Provavelmente você já teve a seguinte dúvida: Bancário se aposenta com quantos anos? Qual o valor da Aposentadoria?
Te adianto o seguinte, se você é bancário e está planejando sua aposentadoria, preste atenção:
- As regras mudaram, e um erro pode custar anos de trabalho e um benefício menor do que você merece.
A Reforma da Previdência trouxe novas exigências e eliminou algumas facilidades.
O que era simples antes, agora exige estratégia e conhecimento das regras certas.
Sendo que o desconhecimento pode te fazer dar entrada na aposentadoria com um benefício bem menor do que você poderia ter direito caso se planejasse.
Você sabe quais são as melhores opções para garantir o maior benefício possível?
Muitos bancários acreditam que, ao atingir o tempo de contribuição, basta dar entrada no INSS e começar a receber a primeira aposentadoria que completaram os requisitos.
Mas a realidade é bem diferente!
Existem diversas regras de transição, cálculos diferenciados e fatores que podem aumentar (ou reduzir) o valor do seu benefício.
E o pior? Muitos acabam perdendo dinheiro por não conhecer as opções disponíveis.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Quais são as regras atualizadas para a aposentadoria do bancário
- Com quantos anos o Bancário se Aposenta
- Qual o valor da Aposentadoria do Bancário
- O que o Bancário deve fazer para conquistar a melhor Aposentadoria Possível
Continue lendo e entenda tudo o que você precisa saber antes de dar entrada na aposentadoria.
Vamos lá?
Sumário
- Como Funciona a Aposentadoria do Bancário Após a Reforma?
- Quais regras de Aposentadoria ainda valem para quem já trabalhava antes da reforma?
- Documentação Necessária para o Bancário se Aposentar
- Como se Preparar para a Aposentadoria do Bancário?
Como Funciona a Aposentadoria do Bancário Após a Reforma?
A aposentadoria do bancário passou por grandes mudanças após a Reforma da Previdência.
Se antes era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, agora há novos critérios que podem impactar diretamente quando e como você poderá se aposentar.
Antes da reforma, muitos bancários conseguiam a aposentadoria por tempo de contribuição, bastando completar:
- 35 anos de contribuição para homens
- 30 anos de contribuição para mulheres
Porém, desde 13/11/2019, essa possibilidade foi extinta.
Agora, a aposentadoria do bancário segue as novas regras, exigindo idade mínima e, em alguns casos, pontos para garantir o benefício.
Mas calma! Se você já trabalhava antes da reforma, ainda pode aproveitar as regras de transição.
Ainda existem regras de transição que permitem que bancários que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma consigam se aposentar com condições mais vantajosas.
Quais regras de Aposentadoria ainda valem para quem já trabalhava antes da reforma?
Para bancários que já estavam no mercado antes da reforma, existem algumas opções de aposentadoria por regras de transição:
- Regra da Idade Mínima Progressiva: exige um número mínimo de pontos, somando idade e tempo de contribuição.
- Regra do Pedágio de 50%: disponível para quem estava perto da aposentadoria e precisa cumprir um tempo extra.
- Regra do Pedágio de 100%: permite se aposentar sem fator previdenciário, mas exige o dobro do tempo que faltava na data da reforma.
- Regra de Pontos: aumenta progressivamente e pode ser vantajosa dependendo do seu tempo de contribuição.
Cada uma dessas regras tem vantagens e desvantagens, e a escolha errada pode fazer você perder dinheiro.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é essencial analisar todas as regras disponíveis e fazer cálculos detalhados.
Um planejamento previdenciário com um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que você faça a escolha certa e conquiste a melhor aposentadoria possível.
Mas para te ajudar vou detalhar para você todas as regras depois da Reforma para que você tome a melhor decisão.
Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
A Regra da Idade Mínima Progressiva foi criada para aqueles bancários que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
A cada ano, a idade mínima exigida aumenta 6 meses até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Ela permite que o bancário se aposente com um tempo de contribuição menor do que nas novas regras permanentes, mas exige uma idade mínima que aumenta a cada ano.
A idade mínima exigida aumenta 1 ano a cada dois anos, até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Para você entender melhor o funcionamento da Aposentadoria do Bancário por essa regra, veja a tabela que criei:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima | |||||||||||
Ano | Idade Necessária | Ano | Idade Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 56 | 61 | 2026 | 59,5 | 64,5 | ||||||
2020 | 56,5 | 61,5 | 2027 | 60 | 65 | ||||||
2021 | 57 | 62 | 2028 | 60,5 | 65 | ||||||
2022 | 57,5 | 62,5 | 2029 | 61 | 65 | ||||||
2023 | 58 | 63 | 2030 | 61,5 | 65 | ||||||
2024 | 58,5 | 63,5 | 2031 | 62 | 65 | ||||||
2025 | 59 | 64 |
Em 2025, os requisitos são:
- Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 58 anos de idade + 30 anos de contribuição.
Como a Aposentadoria do Bancário é calculada pela Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva?
O cálculo da Aposentadoria do Bancário pela regra da Idade Mínima Progressiva funciona da seguinte forma:
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- 60% da média salarial + 2% para cada ano acima do tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Veja um exemplo:
- Carlos, bancário, tem 63 anos de idade e 36 anos de contribuição. Sua média salarial é de R$ 5.000,00.
- Percentual inicial: 60% + (16 anos x 2%) = 92%.
- Valor do benefício: 92% de R$ 5.000,00 = R$ 4.600,00.
Consegue perceber que, mesmo o Carlos trabalhando por muitos anos, a sua aposentadoria ainda vai sofrer com reduções?
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Essa regra exige que o bancário cumpra um tempo adicional de 50% do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Sem dúvidas essa pode ser a pior regra para se aposentar, principalmente para quem tem bons salários.
Isso pelo fato de que, a regra do Pedágio de 50%, aplica o fator previdenciário, o que pode jogar o benefício para valores baixos.
A única vantagem desta regra é que ela não possui o fator previdenciário.
Veja os requistos:
- Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo faltante em 2019.
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo faltante em 2019.
- Não há idade mínima.
Para melhorar, vou te mostrar uma tabela explicativa sobre essa regra:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo antes da EC | 30 | 35 |
Tempo mínimo total | 28 | 33 |
Pedágio | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Como a Aposentadoria do Bancário é calculada pela Regra de Transição do Pedágio de 50%
Basicamente, funciona assim o cálculo da aposentadoria pela regra do pedágio de 50%:
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- Aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir o valor final do benefício.
Imagine o seguinte cenário:
- Ana, bancária, tinha 29 anos de contribuição em 2019 e faltava 1 ano para atingir os 30 anos exigidos.
- Pedágio: 50% de 1 ano = 6 meses.
- Total necessário: 1 ano (faltante) + 6 meses (pedágio) = 1 ano e 6 meses.
- Se sua média salarial for R$ 6.000,00 e o fator previdenciário for 0,75, seu benefício será:
- R$ 6.000,00 x 0,75 = R$ 4.500,00.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Essa regra é uma das mais vantajosas, pois não aplica fator previdenciário.
Para se aposentar, o bancário deve cumprir o tempo que faltava em 2019 + 100% de pedágio.
Essa regra é destinada aos segurados que, em 13/11/2019, estavam a mais de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Sendo que os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante em 2019.
- Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante em 2019.
Para se aposentar, o segurado precisa cumprir o tempo faltante mais um pedágio equivalente a 100% do período que faltava naquela data.
Veja a tabela explicativa da regra do pedágio de 100%:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo | 30 | 35 |
Idade | 57 | 60 |
Pedágio | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Como a Aposentadoria do Bancário é calculada pela Regra de Transição do Pedágio de 100%
O cálculo da aposentadoria pela regra do pedágio de 100% funciona da seguinte maneira:
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- O valor do benefício é integral, sem redutores.
Por exemplo, imagine o seguinte caso:
- Roberto, bancário, tinha 32 anos de contribuição em 2019 e faltavam 3 anos para completar os 35 exigidos.
- Pedágio: 100% de 3 anos = mais 3 anos.
- Total necessário: 3 anos (faltante) + 3 anos (pedágio) = 6 anos.
- Média salarial: R$ 7.000,00.
- Valor da aposentadoria: R$ 7.000,00 (integral).
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
A regra dos pontos soma a idade do bancário ao tempo de contribuição, aumentando anualmente até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Até 12/11/2019, os pontos exigidos para se aposentar eram:
- 86 para mulheres
- 96 para homens.
Após a reforma, o aumento passou a ser de 1 ponto por ano até atingir o limite de:
- 100 pontos para mulheres em 2033.
- 105 pontos para homens em 2028.
Veja a tabela demonstrando a progressão dos pontos:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
2026 | 93 | 103 |
Além de completar os requisitos dos pontos, o segurado também precisa atingir um tempo mínimo de contribuição:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Como a Aposentadoria do Bancário é calculada pela Regra de Transição dos Pontos
Veja como é calculada a Aposentadoria pela Regra de Transição dos Pontos:
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- 60% da média + 2% para cada ano acima do tempo mínimo exigido.
Para você entender melhor, veja esse exemplo:
- Márcio, bancário, tem 35 anos de contribuição e 67 anos de idade, somando 102 pontos.
- Média salarial: R$ 5.500,00.
- Cálculo: 60% + (15 anos x 2%) = 90%.
- Valor final: 90% de R$ 5.500,00 = R$ 4.950,00.
Na prática, vai compensar se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% do que pela aposentadoria por pontos.
Aposentadoria por Idade do Bancário
Essa modalidade é acessível a quem não se encaixa em nenhuma das regras de transição e começou a contribuir antes ou depois da Reforma.
Os requisitos são simples para que o bancário se aposente por essa regra:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
O cálculo da aposentadoria por idade é basicamente assim:
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- Percentual inicial de 60% da média + 2% para cada ano acima do tempo mínimo.
Para você entender melhor, imagine:
- Paula, bancária, tem 62 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Média salarial: R$ 4.500,00.
- Percentual: 60% + (5 anos x 2%) = 70%.
- Valor final: R$ 3.150,00.
Afinal, qual é a melhor aposentadoria para o bancário?
Cada regra tem vantagens e desvantagens, e escolher a melhor depende do seu tempo de contribuição, idade e média salarial.
Algumas regras aplicam fator previdenciário, reduzindo o benefício, enquanto outras exigem mais tempo de trabalho, mas garantem um valor maior.
O planejamento previdenciário é essencial para garantir a aposentadoria mais vantajosa. Um advogado especialista em aposentadoria pode ajudar a simular todos os cenários e definir qual regra oferece o melhor retorno financeiro.
Documentação Necessária para o Bancário se Aposentar
Na hora de dar entrada na aposentadoria, um erro comum entre bancários é não ter a documentação correta para comprovar todo o tempo de contribuição.
Isso pode atrasar o processo ou até resultar na concessão de um benefício menor do que o esperado.
Os documentos são simples, veja:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Carteira de Trabalho (CTPS): comprova vínculos empregatícios e os períodos trabalhados em instituições financeiras.
- Holerites e contracheques: úteis para confirmar valores de contribuição e afastamentos, caso haja divergências no CNIS.
- Termo de rescisão do contrato de trabalho: caso tenha saído do emprego recentemente.
Sem dúvidas, o mais importante é o CNIS pois, sem ele, você não consegue se aposentar.
Os outros documentos servem para demonstrar o que não consta no CNIS.
Veja como acessar o CNIS:
Bancário pode seguir trabalhando depois de se aposentar?
Se o bancário se aposentar por tempo de contribuição, regra de transição ou aposentadoria por idade, ele pode continuar no emprego sem problemas.
Mas atenção! A depender da convenção coletiva do banco, pode ser necessário sair da atividade.
Bancário Empregado Público Vinculado ao INSS Precisa Sair do Cargo?
Sim! O bancário que exerce cargo público e se aposenta utilizando esse tempo de contribuição é automaticamente desligado do cargo.
Isso acontece porque a Reforma da Previdência (EC 103/2019) incluiu essa regra no art. 37, § 14 da Constituição Federal, determinando que, se o tempo de serviço público for usado para a aposentadoria, o vínculo de trabalho é rompido.
Por exemplo, um bancário concursado do Banco do Brasil que se aposenta pelo INSS não pode continuar no cargo, pois a aposentadoria pelo Regime Geral acarreta a rescisão automática do contrato.
Minha dica é:
Antes de se aposentar, é fundamental um planejamento previdenciário, exatamente para você ter noção se vale a pena se aposentar e ficar limitado aos salários do INSS.
Estabilidade Pré-Aposentadoria do Bancário: Como funciona?
Uma das maiores preocupações dos bancários próximos da aposentadoria é a demissão sem justa causa.
Para protegê-los, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante a estabilidade pré-aposentadoria, um direito que impede a demissão nesses casos.
O bancário que estiver próximo da aposentadoria não pode ser demitido sem justa causa, desde que atenda a um dos seguintes critérios:
- Ter pelo menos 5 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco = Garantia de 12 meses de estabilidade antes da aposentadoria.
- Homens com 28 anos de vínculo ininterrupto com o banco = Garantia de 24 meses de estabilidade antes da aposentadoria.
- Mulheres com 23 anos de vínculo ininterrupto com o banco = Garantia de 24 meses de estabilidade antes da aposentadoria.
Ou seja, se faltar 12 ou 24 meses para o bancário se aposentar, ele não pode ser dispensado sem justa causa nesse período.
Se o bancário estiver dentro da estabilidade pré-aposentadoria, ele não pode ser dispensado sem justa causa.
No entanto, a exceção é exatamente na justa causa. Ou seja, se o bancário cometer uma falta grave, o banco pode demiti-lo.
Se o bancário for demitido sem justa causa durante a estabilidade, ele tem o direito de recorrer.
O ideal é procurar um advogado especialista para te ajudar.
Como se Preparar para a Aposentadoria do Bancário?
A aposentadoria do bancário não é simples.
Existem diversas regras de transição, cada uma com seus próprios requisitos e formas de cálculo.
Escolher a regra errada pode significar perdas financeiras ou a necessidade de trabalhar por mais tempo do que o necessário.
A melhor forma de evitar esses erros é fazer um planejamento previdenciário completo, analisando todas as opções disponíveis para encontrar a mais vantajosa.
Seja pela Regra de Pontos, Pedágio de 50% ou 100%, ou Aposentadoria por Idade.
Fora que existe a possibilidade da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que garante um benefício integral mais cedo do que nas regras comuns.
Cada bancário precisa entender qual caminho oferece o melhor benefício de aposentadoria possível.
O primeiro passo para um bom planejamento previdenciário é entender quais regras de transição ainda estão disponíveis e qual delas oferece a melhor vantagem financeira.
Cada regra possui critérios diferentes de idade, tempo de contribuição e cálculo do benefício.
E, para isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença.
Um especialista pode calcular os valores corretos, indicar a melhor estratégia e garantir que nenhum direito seja perdido.
Por isso, caso tenha dúvidas procure um especialista para planejar a sua aposentadoria.
Até o próximo artigo!