Quem tem Cegueira pode pedir isenção de Imposto de Renda?

cegueira

Você sabia que pessoas cegas, sejam aposentadas ou pensionistas, têm o direito legal de solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios? 

Esta é uma informação que muitas pessoas desconhecem, mas que pode fazer uma grande diferença financeira para quem vive com cegueira. 

Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos importantes relacionados a este direito, para que você tenha um entendimento claro sobre como a cegueira se qualifica para essa isenção do imposto e quais são os passos para obtê-la.

Sumário

O que é Cegueira?

A cegueira é uma condição caracterizada pela perda total ou parcial da capacidade de enxergar. 

Esta condição pode variar desde a completa falta de visão até a perda significativa, na qual a pessoa é incapaz de ver formas e contornos, limitando-se a perceber luzes e sombras. 

A cegueira pode ser causada por diversos fatores, incluindo doenças genéticas, problemas no desenvolvimento do sistema visual, lesões nos olhos ou no cérebro, e doenças como glaucoma, catarata, degeneração macular, entre outras. 

Legalmente, a cegueira é muitas vezes definida por critérios específicos, como a acuidade visual em ambos os olhos ou o campo visual restrito. 

Quanto à isenção de imposto de renda, pessoas diagnosticadas com cegueira podem conseguir a isenção, reconhecendo os desafios adicionais que enfrentam em suas vidas diárias. 

Cegueira Isenta de Imposto de Renda?

A cegueira impacta significativamente a autonomia e a capacidade de realizar tarefas que dependem da visão, exigindo adaptações e recursos adicionais para o dia a dia e a vida profissional.

Por esse motivo, pessoas com cegueira são isentas de imposto de renda, veja o que diz a Lei 7.713/88, em seu art.6, XIV, local em que lista um rol de doenças que isentam de imposto de renda, veja detalhadamente:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (…)

A Lei se refere à cegueira, mas e quanto à visão monocular?

A legislação menciona a isenção de imposto de renda para casos de cegueira, mas o que acontece com aqueles que têm visão monocular?

De acordo com decisões judiciais, como a que ocorreu no recurso especial REsp 1553931/PR, a visão monocular é considerada equivalente à cegueira para fins de isenção fiscal. Nessa decisão específica, foi estabelecido que os rendimentos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas com cegueira monocular também estão isentos de imposto sobre a renda. 

Portanto, pessoas com visão monocular têm, sim, o direito à isenção de imposto de renda. 

No entanto, é importante destacar que, em algumas situações, pode ser necessário buscar a confirmação desse direito através de processos judiciais.

Eu fiz um artigo completo sobre a isenção de imposto de renda no caso da visão monocular, basta clicar aqui.

Causas de cegueira

A cegueira pode ser resultado de várias condições e doenças, cada uma com sua Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Importante é que, a partir do momento que a pessoa se encontra cega, a isenção de imposto de renda é devida

Aqui estão algumas das causas mais comuns de cegueira:

  • Glaucoma (CID: H40): Uma condição que danifica o nervo óptico, geralmente devido a uma pressão intraocular elevada. 
  • Catarata (CID: H25-H28): Opacidade do cristalino do olho, que impede a passagem clara da luz, levando à diminuição da visão.
  • Degeneração Macular Relacionada à Idade (CID: H35.3): Uma doença que afeta a mácula, a parte do olho responsável pela visão central clara. 
  • Retinopatia Diabética (CIDs: E10.3, E11.3, E13.3, E14.3): Complicação do diabetes que afeta os vasos sanguíneos da retina. 
  • Neuropatia Óptica (CID: H46): Dano ao nervo óptico devido a várias causas, incluindo doenças autoimunes e isquemia. 
  • Traumas Oculares (CID: S05): Lesões físicas no olho que podem resultar em perda de visão. 
  • Infecções Oculares: Diversas infecções podem levar à cegueira, dependendo da gravidade e do tratamento. 
  • Cegueira Congênita: Condições presentes desde o nascimento ou que se desenvolvem na infância.

Se a sua condição não se encontra aqui, fique tranquilo.

Essas são apenas algumas causas comuns de cegueira, se a condição de cego ou deficiente visual existe, a isenção de imposto de renda é possível!

Quem pode pedir Isenção de Imposto de Renda por Cegueira

Pessoas cegas ou com deficiência visual têm direito à isenção de imposto de renda sobre certos tipos de rendimentos. 

Este benefício não se restringe apenas a indivíduos aposentados por invalidez, mas abrange uma gama variada de benefícios de aposentadorias ou pensões por morte, veja:

  • Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte do INSS: Esses são os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social a aposentados e pensionistas. 
  • Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte de Regimes Próprios dos Servidores Públicos: Abrangem os benefícios dos regimes de servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal. 
  • Rendimentos de Aposentadoria e Pensão por Morte de Regimes de Previdência Complementar: Incluem benefícios de regimes de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, PREVI, PETROS, VIVEST, FORLUZ e outros.
  • Rendimentos de Aposentadoria ou Pensão por Morte de Previdência Privada: Cobrem planos como PGBL e VGBL. 
  • Benefícios de Reforma para Militares: Referem-se a benefícios específicos para militares aposentados ou reformados.

É importante ressaltar que a concessão da isenção do imposto de renda é independente do motivo que levou à aposentadoria ou à concessão da pensão. 

Assim, qualquer pessoa recebendo algum desses benefícios e que seja diagnosticada com cegueira ou deficiência visual tem o direito de solicitar a isenção do imposto de renda.

A isenção de imposto de renda por cegueira é automática?

A isenção de imposto de renda para pessoas com cegueira é um processo que não ocorre automaticamente. 

Indivíduos diagnosticados com cegueira precisam realizar um pedido formal para obter esse benefício fiscal. 

Se essa solicitação não for feita, o imposto de renda continuará sendo descontado dos benefícios de aposentadoria ou pensão da pessoa. 

Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda?

Para solicitar a isenção, é necessário entrar em contato com o órgão responsável pelo pagamento do benefício. 

Por exemplo: 

  1. Para Benefícios do INSS: Se você recebe aposentadoria ou pensão do INSS, deve realizar o pedido de isenção diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social. 
  1. Para Complementação de Aposentadoria de Fundos Privados: Caso você receba uma complementação de aposentadoria de fundos privados, como VALIA, o pedido de isenção deve ser encaminhado a esses órgãos específicos.

Lembrando que, em muitos casos, a obtenção da isenção pode requerer ação judicial, especialmente se o pedido inicial for negado.

Principalmente para receber os valores retroativos, dos descontos indevidos de imposto de renda realizados na aposentadoria.

Passo a passo para realizar o pedido de isenção de imposto de renda

Para solicitar a isenção de imposto de renda, o processo varia dependendo da fonte de seus benefícios. 

Veja como proceder: 

  • Para Beneficiários do INSS: 

– Acesse o portal do Meu INSS, fazendo login com suas credenciais. 

– Procure pela opção relacionada à isenção de imposto de renda na seção de serviços. 

– Siga as orientações do site para submeter o pedido, incluindo a anexação dos documentos necessários que comprovem a sua condição. 

  • Para Beneficiários de Outros Regimes: 

– Se o seu benefício de aposentadoria ou pensão não é do INSS, entre em contato com a instituição pagadora dos seus benefícios. 

– Cada entidade pode ter um procedimento específico para a solicitação de isenção, então é importante seguir as orientações fornecidas por ela. 

Lembre-se de que, mesmo fazendo o pedido de isenção, é necessário buscar ação judicial para reivindicar os valores retroativos descontados indevidamente

Se precisar de assistência jurídica especializada, considere buscar suporte profissional. 

Para suporte jurídico, clique no botão abaixo para entrar em contato com especialistas que podem ajudá-lo a navegar por esse processo. 

Importante: Cada situação é única, por isso é importante buscar informações específicas baseadas em sua condição e tipo de benefício.

Quanto Posso Economizar Solicitando a Isenção de Imposto de Renda por Cegueira?

O benefício econômico de solicitar a isenção de imposto de renda devido à cegueira depende do montante da sua aposentadoria ou pensão. 

Para exemplificar, vamos considerar uma situação hipotética:

  • Imagine Luana, diagnosticada com cegueira, que recebe uma aposentadoria. Suponha que, a partir de janeiro de 2024, ela receba um valor mensal de R$ 4.200,00 de aposentadoria. 
  • Nesta faixa de renda, a alíquota aplicável de imposto de renda é de 22,5%. 
  • Portanto, o desconto mensal de imposto de renda sobre a aposentadoria de Luana seria de R$ 945,00. 
  • Ao longo de 5 anos, sem ajustes anuais, a economia total de imposto de renda que Luana poderia alcançar com a isenção seria de R$ 56.700,00 (R$ 945,00 multiplicado por 60 meses).

Além de economizar essa quantia que seria descontada indevidamente a título de imposto de renda, Luana também deixaria de ter o imposto retido de sua aposentadoria. 

É importante observar, no entanto, que a isenção não leva automaticamente à devolução dos valores descontados nos últimos 5 anos. 

Muitas vezes, é necessário entrar com um processo judicial para reivindicar esses valores retroativos descontados pela isenção de imposto de renda. ​​

Pedido de Restituição de Imposto de Renda

Se você pagou Imposto de Renda sobre sua Aposentadoria ou Pensão após ser diagnosticado com Cegueira, você tem o direito de solicitar a devolução desses valores.

Você pode sim receber a restituição do imposto de renda que foi pago nos últimos 5 anos,  com ajuste pela correção monetária. 

Embora seja possível obter a isenção do imposto diretamente junto ao INSS ou à entidade responsável pelo seu benefício, para conseguir a devolução dos valores pagos anteriormente, é necessário um procedimento judicial

Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado é crucial para dar início a este processo de restituição.

O que fazer quando a Isenção de Imposto de Renda é Negada?

Se por acaso seu pedido de isenção de imposto de renda, relativo à aposentadoria ou pensão, for recusado, é prudente buscar orientação jurídica especializada. 

Um advogado com experiência na área pode ser crucial para a resolução de seu caso. 

Preciso te lembrar que a isenção fiscal para condições médicas graves aplica-se a benefícios específicos, tais como:

  • Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte do INSS;
  • Aposentadorias e Pensões de Regimes Próprios dos Servidores Públicos: Abrange os benefícios dos servidores nos níveis federal, estadual e municipal. 
  • Proventos de Aposentadoria e Pensão por Morte de Regimes de Previdência Complementar: Inclui regimes como VALIA, FUNCEF, PREVI, PETROS, VIVEST, FORLUZ, entre outros. 
  • Rendimentos de Aposentadoria ou Pensão de Planos de Previdência Privada: Engloba opções como PGBL e VGBL. 
  • Benefícios de Reforma para Militares: Específico para militares aposentados ou reformados.

É importante lembrar que cada situação é única e merece uma avaliação cuidadosa. 

Se você se enquadra em uma das categorias de isenção fiscal e está enfrentando dificuldades, nosso escritório está preparado para oferecer assistência especializada. 

Não hesite em nos contatar para mais informações. 

Compartilhe este artigo com quem possa se beneficiar dessas informações e precisa pedir a isenção de imposto de renda. 

Aguardamos seu contato e estamos prontos para ajudar. 

Até breve!

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também