Você voltou ao trabalho com uma limitação que não existia antes. Dor no ombro, formigamento, perda parcial de força.
Isso pode ser sequela de doença do trabalho e abrir direito ao auxílio-acidente por doença ocupacional, mesmo que a redução seja leve.
Muita gente saiu do auxílio-doença e não teve o benefício convertido, embora o INSS devesse avaliar isso. Ainda dá para pedir.
E, mesmo se o problema começou lá atrás, o pedido é possível hoje, com pagamento dos últimos 5 anos.
Neste guia, vou mostrar:
- Quem tem direito ao auxílio-acidente
- Como comprovar a relação da doença com o trabalho
- Quais documentos pesam na perícia
- Como calcular o valor do auxílio-acidente
Leia até o fim para não deixar dinheiro na mesa. Vamos lá?
Sumário
- O que é o auxílio-acidente?
- DIB do auxílio-acidente e relação com a cessação do auxílio-doença
- Qual o valor do auxílio-acidente
- Documentos necessários para pedir o auxílio-acidente
- Perícia foi desfavorável, e agora
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício mensal pago quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza ou de uma doença ocupacional, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Ele alcança, em regra, empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Não exige afastamento atual do trabalho e pode ser devido mesmo com redução leve da capacidade.
Nos casos de doença ocupacional, a lei equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente de trabalho.
Assim, havendo sequela permanente que diminua a aptidão para a atividade habitual, abre-se a porta para o auxílio-acidente.
Por definição legal, o auxílio-acidente é concedido como indenização.
Na prática, não substitui a renda principal, pode ser acumulado com salário e é pago enquanto persistirem as sequelas que reduzam a capacidade laboral.
A base legal está no art. 86 da Lei 8.213 e no art. 104 do Decreto 3.048, que regulamenta o tema.
Qual a diferença do auxílio-acidente para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente
Veja a principal diferença entre os 3 benefícios:
- Auxílio por incapacidade temporária: É o antigo auxílio-doença. Serve para substituir a renda enquanto o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. Exige incapacidade atual comprovada em perícia e, em regra, carência. Cessa com a recuperação.
- Auxílio-acidente: Não exige incapacidade total nem afastamento contínuo. Pressupõe sequela permanente após a consolidação das lesões que reduza a capacidade para a atividade habitual. Tem caráter indenizatório e pode coexistir com o retorno ao trabalho
- Aposentadoria por incapacidade permanente: É devida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Substitui a renda, diferentemente do auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente por doença ocupacional?
O auxílio-acidente por doença ocupacional alcança quem, após a consolidação das lesões, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade que exercia.
A lei equipara doença profissional e doença do trabalho ao acidente de trabalho, o que abre a porta para o benefício quando houver nexo e redução da aptidão laboral.
Os segurados do INSS que possuem direito são:
- Empregado, inclusive o doméstico. Para doméstico, os fatos geradores valem a partir de 2 de junho de 2015.
- Trabalhador avulso.
- Segurado especial
É devido quando o acidente ocorrer durante a manutenção da qualidade de segurado, nessa condição, nos termos da IN.
Já o contribuinte individual e facultativo não fazem jus ao auxílio-acidente.
Requisitos: sequela permanente e redução da capacidade
Para ter direito ao auxílio-acidente por doença ocupacional, a regra gira em torno de três pontos que andam juntos:
- A lesão já consolidou;
- Ficou uma sequela permanente;
- Essa sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual.
No dia a dia do escritório, percebemos que funciona assim:
- Consolidação da lesão. A fase aguda já passou. Não é tratamento imediato, é o “depois”, quando sobrou uma limitação estável.
- Sequela permanente. A limitação não é transitória. Pode ser pequena, mas precisa existir e ser mensurável.
- Redução da capacidade para a função que você exercia. A comparação é com o seu ofício de antes, não com qualquer trabalho do mundo.
- Nexo com o trabalho. Doença profissional ou do trabalho, com prova técnica ou presunção pelo NTEP.
- Perícia médica. É quem fecha o diagnóstico, descreve a sequela e explica como ela impacta a atividade habitual.
Qual o grau da sequela para dar direito ao auxílio-acidente?
A jurisprudência pacificou que não existe grau mínimo.
Se a sequela, ainda que leve, exigir maior esforço ou reduzir rendimento na função de origem, o benefício é devido.
É a linha da Súmula 88 da TNU e do Tema 416 do STJ.
Posso receber o auxílio-acidente enquanto trabalho?
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória.
Você pode trabalhar e receber, desde que haja a sequela com redução da capacidade para a função habitual.
Em termos simples, sobrou uma limitação permanente que te faz render menos ou precisar de mais esforço na função de origem, com nexo ocupacional comprovado, o auxílio-acidente é devido.
Qual diferença entre Doença profissional, doença do trabalho e concausa
Antes de qualquer coisa, existe uma “lista oficial” no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, que orienta o INSS e os peritos.
Nela estão doenças relacionadas ao trabalho e tabelas que cruzam atividades econômicas da empresa com códigos de doenças.
Essa lista serve como guia para reconhecer o nexo entre a doença e o trabalho.
Ela é usada junto com o laudo pericial e outros documentos.
Agora, vamos ao que importa.
Mesmo que a enfermidade não esteja nessa relação, se você provar que ela resultou das condições do trabalho, o caso é reconhecido como acidente do trabalho. Veja alguns conceitos para você entender:
- Doença profissional: É a doença típica de determinadas profissões. Ela nasce do próprio ofício. A lei diz que é a “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação”.
- Doença do trabalho: Aqui a causa são as condições em que o trabalho é feito, não o ofício em si. A lei define como “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e com ele se relacione diretamente”, também prevista na relação oficial.
- Concausa: O trabalho não precisa ser a causa única do problema. Se tiver contribuído para reduzir a capacidade de trabalho, já se equipara a acidente do trabalho. A lei é clara: basta que o acidente ou o fator ocupacional tenha “contribuído diretamente” para a redução da capacidade, ainda que não seja a única causa.
Casos que dão direito ao auxílio-acidente por tipo de doença
A lógica é sempre a mesma.
Depois que a lesão consolida, ficou sequela permanente que reduz a capacidade para a função de origem, há espaço para o auxílio-acidente por doença ocupacional.
A prova combina nexo com o trabalho e impacto funcional na atividade habitual.
A base está no art. 86 da Lei 8.213, nas definições de doença ocupacional do art. 20 e no NTEP do Decreto 3.048.
Por isso, veja alguns exemplos que podem dar direito ao auxílio-acidente, lembrando que, não são somente esses casos:
- Amputações, perda de dedos e sequelas de esmagamento: sinais comuns, perda da pinça, precisão reduzida, dor e sensibilidade alterada.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como queda de produtividade em tarefas finas, manuseio inseguro de peças e necessidade de pausas frequentes.
- Provas que ajudam prontuário cirúrgico, fotos clínicas, exame físico, PPP e CAT.
- Perda parcial de movimento, rigidez articular e redução de força: sinais comuns, alcance curto, movimentos lentos, fadiga precoce.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como limitações para levantar, empurrar, puxar e manter postura na função.
- Provas que ajudam goniometria, dinamometria, relatórios de fisioterapia e reabilitação.
- LER e DORT no ombro e membros superiores incluindo tendinites, epicondilite e síndrome do manguito: sinais comuns, dor ao elevar o braço, fraqueza, estalos, limitação para alcançar.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como queda de ritmo em tarefas repetitivas e necessidade de pausas extras.
- Provas que ajudam ultrassom ou ressonância, parecer ergonômico, registros de repetitividade e exigência de força no PPP.
- Coluna hérnias, protusões e lombalgias com sequela: sinais comuns de dor lombar, irradiação, rigidez para flexão e rotação.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como restrição para levantar peso, permanecer muito tempo em pé ou sentado e realizar torções.
- Provas que ajudam ressonância, exame neurológico, histórico de afastamentos, PPP com descrição de cargas e posturas.
- Síndrome do túnel do carpo e neuropatias periféricas: sinais comuns de dormência, formigamento, perda de destreza, quedas de objetos da mão.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como lentidão em digitação, pinça fina, montagem e uso de ferramentas vibratórias.
- Provas que ajudam ENMG, laudos de cirurgia e reabilitação, registros de repetição e vibração no posto.
- Perda auditiva induzida por ruído: sinais comuns, dificuldade para entender comandos, zumbido, necessidade de repetir instruções.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como falhas de comunicação e risco à segurança em áreas ruidosas.
- Provas que ajudam audiometrias seriadas, PPP com níveis de ruído e controles do PCMSO.
- Doenças oculares e redução de acuidade visual: sinais comuns visão borrada, perda de campo, sensibilidade à luz.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como erros em inspeção visual, leitura de etiquetas e conferência de cores ou números.
- Provas que ajudam na avaliação oftalmológica completa e descrição das exigências visuais do cargo.
- Doenças dermatológicas ocupacionais eczema, dermatites e queimaduras: sinais comuns de lesões de pele, fissuras, dor ao contato com água e solventes.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como restrição de contato com agentes, redução de velocidade e mobilidade por cicatrizes.
- Provas que ajudam laudo dermatológico, fotos sequenciais, FISPQ, fichas de EPI e registros do PCMSO.
- Intoxicações por agentes químicos e metais pesados: sinais comuns tremores, cefaleia, náuseas, alterações cognitivas ou neuropáticas.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como limitação para tarefas que exigem atenção, precisão e contato com o agente.
- Provas que ajudam dosagens biológicas, exames toxicológicos, PCMSO e FISPQ.
- Transtornos mentais relacionados ao trabalho (Síndrome de Burnout): sinais comuns de ansiedade, depressão, insônia, queda de concentração e desempenho.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como incapacidade de manter o ritmo, lidar com metas e interação social no cargo.
- Provas que ajudam: relatórios psiquiátricos e psicológicos, histórico de tratamento e evidências do contexto laboral nocivo.
- Sequelas neurológicas, cicatrizes retráteis e limitações funcionais residuais: sinais comuns de fraqueza, paresias, espasticidade leve, retração cicatricial que limita a amplitude.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como perda de coordenação fina, precisão e força exigidas na função.
- Provas que ajudam exame neurológico, ENMG, avaliação de amplitude e documentação fotográfica.
- Sequelas pós Covid com nexo ocupacional: sinais comuns de fadiga persistente, dispneia, névoa mental, dor muscular.
- Pode dar direito ao auxílio-acidente por dificuldades como redução de produtividade, necessidade de pausas e incapacidade de manter tarefas contínuas.
- Provas que ajudam testes cardiorrespiratórios, avaliação neurocognitiva e evidências de exposição no trabalho.
DIB do auxílio-acidente e relação com a cessação do auxílio-doença
DIB é a Data de Início do Benefício.
Em palavras simples, é o dia a partir do qual o INSS reconhece que você tem direito ao auxílio e que serve de base para calcular os atrasados.
Sendo que no caso do auxílio acidente, temos dois marcos, veja:
- Se houve auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem.
- Se não houve auxílio-doença, o início do auxílio-acidente se fixa na data do requerimento (DER), desde que já existam sequela permanente e redução da capacidade.
O próprio Regulamento, ao disciplinar as altas médicas, determina que, quando o mesmo evento que gerou o auxílio por incapacidade temporária deixa sequela, a cessação do auxílio-doença deve ser seguida da concessão do auxílio-acidente, se presentes os requisitos.
Atenção aos atrasados. O direito ao benefício em si não prescreve, mas as parcelas vencidas obedecem à prescrição quinquenal.
Em termos práticos, se o INSS não concedeu na época e você pediu depois, recebem-se os últimos cinco anos contados do pedido ou da ação. Conforme art. 103, parágrafo único, e orientação sumulada pelo STJ
Para você entender, veja esse exemplo:
Imagine que seu auxílio-doença terminou em 10/07/2005.
Pela regra, a DIB do auxílio-acidente passa a ser 11/07/2005.
Você só fez o pedido em 20/09/2020 e o INSS concedeu em 15/03/2023.
O que isso significa no pagamento? Você recebe, de uma vez, os atrasados dos últimos cinco anos contados do pedido.
Na prática, entram todas as parcelas de 20/09/2015 até 15/03/2023, com correção e juros conforme as normas.
A partir de 15/03/2023, o benefício segue sendo pago mês a mês enquanto houver direito.
Como o auxílio-acidente é indenizatório e não acumula com aposentadoria, ele vai até a véspera da aposentadoria ou do óbito.
Note que o direito ao benefício não prescreve, mas as parcelas muito antigas sim.
Por isso, embora a DIB jurídica permaneça em 11/07/2005, os valores anteriores a 20/09/2015 não são pagos por causa da prescrição de cinco anos.
Quando o INSS deve converter auxílio-doença para auxílio-acidente
Terminou o auxílio-doença e ficaram sequelas permanentes que reduzem sua capacidade na função de origem.
Nessas situações, o próprio regulamento interno do INSS determina o encadeamento: constatada a sequela definitiva após a consolidação, o auxílio-acidente é devido aos segurados abrangidos.
Quando o auxílio-acidente vem na sequência de um auxílio-doença pelo mesmo evento, a Data de Início do Benefício deve ser fixada no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
Se não concedeu na época: como comprovar e pedir agora
Se a conversão não aconteceu quando o auxílio-doença foi cortado, você pode pedir hoje.
O pedido é válido ainda que o afastamento tenha sido antigo.
A própria norma prevê, inclusive, a hipótese de já ter passado o prazo decadencial de 10 anos para revisar o ato do passado.
Nesses casos, a DIB do auxílio-acidente será fixada na data do novo requerimento e não no dia seguinte ao fim do auxílio-doença antigo.
Na prática, você precisa mostrar duas coisas:
- que existe sequela permanente após a consolidação
- que ela reduz sua capacidade na função que exercia.
É isso que habilita o auxílio-acidente.
O direito ao benefício pode ser reconhecido hoje, mas as parcelas mensais antigas obedecem à prescrição de cinco anos.
A Lei 8.213 e o Regulamento preveem que somente se cobram as prestações vencidas dentro do quinquênio anterior ao pedido ou à ação.
Há um detalhe que ajuda: se você deu entrada administrativa e ficou aguardando, o prazo de prescrição fica suspenso durante o processo e volta a correr pelo saldo após a decisão final. É o que diz a Súmula 74 da TNU.
Qual prazo para pedir o auxílio-acidente?
Pedir o auxílio-acidente não tem prazo final.
A jurisprudência firmou que o direito de pedir a concessão do benefício pode ser exercido a qualquer tempo, porque se trata de relação de trato sucessivo e de caráter alimentar.
Em termos práticos, mesmo quem teve o problema nos anos 90 pode requerer hoje.
O STJ, alinhado ao STF, deixa claro que o fundo de direito é imprescritível quando se busca a concessão do benefício, ficando em regra prescritas apenas as parcelas muito antigas.
O que prescreve são as parcelas vencidas há mais de cinco anos quando você entra com o pedido administrativo ou com a ação.
A própria Lei 8.213 diz que a cobrança de prestações antigas só alcança o quinquênio anterior.
Ou seja, reconhecido o direito hoje, pagam-se os últimos 5 anos e seguem-se as próximas mensalidades.
Qual o valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício.
Por ser indenizatório, não substitui o salário e pode ser inferior ao salário mínimo. Sendo calculado da seguinte forma:
- Em linhas gerais, a média considera todas as contribuições desde julho de 1994, atualizadas. A Reforma da Previdência permite, em hipóteses específicas, excluir contribuições que derrubem a média (descartes do art. 26, § 6º, da EC 103).
- Se houve auxílio-doença antes. O INSS costuma usar o mesmo salário de benefício que serviu de base para o auxílio por incapacidade temporária, aplicando 50% para chegar ao auxílio-acidente.
Para facilitar, considere que o salário de benefício (a média calculada pelo INSS) já está apurado:
- SB de R$ 2.000,00 resulta em R$ 1.000,00 de auxílio-acidente (50%).
Até quando recebo o auxílio-acidente?
Você recebe até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito.
Ou seja, se você tem 20 anos de idade e solicita o auxílio-acidente, caso se aposente aos 65, significa dizer que você vai receber por 45 anos o benefício.
Posso receber o auxílio-acidente trabalhando?
Pode sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, não substitui seu salário e não impede que você continue trabalhando.
Ou seja, você pode receber ele juntamente com o seu salário.
O auxílio-acidente serve como um benefício indenizatório pago por conta da redução da capacidade laborativa.
Documentos necessários para pedir o auxílio-acidente
A ideia é mostrar três coisas ao INSS: que existe sequela permanente, que ela reduz sua capacidade na função de origem e que há relação com o trabalho.
Junte, no que for possível, veja abaixo:
- RG ou CNH e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- CTPS física ou digital
- Relatório do médico assistente com CID, data de consolidação da lesão, descrição da sequela, limitações na função e prognóstico
- Prontuários, cartas de alta, prescrições e atestados antigos e recentes
Sempre pense em incluir outros documentos que comprovem o acidente e as sequelas que ele deixou.
Como dar entrada no auxílio-acidente
Veja o passo a passo para dar entrada no auxílio-acidente pelo portal do MeuINSS:
- Crie ou acesse sua conta gov.br
- Entre no Meu INSS pelo app ou site
- Pesquise pelo serviço: “auxílio-acidente” na busca.
- Preencha o pedido
- Anexe os documentos essenciais
Após dar entrada no auxílio-acidente o INSS vai agendar uma perícia médica.
Perícia foi desfavorável, e agora
Uma perícia negativa não encerra o seu direito.
Ela só mostra que, naquele momento, o INSS não viu prova suficiente. O caminho é técnico e pode ser revertido.
Peça a cópia integral do processo e leia o laudo com atenção.
Verifique se o perito descreveu sua função de origem, a sequela permanente e a redução da capacidade.
Falhas nessas três peças derrubam muitos pedidos.
Aqui vai o ponto mais importante:
Tempo custa dinheiro.
Mesmo quando você pede anos depois, em regra só recebe os últimos cinco anos. Por isso, organize sua prova e aja rápido.
Para montar a estratégia certa, busque um advogado previdenciário especializado.
Um profissional experiente identifica falhas do laudo, estrutura o recurso, escolhe os exames que realmente pesam e protege seus retroativos.
Até o próximo artigo!