Benefício 94 do INSS: quem tem direito, valor, duração e como receber o auxílio-acidente

Benefício 94 do INSS

Se você já sofreu acidente ou tem sequela de doença ocupacional e continua trabalhando, o benefício 94 pode colocar dinheiro extra fixo na sua conta até a aposentadoria.

Além disso, muita gente tem direito e nunca pediu, ou recebe com valor errado.

Por isso, neste artigo você vai entender, de forma direta e sem “juridiquês”:

  • o que é exatamente o benefício espécie 94;
  • quem pode receber;
  • qual o valor;
  • se ele é vitalício ou não;

Sumário

O que é o benefício 94 do INSS (espécie B94)?

Primeiro, vamos traduzir o “código” do INSS.

Quando você vê “espécie B94” no extrato do INSS, está falando de auxílio-acidente de natureza acidentária, ou seja, ligado a:

  • acidente de trabalho ou equiparado;
  • ou doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho).

Em termos jurídicos, a base está no artigo 86 da Lei 8.213/91, que define o auxílio-acidente como um benefício indenizatório devido ao segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho. 

Além disso, o INSS reforça em material oficial que o auxílio-acidente é uma indenização mensal, paga quando, após o acidente, permanece uma sequela que dificulta o trabalho. 

Na prática, o B94 funciona assim:

  • você sofreu um acidente ou desenvolveu doença ocupacional;
  • as lesões consolidaram, mas ficou uma limitação definitiva;
  • você continua podendo trabalhar, porém com mais esforço ou restrições;
  • o INSS paga um valor mensal como complemento de renda, além do seu salário.

Portanto, o benefício 94 não substitui o salário, ele entra como um “plus” mensal até a aposentadoria, desde que mantidos os requisitos.

Quem pode receber o auxílio-acidente espécie 94?

Agora, é muito importante entender que não é todo segurado do INSS que tem direito ao B94.

Conforme o Decreto 3.048/99 e a própria orientação do INSS, o auxílio-acidente é devido, em regra, aos seguintes segurados: 

  • empregado com carteira assinada;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial (em condições específicas, como produtor rural em regime de economia familiar).

Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:

  • contribuinte individual (autônomo, empresário, MEI etc.);
  • segurado facultativo.

Assim, se você sempre contribuiu como autônomo ou apenas como MEI, em regra não terá direito ao B94, mesmo que tenha sequela permanente.

Já se você estava na condição de empregado, doméstico, avulso ou especial na época do acidente ou do início da doença ocupacional, aí sim vale investigar com cuidado se existe direito ao auxílio-acidente.

Benefício 94 do INSS

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício 94?

Em resumo, a lei e o INSS exigem quatro pontos principais:

  1. Qualidade de segurado na data do evento: Você precisa estar contribuindo ao INSS ou ainda dentro do chamado “período de graça” na data do acidente ou do início da doença ocupacional.
  2. Acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional: Pode ser:
  • acidente de trabalho típico;
  • acidente de trajeto, em determinadas situações;
  • doença profissional (causada pelo trabalho);
  • doença do trabalho (agravada pelas condições de trabalho);
  • acidente fora do trabalho, desde que respeitadas as regras de cada código.
  1. Sequela permanente: As lesões precisam ter se consolidado, ou seja, não há mais expectativa de recuperação completa. Assim, é essencial que fique uma sequela definitiva, mesmo que pareça “pequena”.
  2. Redução da capacidade para o trabalho habitual: Não basta ter sequela. É necessário que essa sequela reduza, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho que você fazia antes do acidente. Pode ser:
  • perda de força em um membro;
  • limitação de movimento;
  • necessidade de evitar certos esforços;
  • mudança para função mais leve, por exemplo.

Além disso, uma boa notícia: não há carência para o auxílio-acidente.

A própria legislação e a doutrina previdenciária indicam que, como se trata de benefício indenizatório, ele é isento de carência, assim como pensão por morte e salário-família. 

Quanto o benefício 94 paga e como é feito o cálculo?

Em regra, o valor do benefício 94 é de 50% do salário de benefício do segurado

Hoje, depois da Reforma da Previdência, o salário de benefício é calculado com base na média de 100% das contribuições desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores salários.

Além disso, houve um período de 12/11/2019 a 20/04/2020, durante a vigência da MP 905, em que o cálculo ficou diferente, considerando uma espécie de “aposentadoria por invalidez simulada”. 

Como a MP perdeu eficácia, hoje a regra geral voltou a ser o 50% do salário de benefício, observando as mudanças da Reforma.

Para ficar claro, veja alguns exemplos aproximados, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 em 2025

  • média dos salários de contribuição de R$ 1.518,00 = B94 em torno de 50%: R$ 759,00;
  • média de R$ 3.000,00 = B94 de aproximadamente R$ 1.500,00;
  • média de R$ 5.000,00 = B94 de aproximadamente R$ 2.500,00.

Perceba que:

  • o auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo, justamente por ser uma indenização, não um benefício substitutivo de renda;
  • você continua recebendo seu salário normalmente, se estiver trabalhando.

Por fim, o benefício é reajustado anualmente, junto com os demais benefícios previdenciários, de acordo com os índices definidos pelo governo. 

Quando o auxílio-acidente começa a ser pago e desde quando você tem direito aos atrasados?

Aqui entra um ponto chave para recuperar valores atrasados.

O artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91 determina que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 862, confirmou essa interpretação em julgamento repetitivo: em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitada apenas a prescrição de 5 anos para cobrar parcelas atrasadas. 

Na prática, existem dois cenários principais:

  1. Você recebeu auxílio-doença (B31 ou B91) antes do B94
  • se ficou sequela permanente quando o auxílio-doença acabou;
  • o auxílio-acidente deveria começar automaticamente no dia seguinte à alta, por lei e pela tese do STJ.
  1. Você nunca recebeu auxílio-doença, mas tinha sequela e pediu direto o B94
  • nesse caso, em regra, o benefício é devido desde a data do requerimento administrativo, se já existia sequela consolidada nessa data.

Portanto, se o INSS demorou para conceder o B94 ou não iniciou o pagamento automaticamente após o auxílio-doença, podem existir valores atrasados importantes para receber, inclusive via ação judicial.

Benefício espécie 94 é vitalício? Até quando ele dura na prática?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

Primeiro, a lei diz que o auxílio-acidente:

  • é uma indenização mensal;
  • não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria.

Assim, o entendimento consolidado hoje é:

  • o B94 dura, em regra, até a véspera da aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição ou incapacidade;
  • a partir da aposentadoria, o auxílio-acidente é cessado, e o valor não é somado automaticamente à aposentadoria, embora entre no histórico de contribuições.

Além disso, o benefício também termina:

  • com a morte do segurado;
  • com a comprovação de que a sequela desapareceu ou deixou de reduzir a capacidade de trabalho, algo mais raro na prática.

Portanto, não dá para dizer que o benefício 94 é “vitalício” em qualquer situação.

Ele tende a acompanhar o segurado até a aposentadoria, desde que a sequela permaneça e o INSS não consiga demonstrar que os requisitos deixaram de existir.

Por exemplo, se você ficou com uma sequela e recebe o auxílio-acidente aos 25 anos de idade e, vai se aposentar aos 65, quer dizer que o auxílio vai ser pago por 40 anos.

Benefício 94 do INSS

Quem recebe B94 pode trabalhar, ser demitido e acumular com outros benefícios?

Aqui vem uma informação que causa muito medo, mas precisa ser esclarecida.

Pode trabalhar recebendo benefício 94? Sim.

O próprio INSS reforça que o auxílio-acidente é indenizatório e pode ser acumulado com salário, pois não substitui a renda do trabalho. 

Assim, você pode:

  • continuar na mesma empresa;
  • mudar de função;
  • trocar de empregador;
  • ou até mesmo abrir outro vínculo, desde que permaneça com a sequela.

Pode acumular com outros benefícios? Em resumo:

  • pode acumular com:
  • salário do trabalho;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • auxílio-doença, desde que seja por outra doença ou acidente, diferente daquele que gerou o B94.
  • não pode acumular com:
  • qualquer tipo de aposentadoria do INSS;
  • outro auxílio-acidente;
  • auxílio-doença pelo mesmo motivo que originou o auxílio-acidente.

E quanto à demissão?

Importante: o auxílio-acidente, por si só, não gera estabilidade no emprego.

A estabilidade de 12 meses é ligada ao auxílio-doença acidentário (B91), não ao B94. 

Assim, quem recebe apenas auxílio-acidente:

  • pode ser dispensado sem justa causa, respeitadas as regras trabalhistas em geral;
  • não tem uma “garantia de emprego” específica só por receber B94.

Benefício 94 pode ser cortado no pente fino do INSS?

Depois de 2022, o auxílio-acidente passou a integrar o rol de benefícios que podem ser convocados para revisão, o famoso pente fino, por força de alterações no artigo 101 da Lei 8.213/91 (MP 1.113/22, convertida na Lei 14.441/22). 

Na prática, isso significa que:

  • o INSS pode chamar você para nova perícia;
  • se entender que a sequela não reduz mais a capacidade, pode tentar cortar o benefício.

Contudo, há limites importantes:

  • em geral, benefícios com mais de 10 anos de concessão tendem a ser considerados fora do prazo decadencial para revisão do ato de concessão, o que restringe cortes arbitrários, salvo fraude.

Por isso, se você for chamado para perícia de revisão, é fundamental:

  • levar exames e laudos atuais;
  • comprovar que a sequela permanece;
  • procurar orientação jurídica se houver ameaça de cessação.

Como pedir o benefício 94 no INSS passo a passo (Meu INSS e perícia)

Agora, vamos ao que interessa: como transformar o seu direito em benefício na prática.

Hoje, o INSS orienta duas formas principais de chegar ao auxílio-acidente: 

  1. Reconhecimento automático após auxílio-doença
  • você passa pela perícia de auxílio por incapacidade temporária;
  • o perito identifica sequela permanente com redução da capacidade;
  • ao dar alta do auxílio-doença, ele já marca a necessidade de auxílio-acidente.
  1. Pedido direto de auxílio-acidente
  • em muitos casos, o segurado não recebeu auxílio-doença;
  • assim, ele precisa pedir o benefício e demonstrar a sequela já consolidada.

Na prática, o caminho é:

  1. Reunir documentos: Aqui, quanto mais completos, melhor:
  • documentos pessoais e carteira de trabalho;
  • comprovantes de vínculo (holerites, contratos, CTPS);
  • laudos médicos detalhados, com descrição da sequela e limitações;
  • exames (raio-x, ressonância, eletroneuromiografia etc.);
  • CAT, PPP, LTCAT, se envolver acidente ou doença de trabalho.
  1. Fazer o requerimento
  • hoje, o INSS indica que o pedido de auxílio-acidente seja feito pela Central 135, pois nem sempre existe opção específica no Meu INSS;
  • na prática, muitos segurados agendam perícia de benefício por incapacidade pelo Meu INSS e, na própria perícia, o médico avalia o direito ao B94.
  1. Comparecer à perícia médica
  • leve todos os documentos médicos e trabalhistas;
  • explique com clareza o que fazia no trabalho e o que não consegue mais fazer.
  1. Acompanhar o resultado
  • você pode acompanhar pelo Meu INSS ou pelo 135;
  • se o benefício for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou já avaliar a via judicial.

Preciso ter recebido B91 antes para ter direito ao B94?

Não necessariamente.

O art. 86 da Lei 8.213/91 não exige que o segurado tenha recebido auxílio-doença acidentário antes. 

O importante é provar que houve acidente ou doença ocupacional, sequela permanente e redução da capacidade.

Receber B91 antes ajuda a comprovar o nexo, mas não é requisito absoluto.

Fiquei com uma sequela pequena. Ainda assim posso receber?

Sim, em tese pode.

A lei fala em redução da capacidade para o trabalho, mesmo que mínima. 

O Decreto 3.048 traz, inclusive, um anexo com várias situações de sequela que geram direito ao auxílio-acidente. 

O ponto central é: a sequela precisa ser permanente e comprovadamente reduzir sua capacidade para o trabalho que você exercia.

Benefício 94 gera pensão por morte?

Não diretamente.

A pensão por morte é calculada com base na aposentadoria ou na média dos salários do segurado que falece, conforme regras atuais. 

O fato de ele receber B94 não gera um “plus” automático na pensão, embora o histórico de contribuições e benefícios componha o quadro global do caso.

Recebo benefício 94, mas o valor parece errado. Consigo aumentar via revisão?

Em muitos casos, sim.

Se houve erro no cálculo da média, na data de início ou na análise dos salários de contribuição, é possível pedir revisão administrativa e, se necessário, revisão judicial, observando o prazo de 10 anos para o ato de concessão e 5 anos para as parcelas atrasadas. 

Conclusão

Em resumo, o benefício 94 é o código do auxílio-acidente de origem acidentária, um benefício indenizatório que:

  • é pago quando o segurado fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho;
  • não exige carência;
  • paga, em regra, 50% do salário de benefício;
  • pode ser acumulado com salário, pensão por morte, salário-maternidade e alguns outros benefícios;
  • costuma ser mantido até a aposentadoria, salvo perda dos requisitos ou corte em pente fino.

Por outro lado, muitos segurados:

  • nunca pediram o benefício, mesmo tendo sequela;
  • recebem valor menor que o correto;
  • tiveram o B94 negado ou cortado pelo INSS.

Nessa hora, ter acompanhamento de um advogado previdenciário especializado faz toda diferença.

O Robson Gonçalves Advogados tem atuação focada em benefícios por incapacidade e acidentários, incluindo o benefício espécie 94. Na prática, a equipe pode:

  • analisar seu histórico de contribuições, laudos, exames e documentos trabalhistas;
  • verificar se existem elementos para pedir concessão ou revisão do B94;
  • orientar sobre a melhor forma de montar a prova da sequela e da redução de capacidade;
  • acompanhar pedidos e recursos administrativos perante o INSS;
  • ajuizar ações judiciais para
  • concessão do auxílio-acidente;
  • restabelecimento após corte indevido;
  • revisão de valor e cobrança de atrasados.

Se você suspeita que tem direito ao benefício 94, que está recebendo menos do que deveria ou que corre risco de perder o auxílio-acidente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.

Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo ao processo judicial, se for necessário.

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