Câncer do Reto: CID C20 dá Aposentadoria? Ou Benefícios do INSS?

Câncer do Reto: CID C20 dá Aposentadoria? Ou Benefícios do INSS?

O diagnóstico de câncer do reto (CID C20) é uma notícia difícil de receber. 

Além do impacto físico e emocional, a doença pode trazer desafios financeiros, já que muitos pacientes acabam impossibilitados de continuar trabalhando. 

Diante disso, surge a pergunta: será que o Câncer do Reto: CID C20 dá Aposentadoria? Ou outros benefícios do INSS?

Neste artigo, você vai ficar por dentro sobre os benefícios do INSS para quem tem CID C20, veja:

Se você, ou alguém próximo, está enfrentando essa realidade, preste muita atenção nesse artigo, viu?

Vamos lá?

Sumário

O Que é o Câncer do Reto (CID C20)?

O câncer do reto é uma condição grave que afeta a parte final do intestino grosso, o reto, responsável por armazenar as fezes até o momento da evacuação. 

Classificado sob a CID C20, o câncer do reto é um tipo de câncer colorretal, mas possui características específicas que o diferenciam de outros tipos de câncer na região colorretal.

Dentro da CID C20, temos várias subdivisões que ajudam a detalhar melhor o diagnóstico e as características do câncer:

  • C20.0: Refere-se ao câncer primário do reto, ou seja, quando o tumor se origina diretamente nesta região.
  • C20.1: Refere-se ao câncer metastático, quando o tumor se espalhou para outras partes do corpo a partir do reto.

As causas do câncer do reto podem estar associadas a:

  • Fatores genéticos;
  • Dieta rica em gordura;
  • Dieta pobre em fibras;
  • Sedentarismo;
  • Tabagismo;
  • Alcoolismo. 

O câncer de reto é classificado em diferentes estágios (I a IV), conforme a profundidade do tumor e a disseminação para linfonodos ou outras partes do corpo.

Por estar localizado na porção final do intestino grosso, pode ter sintomas e tratamentos diferentes dos que acometem outras regiões do intestino. 

Ele geralmente demanda tratamentos específicos como cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.

Quais São os Sintomas e Complicações do Câncer do Reto?

Os sintomas mais comuns do câncer do reto incluem:

  • Sangramento retal ou nas fezes.
  • Dor abdominal ou pélvica.
  • Alterações intestinais, como constipação crônica ou diarreia prolongada.
  • Perda de peso inexplicável e fadiga extrema.
  • Complicações Físicas e Psicológicas Decorrentes da Doença

Além dos sintomas físicos, o diagnóstico de câncer do reto pode trazer um impacto psicológico significativo, como depressão e ansiedade. 

Também podem ocorrer complicações severas como obstrução intestinal, perfuração ou disseminação da doença para outros órgãos.

Dependendo da gravidade e do estágio da doença, muitos pacientes enfrentam dificuldades para continuar trabalhando. O tratamento da CID C20 é frequentemente debilitante, exigindo longos períodos de recuperação

Isso pode resultar em uma incapacidade temporária ou, em casos mais graves, incapacidade permanente para o trabalho, abrindo a possibilidade de solicitar benefícios do INSS.

Auxílio-Doença por Câncer do Reto (CID C20)

O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS para segurados que, temporariamente, encontram-se incapazes de exercer sua atividade profissional devido a uma doença ou acidente. 

No caso do câncer do reto (CID C20), essa incapacidade pode ser causada tanto pelos sintomas debilitantes da doença quanto pelos efeitos colaterais dos tratamentos, como cirurgias, quimioterapia ou radioterapia.

Para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Doença, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  • Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por laudos médicos e exames que indiquem a gravidade da doença e o impedimento temporário para exercer suas funções profissionais.
  • Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça, que permite a manutenção da qualidade de segurado por um determinado período após a cessação das contribuições.
  • Carência: Em casos de doenças graves, como o câncer do reto, a carência mínima de 12 contribuições mensais é dispensada, ou seja, o segurado pode ter direito ao benefício independentemente do tempo de contribuição.

Como o INSS Avalia a Incapacidade Temporária na CID C20?

O INSS realiza uma perícia médica, onde o perito avalia os laudos, exames e a condição clínica do segurado. 

O perito verificará se a doença impede o segurado de exercer sua função e determinará por quanto tempo ele deverá ficar afastado do trabalho. 

Durante o período de concessão do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado para novas perícias para avaliar se a incapacidade persiste e se o benefício deve ser mantido ou cessado.

Qual o Valor do Auxílio-Doença?

O valor do Auxílio-Doença é calculado com base na média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição feitos pelo segurado desde julho de 1994. 

No entanto, o valor do benefício é limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado, o que pode impactar trabalhadores que passaram por redução salarial nos últimos meses.

Veja com um exemplo com funciona:

Suponha que João, diagnosticado com câncer do reto, tenha uma média salarial de R$ 4.500,00 ao longo dos últimos anos. 

No entanto, nos últimos 12 meses, João passou por uma redução salarial significativa e, ao invés de continuar recebendo R$ 4.500,00, sua média dos últimos 12 salários foi de R$ 3.000,00.

  • Média Histórica de Contribuições: R$ 4.500,00
  • Média dos Últimos 12 Salários: R$ 3.000,00

Nesse caso, o valor do auxílio-doença será limitado a R$ 3.000,00, mesmo que a média histórica de suas contribuições seja maior. 

Isso ocorre devido à regra que limita o valor do Auxílio-Doença à média dos últimos 12 salários de contribuição, o que pode prejudicar segurados que passaram por diminuições salariais recentes.

Aposentadoria por Invalidez por Câncer do Reto (CID C20)

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário destinado a segurados que, devido a uma doença grave ou acidente, encontram-se permanentemente incapazes de realizar qualquer tipo de atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão. 

O câncer do reto (CID C20), em estágios avançados ou com complicações severas, pode ser uma condição que leva à concessão dessa aposentadoria, especialmente quando a doença causa incapacidade irreversível.

Para a concessão da Aposentadoria por Invalidez, é necessário que o segurado atenda a certos requisitos:

  • Incapacidade Permanente: A incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos e perícias que atestem que o segurado não possui condições de trabalhar em nenhuma função, mesmo após tratamentos ou tentativas de reabilitação.
  • Qualidade de Segurado: O segurado precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, garantindo assim sua cobertura previdenciária.
  • Carência: Em casos de doenças graves como o câncer, a carência mínima de 12 contribuições mensais pode ser dispensada, facilitando o acesso ao benefício.

Como o INSS Avalia a Incapacidade Permanente na CID C20?

O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a incapacidade permanente do segurado. 

No caso do câncer de reto, o perito examina a extensão da doença, suas complicações, e os impactos no organismo e na capacidade de trabalho. 

Se a perícia confirmar que o segurado não pode retornar ao trabalho e não há possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Invalidez pode ser concedida.

Qual o Valor da Aposentadoria por Invalidez?

O valor da Aposentadoria por Invalidez é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. 

Se a invalidez for decorrente de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, o valor será de 100% da média salarial.

Veja um Exemplo Prático de Cálculo:

Suponha que Maria, diagnosticada com câncer de reto, tenha uma média salarial de R$ 6.000,00 ao longo de sua carreira e contribuiu por 30 anos. O cálculo seria:

  • Base Inicial: 60% da média salarial de R$ 6.000,00 = R$ 3.600,00.
  • Acréscimo: Maria contribuiu 15 anos a mais que o mínimo, então ela terá um acréscimo de 30% (2% por ano adicional).
  • Valor Final: R$ 3.600,00 + 30% = R$ 4.680,00.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez é destinado a segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar ou se locomover. 

Esse adicional é aplicável a aposentados por invalidez que, em razão da gravidade da doença ou suas complicações, precisam de auxílio constante.

O direito ao adicional de 25% é garantido ao segurado que, em decorrência da doença, esteja incapacitado de realizar tarefas básicas sem ajuda. O segurado deve passar por uma perícia médica para comprovar essa necessidade.

Veja com um Exemplo Prático de Concessão do Adicional de 25%:

  • Joana, de 58 anos, aposentada por invalidez devido ao câncer do reto em estágio avançado, desenvolveu complicações que limitaram sua mobilidade, fazendo com que ela dependesse de sua filha para realizar atividades cotidianas. 
  • Nessa situação, Joana solicitou o adicional de 25% sobre sua aposentadoria e, após a perícia, foi comprovada sua necessidade de assistência permanente, o que resultou no aumento do valor do benefício. 
  • Se Joana recebia R$ 4.000,00, com o adicional de 25%, o valor final seria R$ 5.000,00.

Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Câncer do Reto

A legislação brasileira, especificamente a Lei 7.713/88, prevê a isenção de imposto de renda para aposentados que sofrem de determinadas doenças graves, entre as quais se encontra o câncer (neoplasia maligna). 

Essa isenção se aplica tanto aos proventos de aposentadoria quanto às pensões percebidas por pessoas com doenças graves, mesmo que a condição tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria.

No caso do câncer do reto (CID C20), a neoplasia maligna é uma das doenças listadas no rol do artigo 6º, o que garante a isenção de imposto de renda para o beneficiário aposentado por invalidez, desde que o diagnóstico seja devidamente comprovado por laudos médicos.

E se Eu Nunca Contribuí? Tenho Direito ao BPC/LOAS pelo Câncer do Reto?

Sim! Mesmo sem ter contribuído para o INSS, você pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) em casos de câncer do reto, desde que atenda a alguns critérios.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. 

Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosas (acima de 65 anos) que não têm meios de prover sua própria subsistência ou que não tenham sido amparadas pela família.

  • Critério de Incapacidade: O câncer do reto, por ser uma condição grave, pode ser enquadrado como deficiência quando causa incapacidade para o trabalho e limita as atividades diárias.
  • Critério de Renda: Para ser elegível ao BPC/LOAS, a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos da família, dividida pelo número de pessoas no grupo familiar, deve ser inferior a esse valor.

Conclusão

O câncer do reto (CID C20) é uma condição grave que pode impactar profundamente a vida pessoal e profissional do segurado. 

O INSS oferece diversos benefícios para garantir o amparo financeiro nesses casos, como o Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez, e o BPC/LOAS para aqueles que nunca contribuíram.

Contar com um advogado previdenciário especializado pode ser decisivo para garantir o acesso rápido e eficaz a esses direitos. 

Este profissional pode orientar o segurado sobre os melhores passos a seguir:

  • Assegurar que toda a documentação necessária seja reunida;
  • Aumentar as chances de sucesso no pedido de benefício. 

Se você ou alguém próximo enfrenta um diagnóstico de câncer do reto, procure ajuda especializada para garantir seus direitos.

Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!

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