Auxílio-acidente por queimadura: quando o INSS tem que pagar

Auxílio-acidente por queimadura: quando o INSS tem que pagar

Você sofreu uma queimadura no trabalho, ficou com sequela e acha que o caso “já se resolveu” depois da alta médica? Na prática, não é assim.

Se a queimadura deixou uma marca que atrapalha o seu dia a dia no trabalho, o INSS pode ter que te pagar um benefício mensal pelo resto da sua vida laboral. É dinheiro que entra junto com o salário, todo mês.

Neste artigo, você vai entender como a queimadura gera esse direito, quais são os requisitos e quanto o INSS paga.

Sumário

Como a queimadura acontece no trabalho?

A queimadura é uma das lesões mais comuns em quem trabalha com calor, fogo, eletricidade ou produtos químicos.

Pense em um cozinheiro que vira uma panela de óleo fervendo, um eletricista que leva um arco elétrico, um soldador, um operário de fundição ou alguém que manuseia ácido sem proteção. Em todos esses casos, o acidente acontece em segundos.

As queimaduras são classificadas por grau. As de primeiro grau atingem só a camada de cima da pele. As de segundo e terceiro grau vão mais fundo e costumam deixar sequelas permanentes: cicatrizes que repuxam a pele (chamadas de cicatrizes retráteis), perda de movimento numa mão ou num braço, perda de sensibilidade, ou limitação para pegar peso e fazer força.

É justamente essa sequela que interessa para o INSS.

Queimadura dá direito ao auxílio-acidente?

Sim. A queimadura dá direito ao auxílio-acidente quando deixa uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalhar.

O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele é um benefício de indenização. Em outras palavras, é uma compensação que o INSS paga porque você passou a trabalhar com mais dificuldade depois do acidente.

Atenção a um ponto que confunde muita gente: o auxílio-acidente não exige que você esteja incapaz de trabalhar. Pelo contrário, ele serve para quem voltou ao trabalho, mas voltou com uma limitação.

Um exemplo torna isso claro. Imagine um pedreiro que queimou a mão direita e ficou com os dedos sem dobrar direito. Ele continua trabalhando, mas rende menos e sente dor ao segurar a ferramenta. Esse pedreiro tem direito ao auxílio-acidente, mesmo recebendo salário normalmente.

Quais são os requisitos

Para o INSS pagar o auxílio-acidente por queimadura, três pontos precisam estar provados:

  1. A consolidação da lesão. Ou seja, o tratamento terminou e o que sobrou de sequela é definitivo.
  2. A redução da capacidade de trabalho. A sequela tem que atrapalhar a sua atividade habitual, ainda que de forma leve.
  3. O nexo com o acidente. É preciso mostrar que a sequela veio daquela queimadura.

Vale lembrar que têm direito ao benefício o empregado (urbano, rural ou doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo, em regra, não recebem auxílio-acidente.

Qual o valor do auxílio-acidente por queimadura?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.

Em linguagem simples, o INSS calcula a média das suas contribuições e paga metade desse valor todos os meses. Por isso não existe um valor fixo: ele muda de pessoa para pessoa, de acordo com o seu histórico de salários.

Esse dinheiro é pago junto com o seu salário e dura até a véspera da sua aposentadoria. Quando você se aposenta, o auxílio-acidente é incorporado e deixa de ser pago à parte.

E quando o benefício começa a contar? Se a queimadura te afastou e você recebeu auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação desse auxílio-doença. Esse é o entendimento fixado pelo STJ no Tema 862. Na prática, isso pode garantir valores atrasados dos últimos cinco anos.

O que fazer e quais documentos juntar

O segredo de um pedido de auxílio-acidente por queimadura é a prova médica. Quanto melhor a documentação, maior a chance de o benefício sair.

Separe e guarde:

  1. Laudos e relatórios do médico que descrevam a sequela e digam que ela é permanente.
  2. Fotos da cicatriz ou da área queimada.
  3. Exames, prontuário do hospital e receitas do tratamento.
  4. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente foi no emprego.
  5. Documentos que mostrem a sua função (carteira de trabalho, holerite).

Com isso em mãos, o passo seguinte é o requerimento. Se você quiser entender o caminho completo, veja como funciona o auxílio-acidente do começo ao fim. E se a queimadura veio de uma doença ou acidente que se confunde com outras situações, um caso parecido é o do auxílio-acidente por traumatismo cranioencefálico.

Na prática, atendo muitos casos em que o INSS nega o pedido alegando que a cicatriz “não atrapalha o trabalho”. Na maioria das vezes, é possível reverter isso com laudo bem feito e, se necessário, na Justiça.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente por queimadura

Queimadura leve dá direito ao auxílio-acidente?

Não necessariamente. A queimadura precisa ter deixado uma sequela permanente que reduza a sua capacidade de trabalho. Queimadura que cicatriza sem deixar limitação, em regra, não gera o benefício.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é justamente para quem voltou a trabalhar com uma limitação. Você recebe o benefício e o salário ao mesmo tempo.

A queimadura precisa ter sido no trabalho?

Não. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade laboral.

O INSS negou meu pedido. Ainda tenho chance?

Sim. Muitas negativas são revertidas com prova médica adequada ou por meio de ação na Justiça, com perícia que reconheça a sequela.

Conclusão

A queimadura que deixa sequela não é só uma marca na pele. Ela pode garantir um benefício mensal do INSS pelo resto da sua vida de trabalho.

O ponto central é provar a sequela permanente e a redução da capacidade. É aí que muita gente perde o direito por falta de documentação ou por aceitar a primeira negativa do INSS.

Se você se queimou no trabalho e ficou com alguma limitação, vale a pena analisar o seu caso com cuidado. Fale com a nossa equipe pelo site Fale com Robson Gonçalves e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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