que reduz a capacidade para a função habitual, ela pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo o fato não sendo um “acidente de trabalho”. 

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Para o auxílio-acidente após trânsito, o INSS verifica quatro pontos básicos:

  1. Qualidade de segurado na data do acidente: O evento precisa ocorrer enquanto você ainda estava coberto pelo RGPS.
  2. Consolidação das lesões: A fase aguda passou e a sequela ficou estável.
  3. Sequela permanente com redução da capacidade para a atividade habitual: Não precisa ser incapacidade total, basta redução.
  4. Categoria de segurado habilitada: Empregado, inclusive doméstico, avulso ou especial. Contribuinte individual e facultativo não recebem essa espécie.

Ou seja, deve ser filiado do INSS à época do acidente:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa) 
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) 
  • Trabalhador Avulso (empresa) 
  • Segurado Especial (trabalhador rural) 

Precisa de carência para receber o auxílio-acidente?

Não. A Lei 8.213, art. 26, inciso I e II isenta o auxílio-acidente de carência.

Isso significa que o benefício não exige um número mínimo de contribuições para ser concedido.   

Acidente de trajeto conta?

Conta, sim. 

A lei equipara ao acidente de trabalho o sinistro ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou na volta, com qualquer meio de transporte, inclusive veículo próprio. 

Isso vale para batida de carro, queda de moto, atropelamento a caminho do trabalho e situações similares.

Para o auxílio-acidente do INSS, a regra é ainda mais ampla. 

O benefício é indenizatório e cobre acidente de qualquer natureza, inclusive de trajeto ou fora do ambiente de trabalho, desde que haja sequela permanente que reduza a capacidade para a sua atividade.

E se a empresa não reconhecer o acidente de trajeto

Isso não impede o benefício. 

Para o auxílio-acidente, quem avalia e decide é o INSS, com base na perícia médica e nos documentos apresentados. 

A emissão de CAT pela empresa pode ajudar quando há relação com o trabalho, mas não é condição para o auxílio-acidente por trânsito. 

Mesmo sem CAT, e mesmo fora do expediente, é possível receber desde que você comprove: 

  • Qualidade de segurado na data do evento
  • Consolidação das lesões
  • Sequela permanente
  • Redução da capacidade para a sua atividade.

Como provo a sequela e a redução da capacidade para conseguir o auxílio-acidente

Você precisa mostrar duas coisas, de forma objetiva:

  1. que a lesão consolidou e deixou uma sequela permanente;
  2. que essa sequela reduz a sua capacidade para a atividade que você exercia na data do acidente. A própria lei do benefício fala em “sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza” que impliquem redução da capacidade para a atividade habitual.

A prova é construída com documentos médicos consistentes e com a tradução do impacto funcional dessa sequela nas tarefas do seu trabalho. 

Na prática, o INSS só concede depois de avaliar a documentação e, quando necessário, realizar perícia médica. 

Quais documentos médicos realmente ajudam na perícia do auxílio-acidente

Priorize peças claras, recentes e que conectem a sequela às tarefas do cargo. Use este checklist:

  • Relatório do médico assistente: com CID, descrição anatômica e funcional da sequela, testes objetivos (força, amplitude, instabilidade), tratamento realizado, prognóstico e limitações para atividades específicas do seu trabalho. 
  • Exames de imagem e testes funcionais: radiografia, tomografia, ressonância, ultrassom, eletroneuromiografia, dinamometria de preensão, testes de marcha. Leve os laudos e, se possível, as imagens.
  • Evolução clínica: prontuários, atestados e receitas que mostrem a linha do tempo do tratamento até a consolidação.
  • Descrição do trabalho: uma página com suas tarefas típicas (levantar peso, subir escadas, dirigir, digitar) e o que mudou com a sequela. Isso ajuda a perícia a cruzar a limitação com a “atividade habitual”, critério exigido pela norma interna do INSS. 

Dica prática: leve originais à perícia e anexe cópias no Meu INSS. O próprio portal do INSS orienta a apresentar identificação e documentos médicos (atestado, laudo, relatório e exames).

Exemplos por profissão

Abaixo, quatro exemplos simples que ilustram o que costuma convencer a perícia quando a documentação está bem montada, veja:

  1. Motorista de app
  • Sequela: limitação de rotação cervical e dor ao manter pescoço em posição por tempo prolongado.
  • Prova objetiva: laudo com goniometria cervical, RX/ressonância com espondilodiscopatia pós-trauma, teste de mobilidade; relato de tontura em movimentos bruscos.
  • Impacto funcional: menor amplitude para checar retrovisores, fadiga e dor com jornadas longas; necessidade de pausas frequentes
  1. Motofretista
  • Sequela: instabilidade de punho dominante após fratura consolidada.
  • Prova objetiva: dinamometria de preensão, teste de prono-supinação com dor, RX com consolidação e sequela articular.
  • Impacto funcional: redução de força para acionar manetes, maior risco em frenagens e manobras de baixa velocidade. 
  1. Trabalhador do comércio/atendimento
  • Sequela: limitação de ombro para elevação acima de 90 graus após luxação.
  • Prova objetiva: goniometria de ombro, teste de impacto positivo, US/ressonância mostrando lesão tendínea.
  • Impacto funcional: dificuldade para alcançar prateleiras altas e reposição de estoque; perda de velocidade no atendimento
  1. Auxiliar de logística
  • Sequela: artrose pós-traumática de joelho com dor em escadas e agachamento.
  • Prova objetiva: RX com sinais degenerativos, testes de agachamento e subir degraus com dor, avaliação de marcha.
  • Impacto funcional: redução de ritmo para carregar caixas, subir rampas e escadas; necessidade de adaptação de função.

Precisa de boletim de ocorrência e fotos do acidente?

Não é obrigatório para o auxílio-acidente. 

O serviço oficial lista como essenciais os documentos de identificação e os documentos médicos que provam a diminuição da capacidade para o trabalho. 

Boletim de ocorrência e fotos são complementares: ajudam a contar o acidente e o nexo, mas a concessão depende mesmo é da sequela permanente e do impacto funcional a ser avaliada por perícia do INSS.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é indenizatório e, via de regra, paga 50% do salário-de-benefício (SB) do segurado. 

O próprio INSS explica que corresponde a 50% do SB que serviu de base para o auxílio por incapacidade temporária, quando houver benefício anterior. 

Na prática, a IN 128/2022 deixa isso preto no branco: 

  • a RMI do auxílio-acidente é 50% do SB utilizado no auxílio por incapacidade temporária; 
  • se não houve auxílio anterior, calcula-se o SB do caso e aplica-se os mesmos 50%.

Para você entender melhor, veja um cálculo:

  • Média (SB) apurada: R$ 3.200,00  = RMI do auxílio-acidente: R$ 1.600,00.

O auxílio-acidente pode ser menor que o mínimo?

Sim, pode ser menor que um salário mínimo. 

A Justiça pacificou que o auxílio-acidente, por ser indenizatório e não substituir integralmente o salário, pode ter valor inferior ao mínimo. 

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização mensal e não substitui o seu salário. Você pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício. 

Essa característica está explicitada nas páginas oficiais do INSS.

Por exemplo, imagine que Rafael voltou ao trabalho após um acidente de trânsito e ficou com limitação no punho. 

Ele pode receber salário e, ao mesmo tempo, o auxílio-acidente, porque o benefício indeniza a sequela permanente que reduz sua capacidade, sem exigir afastamento. 

Quais benefícios podem ser acumulados e quais não podem

Pode acumular com o auxílio-acidente:

  • Salário: permitido porque o auxílio-acidente é indenizatório.
  • Auxílio-doença de causa diferente: é possível quando o auxílio-doença decorrer de outra lesão, não da mesma que originou o auxílio-acidente. A jurisprudência do STJ veda a soma quando ambos decorrem do mesmo fato gerador.
  • Indenizações civis e seguro DPVAT: são verbas de natureza distinta e podem ser recebidas em paralelo ao benefício previdenciário

Não pode acumular:

  • Aposentadoria: a cumulação é, como regra, vedada desde 11 nov 1997. Só é possível quando ambos os direitos (lesão e aposentadoria) são anteriores a essa data, conforme a Súmula 507 do STJ. 
  • Auxílio-doença da mesma lesão: não é permitido receber, ao mesmo tempo, auxílio-acidente e auxílio-doença pelo mesmo fato. 

Recebi auxílio-doença e tive alta, posso converter em auxílio-acidente

Pode, se a lesão deixou sequela permanente que reduz sua capacidade para a atividade que você exercia. 

O STJ fixou em recurso repetitivo (REsp 1.729.555) que o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem, com direito a retroativos.

Como pedir o auxílio-acidente no Meu INSS, passo a passo

O primeiro passo é organizar toda a documentação, como:

  • Documento de identificação e CPF.
  • Laudos, exames e relatório do médico assistente descrevendo a sequela, testes objetivos e impacto nas suas tarefas.
  • BO e registros do acidente são úteis, mas o que decide é a sequela permanente com redução da capacidade.

Depois, para dar entrada, você pode fazer pelo portal do MeuINSS, veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br.
  2. Em “Agendamentos/Solicitações”, procure por Auxílio-Acidente e siga o fluxo disponível na sua região.
  3. Depois, você acompanhará tudo no próprio Meu INSS em Consultar Pedidos

O INSS negou o auxílio-acidente. O que fazer agora?

Comece pela “decisão” e pelos “fundamentos”. 

Ali estão as razões do não. 

Em seguida, confira se houve carta de exigência anterior e se você cumpriu no prazo. 

A IN 128 manda o servidor emitir exigência quando falta documento e dar prazo mínimo de 30 dias para cumprir. 

Se o prazo passa sem resposta, o processo pode ser encerrado, até sem análise de mérito.

Sendo que os motivos mais comuns de negativa são:

  • perícia não enxergou sequela permanente;
  • redução da capacidade não ficou demonstrada para a atividade habitual;
  • perda da qualidade de segurado;
  • categoria sem direito ao auxílio-acidente;
  • documentação insuficiente (e exigência não cumprida). Quando o INSS encerra sem mérito por falta de documento indispensável, não cabe recurso ao CRPS. O caminho é novo requerimento.

Por isso, caso você seja vítima de uma negativa do INSS no pedido de auxílio-acidente procure um advogado previdenciário para te auxiliar.

Conclusão

O auxílio-acidente é indenizatório, não impede o trabalho e pode fazer diferença no seu orçamento. 

Ainda assim, é um dos benefícios mais negados no INSS. 

Em geral, a negativa vem por três motivos: prova médica fraca, falta de conexão entre a sequela e a atividade habitual, ou erro na leitura das regras de elegibilidade.

Por isso, fechar bem a prova é decisivo. 

Não basta dizer que sofreu um acidente de trânsito. 

É preciso mostrar que a lesão consolidou, que ficou sequela permanente e que essa sequela reduz a sua capacidade para o que você fazia na época do acidente. 

Quando essa “tradução” do exame para as tarefas do cargo falha, o pedido costuma cair.

Aqui entra o papel do advogado previdenciário. 

O advogado especialista ajuda a transformar o seu histórico clínico em prova útil para a perícia e, se necessário, para o juiz. 

Além disso, ele identifica o melhor termo inicial do benefício, calcula retroativos sem perder parcelas por prescrição e escolhe a via adequada: novo requerimento, recurso ao CRPS ou ação judicial.

Se o seu pedido foi negado, não desista!

Para uma análise específica do seu caso, vale buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado.

Até o próximo artigo!

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