Veja como funciona o cálculo da aposentadoria do INSS

Veja como funciona o cálculo da aposentadoria do INSS

Quem está perto de se aposentar costuma ter uma dúvida que não sai da cabeça: Como funciona o cálculo da aposentadoria?

Quanto vou receber quando me aposentar?

Já te adianto que a resposta nem sempre é simples. 

O valor da aposentadoria muda de pessoa para pessoa, e depende de um conjunto de fatores, como: 

  • Tempo de contribuição
  • Média salarial
  • Idade
  • Até o tipo de benefício escolhido. 

O problema é que, na prática, muita gente descobre o valor só depois de o pedido ser analisado.

Atualmente, o cálculo da aposentadoria segue as regras criadas pela Reforma da Previdência, mas com ajustes importantes nos valores e nas faixas de contribuição. 

Mesmo assim, o jeito de o INSS chegar ao número final continua o mesmo: uma conta técnica, cheia de detalhes, que pode fazer diferença de centenas de reais por mês.

E neste artigo você vai entender como o INSS calcula o valor da aposentadoria e aprender, de uma vez por todas, como funcionam todas as regras de cálculo para se aposentar.

Vamos lá?

Sumário

O que é o cálculo da aposentadoria e por que ele é diferente para cada pessoa

O cálculo da aposentadoria é uma conta individual, feita com base na história de contribuições de cada pessoa.

Nenhum caso é igual ao outro.

De forma simples, o cálculo é o processo usado pelo INSS para transformar tudo o que você contribuiu ao longo da vida em um valor mensal de benefício. 

A autarquia pega o histórico de salários, aplica a fórmula prevista em lei, considera o tempo de contribuição e a idade, e chega ao valor que será pago todo mês.

Parece simples, mas há muitos detalhes escondidos nessa conta.

Três fatores são decisivos nessa conta:

  1. A idade do segurado, que pode aumentar o coeficiente em algumas regras.
  2. O tempo de contribuição, usado para definir o percentual que será aplicado sobre a média dos salários.
  3. Os salários de contribuição, que formam a base da média.

Além disso, o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, invalidez, PCD) também muda a fórmula usada pelo INSS.

É por isso que não existe um “valor padrão”, cada cálculo é um retrato financeiro da vida contributiva do segurado.

Com o INSS calcula o valor da aposentadoria?

O cálculo parte da média aritmética de 100% dos salários de contribuição recebidos desde julho de 1994.

Cada valor é corrigido pelo INPC, para manter o poder de compra, e depois o INSS tira a média. 

Essa média é o ponto de partida de todo o cálculo.

Essa fórmula leva em conta todos os salários que você teve ao longo da vida, ajustados pela inflação.

Ou seja: não são apenas os últimos salários que importam, mas todas as contribuições feitas desde 1994, inclusive aquelas de valores menores, que podem puxar a média para baixo se não forem revistas.

Depois de encontrar a média, o INSS aplica o chamado coeficiente previdenciário.

A regra atual determina que o benefício começa em 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição para homens
  • 15 anos de contribuição para mulheres

Na prática, quanto mais tempo você contribui, maior o valor do benefício.

  • Um homem com 35 anos de contribuição, por exemplo, receberá 60% + (15 x 2%) = 90% da média.
  • Já uma mulher com 30 anos de contribuição terá 60% + (15 x 2%) = 90% também.

Mas essa é a regra geral! Ok? A seguir você vai ver cada uma das regras para as outras modalidades de aposentadoria.

Cálculo da aposentadoria por tipo de benefício

O INSS concede diferentes tipos de aposentadoria, e cada uma segue regras próprias de cálculo.

Isso significa que o valor do benefício pode mudar bastante dependendo da modalidade: idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou pessoa com deficiência.

Vamos ver cada uma delas:

Cálculo da Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é voltada a quem atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição.

Mesmo após a Reforma da Previdência, ela segue sendo a regra mais procurada, especialmente por quem tem histórico de vínculos formais de trabalho.

Atualmente, depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), os requisitos  são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição

Quem já havia completado as condições antes da Reforma (13/11/2019) mantém o direito adquirido, podendo se aposentar com as regras anteriores.

Depois de conferir se os requisitos foram cumpridos, o INSS calcula o valor do benefício com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.

Em seguida, aplica-se o coeficiente de 60% da média, somando 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido, 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Na prática, o valor costuma ficar entre 70% e 100% da média, dependendo do tempo que a pessoa trabalhou.

Vamos imaginar duas pessoas com médias salariais idênticas, de R$ 4.000,00:

  • Carlos, 65 anos, com 30 anos de contribuição
  • Elisabete, 62 anos, com 25 anos de contribuição

O cálculo seria assim:

  • Carlos: 60% + (10 x 2%) = 80% da média = R$ 4.000 x 0,8 = R$ 3.200,00
  • Elisabete: 60% + (10 x 2%) = 80% da média = R$ 4.000 x 0,8 = R$ 3.200,00

Se qualquer um deles tivesse contribuído por mais anos, o percentual aumentaria, podendo chegar a 100% da média.

O valor final ainda pode ser ajustado conforme o teto previdenciário vigente e o salário mínimo do ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, milhares de trabalhadores estavam no meio do caminho para se aposentar.

Para não prejudicar quem já vinha contribuindo, o governo criou um conjunto de regras de transição, uma espécie de “ponte” entre o sistema antigo e o novo.

Essas regras permitem que o segurado aproveite o tempo que já tinha contribuído, ajustando apenas o que falta conforme a nova lei.

Em 2025, continuam valendo quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, cada uma com exigências e formas de cálculo diferentes.

Veja:

Cálculo da Regra dos Pontos Progressiva (art. 15 da EC 103/2019)

A chamada Regra dos Pontos é uma das mais conhecidas.

Ela soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, exigindo uma pontuação mínima que aumenta um ponto a cada ano.

Veja uma tabela do funcionamento das regras:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos
AnoPontuação NecessáriaAnoPontuação Necessária
MulherHomemMulherHomem
20198696202794104
20208797202895105
20218898202996105
20228999203097105
202390100203198105
202491101203299105
2025921022033100105
202693103

Sendo que ela é calculada assim:

  1. Cálculo da Média Salarial
  • Calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores.
  1. Percentual inicial:
  • O benefício começa em 60% da média salarial.
  1. Acréscimo por tempo adicional:
  • Para homens, são adicionados 2% por cada ano de tempo de contribuição que exceda 20 anos.
  • Para mulheres, o acréscimo ocorre para cada ano de tempo de contribuição acima de 15 anos.

Um homem com 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 4.000:

  • 60% + (15 x 2%) = 90%
  • Valor do benefício: R$ 3.600,00

Essa regra é vantajosa para quem tem muitos anos de contribuição, já que o cálculo aumenta proporcionalmente ao tempo.

Cálculo da Regra da Idade Mínima Progressiva (art. 16 da EC 103/2019)

A Regra da Idade Progressiva mistura dois critérios: idade e tempo de contribuição.

Aqui, a idade mínima cresce meio ponto por ano, até chegar ao limite definitivo de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Veja os requisitos:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima
AnoIdade NecessáriaAnoIdade Necessária
MulherHomemMulherHomem
20195661202659,564,5
202056,561,520276065
20215762202860,565
202257,562,520296165
20235863203061,565
202458,563,520316265
20255964

O cálculo é feito da seguinte maneira:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Aplicação de 60% da média + 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 (mulher).
  • Sem fator previdenciário.

Veja um exemplo de cálculo para entender:

  • Homem com 36 anos de contribuição, 63,5 anos de idade e média de R$ 4.000,00:
  • 60% + (16 x 2%) = 92%
  • Benefício: R$ 3.680,00

Cálculo da Regra do Pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019)

A regra do Pedágio de 50% foi feita para quem, em novembro de 2019, faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição.

O trabalhador precisa cumprir o tempo faltante + metade desse tempo como pedágio.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante
RequisitosMulherHomem
Tempo mínimo antes da EC3035
Tempo mínimo total2833
Pedágio50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

O cálculo é feito da seguinte forma:

  • Média de 100% dos salários desde 1994.
  • Aplicação do fator previdenciário.

Veja o cálculo para você entender:

  • Homem com 35 anos e 6 meses de contribuição, média salarial de R$ 3.000,00 e fator de 0,85:
  • R$ 3.000 x 0,85 = R$ 2.550,00

Por isso, essa regra é mais interessante apenas para quem estava muito perto de se aposentar em 2019.

Cálculo da Regra do Pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019)

Entre as transições, essa é a que garante o benefício mais alto.

O trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava + o mesmo tempo como pedágio, além de ter uma idade mínima obrigatória:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante
RequisitosMulherHomem
Tempo mínimo 3035
Idade5760
Pedágio100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

Veja como é feito o cálculo

  • Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
  • Sem redutores e sem fator previdenciário.
  • O valor reflete integralmente a média salarial do segurado.

Ou seja, um homem com média de R$ 5.000, que em 2019 faltavam 3 anos para completar 35 de contribuição vai se aposentar com R$5.000,00.

Cálculo da Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais sensíveis concedidos pelo INSS.

Ela é destinada a quem, por motivo de doença ou acidente, perdeu definitivamente a capacidade de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez segue o mesmo padrão das demais aposentadorias programáveis, com uma diferença importante no percentual aplicado.

  • O INSS faz a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar os menores).
  • Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Esse cálculo vale para casos não relacionados a acidente de trabalho.

Já para acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto, o valor é 100% da média, sem redutores.

Imagine um homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.500,00, aposentado por doença comum:

  • Percentual: 60% + (5 × 2%) = 70%
  • Valor do benefício: R$ 3.500 × 0,70 = R$ 2.450,00

Agora, se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho, o valor muda:

  • Percentual: 100% da média
  • Valor do benefício: R$ 3.500,00

Acréscimo de 25% no cálculo da aposentadoria por invalidez

A lei também prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa.

Esse adicional é pago mesmo que o benefício atinja o teto do INSS.

Situações comuns em que o acréscimo é concedido:

  • Perda total da visão;
  • Paralisia dos membros;
  • Incapacidade para locomoção;
  • Doenças neurológicas graves que exijam cuidador.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito pouco divulgado, mas extremamente importante.

Ela reconhece que quem vive com deficiência, seja física, sensorial, mental ou intelectual, enfrenta desafios que tornam a vida profissional mais complexa.

Por isso, a lei garante condições diferenciadas para se aposentar, com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.

Existem duas modalidades possíveis:

  • Aposentadoria por idade PCD
  • Aposentadoria por tempo de contribuição PCD

Vamos ver o cálculo de cada uma delas:

Cálculo da Aposentadoria por idade PCD

Essa é a modalidade mais conhecida e acessível.

Nela, o segurado pode se aposentar com uma idade menor que a exigida nas regras gerais do INSS.

Os requisitos são:

  • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

O cálculo segue a regra tradicional da LC 142/2013:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente;
  • Aplicação de 70% da média, com acréscimo de 1% por cada grupo de 12 contribuições mensais, desde o primeiro ano de contribuição, até o limite de 100% da média;
  • Sem fator previdenciário.

Ou seja, cada ano de contribuição aumenta 1% no coeficiente, sem período de carência inicial.

Isso significa que quanto mais tempo o segurado tiver contribuído, maior será o valor do benefício.

Uma mulher de 55 anos, com 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000,00, teria o cálculo assim:

  • Percentual: 70% + (20 x 1%) = 90% da média
  • Valor do benefício: R$ 3.000,00 x 0,9 = R$ 2.700,00

Cálculo da Aposentadoria por tempo de contribuição PCD

Essa regra é voltada a quem tem carreira longa e trabalhou continuamente com deficiência.

Aqui, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, leve, moderada ou grave, conforme a avaliação da perícia médica e social do INSS.

Os requisitos são:

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)

O cálculo do benefício é:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Aplicação direta de 100% da média, sem redutores e sem fator previdenciário.

Ou seja, uma pessoa com uma média salarial de R$5.000,00 o valor do benefício vai ser esse, sem redutores. 

Conclusão

Entender o cálculo da aposentadoria é mais do que saber quanto o INSS vai pagar é garantir que todo o esforço de uma vida de trabalho seja reconhecido.

Depois da Reforma da Previdência, cada caso passou a seguir regras e fórmulas diferentes, e um detalhe mal interpretado pode reduzir significativamente o valor do benefício.

Por isso, antes de fazer o pedido, é essencial contar com um advogado previdenciário especializado.

Ele analisa seu histórico de contribuições, identifica a regra mais vantajosa e garante que o cálculo seja feito da forma correta, evitando perdas que o INSS raramente corrige sozinho.

Com orientação técnica e planejamento, é possível transformar o cálculo da aposentadoria em um verdadeiro passo rumo à segurança e à tranquilidade financeira.

Até o próximo artigo!

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