
O salário-maternidade é muito mais do que um benefício do INSS: ele representa segurança, acolhimento e a garantia de que mães possam viver o início da maternidade com dignidade e tranquilidade.
Afinal, nesse momento tão delicado, a última coisa que deveria preocupar uma mãe é a falta de renda para cuidar de si e do bebê.
O que pouca gente sabe é que o salário-maternidade não é exclusivo das mulheres com carteira assinada.
Mães desempregadas, trabalhadoras autônomas, donas de casa contribuintes e adotivas também podem receber o salário maternidade.
Inclusive, em situações especiais, até os pais têm direito.
Neste guia completo e atualizado de 2025, você vai entender:
- Quem pode solicitar o salário-maternidade
- Quais são os requisitos
- Qual o valor do salário-maternidade
- Por quanto tempo ele é pago
- Como fazer o pedido no Meu INSS
- O que fazer se houver negativa do benefício.
Vamos lá?
Sumário
- O que é o salário-maternidade?
- Quais os requisitos para receber o salário-maternidade?
- Quanto tempo dura o salário-maternidade?
- Qual o valor do salário-maternidade?
- O que fazer se o salário-maternidade for negado
- Conclusão
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão de situações específicas:
- Nascimento de filho
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminos
- Ou em caso de falecimento do bebê durante a gestação ou no momento do parto.
Na prática, o salário-maternidade substitui a renda da trabalhadora ou do trabalhador durante esse período de afastamento.
Ele existe para assegurar que a família tenha condições mínimas de sustento em uma fase tão marcante da vida.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a proteção especial à maternidade e à infância (art. 7º, inciso XVIII, e art. 201, inciso II).
Depois disso, a Lei nº 8.213/1991, artigos 71 a 73, regulamentou o salário-maternidade, fixando em regra o pagamento por 120 dias.
Mais do que um auxílio financeiro, o salário-maternidade cumpre uma função social importante:
- dar tempo para a mãe se recuperar fisicamente do parto ou de complicações da gravidez;
- permitir que o bebê recém-nascido ou a criança adotada receba os cuidados necessários nos primeiros meses;
- amparar famílias que enfrentaram situações traumáticas, como aborto espontâneo ou falecimento do bebê durante a gestação ou no parto.
Por isso, o salário-maternidade é considerado uma proteção fundamental para a maternidade e para a infância no Brasil.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é destinado a quem está protegido pelo INSS, ou seja, às pessoas que têm a chamada qualidade de segurado.
Isso vale para diferentes categorias de trabalhadores e até mesmo para quem está desempregado, desde que ainda dentro do período de graça.
Podem receber o salário maternidade:
- Empregadas com carteira assinada (urbanas, rurais ou domésticas).
- Trabalhadoras avulsas, que prestam serviços de forma eventual com intermediação de sindicato ou órgão gestor.
- Contribuintes individuais, como autônomas, profissionais liberais e MEIs.
- Seguradas facultativas, que pagam o INSS por conta própria.
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, pescadoras artesanais e indígenas.
- Mulheres desempregadas, se ainda mantiverem a qualidade de segurada pelo período de graça.
Além disso, em situações específicas, homens também podem ter direito ao salário-maternidade, como nos casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe.
Quando os homens têm direito ao salário-maternidade?
Embora o salário-maternidade tenha sido criado principalmente para proteger as mães, a lei também prevê situações em que os homens podem receber o benefício.
Isso acontece porque o objetivo central não é apenas resguardar a saúde da mãe, mas também garantir que a criança tenha os cuidados necessários nos primeiros meses de vida.
As principais situações em que um homem pode receber o salário-maternidade são:
- Adoção ou guarda judicial exclusiva para fins de adoção: Quando o homem adota sozinho uma criança ou recebe a guarda judicial exclusiva, ele pode receber o salário-maternidade, desde que seja segurado do INSS. Nesses casos, muitas vezes o benefício também é chamado de “salário-paternidade”.
- Falecimento da Mãe: Se a mãe falecer durante o parto ou logo após o nascimento, o pai segurado pode receber o benefício pelo período restante a que ela teria direito. Isso garante que o bebê não fique sem assistência nesse início de vida.
Em todos esses casos, o homem precisa cumprir os requisitos básicos do benefício: estar vinculado ao INSS e apresentar os documentos que comprovem a situação (termo de guarda, certidão de óbito da mãe ou decisão judicial de adoção).
Casais homoafetivos: quando podem receber o salário-maternidade?
Casais homoafetivos também têm direito ao salário-maternidade.
Esse reconhecimento decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.
Na decisão, o STF equiparou a união homoafetiva às demais entidades familiares, com base no princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.
Na prática, isso significa que casais homoafetivos podem acessar os mesmos direitos previdenciários garantidos aos casais heterossexuais, incluindo o salário-maternidade.
Veja alguns pontos importantes:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Quando um casal homoafetivo adota uma criança ou recebe guarda judicial, apenas um dos parceiros pode receber o salário-maternidade. A lei impede a duplicidade, mas assegura que a criança seja protegida financeiramente.
- Gestação em união homoafetiva feminina: A mãe gestante tem direito ao salário-maternidade de 120 dias. Já a mãe não gestante, conforme entendimento do STF no Tema 1.072 de repercussão geral, pode ter direito ao período equivalente à licença-paternidade (5 dias). Em alguns casos, a Justiça tem concedido períodos maiores, de acordo com a situação específica.
Casos especiais do salário-maternidade
Além do nascimento de um filho, existem situações específicas em que a lei garante o pagamento do salário-maternidade.
Esses casos refletem a preocupação da Previdência Social em proteger tanto a mãe quanto a criança em momentos delicados.
Adoção e guarda judicial para fins de adoção
Quem adota uma criança ou recebe guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade.
- O benefício é pago por 120 dias, independentemente da idade do adotante (homem ou mulher), desde que a criança tenha até 12 anos de idade.
- O prazo começa a contar a partir da decisão judicial ou da data do termo de guarda.
- O direito se estende a casais homoafetivos, mas apenas um dos adotantes poderá receber o benefício por processo de adoção.
Esse direito está previsto na Lei nº 10.421/2002, que ampliou a proteção da maternidade para incluir a adoção.
Aborto não criminoso
Quando ocorre um aborto não criminoso, a mãe também tem direito ao salário-maternidade.
- Nessa situação, o benefício é pago por 14 dias, mediante apresentação de atestado médico.
- O aborto não criminoso pode acontecer em três hipóteses:
- quando há risco de vida para a gestante;
- quando a gravidez resulta de estupro;
- quando acontece o aborto por um motivo não criminoso
- quando há má formação do feto incompatível com a vida (hipótese acrescentada pelo STF na ADPF 54).
Esse direito existe porque a mulher precisa de tempo para recuperação física e emocional após a perda gestacional.
Falecimento do bebê durante a gestação ou no parto
Nos casos em que o bebê falece durante a gestação (natimorto) ou no momento do parto, a mãe também tem direito ao salário-maternidade integral de 120 dias.
A razão é simples: além da necessidade de recuperação física, a lei reconhece que a perda gestacional gera um impacto psicológico profundo, que exige tempo de cuidado e acolhimento.
Esse direito é garantido pelo artigo 71-B da Lei nº 8.213/91, que equipara a situação ao parto para fins previdenciários.
Quais os requisitos para receber o salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade em 2025, é preciso cumprir três requisitos principais: ter qualidade de segurado, atender à regra da carência (quando exigida) e comprovar o fato gerador do benefício.
A qualidade de segurado significa estar protegido pelo INSS. Essa proteção existe para quem:
- Está contribuindo regularmente, na prática, 1 contribuição basta.
- Está recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente);
- Está dentro do chamado período de graça: mesmo sem contribuir, a pessoa mantém a proteção do INSS por um tempo que varia de 6 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da situação de desemprego.
Maria trabalhou por 8 anos com carteira assinada, mas foi demitida em 2024. Em 2025, descobriu a gravidez.
Mesmo desempregada, ela ainda está dentro do período de graça e tem direito ao salário-maternidade.
O terceiro requisito é a ocorrência de um dos fatos que geram o salário-maternidade.
São eles:
- Nascimento de filho;
- Adoção de criança;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso, quando comprovado por atestado médico;
- Falecimento do bebê durante a gestação ou no momento do parto.
Nova Exigência do Salário-Maternidade: Decisão do STF (ADI 2110)
A carência é o tempo mínimo de contribuições que o INSS exige para conceder alguns benefícios.
Até pouco tempo atrás, para ter direito ao salário-maternidade, certas seguradas precisavam cumprir essa regra.
Era assim:
- Empregadas com carteira assinada e trabalhadoras avulsas nunca precisaram cumprir carência.
- Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam ter pelo menos 10 contribuições mensais para receber o benefício.
Isso mudou em 5 de abril de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADI 2.110, que a exigência da carência para o salário-maternidade é inconstitucional.
Na prática, isso significa que basta uma única contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado e ocorra um dos fatos geradores do benefício.
Essa decisão foi incorporada à Instrução Normativa nº 188/2025 e oficializou a nova regra dentro da Previdência Social.
O INSS ainda tem apresentado resistência em aplicar esse entendimento em alguns casos.
Por isso, se o seu pedido for negado por falta de carência, é possível recorrer administrativamente ou até ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração do salário-maternidade varia de acordo com a situação.
Em regra, o período é de 120 dias corridos, mas existem exceções e hipóteses de prorrogação.
Veja a duração do salário-maternidade em cada caso:
Duração do Salário-Maternidade | ||
Situação | Duração | Observações |
Nascimento do filho | 120 dias | Pode iniciar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. |
Falecimento do bebê durante a gestação ou no parto | 120 dias | A mãe tem direito ao período integral, mesmo sem a sobrevivência do bebê. |
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção | 120 dias | Válido para crianças de até 12 anos, contado a partir da decisão judicial ou do termo de guarda. |
Aborto não criminoso | 14 dias | Mediante apresentação de atestado médico. |
Prorrogação do salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê
O salário-maternidade não se limita aos 120 dias quando há complicações médicas sérias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADI 6327, que o salário-maternidade deve ser prorrogado por todo o período em que houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, seja por parto prematuro ou por complicações graves após o nascimento.
Isso significa que os 120 dias previstos em lei não correm durante a internação. Eles só começam a ser contados a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.
Veja alguns exemplos para entender melhor:
- Bebê prematuro: se uma criança nascer prematura e precisar ficar 5 meses internada em UTI neonatal, a mãe terá direito ao salário-maternidade durante esses 5 meses de internação e mais 120 dias após a alta do bebê.
- Complicações maternas: se a mãe enfrentar problemas sérios após o parto (como hemorragias, infecções ou necessidade de cirurgia) e ficar internada por 2 meses, o pagamento do salário-maternidade também será prorrogado durante esse tempo. Ao receber alta, ela ainda terá direito aos 120 dias integrais do benefício.
Esse entendimento garante que o direito à convivência familiar, protegido pela Constituição (art. 6º e art. 227), não seja reduzido de forma injusta.
Afinal, durante a internação, o bebê e a mãe ainda estão sob cuidados médicos e não têm plena vivência familiar.
Assim, em casos de internação prolongada, o salário-maternidade funciona como uma proteção dupla:
- É pago durante todo o período em que mãe e/ou bebê estiverem internados;
- Recomeça a contagem dos 120 dias após a alta, assegurando tempo adequado para cuidados e adaptação em casa.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende da categoria da pessoa segurada.
Apesar das diferenças de cálculo, há uma regra que vale para todas: o benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Veja como funciona em cada caso:
Valores do Salário Maternidade | ||
Categoria de Segurada | Como é calculado o salário-maternidade | Exemplo |
Empregada com Carteira Assinada | Valor igual à remuneração mensal registrada. | Salário registrado: R$ 2.850,00 = salário-maternidade: R$ 2.850,00/mês |
Trabalhadora avulsa | Média das últimas 6 remunerações | Recebeu R$ 2.200, R$ 2.400, R$ 2.800, R$ 2.500, R$ 2.600 e R$ 3.000; média = R$ 2.583,33/mês |
Empregada doméstica | Último salário de contribuição | Último salário: R$ 1.750,00 = salário-maternidade: R$ 1.750,00/mês |
Contribuinte Individual, facultativo, MEI ou desempregada | Média dos 12 últimos salários de contribuição | Contribuições de R$ 900 a R$ 1.100 ao longo de 12 meses = média = R$ 1.000,00/mês |
Segurada Especial (trabalhadora rural, pescadora artesanal, indígena) | Valor fixo de 1 salário mínimo | Em 2025: R$ 1.518,00/mês |
Veja algumas observações importantes:
- O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo.
- Para seguradas com salário variável (comissões, horas extras, gorjetas), aplica-se a média dos últimos meses, conforme a categoria.
- Mulheres desempregadas ainda podem ter direito, desde que estejam dentro do período de graça.
Como planejar o salário-maternidade para aumentar o valor?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria de segurado do INSS. No caso das empregadas com carteira assinada, não há muito o que fazer, já que o benefício será igual ao salário registrado.
Mas para quem é contribuinte individual, facultativa ou até mesmo desempregada, é possível adotar estratégias de contribuição que aumentam significativamente o valor do benefício.
Isso acontece porque, nessas categorias, o cálculo é feito pela média dos 12 últimos salários de contribuição pagos em até 15 meses.
Logo, se a segurada contribuir com valores maiores, a média também sobe, elevando o valor final do salário-maternidade.
Para você entender melhor, vou te dar um exemplo:
Maria nunca contribuiu para o INSS.
Descobriu a gravidez e, no oitavo mês de gestação, procurou orientação.
Antes da decisão do STF, ela precisaria de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Agora, com a nova regra, basta uma única contribuição.
Maria decidiu contribuir no teto do INSS em 2025, cujo valor é de R$ R$ 8.157,41.
Assim, mesmo sem nunca ter contribuído antes, ela poderá receber o salário-maternidade no valor integral do teto, durante 120 dias, ou seja:
- R$ 8.157,41 por mês
- total do benefício R$32.629,64 em quatro meses
Mas atenção:
- Essa estratégia só funciona se a mãe ainda tiver qualidade de segurada ou fizer a contribuição antes do fato gerador (parto, adoção, guarda).
- O INSS pode resistir a aplicar a decisão do STF, mas nesse caso é possível garantir o direito na Justiça.
- Cada situação deve ser analisada individualmente, pois o planejamento previdenciário envolve cálculos e prazos sensíveis.
O que fazer se o salário-maternidade for negado
Infelizmente, muitos pedidos de salário-maternidade são negados pelo INSS. Os principais motivos de indeferimento são:
- suposta falta de carência (mesmo após decisão do STF que aboliu essa exigência);
- ausência de comprovação do vínculo de segurado;
- falhas ou inconsistências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- falta ou erro em documentos apresentados.
Se isso acontecer, o caminho é procurar um advogado previdenciário que possa te ajudar a reverter a negativa.
Conclusão
O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes do INSS porque garante renda e dignidade em um momento decisivo da vida familiar.
As regras estão mais protetivas, especialmente após decisões do STF que ampliaram direitos e eliminaram barreiras como a carência mínima.
Apesar disso, muitas mães ainda têm o pedido indeferido pelo INSS por erros burocráticos, falhas no CNIS ou desconhecimento das regras.
Por isso, é fundamental estar bem informado e, quando necessário, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Com orientação adequada, é possível não apenas garantir o salário-maternidade, mas também planejar contribuições para aumentar o valor do benefício e assegurar a tranquilidade que toda família merece nesse momento tão especial.
