Fibromialgia é PcD? Veja Como se aposentar mais cedo pelo INSS

Fibromialgia é PcD? Veja Como se aposentar mais cedo pelo INSS

Quem tem fibromialgia é considerado PcD? Essa condição garante aposentadoria mais cedo pelo INSS?

Um projeto de lei aprovado pelo Congresso em julho de 2025 estabelece que a fibromialgia será reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga extrema, distúrbios do sono, alterações de memória e humor.

Estima-se que 2% da população mundial conviva com essa condição, sendo as mulheres as mais afetadas, principalmente entre 30 e 60 anos.

Além da dor constante, a fibromialgia provoca uma série de sintomas invisíveis que dificultam o diagnóstico e impactam diretamente a qualidade de vida. 

Entre eles, destacam-se:

  • Distúrbios cognitivos, como lapsos de memória e dificuldade de concentração (popularmente conhecido como “fibrofog” ou “névoa cerebral”);
  • Distúrbios do sono, com dificuldade para atingir o sono reparador;
  • Sintomas de ansiedade e depressão, muitas vezes decorrentes da limitação para realizar atividades rotineiras.

Esses fatores, somados, podem levar o indivíduo a enfrentar grandes obstáculos para permanecer no mercado de trabalho.

E neste artigo você vai ficar por dentro sobre:

  • se a fibromialgia já é reconhecida como deficiência;
  • quais os direitos de quem tem a doença;
  • como solicitar aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Vamos lá?

Sumário

Fibromialgia é Considerada Deficiência (PcD) para o INSS?

Uma das maiores dúvidas de quem sofre com a doença é se a fibromialgia pode ser reconhecida como deficiência (PcD) pelo INSS.

Atualmente, a legislação brasileira não lista expressamente a fibromialgia como deficiência, o que faz com que o reconhecimento dependa de uma análise caso a caso.

Porém, um projeto de lei aprovado pelo Congresso em julho de 2025 determina que a fibromialgia passe a ser reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais. 

O texto segue para sanção presidencial e, se aprovado, deve facilitar o acesso a direitos como:

  • aposentadoria como pessoa com deficiência;
  • reserva de vagas em concursos e empregos públicos;
  • benefícios fiscais e assistenciais.

Enquanto a nova lei não é sancionada, o segurado pode ter seu quadro analisado pela perícia médica e social do INSS, que avalia se as limitações impostas pela doença configuram deficiência nos moldes da Lei Complementar nº 142/2013.

Caso sancionada, a nova lei representará um avanço significativo para pessoas com fibromialgia, garantindo o reconhecimento automático como PcD.

Enquanto a nova lei não entra em vigor, quem sofre com fibromialgia ainda precisa passar por perícia médica e social do INSS, que analisa caso a caso se as limitações configuram deficiência nos termos da legislação atual.

O que é a Fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome crônica e complexa que vai muito além da dor física. 

Ela compromete também aspectos mentais e emocionais, gerando impactos profundos na vida social e laboral do paciente.

Entre os principais sintomas estão:

  • Dor crônica generalizada: compromete movimentos básicos e dificulta a execução de tarefas manuais ou que exigem esforço físico contínuo
  • Fadiga intensa: leva à exaustão mesmo após pequenos esforços, limitando a capacidade de cumprir jornadas de trabalho integrais
  • Comprometimento cognitivo (“fibrofog”): dificuldade de memória recente, confusão mental e baixa concentração, inviabilizando atividades intelectuais mais complexas
  • Transtornos psicológicos associados: como ansiedade e depressão, frequentemente presentes e potencializando o impacto negativo na vida laboral e social

É justamente a soma dessas limitações que pode fundamentar o pedido de reconhecimento como PcD para fins de aposentadoria.

Veja os principais sintomas da fibromialgia e os impactos no trabalho:

SintomaO que causaImpacto no Trabalho
Dor crônica generalizadaSensação constante de dor nos músculos e articulaçõesDificuldade para permanecer em pé ou realizar esforço físico
Fadiga IntensaCansaço extremo mesmo após descanso adequadoRedução de produtividade; limitação para jornadas longas
Distúrbios do SonoDificuldade para alcançar o sono reparadorSonolência diurna; lapsos de atenção
Fibrofog (névoa cerebral)Falhas de memória e dificuldade de concentraçãoErros em tarefas cognitivas e dificuldade para cumprir prazos
Transtorno de HumorAnsiedade, irritabilidade e depressãoRelações interpessoais prejudicadas; risco de afastamentos
Rigidez muscular matinalSensação de rigidez ao acordarAtrasos e dificuldades para iniciar atividades profissionais

É importante destacar que nem todas as pessoas com fibromialgia são consideradas incapazes para o trabalho. 

Alguns exemplos ilustram bem essa realidade:

  • Marta, 42 anos, professora: mesmo convivendo com dores constantes e fadiga, adaptou sua rotina para lecionar em meio período. Ela conta com apoio médico e realiza fisioterapia para minimizar as crises.
  • Carlos, 39 anos, técnico administrativo: trabalha sentado durante a maior parte do tempo, mas relata dificuldades de concentração e já precisou solicitar afastamentos pelo INSS em momentos de crise.
  • Juliana, 50 anos, auxiliar de enfermagem: precisou mudar de função dentro do hospital, deixando atividades que exigiam esforço físico por outras mais leves, para conseguir permanecer ativa.

Esses exemplos mostram que o reconhecimento como PcD pelo INSS depende do grau de limitação funcional, que será avaliado por uma equipe multiprofissional.

Quanto mais severos e constantes forem os sintomas, maior a probabilidade de o segurado ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

Isso faz com que quem sofra com Fibromialgia possa se aposentar mais cedo pelo INSS na modalidade PcD. 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) por Fibromialgia

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um benefício criado para trabalhadores que, apesar das limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, conseguem exercer atividades profissionais.

No caso da fibromialgia, muitos pacientes permanecem ativos no mercado de trabalho, mas enfrentam barreiras e dificuldades adicionais no dia a dia:

  • Fadiga extrema
  • Dores constantes
  • Lapsos de memória
  • Limitações funcionais que reduzem sua capacidade produtiva.

Para essas pessoas, a legislação previdenciária oferece regras mais vantajosas para se aposentar, como redução da idade mínima ou do tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.

É importante entender que essa aposentadoria é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez), que é destinada a quem não tem mais condições de trabalhar em nenhuma atividade.

Neste tópico, você vai entender as duas modalidades da aposentadoria PcD, os requisitos, o valor do benefício e como a fibromialgia pode ser enquadrada nesse contexto.

Aposentadoria por Idade PcD por Fibromialgia

A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é destinada a segurados que, mesmo convivendo com limitações significativas, conseguem exercer alguma atividade profissional.

Para ter direito a essa modalidade, o segurado precisa atender aos seguintes critérios:

  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição comprovando a condição de PcD
  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição comprovando a condição de PcD

Esses requisitos são mais vantajosos do que os exigidos para trabalhadores sem deficiência, que precisam ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Sendo que o cálculo da aposentadoria PcD funciona assim*

  • Calcula-se a média simples dos 100% salários de contribuição desde julho/1994
  • A RMI (Renda Mensal Inicial) é composta por:
  • 70% dessa média, mais
  • 1% adicional por ano de contribuição na condição, até atingir 100% dessa média: Sendo que o 1% é aplicado a partir do primeiro ano de contribuição
  • O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor, podendo, portanto, ser ignorado caso seja desfavorável 

Para você entender:

  • Maria, 56 anos (PcD), contribuiu por 20 anos.
  • média dos 100% salários: R$ 2.800.
  • RMI = 70% (R$ 1.960) + 20 × 1% = 20% (R$ 560)
  • Total: R$ 2.520.

Maria receberá 90% do valor da média, por possuir 20 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Fibromialgia

Essa modalidade é ainda mais vantajosa para segurados que começaram a contribuir cedo. 

O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

Grau da DeficiênciaHomensMulheres
Leve33 anos de tempo de contribuição28 anos de tempo de contribuição
Moderada29 anos de tempo de contribuição24 anos de tempo de contribuição
Grave25 anos de tempo de contribuição20 anos de tempo de contribuição

Atenção: o grau da deficiência será definido pelo resultado da perícia médica e social do INSS, considerando as barreiras enfrentadas pela pessoa no trabalho e na vida cotidiana.

O cálculo da Aposentadoria PcD é do benefício integral, sem redutores:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
  • Sem fator previdenciário
  • O segurado recebe o valor integral da média salarial

Se a média salarial de João (com deficiência moderada) for R$ 3.200,00, sua aposentadoria será de R$ 3.200,00, sem redutores.

Quem se aposenta como PcD pode continuar trabalhando?

Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é destinada a trabalhadores que, mesmo com limitações físicas, mentais ou sensoriais, conseguem exercer atividade profissional.

Por isso, não há impedimento legal para continuar trabalhando após receber o benefício

Ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que é exclusiva para quem não pode mais exercer qualquer atividade laborativa e exige o afastamento definitivo do mercado de trabalho, a aposentadoria PcD permite o vínculo empregatício normalmente.

Quem se aposenta como PcD pode sacar o FGTS?

 Sim. A pessoa com deficiência que se aposenta tem direito ao saque do saldo total do FGTS, conforme prevê o artigo 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990. 

Além disso:

  • O trabalhador que continua na ativa pode movimentar o FGTS mensalmente, sacando os depósitos feitos após a aposentadoria, sem precisar aguardar a rescisão de contrato.
  • Também é possível sacar o PIS/PASEP caso haja saldo disponível.

Atenção: se o segurado retornar ao mercado de trabalho com carteira assinada após a aposentadoria PcD, terá direito a novos depósitos de FGTS normalmente e poderá movimentá-los mensalmente.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria como PcD

Para solicitar a aposentadoria como pessoa com deficiência (PcD), o INSS exige que o segurado apresente documentos que comprovem tanto o tempo de contribuição na condição de PcD quanto a existência da deficiência

No caso de quem tem fibromialgia, é essencial apresentar documentos médicos detalhados.

O primeiro passo é apresentar laudos médicos atualizados com diagnóstico de fibromialgia, indicando o CID-10 (M79.7). 

Esse laudo deve ser o mais detalhado possível, descrevendo:

  • Sintomas incapacitantes (dor crônica, fadiga, distúrbios cognitivos);
  • Limitações funcionais no trabalho e na vida pessoal;
  • Tratamentos realizados e evolução do quadro clínico.

Mas atenção: laudos médicos antigos também podem ser utilizados. Eles servem para comprovar o histórico da doença e o tempo em que você vive com a deficiência, o que ajuda a demonstrar que os impedimentos são de longo prazo.

Além do laudo principal, outros documentos podem ser anexados para robustecer o processo:

  • Relatórios de fisioterapia e reabilitação: mostram o esforço para controlar a doença e as limitações persistentes;
  • Receitas e prescrições médicas: comprovam o uso contínuo de medicamentos, especialmente os de tarja preta ou controlados, que evidenciam a gravidade do quadro;
  • Atestados de afastamento do trabalho (CATs e comunicações ao empregador);
  • Exames complementares: mesmo que a fibromialgia não apareça em exames laboratoriais, resultados usados para excluir outras doenças são importantes.

Perícia médica e social: como o INSS avalia a fibromialgia

A perícia médica e social do INSS é uma das etapas mais importantes no pedido de aposentadoria como pessoa com deficiência (PcD). 

É nesse momento que o segurado será avaliado por uma equipe multiprofissional para definir se a fibromialgia gera limitações suficientes para caracterizar deficiência e qual o grau (leve, moderado ou grave).

O médico perito avalia:

  • Os sintomas relatados pelo paciente (dor crônica, fadiga, rigidez muscular, lapsos de memória e dificuldade de concentração).
  • Os laudos e exames apresentados, mesmo que a fibromialgia não apareça em exames laboratoriais tradicionais.
  • A capacidade funcional do segurado para realizar atividades básicas do dia a dia e para exercer sua profissão.

Já a perícia social é diferente.

A perícia social complementa a análise médica com uma abordagem mais ampla. 

Ela é conduzida por um assistente social do INSS e busca entender as barreiras sociais e ambientais que o segurado enfrenta por causa da fibromialgia.

O profissional vai considerar fatores como:

  • Acessibilidade no ambiente de trabalho e na comunidade.
  • Dependência de terceiros para atividades diárias.
  • Adaptações realizadas no trabalho para manter o vínculo empregatício.

O que fazer se o INSS negar meu pedido?

Infelizmente, muitos pedidos de aposentadoria PcD são indeferidos pelo INSS. Isso acontece, na maioria das vezes, por:

  • Falta de documentos ou laudos médicos detalhados;
  • Erro na avaliação pericial, especialmente em doenças como a fibromialgia, que têm sintomas subjetivos e não aparecem em exames;

Se isso acontecer, é possível recorrer da decisão!

  • Leia atentamente a carta de indeferimento no Meu INSS para entender o motivo da negativa.
  • Junte novos documentos e, se possível, um laudo médico mais completo que detalhe as limitações causadas pela fibromialgia.
  • Entre com um pedido de reconsideração diretamente no INSS, se houver erros evidentes.
  • Caso o INSS mantenha a negativa, você pode ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, a Justiça nomeia um perito independente para avaliar o seu quadro.

Dica: Procure orientação de um advogado previdenciário. Ele pode identificar falhas no processo e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

Qual a diferença entre aposentadoria PcD e aposentadoria por invalidez?

Essas duas aposentadorias são frequentemente confundidas, mas possuem objetivos e regras muito diferentes:

CaracterísticaAposentadoria PcDAposentadoria por Invalidez
Destinada aPessoas com deficiência que ainda conseguem trabalhar, mesmo com limitações.Segurados incapazes de trabalhar em qualquer atividade.
Condição para solicitarComprovar o tempo de contribuição como PcD e o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho.
Pode continuar trabalhando?Sim, o aposentado PcD pode permanecer no mercado de trabalho.Não, trabalhar após receber esse benefício leva à suspensão.
Valor do BenefícioCalculado com regras próprias da Lei Complementar 142/2013.Média de todos os salários, com aplicação de 60% + 2% por ano excedente ao mínimo (pós-Reforma).

Resumo: A aposentadoria PcD é para quem trabalha com limitações; a por invalidez é para quem não pode mais exercer nenhuma atividade laboral.

Conclusão

A fibromialgia é uma doença crônica que pode gerar limitações físicas e cognitivas profundas, afetando diretamente a capacidade de trabalho.

Por isso, ela pode ser reconhecida pelo INSS como deficiência e abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), permitindo ao segurado se aposentar mais cedo e com regras mais vantajosas.

Mesmo quando o pedido de aposentadoria PcD não é aceito, ainda existem outras possibilidades, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente, que podem ser solicitadas conforme a gravidade do quadro clínico.

É importante lembrar que o sucesso do pedido depende de documentação robusta, laudos médicos detalhados e preparo adequado para a perícia médica e social do INSS.

Contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado pode fazer toda a diferença

O advogado especialista em INSS saberá analisar o seu caso, identificar o benefício mais adequado e orientar cada passo do processo para reduzir o risco de indeferimento e garantir os seus direitos.

Até o próximo artigo!

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também