
Conversão de espécie 31 para 91 é, muitas vezes, o que separa um simples afastamento pelo INSS de uma verdadeira proteção previdenciária e trabalhista.
Se o seu benefício foi concedido como espécie 31, mas o problema de saúde tem relação com o trabalho, você pode estar abrindo mão de estabilidade no emprego, depósitos de FGTS e até da possibilidade de receber auxílio-acidente.
Além disso, na prática, o INSS costuma enquadrar muitos afastamentos como doença comum, mesmo quando existe forte ligação com o ambiente de trabalho ou com um acidente sofrido durante o serviço.
Assim, se você não questiona a espécie do benefício, corre o risco de perder direitos importantes sem nem perceber.
Ao longo deste artigo, você vai entender, passo a passo, quando cabe a conversão de espécie 31 para 91, quais direitos essa mudança traz, quais documentos são mais importantes e como funciona o pedido tanto no INSS quanto na Justiça.
Dessa forma, você termina a leitura sabendo se vale a pena buscar essa conversão no seu caso e por que o apoio de um advogado previdenciário faz tanta diferença.
Sumário
- Diferença entre benefício comum e acidentário
- Quais direitos você ganha ao converter o benefício para espécie 91
- Quando é possível pedir a conversão de espécie 31 para 91
- Como saber se seu auxílio-doença deveria ser espécie 91
- Documentos e provas para pedir a conversão de espécie 31 para 91
- Como pedir a conversão de espécie 31 para 91 no INSS
- Quando é melhor entrar na Justiça para converter o B31 em B91
- Como funciona a ação judicial de conversão de espécie
- Provas que mais convencem o juiz em causas acidentárias
- Posso pedir a conversão mesmo depois da alta do INSS?
- Perdi o prazo da CAT, ainda posso reconhecer o acidente de trabalho?
- A conversão aumenta o valor do benefício ou só os direitos trabalhistas?
- Quem deve emitir a CAT se a empresa se recusar?
- Conclusão
Diferença entre benefício comum e acidentário
Antes de mais nada, você precisa entender a diferença entre os dois tipos de benefício por incapacidade mais comuns:
Em primeiro lugar, o auxílio-doença previdenciário, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária previdenciário, é o benefício de espécie 31.
Ele é concedido quando a incapacidade não tem nexo direto com o trabalho, como em casos de doença comum, acidente doméstico ou problema de saúde sem ligação com a atividade profissional.
Por outro lado, o auxílio-doença acidentário, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária acidentário, é o benefício de espécie 91.
Nesse caso, a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Em resumo, o que muda é o motivo da incapacidade:
- se está ligado ao trabalho, o benefício deve ser acidentário (91);
- se não está, a tendência é ser previdenciário (31).

O que significam as espécies 31 e 91
Em seguida, é importante esclarecer que “espécie” é apenas um código interno do INSS, usado para identificar o tipo de benefício.
Mesmo assim, esses números geram efeitos muito concretos na sua vida.
- Espécie 31 indica que o INSS entendeu que a sua incapacidade não tem ligação com a atividade laboral.
- Espécie 91 mostra que o INSS reconheceu o caráter acidentário ou ocupacional da sua doença ou lesão.
Portanto, embora pareça um detalhe burocrático, a espécie do benefício impacta diretamente estabilidade, FGTS e outros direitos trabalhistas e previdenciários.
Por que tantos benefícios acidentários saem como espécie 31
Na prática, não é raro o INSS conceder benefício como espécie 31 mesmo em situação que claramente tem relação com o trabalho.
Isso acontece, em geral, por alguns motivos:
Primeiro, muitas empresas não emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando deveriam, o que dificulta o reconhecimento imediato do caráter acidentário.
Além disso, em vários casos, o médico perito não tem acesso a todos os documentos de saúde e segurança do trabalho ou simplesmente entende, naquele momento, que não há nexo.
Por fim, às vezes o próprio segurado não explica, com detalhes, como o acidente aconteceu ou como a rotina de trabalho piorou a doença.
Assim, o benefício acaba saindo como espécie 31, mesmo existindo elementos fortes para caracterizar a espécie 91.
É justamente para corrigir esse enquadramento que existe a conversão de espécie 31 para 91.
Quais direitos você ganha ao converter o benefício para espécie 91
Em primeiro lugar, um dos grandes diferenciais da espécie 91 é a estabilidade no emprego.
De forma geral, quem se afasta pelo INSS com benefício acidentário e depois tem alta médica passa a ter direito a 12 meses de estabilidade no emprego, contados do retorno ao trabalho. Isso significa que, durante esse período, o empregador não pode simplesmente dispensar o trabalhador sem justa causa.
Portanto, quando o benefício é convertido de espécie 31 para 91, você não ganha apenas uma nova “etiqueta” no sistema do INSS, mas adquire uma proteção concreta contra a demissão imediata após a alta.
Depósito de FGTS e reflexos nas verbas trabalhistas
Além disso, durante o afastamento com benefício acidentário (espécie 91), o empregador deve continuar recolhendo FGTS.
Já no afastamento por doença comum (espécie 31), o depósito de FGTS não é obrigatório.
Na prática, isso traz reflexos importantes:
- aumento do saldo de FGTS para saque futuro;
- possível impacto positivo em financiamento habitacional;
- influência no valor de eventual rescisão contratual.
Assim, a conversão de espécie 31 para 91 não mexe apenas no nome do benefício, mas também no patrimônio do trabalhador, por meio do FGTS.
Impacto em auxílio-acidente, aposentadoria e outros benefícios
Além disso, a espécie acidentária costuma facilitar o caminho para outros direitos, por exemplo:
- Auxílio-acidente: se, após a alta, permanecer uma sequela que reduza a capacidade de trabalho, as chances de obter auxílio-acidente são maiores quando já existe um histórico de afastamento acidentário.
- Futura aposentadoria por incapacidade permanente: quando a doença é reconhecida como ocupacional, isso pode influenciar na análise de uma aposentadoria por incapacidade permanente ou até em revisões.
- Indenizações trabalhistas: o reconhecimento do caráter acidentário fortalece eventual ação contra o empregador, como pedido de danos materiais e morais.
Em resumo, a conversão para espécie 91 abre portas para um conjunto de direitos adicionais, que podem fazer muita diferença ao longo dos anos.
Quando é possível pedir a conversão de espécie 31 para 91
Em geral, a conversão é possível sempre que a incapacidade tenha relação com um acidente de trabalho, seja ele típico ou de trajeto.
Em primeiro lugar, o acidente típico é aquele que acontece dentro da empresa ou durante o exercício da função, como uma queda, um corte em máquina, uma lesão causada por equipamento ou uma descarga elétrica durante o serviço.
Além disso, existe o acidente de trajeto, que acontece no caminho entre a residência e o local de trabalho, ou na volta.
Apesar de haver discussões e mudanças legislativas ao longo do tempo, o reconhecimento desse tipo de acidente ainda é bastante relevante em muitos casos.
Portanto, se a sua incapacidade surgiu logo após um desses eventos e, mesmo assim, o benefício foi concedido como espécie 31, há forte argumento para pedido de conversão para espécie 91.
Doença ocupacional, doença do trabalho e doença profissional
Por outro lado, nem sempre existe um acidente “marcado” por dia e hora. Muitas vezes, o problema surge aos poucos, em razão do ambiente de trabalho.
Nesses casos, entramos no campo da doença ocupacional, da doença do trabalho e da doença profissional.
Por exemplo:
- trabalhador de linha de produção que desenvolve LER/DORT por esforço repetitivo;
- operador de máquina que adquire perda auditiva por exposição contínua a ruído;
- profissional exposto a agentes químicos que desenvolve doença respiratória.
Em todas essas situações, se houver prova de que o trabalho causou ou agravou a doença, também é possível discutir a conversão de espécie 31 para 91.
Situações em que a conversão é difícil ou não recomendada
Apesar disso, é importante ter cautela.
Existem casos em que a conversão é bem mais difícil, como, por exemplo:
- quando a doença é claramente anterior ao vínculo de emprego e não houve agravamento no trabalho;
- quando não existe qualquer documento médico mencionando nexo com o trabalho;
- quando perícia anterior, administrativa ou judicial, já afastou expressamente o caráter ocupacional.
Nessas situações, insistir na conversão sem base mínima pode significar apenas perda de tempo e frustração. Por isso, é fundamental avaliar o caso com cuidado, de preferência com apoio de advogado especializado em Direito Previdenciário.
Como saber se seu auxílio-doença deveria ser espécie 91
Para começar, vale fazer um pequeno roteiro mental.
Assim, você consegue ter uma ideia inicial se o seu caso “puxa” mais para espécie 31 ou 91. Pergunte a si mesmo:
- Quando os sintomas começaram ou quando aconteceu o acidente?
- Qual era, exatamente, a sua função naquele período?
- O problema de saúde surgiu ou piorou durante o tempo em que você exercia essa atividade?
- Algum médico já mencionou que a doença pode ter relação com o trabalho?
Se, ao responder, você perceber que há uma ligação clara com o ambiente ou com a rotina de trabalho, isso já é um indício de que talvez o benefício devesse ser acidentário.
Exames ocupacionais, laudos e histórico médico
Em seguida, é essencial olhar com atenção para os documentos médicos e de saúde ocupacional.
Na prática, ajudam muito:
- os exames admissionais e periódicos, que mostram como estava a sua saúde ao longo do contrato;
- os laudos do médico assistente, principalmente quando descrevem a atividade que você exerce;
- os prontuários do SUS ou do plano de saúde, com registro de queixas e evolução do quadro;
- eventuais laudos de especialistas, como ortopedista, neurologista, psiquiatra ou otorrino.
Portanto, quanto mais esses documentos indicarem que o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença, mais forte fica o argumento para conversão de espécie.
Papel da CAT, do NTEP e do nexo causal individual
Além disso, entram em cena três elementos importantes na análise do nexo:
Em primeiro lugar, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Embora não seja a única forma de prova, a CAT ajuda bastante a demonstrar que houve acidente ou doença ocupacional.
Mesmo quando a empresa se recusa a emitir, o próprio segurado, o sindicato ou o médico podem providenciar o documento.
Em seguida, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) cruza estatísticas de doenças com as atividades econômicas das empresas.
Assim, se o seu código de doença (CID) estiver associado ao CNAE da empresa, isso fortalece a ideia de doença relacionada ao trabalho.
Por fim, mesmo sem CAT e sem enquadramento pelo NTEP, ainda é possível reconhecer o chamado nexo causal individual, quando o conjunto das provas mostra que, na sua situação específica, o trabalho teve papel central no adoecimento.
Documentos e provas para pedir a conversão de espécie 31 para 91
Na prática, o relatório médico costuma ser a base de tudo.
Por isso, é importante que ele seja claro e completo.
Em geral, um bom laudo deve conter:
- diagnóstico com CID;
- descrição dos sintomas;
- indicação da atividade exercida pelo paciente;
- explicação de como o trabalho causou ou agravou o quadro;
- limitações para o exercício da função.
Assim, quando o médico registra, de forma expressa, que a doença tem relação com o trabalho, a chance de sucesso no pedido de conversão aumenta bastante.
CAT, PPP e documentos de segurança e saúde do trabalho
Além disso, os documentos fornecidos pela empresa também têm papel central.
De modo especial, merecem atenção:
- a própria CAT, quando existente;
- o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que descreve as atividades e a exposição a agentes nocivos;
- laudos e programas de segurança, como LTCAT, PCMSO e documentos equivalentes.
Com isso, é possível demonstrar que a função era efetivamente exposta a riscos compatíveis com a doença ou lesão alegada.
Uso de decisões da Justiça do Trabalho e outras provas a seu favor
Por outro lado, nem sempre o INSS é o primeiro órgão a ser procurado.
Muitas vezes, o trabalhador já discutiu o acidente ou a doença na Justiça do Trabalho.
Nesses casos, decisões trabalhistas que reconheçam a existência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou dano moral podem ser utilizadas como prova em pedido de conversão de espécie.
Além disso, ajudam bastante:
- comunicações internas sobre o acidente;
- fotos e vídeos do ambiente de trabalho;
- mensagens com chefes ou colegas;
- depoimentos de testemunhas.
Quanto mais completo for o conjunto de provas, mais robusto fica o pedido de mudança de espécie.
Como pedir a conversão de espécie 31 para 91 no INSS
Antes de entrar no sistema e fazer o requerimento, é fundamental organizar um dossiê de documentos.
Em geral, vale reunir:
- carta de concessão e memória de cálculo do benefício;
- laudos e relatórios médicos atualizados;
- exames e laudos de imagem;
- CAT, PPP e outros documentos de saúde e segurança do trabalho;
- eventuais decisões ou acordos trabalhistas;
- um relato escrito, claro e objetivo, descrevendo o acidente ou a rotina de trabalho que levou à doença.
Assim, quando a análise começar, o perito e o servidor do INSS já terão em mãos um conjunto sólido de informações.
Quando é melhor entrar na Justiça para converter o B31 em B91
Infelizmente, o INSS ainda nega muitos pedidos de conversão de espécie.
Em geral, as justificativas são:
- ausência de CAT;
- entendimento de que a doença é “comum” ou “degenerativa”;
- falta de nexo com o trabalho segundo o perito administrativo;
- ausência de NTEP favorável.
Nessas situações, porém, o caso não está encerrado.
Ao contrário, muitas vezes é justamente a partir da negativa que se abre espaço para ajuizar ação judicial.
Como funciona a ação judicial de conversão de espécie
Na Justiça, o advogado previdenciário ingressa com uma ação pedindo:
- reconhecimento do caráter acidentário da incapacidade;
- conversão do benefício de espécie 31 para 91;
- aplicação dos efeitos retroativos, inclusive quanto ao FGTS e à estabilidade, quando ainda possível.
Durante o processo, o juiz costuma determinar uma perícia judicial, mais detalhada, em que o perito responde a quesitos específicos sobre origem, agravamento e impacto da doença no trabalho.
Assim, mesmo quando o INSS nega o pedido, a Justiça pode reconhecer que o benefício, desde o início, deveria ter sido concedido como acidentário.
Provas que mais convencem o juiz em causas acidentárias
Em regra, na via judicial, o que mais costuma convencer o juiz é o conjunto da obra.
Na prática, ganham força:
- laudos médicos fundamentados, com explicação clara do nexo;
- documentos de saúde e segurança do trabalho compatíveis com a doença;
- histórico de exames ocupacionais;
- relatos coerentes do trabalhador e das testemunhas;
- decisões trabalhistas anteriores sobre o mesmo fato.
Por isso, é essencial montar a ação com estratégia, organização e foco nas provas realmente relevantes.
Posso pedir a conversão mesmo depois da alta do INSS?
Sim. Em muitos casos, o segurado só descobre o erro na espécie depois que já voltou a trabalhar.
Ainda assim, é possível discutir a conversão de espécie 31 para 91 tanto no INSS quanto na Justiça.
Porém, é importante destacar que, quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir provas e comprovar detalhes do acidente ou da rotina de trabalho.
Por isso, a orientação é procurar ajuda especializada o quanto antes.
Perdi o prazo da CAT, ainda posso reconhecer o acidente de trabalho?
Sim. Embora a CAT seja um documento importante, ela não é a única forma de provar o acidente ou a doença ocupacional.
Na prática, o reconhecimento do caráter acidentário pode ser feito com base em laudos, testemunhas, documentos internos da empresa, PPP e relatórios médicos.
Ainda assim, se não houve emissão de CAT na época, vale emitir a CAT tardia por meio do sindicato, do médico ou do próprio trabalhador.
A conversão aumenta o valor do benefício ou só os direitos trabalhistas?
Em regra, a renda mensal do benefício por incapacidade é calculada de forma semelhante, seja na espécie 31, seja na espécie 91. Assim, muitas vezes, o valor mensal não muda tanto.
Por outro lado, a grande diferença está nos direitos adicionais: estabilidade, FGTS, chance de auxílio-acidente, reforço para futuras ações trabalhistas e previdenciárias.
Em conjunto, esses reflexos podem representar ganho financeiro relevante ao longo do tempo.
Quem deve emitir a CAT se a empresa se recusar?
Quando a empresa se recusa a emitir a CAT, a legislação permite que outras pessoas ou entidades façam isso, por exemplo:
- o próprio segurado;
- o sindicato da categoria;
- o médico que atendeu o trabalhador;
- autoridade pública.
Portanto, a falta de iniciativa do empregador não impede, por si só, o reconhecimento do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.
Conclusão
Em conclusão, se você recebeu auxílio-doença como espécie 31, mas o seu problema de saúde tem ligação com o trabalho, é possível que você esteja deixando de lado direitos como estabilidade de 12 meses, depósitos de FGTS e maior chance de auxílio-acidente.
Além disso, a conversão de espécie 31 para 91 fortalece futuras ações trabalhistas e previdenciárias e pode representar uma diferença enorme na sua segurança financeira e profissional.
Por isso, se você desconfia que seu benefício foi enquadrado de forma errada, vale buscar uma análise técnica do caso, com revisão de documentos, laudos e histórico do benefício.
O time do Robson Gonçalves Advogados está preparado para:
- avaliar se existe nexo entre a sua doença ou lesão e o trabalho;
- organizar os documentos necessários para o pedido de conversão;
- acompanhar você em todas as etapas, desde o Meu INSS até a Justiça, se for preciso.
Se você precisa de ajuda com conversão de espécie 31 para 91, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise personalizada do seu caso.
Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode caminhar ao seu lado em todo o processo.
