Conversão de espécie 31 para 91: como transformar o auxílio-doença comum em acidentário

Conversão de espécie 31 para 91: como transformar o auxílio-doença comum em acidentário

Conversão de espécie 31 para 91 é, muitas vezes, o que separa um simples afastamento pelo INSS de uma verdadeira proteção previdenciária e trabalhista. 

Se o seu benefício foi concedido como espécie 31, mas o problema de saúde tem relação com o trabalho, você pode estar abrindo mão de estabilidade no emprego, depósitos de FGTS e até da possibilidade de receber auxílio-acidente.

Além disso, na prática, o INSS costuma enquadrar muitos afastamentos como doença comum, mesmo quando existe forte ligação com o ambiente de trabalho ou com um acidente sofrido durante o serviço. 

Assim, se você não questiona a espécie do benefício, corre o risco de perder direitos importantes sem nem perceber.

Ao longo deste artigo, você vai entender, passo a passo, quando cabe a conversão de espécie 31 para 91, quais direitos essa mudança traz, quais documentos são mais importantes e como funciona o pedido tanto no INSS quanto na Justiça

Dessa forma, você termina a leitura sabendo se vale a pena buscar essa conversão no seu caso e por que o apoio de um advogado previdenciário faz tanta diferença.

Sumário

Diferença entre benefício comum e acidentário

Antes de mais nada, você precisa entender a diferença entre os dois tipos de benefício por incapacidade mais comuns:

Em primeiro lugar, o auxílio-doença previdenciário, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária previdenciário, é o benefício de espécie 31

Ele é concedido quando a incapacidade não tem nexo direto com o trabalho, como em casos de doença comum, acidente doméstico ou problema de saúde sem ligação com a atividade profissional.

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária acidentário, é o benefício de espécie 91

Nesse caso, a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Em resumo, o que muda é o motivo da incapacidade:

  • se está ligado ao trabalho, o benefício deve ser acidentário (91);
  • se não está, a tendência é ser previdenciário (31).
 como transformar o auxílio-doença comum em acidentário

O que significam as espécies 31 e 91

Em seguida, é importante esclarecer que “espécie” é apenas um código interno do INSS, usado para identificar o tipo de benefício. 

Mesmo assim, esses números geram efeitos muito concretos na sua vida.

  • Espécie 31 indica que o INSS entendeu que a sua incapacidade não tem ligação com a atividade laboral.
  • Espécie 91 mostra que o INSS reconheceu o caráter acidentário ou ocupacional da sua doença ou lesão.

Portanto, embora pareça um detalhe burocrático, a espécie do benefício impacta diretamente estabilidade, FGTS e outros direitos trabalhistas e previdenciários.

Por que tantos benefícios acidentários saem como espécie 31

Na prática, não é raro o INSS conceder benefício como espécie 31 mesmo em situação que claramente tem relação com o trabalho. 

Isso acontece, em geral, por alguns motivos:

Primeiro, muitas empresas não emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando deveriam, o que dificulta o reconhecimento imediato do caráter acidentário.

Além disso, em vários casos, o médico perito não tem acesso a todos os documentos de saúde e segurança do trabalho ou simplesmente entende, naquele momento, que não há nexo.

Por fim, às vezes o próprio segurado não explica, com detalhes, como o acidente aconteceu ou como a rotina de trabalho piorou a doença.

Assim, o benefício acaba saindo como espécie 31, mesmo existindo elementos fortes para caracterizar a espécie 91. 

É justamente para corrigir esse enquadramento que existe a conversão de espécie 31 para 91.

Quais direitos você ganha ao converter o benefício para espécie 91

Em primeiro lugar, um dos grandes diferenciais da espécie 91 é a estabilidade no emprego.

De forma geral, quem se afasta pelo INSS com benefício acidentário e depois tem alta médica passa a ter direito a 12 meses de estabilidade no emprego, contados do retorno ao trabalho. Isso significa que, durante esse período, o empregador não pode simplesmente dispensar o trabalhador sem justa causa.

Portanto, quando o benefício é convertido de espécie 31 para 91, você não ganha apenas uma nova “etiqueta” no sistema do INSS, mas adquire uma proteção concreta contra a demissão imediata após a alta.

Depósito de FGTS e reflexos nas verbas trabalhistas

Além disso, durante o afastamento com benefício acidentário (espécie 91), o empregador deve continuar recolhendo FGTS

Já no afastamento por doença comum (espécie 31), o depósito de FGTS não é obrigatório.

Na prática, isso traz reflexos importantes:

  • aumento do saldo de FGTS para saque futuro;
  • possível impacto positivo em financiamento habitacional;
  • influência no valor de eventual rescisão contratual.

Assim, a conversão de espécie 31 para 91 não mexe apenas no nome do benefício, mas também no patrimônio do trabalhador, por meio do FGTS.

Impacto em auxílio-acidente, aposentadoria e outros benefícios

Além disso, a espécie acidentária costuma facilitar o caminho para outros direitos, por exemplo:

  • Auxílio-acidente: se, após a alta, permanecer uma sequela que reduza a capacidade de trabalho, as chances de obter auxílio-acidente são maiores quando já existe um histórico de afastamento acidentário.
  • Futura aposentadoria por incapacidade permanente: quando a doença é reconhecida como ocupacional, isso pode influenciar na análise de uma aposentadoria por incapacidade permanente ou até em revisões.
  • Indenizações trabalhistas: o reconhecimento do caráter acidentário fortalece eventual ação contra o empregador, como pedido de danos materiais e morais.

Em resumo, a conversão para espécie 91 abre portas para um conjunto de direitos adicionais, que podem fazer muita diferença ao longo dos anos.

Quando é possível pedir a conversão de espécie 31 para 91

Em geral, a conversão é possível sempre que a incapacidade tenha relação com um acidente de trabalho, seja ele típico ou de trajeto.

Em primeiro lugar, o acidente típico é aquele que acontece dentro da empresa ou durante o exercício da função, como uma queda, um corte em máquina, uma lesão causada por equipamento ou uma descarga elétrica durante o serviço.

Além disso, existe o acidente de trajeto, que acontece no caminho entre a residência e o local de trabalho, ou na volta. 

Apesar de haver discussões e mudanças legislativas ao longo do tempo, o reconhecimento desse tipo de acidente ainda é bastante relevante em muitos casos.

Portanto, se a sua incapacidade surgiu logo após um desses eventos e, mesmo assim, o benefício foi concedido como espécie 31, há forte argumento para pedido de conversão para espécie 91.

Doença ocupacional, doença do trabalho e doença profissional

Por outro lado, nem sempre existe um acidente “marcado” por dia e hora. Muitas vezes, o problema surge aos poucos, em razão do ambiente de trabalho. 

Nesses casos, entramos no campo da doença ocupacional, da doença do trabalho e da doença profissional.

Por exemplo:

  • trabalhador de linha de produção que desenvolve LER/DORT por esforço repetitivo;
  • operador de máquina que adquire perda auditiva por exposição contínua a ruído;
  • profissional exposto a agentes químicos que desenvolve doença respiratória.

Em todas essas situações, se houver prova de que o trabalho causou ou agravou a doença, também é possível discutir a conversão de espécie 31 para 91.

Situações em que a conversão é difícil ou não recomendada

Apesar disso, é importante ter cautela. 

Existem casos em que a conversão é bem mais difícil, como, por exemplo:

  • quando a doença é claramente anterior ao vínculo de emprego e não houve agravamento no trabalho;
  • quando não existe qualquer documento médico mencionando nexo com o trabalho;
  • quando perícia anterior, administrativa ou judicial, já afastou expressamente o caráter ocupacional.

Nessas situações, insistir na conversão sem base mínima pode significar apenas perda de tempo e frustração. Por isso, é fundamental avaliar o caso com cuidado, de preferência com apoio de advogado especializado em Direito Previdenciário.

Como saber se seu auxílio-doença deveria ser espécie 91

Para começar, vale fazer um pequeno roteiro mental. 

Assim, você consegue ter uma ideia inicial se o seu caso “puxa” mais para espécie 31 ou 91. Pergunte a si mesmo:

  1. Quando os sintomas começaram ou quando aconteceu o acidente?
  2. Qual era, exatamente, a sua função naquele período?
  3. O problema de saúde surgiu ou piorou durante o tempo em que você exercia essa atividade?
  4. Algum médico já mencionou que a doença pode ter relação com o trabalho?

Se, ao responder, você perceber que há uma ligação clara com o ambiente ou com a rotina de trabalho, isso já é um indício de que talvez o benefício devesse ser acidentário.

Exames ocupacionais, laudos e histórico médico

Em seguida, é essencial olhar com atenção para os documentos médicos e de saúde ocupacional.

Na prática, ajudam muito:

  • os exames admissionais e periódicos, que mostram como estava a sua saúde ao longo do contrato;
  • os laudos do médico assistente, principalmente quando descrevem a atividade que você exerce;
  • os prontuários do SUS ou do plano de saúde, com registro de queixas e evolução do quadro;
  • eventuais laudos de especialistas, como ortopedista, neurologista, psiquiatra ou otorrino.

Portanto, quanto mais esses documentos indicarem que o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença, mais forte fica o argumento para conversão de espécie.

Papel da CAT, do NTEP e do nexo causal individual

Além disso, entram em cena três elementos importantes na análise do nexo:

Em primeiro lugar, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Embora não seja a única forma de prova, a CAT ajuda bastante a demonstrar que houve acidente ou doença ocupacional. 

Mesmo quando a empresa se recusa a emitir, o próprio segurado, o sindicato ou o médico podem providenciar o documento.

Em seguida, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) cruza estatísticas de doenças com as atividades econômicas das empresas. 

Assim, se o seu código de doença (CID) estiver associado ao CNAE da empresa, isso fortalece a ideia de doença relacionada ao trabalho.

Por fim, mesmo sem CAT e sem enquadramento pelo NTEP, ainda é possível reconhecer o chamado nexo causal individual, quando o conjunto das provas mostra que, na sua situação específica, o trabalho teve papel central no adoecimento.

Documentos e provas para pedir a conversão de espécie 31 para 91

Na prática, o relatório médico costuma ser a base de tudo. 

Por isso, é importante que ele seja claro e completo.

Em geral, um bom laudo deve conter:

  • diagnóstico com CID;
  • descrição dos sintomas;
  • indicação da atividade exercida pelo paciente;
  • explicação de como o trabalho causou ou agravou o quadro;
  • limitações para o exercício da função.

Assim, quando o médico registra, de forma expressa, que a doença tem relação com o trabalho, a chance de sucesso no pedido de conversão aumenta bastante.

CAT, PPP e documentos de segurança e saúde do trabalho

Além disso, os documentos fornecidos pela empresa também têm papel central.

De modo especial, merecem atenção:

  • a própria CAT, quando existente;
  • o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que descreve as atividades e a exposição a agentes nocivos;
  • laudos e programas de segurança, como LTCAT, PCMSO e documentos equivalentes.

Com isso, é possível demonstrar que a função era efetivamente exposta a riscos compatíveis com a doença ou lesão alegada.

Uso de decisões da Justiça do Trabalho e outras provas a seu favor

Por outro lado, nem sempre o INSS é o primeiro órgão a ser procurado. 

Muitas vezes, o trabalhador já discutiu o acidente ou a doença na Justiça do Trabalho.

Nesses casos, decisões trabalhistas que reconheçam a existência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou dano moral podem ser utilizadas como prova em pedido de conversão de espécie.

Além disso, ajudam bastante:

  • comunicações internas sobre o acidente;
  • fotos e vídeos do ambiente de trabalho;
  • mensagens com chefes ou colegas;
  • depoimentos de testemunhas.

Quanto mais completo for o conjunto de provas, mais robusto fica o pedido de mudança de espécie.

Como pedir a conversão de espécie 31 para 91 no INSS

Antes de entrar no sistema e fazer o requerimento, é fundamental organizar um dossiê de documentos.

Em geral, vale reunir:

  • carta de concessão e memória de cálculo do benefício;
  • laudos e relatórios médicos atualizados;
  • exames e laudos de imagem;
  • CAT, PPP e outros documentos de saúde e segurança do trabalho;
  • eventuais decisões ou acordos trabalhistas;
  • um relato escrito, claro e objetivo, descrevendo o acidente ou a rotina de trabalho que levou à doença.

Assim, quando a análise começar, o perito e o servidor do INSS já terão em mãos um conjunto sólido de informações.

Quando é melhor entrar na Justiça para converter o B31 em B91

Infelizmente, o INSS ainda nega muitos pedidos de conversão de espécie. 

Em geral, as justificativas são:

  • ausência de CAT;
  • entendimento de que a doença é “comum” ou “degenerativa”;
  • falta de nexo com o trabalho segundo o perito administrativo;
  • ausência de NTEP favorável.

Nessas situações, porém, o caso não está encerrado. 

Ao contrário, muitas vezes é justamente a partir da negativa que se abre espaço para ajuizar ação judicial.

Como funciona a ação judicial de conversão de espécie

Na Justiça, o advogado previdenciário ingressa com uma ação pedindo:

  • reconhecimento do caráter acidentário da incapacidade;
  • conversão do benefício de espécie 31 para 91;
  • aplicação dos efeitos retroativos, inclusive quanto ao FGTS e à estabilidade, quando ainda possível.

Durante o processo, o juiz costuma determinar uma perícia judicial, mais detalhada, em que o perito responde a quesitos específicos sobre origem, agravamento e impacto da doença no trabalho.

Assim, mesmo quando o INSS nega o pedido, a Justiça pode reconhecer que o benefício, desde o início, deveria ter sido concedido como acidentário.

Provas que mais convencem o juiz em causas acidentárias

Em regra, na via judicial, o que mais costuma convencer o juiz é o conjunto da obra.

Na prática, ganham força:

  • laudos médicos fundamentados, com explicação clara do nexo;
  • documentos de saúde e segurança do trabalho compatíveis com a doença;
  • histórico de exames ocupacionais;
  • relatos coerentes do trabalhador e das testemunhas;
  • decisões trabalhistas anteriores sobre o mesmo fato.

Por isso, é essencial montar a ação com estratégia, organização e foco nas provas realmente relevantes.

Posso pedir a conversão mesmo depois da alta do INSS?

Sim. Em muitos casos, o segurado só descobre o erro na espécie depois que já voltou a trabalhar. 

Ainda assim, é possível discutir a conversão de espécie 31 para 91 tanto no INSS quanto na Justiça.

Porém, é importante destacar que, quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir provas e comprovar detalhes do acidente ou da rotina de trabalho. 

Por isso, a orientação é procurar ajuda especializada o quanto antes.

Perdi o prazo da CAT, ainda posso reconhecer o acidente de trabalho?

Sim. Embora a CAT seja um documento importante, ela não é a única forma de provar o acidente ou a doença ocupacional.

Na prática, o reconhecimento do caráter acidentário pode ser feito com base em laudos, testemunhas, documentos internos da empresa, PPP e relatórios médicos. 

Ainda assim, se não houve emissão de CAT na época, vale emitir a CAT tardia por meio do sindicato, do médico ou do próprio trabalhador.

A conversão aumenta o valor do benefício ou só os direitos trabalhistas?

Em regra, a renda mensal do benefício por incapacidade é calculada de forma semelhante, seja na espécie 31, seja na espécie 91. Assim, muitas vezes, o valor mensal não muda tanto.

Por outro lado, a grande diferença está nos direitos adicionais: estabilidade, FGTS, chance de auxílio-acidente, reforço para futuras ações trabalhistas e previdenciárias. 

Em conjunto, esses reflexos podem representar ganho financeiro relevante ao longo do tempo.

Quem deve emitir a CAT se a empresa se recusar?

Quando a empresa se recusa a emitir a CAT, a legislação permite que outras pessoas ou entidades façam isso, por exemplo:

  • o próprio segurado;
  • o sindicato da categoria;
  • o médico que atendeu o trabalhador;
  • autoridade pública.

Portanto, a falta de iniciativa do empregador não impede, por si só, o reconhecimento do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.

Conclusão

Em conclusão, se você recebeu auxílio-doença como espécie 31, mas o seu problema de saúde tem ligação com o trabalho, é possível que você esteja deixando de lado direitos como estabilidade de 12 meses, depósitos de FGTS e maior chance de auxílio-acidente.

Além disso, a conversão de espécie 31 para 91 fortalece futuras ações trabalhistas e previdenciárias e pode representar uma diferença enorme na sua segurança financeira e profissional.

Por isso, se você desconfia que seu benefício foi enquadrado de forma errada, vale buscar uma análise técnica do caso, com revisão de documentos, laudos e histórico do benefício.

O time do Robson Gonçalves Advogados está preparado para:

  • avaliar se existe nexo entre a sua doença ou lesão e o trabalho;
  • organizar os documentos necessários para o pedido de conversão;
  • acompanhar você em todas as etapas, desde o Meu INSS até a Justiça, se for preciso.

Se você precisa de ajuda com conversão de espécie 31 para 91, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise personalizada do seu caso. 

Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode caminhar ao seu lado em todo o processo.

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também