Muita gente que convive com diferença no comprimento das pernas ou dos braços acaba se perguntando: será que essa condição pode ser considerada uma deficiência pelo INSS?
A dúvida é comum, principalmente porque o encurtamento de membros pode variar bastante.
Em alguns casos quase não interfere na vida diária, em outros traz limitações sérias para andar, trabalhar ou realizar atividades básicas.
É justamente nessa diferença que pode ser considerada uma deficiência pelo INSS.
O encurtamento pode, sim, ser reconhecido como uma deficiência física (PcD), mas isso não acontece de forma automática.
O INSS avalia cada caso individualmente, levando em conta a gravidade da limitação e o quanto ela compromete a capacidade de trabalho da pessoa.
Neste artigo, você vai ficar por dentro disso.
Vamos lá?
Sumário
- Quem é considerado PcD?
- Aposentadoria PcD para pessoa com encurtamento de membros
- Auxílio-acidente para pessoa com encurtamento de membro
- Conclusão
Quem é considerado PcD?
Antes de falar do encurtamento de membros, é importante entender o que o INSS chama de Pessoa com Deficiência (PcD).
A lei diz que PcD é quem tem uma limitação de longo prazo, seja física, mental ou sensorial, que realmente atrapalhe a vida em sociedade e, principalmente, o trabalho.
Ou seja, não é qualquer problema de saúde que entra nessa categoria.
No caso da deficiência física, o ponto é saber se existe perda ou redução de função.
Isso significa que não basta ter o diagnóstico médico de encurtamento.
O que conta é se essa diferença entre braços ou pernas dificulta de fato a locomoção, causa dor constante, prejudica o equilíbrio ou exige uso de próteses e apoios para viver e trabalhar.
Quem decide isso é o perito do INSS.
Ele avalia não só os exames, mas também como a condição afeta o dia a dia da pessoa.
Em situações leves, em que a diferença quase não muda a rotina, muitas vezes o encurtamento não é reconhecido como deficiência.
Já quando a limitação é visível e traz obstáculos reais para caminhar, se manter de pé ou exercer a profissão, as chances de enquadramento como PcD são bem maiores.
Encurtamento de membros é considerado deficiência?
O encurtamento de membros pode, sim, ser reconhecido como uma deficiência pelo INSS, mas isso não acontece automaticamente.
Tudo depende do quanto essa condição afeta a vida prática da pessoa.
De forma geral, o perito analisa três pontos:
- O grau da diferença: pequenas variações, como 1 ou 2 centímetros, em muitos casos não atrapalham a rotina de forma relevante. Já diferenças maiores podem comprometer o andar, o equilíbrio e até causar dores constantes.
- O impacto no trabalho: se a limitação impede o segurado de exercer sua profissão ou reduz significativamente sua capacidade de produção, a chance de ser considerada deficiência aumenta.
- A necessidade de adaptações: quando o uso de palmilhas, órteses, muletas ou outros recursos é indispensável, isso pesa a favor do reconhecimento como PcD.
Pense em um trabalhador da construção civil que tem um encurtamento acentuado em uma perna.
Para conseguir se manter em pé durante a jornada, ele precisa usar palmilha corretiva ou calçado especial, além de sofrer com dores no quadril e na coluna.
Nessa situação, há fortes indícios de que o INSS reconheça a condição como deficiência.
Já uma diferença pequena, que não interfere na marcha nem exige adaptações, dificilmente será considerada PcD.
Assim, o que define não é apenas o diagnóstico, mas sim o quanto essa alteração realmente afeta a vida da pessoa e sua capacidade de trabalho.
Aposentadoria PcD para pessoa com encurtamento de membros
Quem tem encurtamento de membros e consegue comprovar, na perícia do INSS, que a condição traz limitações permanentes pode se aposentar pelas regras especiais da pessoa com deficiência (PcD).
Essas regras, previstas na Lei Complementar 142/2013, são mais vantajosas do que as aplicadas à aposentadoria comum, justamente porque levam em conta as barreiras adicionais enfrentadas pelo segurado.
Existem duas formas de Aposentadoria PcD:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- É preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar que esteve na condição de PcD nesse período.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
- O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência
- Deficiência Leve
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
- Deficiência Moderada
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
- Deficiência Grave
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
Como o INSS define o grau da deficiência?
O grau da deficiência é avaliado por meio da perícia médica e social.
O perito analisa laudos, exames e, principalmente, o impacto do encurtamento na vida diária e no trabalho.
A necessidade de calçados ortopédicos, palmilhas corretivas, limitações de locomoção ou dores frequentes pesam bastante nessa análise.
Como é calculada a Aposentadoria PcD?
O cálculo varia conforme o tipo de aposentadoria escolhida:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- O valor parte de 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- A cada ano de contribuição comprovado, soma-se mais 1%.
- O máximo possível é chegar a 100% da média.
- Na prática, quem contribuiu por 30 anos, por exemplo, terá 70% + 30% = 100% da média.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência\
- Nessa modalidade, não há redutores.
- O benefício corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aqui não se aplica o fator previdenciário, o que costuma tornar o valor mais vantajoso.
Como comprovar a deficiência no INSS
Para que o encurtamento de membros seja reconhecido como deficiência ou sequela de acidente, é fundamental apresentar documentação médica consistente.
O INSS não se baseia apenas no relato do segurado, a decisão depende de provas técnicas que confirmem a limitação.
Por exemplo:
- Laudos médicos detalhados emitidos por ortopedistas ou especialistas, com descrição do encurtamento em centímetros e seus efeitos na locomoção.
- Exames de imagem, como raio-x e ressonância magnética, que comprovem fraturas antigas ou alterações ósseas.
- Relatórios de fisioterapia mostrando a evolução das dificuldades motoras.
- Receitas ou prescrições de palmilhas ortopédicas, calçados especiais ou outros recursos de adaptação.
Mesmo com todos os documentos, a palavra final é do perito do INSS. Ok? Fiz um vídeo sobre a perícia PcD, veja:
Auxílio-acidente para pessoa com encurtamento de membro
Quando o encurtamento de membro decorre de um acidente, seja de trânsito, trabalho ou outro tipo, pode ser concedido ao segurado o auxílio-acidente.
Esse benefício funciona como uma indenização para compensar a sequela definitiva que reduziu a capacidade de trabalho, mesmo que não torne a pessoa totalmente incapaz.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
- Qualidade de segurado: estar com a inscrição no INSS ativa ou dentro do período de graça.
- Ocorrência de acidente: deve haver um evento acidental (trânsito, trabalho, doméstico etc.) com lesão.
- Sequela permanente: a lesão deve estar consolidada e deixar uma marca definitiva, como o encurtamento de membro.
- Redução da capacidade para o trabalho habitual: não precisa ser total, basta que a sequela torne mais difícil ou oneroso exercer a atividade profissional que tinha antes do acidente.
Esses requisitos são reconhecidos pelo INSS mediante perícia médica.
Interessante notar que a lei não exige que a lesão seja grande; mesmo uma sequela mais leve pode dar direito ao auxílio-acidente, desde que comprovada redução mínima da aptidão laborativa.
Imagine que o João, pedreiro, sofreu um acidente de moto e quebrou a perna.
Após o tratamento, ficou com um encurtamento de 4 cm no membro inferior, precisando usar palmilha ortopédica.
Desde então, sente dores e tem mais dificuldade para caminhar e trabalhar.
Nesse caso, a sequela pode garantir o direito ao auxílio-acidente, pago mensalmente pelo INSS.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do benefício é de 50% do salário de benefício, ou seja, metade da média dos salários de contribuição que deram origem ao auxílio-doença ou que seriam considerados para o cálculo previdenciário.
Sendo que o auxílio-acidente é pago até a aposentadoria, juntamente com o salário.
Conclusão
O encurtamento de membros pode ou não ser considerado uma deficiência pelo INSS.
Tudo depende do grau da limitação e de como ela impacta a vida diária e o trabalho.
Quando a diferença compromete a locomoção ou exige adaptações constantes, há boas chances de enquadramento como PcD, o que abre caminho para regras diferenciadas de aposentadoria.
Além disso, se o encurtamento for resultado de um acidente e deixar sequelas permanentes, existe a possibilidade de receber o auxílio-acidente, pago mensalmente como forma de indenização.
O ponto central é que cada caso é analisado de forma individual.
Por isso, a preparação dos documentos médicos e a forma de apresentar as provas ao INSS fazem toda a diferença no resultado.
Se você ou alguém da sua família tem encurtamento de membros e quer saber se pode se aposentar ou receber algum benefício, o mais indicado é buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado.
Só um profissional poderá analisar os detalhes da sua situação e indicar o melhor caminho para garantir seus direitos.
Até o próximo artigo!