Samarco reabre o PID! Indenização de R$ 35 mil, saiba como receber

Samarco reabre o PID! Indenização de R$ 35 mil, saiba como receber

Se você foi afetado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, esta pode ser a última e definitiva oportunidade para receber R$ 35 mil de forma rápida, segura e com respaldo judicial.

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto e ficará disponível apenas até 14 de setembro de 2025, um prazo curto para um valor que pode fazer diferença real na sua vida ou no seu negócio.

A boa notícia é que o processo é simplificado e, cumpridos os critérios, o pagamento é feito em até 10 dias após a homologação judicial. 

A má notícia? Quem perder o prazo, perde o direito.

Nas próximas linhas, você vai entender exatamente quem tem direito, como pedir e quais erros evitar para não ficar de fora dessa indenização.

Vamos lá?

Sumário

O que é o PID da Samarco?

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) é um sistema criado para pagar R$ 35 mil a pessoas e empresas que sofreram prejuízos com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no ano de 2015.

O valor é pago de uma só vez, e geralmente o depósito é feito em até 10 dias depois que o acordo individual é homologado pela Justiça.

Por que o PID da Samarco foi Reaberto?

O PID foi reaberto no período de 1º de agosto a 14 de setembro de 2025.
Essa decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo e das Defensorias Públicas da União e desses dois estados.

O objetivo é permitir que pessoas que ainda não participaram do programa e que se encaixam nos critérios possam pedir a indenização.

Quem pode receber o PID da Samarco?

Podem receber o PID as pessoas e empresas que se encaixam em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015).
  • Ter feito cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
  • Ter entrado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.
  • Ter entrado com ação judicial até 26 de outubro de 2021, desde que não seja apenas para pedir o chamado “dano água”.
  • Ser empresa (MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte) aberta antes de 5 de novembro de 2015.

Quais cidades podem pedir o PID da Samarco?

Podem participar do PID da Samarco os moradores de Minas Gerais e Espírito Santo das seguintes 49 cidades:

  1. Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas no distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’água, Ponte Nova (apenas no distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Doce, Rio Casca, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
  1. Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.

Quem não tem direito ao PID da Samarco?

Não podem receber o PID da Samarco as pessoas que se enquadram em uma das situações abaixo:

  • Menores de 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015).
  • Quem já recebeu indenização total anteriormente pelo mesmo dano.
  • Quem recebeu apenas o valor referente ao “dano água” e não solicitou outros tipos de indenização.
  • Quem teve o pedido anterior indeferido por fraude documental.

Quem faleceu, os herdeiros podem pedir o PID?

Sim. Quando a pessoa atingida já faleceu, os herdeiros ou sucessores legais podem ingressar no PID para receber a indenização.

Nesse caso, é necessário apresentar:

  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF ou certidão de óbito);
  • Documentos que comprovem a condição de herdeiro, como certidão de inventário judicial ou extrajudicial;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e, se houver, do inventariante;
  • Procuração ao advogado que fará o pedido.

Busque o apoio de um advogado para te ajudar a receber o PID da Samarco.

Como saber se o meu CPF pode pedir o PID da Samarco?

A forma mais simples de confirmar se você pode participar do PID é usando a ferramenta Consulta PID, disponível no site oficial da Samarco.

Basta acessar a página, digitar o seu CPF e aguardar o resultado.

O sistema pode apresentar três respostas:

  • Apto: significa que você cumpre os critérios iniciais e pode prosseguir com o pedido.
  • Inapto: indica que, segundo o sistema, você não atende aos requisitos previstos no programa.
  • Não localizado: seu CPF não consta no banco de dados. Nesse caso, ainda é possível solicitar uma verificação manual por meio de um advogado particular ou

Essa verificação é importante para evitar perder o prazo e garantir que, se você tiver direito, possa receber o valor.

Como funciona a verificação de CPF da Samarco?

A verificação manual é solicitada quando, ao consultar o CPF na página Consulta PID do site da Samarco, o resultado aparece como “não localizado”.

Nessa situação, ainda é possível tentar ingressar no programa, desde que sejam apresentadas provas de que a pessoa se enquadra nos critérios de elegibilidade.

O procedimento é assim:

  • Solicitação formal – O advogado ou a Defensoria Pública preenche um requerimento no Portal do Advogado da Samarco pedindo a análise manual.
  • Envio de documentos – São anexados documentos que comprovem a ligação da pessoa com as áreas atingidas ou outros requisitos previstos no acordo de reparação.
  • Análise pela Samarco – A empresa avalia o pedido e responde diretamente no portal.

Um advogado especialista em indenizações contra a Samarco pode aumentar as chances de sucesso nessa etapa, pois conhece quais documentos e argumentos têm mais peso para comprovar o direito e evitar indeferimentos.

Quais documentos preciso para pedir o PID da Samarco?

Para solicitar a indenização pelo PID da Samarco, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto e CPF (RG, CNH, passaporte, etc.).
  • Comprovante de residência: são aceitos mais de 20 tipos diferentes, como contas de luz, água, telefone, extratos bancários, contrato de aluguel, entre outros.
  • Procuração, se o pedido for feito por advogado.
  • Empresas: apresentar o CNPJ e os documentos constitutivos (como contrato social ou registro de MEI).

Preciso de Advogado para Pedir o PID da Samarco?

Sim. Para entrar com o pedido no Programa Indenizatório Definitivo (PID), é obrigatória a representação por advogado.

Esse advogado será responsável por acessar a plataforma, enviar a documentação necessária, acompanhar o andamento do pedido e receber as notificações sobre prazos e propostas de indenização.

Além disso, um advogado especialista em ações contra a Samarco conhece os critérios do programa e pode preparar o pedido de forma estratégica, reduzindo o risco de indeferimento e agilizando o recebimento dos R$ 35 mil.

Preciso pagar honorários ao advogado no PID?

Sim. O pagamento de honorários ao advogado é obrigatório e faz parte da relação contratual entre cliente e profissional.

Inclusive, a OAB vem punindo advogados que não cobram honorários, pois isso pode caracterizar concorrência desleal.

A média praticada no mercado para casos como o PID varia entre 20% e 30% sobre o valor recebido, mas o percentual exato deve estar definido no contrato assinado entre você e o advogado.

Como pedir o PID da Samarco?

O seu advogado particular acessa o Portal do Advogado da Samarco, preenche o requerimento e envia toda a documentação necessária.

Após a análise, se você for considerado apto, receberá uma proposta de indenização. A partir da notificação, você terá 15 dias para aceitar ou recusar.

Se aceitar, o acordo será homologado pela Justiça e o pagamento dos R$ 35 mil será feito em até 10 dias após essa homologação.

O pagamento do PID da Samarco cai na minha conta?

Sim. Depois que o acordo é homologado pela Justiça, a indenização de R$ 35 mil é depositada diretamente na conta indicada pelo beneficiário no processo.

Lembrando que, se você contratou um advogado, deve repassar os honorários para ele após o recebimento.

E se eu já recusei o PID ou não respondi à proposta antes?

Se você já havia ingressado no PID, mas recusou ou não respondeu à proposta indenizatória, esta reabertura oferece uma nova chance de aceitar o acordo.

O sistema enviará uma notificação ao seu advogado informando o início do prazo de 15 dias para manifestação. 

A contagem só começa a partir do recebimento dessa notificação.

Atenção: ao aceitar a proposta e assinar o Termo de Quitação, você renuncia a qualquer ação judicial em andamento, no Brasil ou no exterior, relacionada aos mesmos danos.

Aceitar o PID me faz perder a ação na Inglaterra?

Sim. 

Ao aceitar a indenização do PID e assinar o Termo de Quitação, você renuncia a qualquer ação judicial relacionada ao rompimento da barragem, inclusive a ação coletiva contra a BHP na Inglaterra.

O escritório Pogust Goodhead pedia cerca de US$ 3 bilhões em indenizações nessa ação.

Para ter uma ideia: se a proposta de US$ 1,4 bilhão da BHP e Vale representaria aproximadamente R$ 10 mil por pessoa, então, proporcionalmente, os US$ 3 bilhões dariam algo próximo de R$ 21 mil por pessoa, ainda assim, bem abaixo dos R$ 35 mil pagos pelo PID.

Ou seja: mesmo que a ação inglesa fosse feito acordo em cima dos US$ 3 bilhões pretendidos, o ganho individual seria menor que o do PID, sem falar na incerteza e no tempo de espera, já que o processo internacional pode levar anos para encerrar e pagar.

No PID, o valor é maior, a aprovação é mais rápida e o pagamento é feito em até 10 dias após a homologação judicial. 

Para quem não quer arriscar ou esperar, é uma oportunidade muito mais vantajosa.

Comparação do PID x Ação da Inglaterra

Muitos atingidos pelo desastre de Mariana entraram na ação coletiva contra a BHP na Inglaterra, conduzida pelo escritório Pogust Goodhead, que pedia US$ 3 bilhões (cerca de R$ 16 bilhões) para fins de acordo.

Para efeito de comparação:

  • A proposta atual das mineradoras é de US$ 1,4 bilhão, o que daria cerca de R$ 10 mil por pessoa.
  • Mesmo que fosse ganho o valor total de US$ 3 bilhões, cada atingido receberia, em média, cerca de R$ 21 mil.
Comparativo PID e Ação da Inglaterra
OpçãoValor Médio Por PessoaPrazo de PagamentoRisco de Não Receber
PID SamarcoR$35.000,00 Até 10 dias após homologaçãoBaixo (acordo firmado e já tem gente recebendo)
Proposta de Acordo da BHP na Inglaterra, com base nos US$ 1,4 bilhão+ ou –  R$10 mil por pessoaAnos (sem prazo certo)Alto
Tentativa de Acordo do Escritório Pogust, com base nos US$ 3 bilhões+ ou –  R$21 mil por pessoaAnos (sem prazo certo)Alto

Em resumo: Mesmo no cenário mais otimista da ação na Inglaterra, o valor recebido por pessoa ainda é menor que o pago pelo PID. 

E mais: o próprio escritório Pogust Goodhead, que conduz a ação no Reino Unido, buscou US$ 3 bilhões para fins de acordo, o que, dividido entre todos os autores, resultaria em um valor pequeno ou muito próximo dos R$ 35 mil do PID. 

A diferença é que, no PID, o pagamento é rápido e garantido judicialmente, enquanto na ação inglesa há incerteza e demora.

Pago Imposto de Renda do PID da Samarco?

Não. O valor de R$ 35 mil é isento de Imposto de Renda, exceto nos casos de:

  • Empresas encerradas: quando o CNPJ foi baixado antes do recebimento da indenização, o valor é tratado como rendimento tributável para fins de encerramento de atividades, o que pode gerar incidência de IR.
  • Inventário extrajudicial: se a indenização não estiver prevista na partilha homologada, o valor entra como novo bem a ser partilhado, podendo haver incidência tributária no processo de transmissão.

Como dar entrada no PID da Samarco e receber os R$ 35 mil?

Para solicitar a indenização do Programa Indenizatório Definitivo (PID), o primeiro passo é procurar um advogado especialista em casos da Samarco. 

Ele fará a análise da sua elegibilidade, reunirá os documentos necessários e dará entrada no pedido pelo Portal do Advogado.

Com a documentação correta e o aceite da proposta, o pagamento é feito em até 10 dias após a homologação judicial.

Atenção: o prazo final para aderir é 14 de setembro de 2025. Não perca essa oportunidade.

Fale agora mesmo com um advogado especialista e descubra, gratuitamente, se você tem direito aos R$ 35 mil. 

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