Fratura na Lombar ou na Pelve: CID S32 Aposenta?

Fratura na Lombar ou na Pelve: CID S32 Aposenta?

Uma fratura na região lombar ou pélvica é uma condição grave que pode impactar profundamente a vida de uma pessoa, afetando tanto suas atividades diárias quanto sua capacidade de trabalho. 

Essas fraturas não apenas causam dor intensa, como também podem exigir cirurgias complexas, imobilização prolongada e tratamentos intensivos. 

O que muitas pessoas não sabem é que, dependendo da gravidade, essas fraturas podem garantir o direito aos seguintes benefícios:

Neste artigo, você vai ficar por dentro se as fraturas na lombar ou pelve podem levar a ter direito a esses benefícios.

Vamos lá?

O Que é a Fratura na Lombar ou na Pelve? (CID S32)

Fraturas na lombar ou pelve ocorrem principalmente devido a traumas de alta energia, como acidentes automobilísticos ou quedas severas. 

No entanto, a osteoporose também pode causar fraturas na coluna vertebral em idosos. 

Essas fraturas envolvem ossos fundamentais para o suporte do corpo e, quando danificados, podem comprometer a mobilidade e a qualidade de vida da pessoa.

As fraturas na lombar ou na pelve costumam causar dor intensa e imediata, dificuldade de movimentação, e, em muitos casos, perda de função motora. 

A recuperação é lenta, e muitas vezes o tratamento envolve imobilização ou cirurgias complexas, o que pode resultar em complicações como: 

  • Imobilidade prolongada: Muitas vezes, é necessário o uso de coletes ou imobilização cirúrgica, o que pode restringir a mobilidade por meses. 
  • Dores crônicas: Algumas pessoas relatam dores persistentes mesmo após a recuperação, prejudicando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. 
  • Sequelas permanentes: Dependendo da gravidade da fratura, podem ocorrer limitações físicas permanentes, como redução na mobilidade, que impactam o retorno ao trabalho.

Quais são as subdivisões da CID S32?

Dentro da classificação da CID S32, encontramos várias subdivisões que especificam o tipo e a localização das fraturas:

  • CID S32.0 – Fratura da primeira vértebra lombar
    A fratura da primeira vértebra lombar ocorre na parte superior da coluna lombar. Essa fratura pode ser causada por acidentes ou traumas fortes, impactando severamente a capacidade de movimentação e causando dores intensas. Pode requerer imobilização ou cirurgia, dependendo da gravidade.
  • CID S32.1 – Fratura de outras vértebras lombares
    Aqui, a fratura pode ocorrer em qualquer outra vértebra da coluna lombar, exceto a primeira. É comumente associada a traumas graves, como acidentes de carro ou quedas, e pode levar à limitação de movimentos e complicações a longo prazo, como dores crônicas.
  • CID S32.2 – Fratura do sacro
    O sacro é um osso triangular localizado na base da coluna vertebral, entre os quadris. As fraturas do sacro podem comprometer a estabilidade da pélvis e causar dores severas. Essas fraturas frequentemente resultam de quedas ou acidentes e podem exigir longos períodos de recuperação.
  • CID S32.3 – Fratura do cóccix
    O cóccix, ou osso da cauda, pode ser fraturado por traumas diretos, como quedas sentadas ou acidentes. A recuperação é geralmente lenta, e a dor pode ser exacerbada ao sentar ou realizar movimentos bruscos. O tratamento pode envolver desde repouso até intervenções cirúrgicas.
  • CID S32.4 – Fratura do ilíaco
    O ilíaco é um dos ossos grandes que formam a pélvis. Fraturas nessa área costumam ocorrer em traumas de grande impacto, como acidentes de trânsito. As complicações podem incluir perda de mobilidade temporária e a necessidade de cirurgias para correção.
  • CID S32.5 – Fratura do acetábulo
    O acetábulo é a cavidade onde a cabeça do fêmur se articula para formar a articulação do quadril. Fraturas nessa região são graves, frequentemente exigem intervenção cirúrgica e podem resultar em complicações a longo prazo, como artrite ou problemas de mobilidade.
  • CID S32.7 – Fratura de outras partes do osso do quadril
    Essa categoria inclui fraturas que não envolvem especificamente o ilíaco ou o acetábulo, mas que ainda afetam outras partes do quadril, como o púbis ou ísquio. As fraturas nessas áreas podem impactar gravemente a mobilidade e geralmente exigem tratamentos prolongados.
  • CID S32.8 – Fratura de outras partes da coluna vertebral e da pelve
    Aqui, as fraturas podem ocorrer em qualquer outra parte da coluna ou pelve que não sejam mencionadas anteriormente. Essas fraturas podem ser graves, causando complicações como dor crônica e perda de mobilidade, exigindo reabilitação intensiva.
  • CID S32.9 – Fratura não especificada da coluna vertebral e da pelve
    Quando não há uma identificação clara da área exata afetada na coluna vertebral ou pélvis, essa CID é usada para classificar fraturas que não se enquadram em categorias específicas, mas ainda assim causam dor e comprometimento funcional.

Auxílio-Doença por Fratura na Lombar ou Pelve

A fratura na lombar ou pelve pode garantir o Auxílio-Doença, desde que a incapacidade temporária seja comprovada. 

O INSS avalia se a fratura afeta a capacidade de trabalho por um período maior que 15 dias consecutivos.

Veja os requisitos para a concessão do Auxílio-Doença em casos de fraturas na lombar e pelve:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com suas contribuições ao INSS. Mesmo quem parou de contribuir recentemente pode manter essa qualidade por até 12 meses após a última contribuição, prorrogáveis em determinadas situações (como estar em período de graça).
  2. Carência: Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. Entretanto, em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, a carência pode ser dispensada.
  3. Comprovação da Incapacidade Temporária: A incapacidade precisa ser comprovada por meio de laudos médicos e perícia do INSS, que avaliará o impacto da fratura na capacidade laboral.

Qual o valor do auxílio-doença?

O cálculo do Auxílio-Doença segue as regras da Reforma da Previdência. O valor é baseado na média aritmética de 100% de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, porém: 

  • O valor do benefício é limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Veja um exemplo prático:

  • Se José contribuiu com base em um salário de R$ 4.500,00 nos últimos anos, mas nos últimos 12 meses sua média foi de R$ 3.000,00, o valor do Auxílio-Doença será limitado a R$ 3.000,00, mesmo que sua média anterior fosse maior.

Aposentadoria por Invalidez por Fratura na Lombar ou Pelve (CID S32)

A Aposentadoria por Invalidez é concedida em casos graves, quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral. 

Para ser concedida, é necessário que o trabalhador:

  • Mantenha a qualidade de segurado.
  • Comprove a incapacidade permanente através da perícia médica do INSS.
  • Cumpra o período de carência, que é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Exemplo prático de concessão da Aposentadoria por Invalidez: 

Maria, uma vendedora, sofreu uma fratura grave na primeira vértebra lombar (CID S32.0) em um acidente de trânsito. 

Apesar de várias cirurgias e tratamento, Maria ficou com sequelas permanentes que a impedem de permanecer em pé ou sentada por longos períodos, inviabilizando seu retorno ao trabalho. 

Após a perícia, o INSS concedeu a Aposentadoria por Invalidez.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

O cálculo da Aposentadoria por Invalidez segue as seguintes regras após a Reforma da Previdência:

  • O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Exemplo prático de cálculo da Aposentadoria por Invalidez: 

  • Maria trabalhou por 25 anos e sua média salarial é de R$ 4.000,00.
  • Como ela contribuiu por 25 anos, excedeu os 15 anos mínimos em 10 anos.
  • Isso significa que além dos 60%, Maria recebe um adicional de 20% (2% x 10 anos), totalizando 80% da média salarial.
  • Portanto, o valor da Aposentadoria por Invalidez de Maria seria:
  • 80% de R$ 4.000,00, ou seja, R$ 3.200,00 por mês.

E se a Fratura Lombar ou Pelve Estiver Relacionada ao Trabalho?

Se a fratura na lombar ou na pelve (CID S32) ocorrer em decorrência do trabalho, o trabalhador pode ter direito a benefícios acidentários, que possuem condições mais vantajosas. 

Veja os três principais:

  1. Auxílio-Doença Acidentário
  • Esse benefício é concedido quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional que o incapacite temporariamente.
  • A fratura precisa ser diretamente relacionada ao trabalho, comprovada por documentos como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  • Durante o recebimento do benefício, o trabalhador não perde o vínculo empregatício e tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  1. Auxílio-Acidente:
  • Concedido quando, após a recuperação da fratura, a pessoa fica com alguma sequela que reduz sua capacidade de trabalho de forma parcial e permanente, mesmo que consiga retornar às atividades.
  • A fratura deve ter resultado em uma redução permanente da capacidade laboral, como limitações de mobilidade ou força na região lombar ou pélvica.
  • O trabalhador recebe 50% do valor do salário de benefício e pode acumular com a volta ao trabalho.
  1. Aposentadoria por Invalidez Acidentária
  • Concedida se a fratura na lombar ou na pelve causa uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • A fratura deve ter ocorrido em decorrência do trabalho e ser tão grave que impeça qualquer possibilidade de recuperação para retornar às atividades.
  • O valor da aposentadoria por invalidez acidentária é sempre de 100% da média salarial, diferentemente dos benefícios não acidentários que podem ter cálculos mais baixos.

Documentos Necessários para Provar a Incapacidade por Fratura na Lombar ou Pelve

Para garantir o direito a benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez por fratura na lombar ou pelve (CID S32), é essencial que você reúna uma série de documentos que comprovem a gravidade da lesão, o tempo de incapacidade e, quando aplicável, a relação com o trabalho. 

Veja uma lista detalhada dos documentos necessários:

  • Relatório médico detalhado: Emitido por um ortopedista, descrevendo a fratura, seu tipo (fechada, exposta, etc.), a gravidade, as sequelas e a necessidade de repouso prolongado ou de intervenções cirúrgicas.
  • Exames de imagem: Radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas que comprovem a fratura e mostrem o estágio de cicatrização ou complicações, como compressões nervosas ou desalinhamento ósseo.
  • Evolução do tratamento: Relatórios médicos periódicos atualizados, detalhando a evolução da fratura e as limitações funcionais que impedem o retorno ao trabalho.
  • Relatórios de cirurgias (se aplicável): Se houver necessidade de cirurgia, um relatório detalhado da intervenção, destacando o impacto da fratura no corpo e o prognóstico de recuperação.
  • Avaliação fisioterapêutica: Relatórios emitidos por fisioterapeutas que comprovem a incapacidade física e as limitações motoras, como dificuldade de locomoção, dor crônica, ou perda de flexibilidade.
  • Avaliação ocupacional: Relatórios de terapeutas ocupacionais demonstrando a incapacidade de realizar atividades do dia a dia, como sentar, andar ou levantar peso.
  • Exames laboratoriais: Quando há complicações associadas (por exemplo, osteoporose ou infecções), esses exames podem fortalecer o pedido de benefício.
  • Atestados médicos periódicos: Certificam a necessidade de prolongamento do afastamento e a incapacidade de retorno ao trabalho.
  • Relatórios de especialistas adicionais: Se houver outras condições associadas (ex.: doenças crônicas ou agravantes), relatórios de especialistas que acompanham o caso são fundamentais.

Caso tenha acontecido um acidente de trabalho, os documentos complementares são os seguintes:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Em casos onde a fratura foi causada por um acidente de trabalho, a CAT deve ser emitida pela empresa ou sindicato para comprovar o acidente.
  • Relatório da empresa: Informações sobre o acidente, ambiente de trabalho e atividades laborais realizadas que podem ter causado ou contribuído para a lesão.

BPC/LOAS por Fratura na Lombar ou Pelve (CID S32.0)

Se você nunca contribuiu ao INSS, ainda é possível solicitar o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que preencha os requisitos. 

O BPC/LOAS é um benefício assistencial voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não ter condições de sustentar a si mesmos ou sua família.

Fraturas graves, como aquelas na lombar ou pelve, podem ser consideradas incapacitantes, especialmente quando causam impedimentos de longo prazo que limitam as atividades diárias, a mobilidade e a participação na sociedade por, no mínimo, dois anos. 

Nesses casos, a fratura pode ser considerada uma deficiência para fins de concessão do BPC/LOAS.

Veja os requisitos:

  • Impedimento de Longo Prazo: A fratura deve gerar limitações que durem ao menos dois anos, afetando a capacidade de viver de forma independente.
  • Renda Familiar: A renda por pessoa no núcleo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Avaliação Social e Médica: O solicitante passará por uma avaliação do INSS, tanto social quanto médica, para verificar a gravidade da incapacidade e a situação financeira.
  • Sem Necessidade de Contribuição: O BPC/LOAS não exige que o solicitante tenha contribuído ao INSS. É um benefício assistencial, diferentemente dos benefícios previdenciários, que requerem contribuições anteriores.

Conclusão

Fraturas na lombar ou na pelve, como as descritas pela CID S32, podem ser extremamente incapacitantes, e compreender seus direitos é essencial para garantir o suporte necessário. 

Seja por meio do Auxílio-Doença, da aposentadoria por invalidez ou, em casos de acidente de trabalho, dos benefícios acidentários como o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, ou a aposentadoria por invalidez acidentária, é crucial que a documentação esteja correta e completa para fortalecer o pedido.

Buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado pode fazer toda a diferença, desde a preparação da documentação até a defesa de seus direitos junto ao INSS. 

Vamos ficando por aqui.

Até o próximo artigo!

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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