Mal de Parkinson isenta o Pagamento de Imposto de Renda

Mal de Parkinson isenta o Pagamento de Imposto de Renda

Você sabia que pessoas diagnosticadas com Mal de Parkinson, que são aposentadas ou pensionistas, têm o direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios? 

Apesar de ser uma informação pouco conhecida, essa isenção é um suporte financeiro crucial para quem enfrenta os desafios diários dessa doença. 

O Mal de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que afeta o movimento, causando tremores, rigidez e uma série de outras dificuldades físicas, além de impactar também o bem-estar emocional.

Reconhecendo os obstáculos enfrentados por quem vive com essa doença, a legislação brasileira prevê medidas de alívio financeiro, como a isenção do Imposto de Renda, para ajudar a aliviar o peso dos gastos com tratamentos e cuidados contínuos. 

Neste artigo, vamos detalhar como a doença é classificada, quem tem direito a essa isenção, como fazer o pedido e o que fazer se encontrar obstáculos pelo caminho.

Sumário

O que é Mal de Parkinson?

O Mal de Parkinson é uma doença neurológica progressiva que afeta principalmente o sistema motor do corpo, comprometendo a capacidade de realizar movimentos de maneira fluida e controlada. 

Essa condição leva a sintomas como tremores em repouso, rigidez muscular, lentidão dos movimentos e perda de equilíbrio, impactando significativamente a qualidade de vida dos indivíduos afetados.

Imagine o cérebro como um maestro de uma orquestra, coordenando todos os movimentos do corpo com precisão. 

No Mal de Parkinson, é como se essa coordenação estivesse comprometida, dificultando tarefas simples do dia a dia, como caminhar, escrever ou até mesmo falar. 

A doença decorre da degeneração de neurônios numa área do cérebro chamada substância negra, que são responsáveis pela produção de dopamina, um neurotransmissor crucial para o controle dos movimentos.

O Mal de Parkinson pode surgir devido a uma combinação de fatores genéticos e ambientais, embora a causa exata muitas vezes permaneça desconhecida. 

Com o avançar da doença, além dos problemas motores, muitos pacientes podem experimentar sintomas não motores, como alterações de humor, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas.

Pessoas vivendo com Mal de Parkinson enfrentam diversos desafios diários, desde a realização de atividades rotineiras até o gerenciamento dos sintomas através de medicamentos e terapias. 

O reconhecimento e a compreensão desses desafios são fundamentais para proporcionar o suporte adequado e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Isenção de Imposto de Renda para Doença de Parkinson

Pelos motivos acima, pessoas, aposentadas e pensionistas, com Mal de Parkinson, são isentas de imposto de renda, veja o que diz a Lei 7.713/88, em seu art.6, XIV, lista um rol de doenças que isentam de imposto de renda, veja detalhadamente:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (…)

Quando a Doença de Parkinson isenta o Imposto de Renda?

O Mal de Parkinson, uma doença progressiva do sistema nervoso que afeta o movimento, pode qualificar os pacientes para isenção do Imposto de Renda, dada a natureza debilitante da condição. 

As classificações internacionais de doenças (CID) relacionadas ao Mal de Parkinson ajudam a identificar os casos em que a isenção pode ser aplicada. 

Aqui estão os CIDs relevantes e uma explicação simplificada de cada um:

  • CID-G20 (Mal de Parkinson): É o código principal para o Mal de Parkinson, caracterizado por tremores, rigidez muscular, e lentidão de movimentos. 
  • CID-G21 (Parkinsonismo Secundário): Refere-se a sintomas semelhantes aos do Mal de Parkinson, mas causados por outras condições médicas, medicamentos ou toxinas. 
  • CID-F02.3 (Demência em outras doenças classificadas em outra parte, com Parkinsonismo): Usado quando o Parkinsonismo acompanha demência, indicando um avanço na progressão da doença. 
  • CID-G22 (Parkinsonismo em doenças infecciosas e parasitárias classificadas em outra parte): Este código é utilizado quando o Parkinsonismo resulta de infecções ou doenças parasitárias. 
  • CID-G23.1 (Degeneração nigroestriatal progressiva): Foca na perda progressiva de neurônios na substância negra do cérebro, um marcador do Mal de Parkinson.

Quem pode Pedir a Isenção de Imposto de Renda por Mal de Parkinson

Se você enfrenta o Mal de Parkinson e recebe algum tipo de aposentadoria ou pensão, pode ter o direito de ser isento de pagar o Imposto de Renda. 

Esse benefício abrange diversas formas de recebimento, incluindo:

  • Aposentadoria e Pensão pelo INSS: Se você é beneficiário de aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social. 
  • Aposentadoria de Servidores Públicos: Se você trabalhou para o governo, seja em nível federal, estadual ou municipal, e recebe aposentadoria por esses serviços. 
  • Aposentadoria Complementar: Caso você faça parte de um fundo de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, FORLUZ, entre outros. 
  • Aposentadoria ou Pensão por Morte de Previdência Privada: Para aqueles que são beneficiários de planos privados, como PGBL e VGBL. 
  • Benefícios para Militares Reformados ou Aposentados: Destinado aos militares que recebem aposentadoria ou pensão por terem sido reformados ou aposentados.

O fato de você ter se aposentado ou se tornado pensionista por um motivo que não seja diretamente relacionado ao Mal de Parkinson não interfere no seu direito à isenção. 

Se você foi diagnosticado com essa condição, independente da sua situação de aposentadoria ou pensão, pode solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre esses benefícios

Não é necessário ter sido aposentado por Mal de Parkinson para ter direito à isenção de imposto de renda

Para pedir a isenção do Imposto de Renda, não importa o motivo específico da sua aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição, por ser especial, ou até mesmo se você é beneficiário de uma pensão por morte. 

O que realmente conta para a isenção é ter um diagnóstico confirmado do Mal de Parkinson. 

Assim, mesmo que o diagnóstico do Mal de Parkinson tenha vindo depois de você já estar recebendo aposentadoria ou pensão, você ainda pode solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre esses benefícios.

O Mal de Parkinson está controlado, ainda posso pedir a Isenção de Imposto de Renda?

Sim, mesmo se o Mal de Parkinson estiver controlado, você mantém o direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda. 

Os tribunais reconhecem que doenças graves como o Mal de Parkinson, mesmo quando estão sob controle, podem trazer complicações no futuro ou necessitar de cuidados contínuos. 

Isso ficou claro em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2020, no caso do Recurso Especial nº 1.836.364, que afirmou que o controle de uma condição grave não tira o direito à isenção do Imposto de Renda. 

Portanto, se você tem Mal de Parkinson, mesmo que esteja controlado ou em fase estável, ainda tem o direito de pedir a isenção do imposto sobre sua aposentadoria ou pensão.

A isenção de imposto de renda por Mal de Parkinson é automática?

Não, a isenção do Imposto de Renda por ter Mal de Parkinson não é automática. 

Você precisa tomar a frente e pedir essa isenção; se não pedir, o imposto vai continuar sendo tirado todo mês da sua aposentadoria ou pensão

Para fazer esse pedido, é muito importante falar com quem paga seu benefício.

  • Se você recebe do INSS, o pedido de isenção deve ser feito lá mesmo. 
  • Mas, se o seu benefício vem de outro lugar, como um fundo de previdência privada, você tem que seguir o jeito de pedir deles. 

Como pedir a Isenção de Imposto de Renda por Mal de Parkinson

Veja como você pode pedir para não pagar o Imposto de Renda porque tem Mal de Parkinson: 

  • Se Você Recebe do INSS (Aposentadoria ou Pensão): 

– Entre no Meu INSS: Use seu login e senha para entrar no site ou app do Meu INSS. 

– Procure por Serviços: Ache a parte que diz “Serviços” e procure a opção de “isenção de imposto de renda”. 

– Preencha o Formulário: Vai ter um lugar para você colocar suas informações. Não esqueça de preencher tudo direitinho. 

– Junte seus Documentos: Você precisa mostrar documentos, como laudos e exames, que provam que você tem Mal de Parkinson. 

  • Se Você Recebe de Outro Lugar: 

– Fale Direto com Eles;

– Se o seu dinheiro vem de uma previdência privada ou você é servidor público, o pedido é direto com eles

– Cada um tem um jeito próprio de fazer isso, então é bom perguntar direitinho como é. 

Não esqueça: só pedir a isenção não significa que você vai conseguir de volta o imposto que já pagou. 

Se você teve o imposto descontado da sua aposentadoria ou pensão depois do diagnóstico, vai ser necessário entrar com um processo judicial para recuperar o que já foi pago.

Um advogado especialista em benefícios e aposentadorias vai conseguir te orientar.

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Quanto posso ganhar pedindo a Isenção de Imposto de Renda?

Vamos imaginar o caso do Sr. Luís, que foi diagnosticado com Mal de Parkinson e recebe uma aposentadoria de R$7.000,00 por mês. 

  • A faixa de renda dele normalmente estaria sujeita a uma alíquota de Imposto de Renda de 27,5%. 
  • Isso significa que, sem a isenção, o Sr. Luís estaria pagando cerca de R$1.925,00 todos os meses em impostos (27,5% de R$7.000,00)
  • Com a isenção, ele não precisaria mais arcar com esse custo. 
  • Ao longo de cinco anos, sem considerar ajustes por aumento salarial ou alterações na legislação tributária, a economia total com a isenção do imposto de renda chegaria a R$115.500,00 (R$1.925,00 multiplicado por 60 meses).

Além da vantagem imediata de não ter o imposto retido na fonte, o Sr. Luís também poderia buscar a restituição dos valores que foram descontados indevidamente nos últimos cinco anos

É importante notar que apenas solicitar a isenção não garante automaticamente a devolução dos valores previamente descontados. 

Para reaver esse dinheiro, é necessário iniciar um processo judicial

Portanto, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir tanto a isenção quanto a possível restituição dos valores anteriormente pagos ao fisco.

Pedido de Restituição de Imposto de Renda

Se, depois de ser diagnosticado com Mal de Parkinson, você continuou pagando Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão, é crucial correr atrás da devolução desses valores. 

Você pode reivindicar o imposto pago nos últimos cinco anos, ajustado pela correção monetária, para assegurar que não haja perdas financeiras para você. 

Para recuperar os valores já pagos, é necessário um processo judicial específico para a restituição do imposto de renda

Não hesite em procurar o suporte de um advogado especializado em aposentadoria e benefícios para solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Isenção de Imposto de Renda por Mal de Parkinson Negada: O Que Fazer

 Se o seu pedido de isenção de Imposto de Renda devido ao Mal de Parkinson não foi aceito, não é hora de desanimar. 

O próximo passo recomendado é buscar um advogado com profundo conhecimento sobre os direitos dos aposentados e benefícios.

Em muitos casos, a negativa pode ser resultado de um equívoco ou falta de documentação adequada, e um advogado pode ajudar a resolver esses problemas. 

Ele pode revisar sua documentação, reforçar as evidências do seu diagnóstico e auxiliar na reapresentação do pedido. 

Se tiver dúvidas ou precisar de orientação, nossa equipe está à disposição para apoiar você nesse processo.

Lembre-se de compartilhar essa informação com amigos ou qualquer pessoa que possa se beneficiar. 

Estamos aqui para ajudar. 

Até breve!

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