Doença de Trabalho dá direito a Isenção de Imposto de Renda

Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com uma doença de trabalho, como a síndrome de burnout, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?

Pois é! 

Muitas pessoas desconhecem esse importante direito, que tem como objetivo ajudar trabalhadores que foram diagnosticados com alguma doença ou moléstia profissional.

Neste artigo, você vai ficar por dentro de todos os detalhes sobre a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas e como ela pode beneficiar quem foi diagnosticado com alguma moléstia profissional.

Sumário

O que é uma Doença de Trabalho?

A Doença de Trabalho é uma condição séria que afeta os trabalhadores de diversas áreas, resultando em danos à saúde relacionados às atividades laborais

Quando alguém é diagnosticado com uma doença de trabalho, isso indica que sua saúde foi comprometida devido às condições do ambiente de trabalho ou às tarefas desempenhadas. 

É como se o corpo sofresse impactos negativos devido à exposição a determinados agentes nocivos ou situações laborais adversas.

Imagine o corpo como uma máquina complexa, e o ambiente de trabalho como um conjunto de fatores que podem afetar seu funcionamento. 

A Doença de Trabalho surge quando esses fatores causam danos ao organismo, prejudicando seu desempenho e gerando consequências para a saúde do trabalhador.

Essas doenças podem se manifestar de diversas formas, incluindo sintomas como:

  • Fadiga extrema;
  • Dificuldades de locomoção;
  • Alterações visuais;
  • Sensações anormais;
  • Dificuldades cognitivas. 

Esses sinais refletem o impacto das condições laborais no corpo humano e podem variar em gravidade, afetando diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores.

Doença do Trabalho isenta de Imposto de Renda

Veja o que diz a lei afirmando que, pessoas com Moléstia Profissional (doença do trabalho) são isentas de imposto de renda.

A Lei 7.713/88, em seu art.6, XIV, lista um rol de doenças que isentam de imposto de renda, veja detalhadamente:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (…)

Quais tipos de doenças do trabalho que isentam de imposto de renda?

A Moléstia Profissional ou Doença do Trabalho abrange uma variedade de condições de saúde que são desencadeadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho ou pelas tarefas desempenhadas.

Aqui estão algumas das principais doenças do trabalho reconhecidas:

  • Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) (CID-10: M65 a M67): Condições que afetam músculos, tendões e nervos devido a movimentos repetitivos ou posturas inadequadas no trabalho. 
  • Transtornos Mentais e Comportamentais Relacionados ao Trabalho (CID-10: F43.2, F45.3, F48.0, F48.8): Incluem estresse ocupacional, ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos causados pelo ambiente de trabalho. 
  • Síndrome de Burnout (CID-10: Z73.0): Exaustão emocional, despersonalização e diminuição da realização pessoal devido ao estresse crônico relacionado ao trabalho.
  • Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) (CID-10: H83.3): Danos permanentes ou perda auditiva devido à exposição prolongada a ruídos intensos no local de trabalho. 
  • Pneumoconioses (CID-10: J60 a J64): Doenças pulmonares causadas pela inalação prolongada de poeira mineral, como silicose e asbestose. 
  • Dermatoses Ocupacionais (CID-10: L23 a L25): Doenças da pele causadas pela exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho. 
  • Distúrbios do Sono Relacionados ao Trabalho (CID-10: G47.8): Problemas de sono devido a turnos irregulares, trabalho noturno ou estresse ocupacional. 
  • Transtornos Respiratórios Relacionados ao Trabalho (CID-10: J68): Doenças respiratórias causadas pela exposição a agentes químicos ou biológicos no ambiente de trabalho. 
  • Traumatismo Crânio-Encefálico (TCE) (CID-10: S06): Lesões na cabeça que resultam de eventos traumáticos no local de trabalho. 
  • Lesões na Coluna Vertebral (CID-10: S13 a S39): Danos ou lesões na coluna vertebral devido a acidentes ou movimentos repetitivos no trabalho. 
  • Síndrome do Túnel do Carpo (CID-10: G56.0): Compressão do nervo mediano no punho, causando dor e dormência nas mãos, associada a movimentos repetitivos das mãos no trabalho. 
  • Tendinites e Bursites (CID-10: M75): Inflamação dos tendões ou das bolsas sinoviais devido a movimentos repetitivos ou sobrecarga no trabalho. 
  • Surdez Profissional (CID-10: H91.1): Perda auditiva relacionada à exposição prolongada a ruídos no ambiente de trabalho.
  • Distúrbios Psicossomáticos Relacionados ao Trabalho (CID-10: F45.3): Condições físicas causadas por estresse ou ansiedade no trabalho, como úlceras e hipertensão. 
  • Distúrbios Musculoesqueléticos Relacionados ao Trabalho (CID-10: M70-M79): Incluem condições como artrite, artrose e fibromialgia causadas por atividades laborais. 
  • Asma Ocupacional (CID-10: J45.0): Asma causada pela exposição a substâncias irritantes ou alérgenos no ambiente de trabalho. 
  • Síndrome do Edifício Doente (CID-10: T78.4): Condições de saúde associadas à qualidade do ar em edifícios comerciais, como irritação nos olhos, nariz ou garganta. 
  • Transtornos Mentais Relacionados ao Estresse no Trabalho (CID-10: F43.0, F43.1): Incluem transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e outros distúrbios causados por eventos traumáticos no trabalho. 
  • LER nos Membros Superiores (CID-10: M65-M67): Lesões por esforços repetitivos nos membros superiores, como mãos, punhos, cotovelos e ombros, devido a atividades laborais repetitivas. 
  • Dor Crônica Relacionada ao Trabalho (CID-10: R52): Dor persistente causada por lesões, movimentos repetitivos ou posturas inadequadas no ambiente de trabalho. 
  • Lesões por Acidentes de Trabalho (CID-10: S00-T98): Incluem uma ampla gama de lesões traumáticas, como fraturas, contusões e lacerações, resultantes de acidentes no local de trabalho.

Estes são apenas alguns exemplos dos variados tipos de doenças de trabalho existentes.

A Moléstia Profissional, independentemente do tipo, dá direito a isenção de imposto de renda em determinados benefícios, como aposentadorias e pensões

Quem tem direito a pedir a Isenção de Imposto de Renda por Doença de Trabalho?

A isenção de imposto de renda para pessoas diagnosticadas com doença de trabalho se estende a uma série de benefícios recebidos por aposentadoria ou pensão por morte.

Abrangendo mais do que apenas os casos de aposentadoria por invalidez, portanto, pouco importa o benefício. 

Esta isenção inclui uma variedade de benefícios, veja:

  • Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte do INSS: Pagamentos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social a indivíduos aposentados e pensionistas. 
  • Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte de Regimes Próprios dos Servidores Públicos: Abrangendo servidores dos níveis federal, estadual e municipal. 
  • Rendimentos de Aposentadoria e Pensão por Morte de Regimes de Previdência Complementar: Incluindo fundos de previdência complementar como VALIA, FUNCEF, PREVI, PETROS, VIVEST, FORLUZ, entre outros. 
  • Rendimentos de Aposentadoria ou Pensão por Morte de Previdência Privada: Englobando planos como PGBL e VGBL. 
  • Benefícios de Reforma para Militares: Específicos para militares aposentados ou reformados

É necessário ter sido aposentado por causa da doença do trabalho ou ter a doença antes da aposentadoria para conseguir a isenção de imposto de renda?

Para conseguir a isenção de imposto de renda por causa da doença do trabalho, não é necessário que você tenha sido aposentado por causa dessa condição ou mesmo que já estivesse doente antes de se aposentar

O que realmente importa é que você tenha um diagnóstico de doença do trabalho.

Isso significa que, seja qual for o motivo da sua aposentadoria, se depois disso você descobrir que tem uma doença do trabalho, ainda pode pedir a isenção.

Fui curado da doença do trabalho, posso pedir a isenção de imposto de renda?

Se você já teve uma doença do trabalho, mesmo que esteja curado, ainda pode pedir a isenção do imposto de renda

A partir do momento que você teve a doença do trabalho, independentemente da época, é devida a isenção de imposto de renda. 

Os tribunais entendem que, mesmo após a cura, a doença pode voltar, então o direito à isenção continua valendo, basta que você tenha provas da época que teve essa doença do trabalho. 

Isso foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em uma decisão de junho de 2020, que afirmou que a cura de uma doença grave, como a doença do trabalho, não tira de você o direito de ser isento de imposto de renda. 

Mesmo pessoas que tiveram a doença do trabalho tratada com sucesso podem solicitar essa isenção.

Importante!

Você tem que ter laudo da época comprovando que essa doença do trabalho existiu.

A isenção de imposto de renda na aposentadoria por causa da doença do trabalho é automática?

Conseguir a isenção de imposto de renda por causa da moléstia profissional não é automático. 

Para isso, quem tem diagnóstico de doença do trabalho precisa pedir formalmente essa isenção

Se não fizer o pedido, o imposto vai continuar sendo cobrado como sempre foi.

É necessário ir até a instituição que paga seu benefício e fazer a solicitação lá. 

Por exemplo:

  • Se você recebe uma aposentadoria ou pensão pelo INSS, o pedido de isenção deve ser feito diretamente no INSS. 
  • Se você tem uma complementação de aposentadoria de um fundo privado, como a FORLUZ, precisa fazer o pedido diretamente a eles.

Como solicitar a isenção de imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão devido ao diagnóstico de doença do trabalho?

  • Para quem recebe do INSS: 

– Se você é beneficiário de aposentadoria ou pensão pelo INSS, pode realizar o processo de pedido online através do portal ou aplicativo Meu INSS. 

– Faça o login, procure por serviços relacionados à “isenção de imposto de renda” e siga as instruções para submeter seu pedido. 

– Não se esqueça de anexar a documentação necessária que comprove seu diagnóstico de doença do trabalho. 

  • Para beneficiários de outras fontes: 

– Se sua aposentadoria ou pensão vem de outra origem que não o INSS, como regimes próprios de servidores públicos ou previdência privada;

– Entre em contato diretamente com a entidade responsável pelo seu benefício para verificar o procedimento específico de isenção. 

Se precisar de auxílio ou tiver dúvidas sobre o processo, nossa equipe de advogados especializados em aposentadorias está disponível para ajudar. 

Clique no botão abaixo para conversar com um de nossos especialistas.

Veja quanto você pode economizar pedindo isenção do imposto de renda por causa de doença do trabalho

Vamos imaginar a história de Ana, que foi diagnosticada com uma doença do trabalho e recebe uma aposentadoria. 

  • Digamos que, em janeiro de 2024, Ana ganhe R$ 4.397,31 todo mês de aposentadoria. 
  • Normalmente, parte desse dinheiro iria para o imposto de renda, com uma taxa de 22,5%. 
  • Isso quer dizer que, todo mês, Ana deixaria de ter R$ 989,40 (22,5% de R$ 4.397,31). 
  • Se a gente multiplicar esse valor pelos 60 meses de 5 anos, Ana deixaria de pagar um total de R$ 59.364,00 em imposto de renda, graças à isenção.

Mas atenção! 

Só pedir a isenção não faz com que o governo automaticamente devolva o dinheiro que foi tirado nos últimos 5 anos. 

Na maioria dos casos, é preciso entrar na justiça para conseguir de volta esse dinheiro que foi pago a mais

Simplificando, se você tem uma doença do trabalho e está aposentado, pode pedir para não pagar mais imposto de renda e receber os valores retroativos descontados a título de imposto nos últimos 5 anos do seu benefício, que são os atrasados.

Pedido de Restituição do Imposto de Renda pago

Se você pagou Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão depois que descobriu ter uma doença do trabalho, você pode pedir para ter esse dinheiro de volta. 

Você pode receber de volta o imposto que pagou nos últimos 5 anos, e esse valor ainda é corrigido para ficar justo. 

Veja, para não pagar mais o imposto, você pode resolver isso direto no INSS ou na organização que paga seu benefício

Mas, para pegar de volta o dinheiro que já foi pago, você precisa ir à justiça. 

E o nome desse procedimento é restituição de imposto de renda.

 Para isso, é muito importante ter a ajuda de um advogado especialista em aposentadoria que entende do assunto.

Isenção de Imposto de Renda negada, o que fazer?

Se o seu pedido de isenção de imposto de renda foi negado e você está lidando com um diagnóstico de doença do trabalho, não desista. 

Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar a conseguir a isenção de imposto de renda. 

Clique no botão abaixo e converse com um de nossos advogados especialistas no assunto. 

Lembre-se de compartilhar esse artigo com quem possa estar nessa situação. 

Até o próximo!

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