Síndrome de Marfan: aposenta PcD?

Síndrome de Marfan: aposenta PcD?

Você recebeu o diagnóstico de Síndrome de Marfan e quer saber se ela aposenta como PcD?

A resposta mais correta é: pode dar, mas não é automático

Na prática, o que abre ou fecha o direito não é o nome da doença, e sim o quanto ela gera impedimentos de longo prazo e limitação funcional, avaliados pela perícia e pela avaliação social.

Ao longo deste artigo, você vai entender as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), como o INSS avalia a deficiência em casos como Marfan, quais documentos costumam fazer diferença e o que fazer se o pedido for negado.

O que é a Síndrome de Marfan?

A Síndrome de Marfan é uma condição genética que afeta o tecido conjuntivo, que é o “material de sustentação” do corpo. 

Esse tecido está presente em várias estruturas, como ossos, articulações, olhos, pele, coração e vasos sanguíneos.

Por isso, a síndrome costuma ser multissistêmica, ou seja, pode atingir mais de um órgão ao mesmo tempo

A gravidade varia muito: há pessoas com sinais leves e outras com comprometimentos importantes.

Na maioria dos casos, a condição está relacionada a alterações no gene FBN1 (fibrilina-1).

Um dos pontos que mais exigem atenção médica é o coração e a aorta, porque pode ocorrer dilatação da raiz da aorta e, em situações mais graves, dissecção aórtica.

Quais são os sintomas da Síndrome de Marfan?

Os sintomas podem aparecer na infância, adolescência ou vida adulta. 

Além disso, nem todo mundo terá todos os sinais. 

Ainda assim, existem manifestações que são bem comuns, principalmente nestes sistemas:

  1. Estrutura corporal, ossos e articulações: é frequente observar:
  • estatura alta e corpo mais “alongado”
  • braços, pernas, mãos e dedos longos e finos (aracnodactilia)
  • hipermobilidade articular (articulações “mais soltas”)
  • escoliose (desvio da coluna) e dores musculoesqueléticas
  • alterações no tórax, como peito escavado ou peito carinado
  • pé plano e alterações de postura
  1. Olhos: podem ocorrer:
  • miopia (às vezes alta)
  • deslocamento do cristalino (ectopia lentis), que pode prejudicar a visão
  • risco aumentado de descolamento de retina em alguns casos
  1. Coração e vasos sanguíneos: é uma das áreas mais importantes de acompanhamento. Podem aparecer:
  • dilatação da aorta (principalmente na raiz da aorta)
  • prolapso da válvula mitral e sopros
  • arritmias, dependendo do caso e do grau de comprometimento
  1. Pulmões e outros achados possíveis: algumas pessoas também podem ter:
  • episódios de pneumotórax (colapso do pulmão)
  • estrias na pele sem grande variação de peso
  • ectasia dural (alteração em estruturas ao redor da medula), que pode causar dor lombar e outros sintomas
Síndrome de Marfan: aposenta PcD?

Qual é o CID da Síndrome de Marfan e como é feito o diagnóstico?

O CID mais usado no Brasil (CID-10) para Síndrome de Marfan é Q87.4.

O diagnóstico é clínico, baseado na avaliação médica e em critérios internacionais (conhecidos como critérios de Ghent, revisados). 

Em outras palavras: não existe um único exame que, sozinho, “prove” todos os casos. 

O médico avalia um conjunto de sinais, histórico familiar e exames.

Em geral, a investigação inclui:

  • avaliação cardiológica, com ecocardiograma para analisar a aorta e válvulas (e, quando necessário, angiotomografia ou ressonância)
  • avaliação oftalmológica, com exame específico para pesquisar ectopia lentis
  • exame físico detalhado, medindo proporções corporais, sinais esqueléticos e articulares
  • análise de histórico familiar
  • em muitos casos, pode ser solicitado teste genético (como pesquisa de mutação no FBN1) para ajudar a confirmar o diagnóstico ou esclarecer casos duvidosos

Como existem condições parecidas (síndromes do tecido conjuntivo com sinais semelhantes), o diagnóstico deve ser feito e acompanhado por médico, geralmente com suporte de cardiologia, oftalmologia e genética, conforme o caso.

Quando a Síndrome de Marfan pode dar direito à aposentadoria PcD

Primeiramente, é essencial separar doença de deficiência.

A aposentadoria PcD existe para quem tem impedimentos de longo prazo que, junto com as barreiras do dia a dia, podem reduzir a participação plena na vida social e no trabalho em igualdade de condições.

Portanto, ter Síndrome de Marfan não significa, automaticamente, ser reconhecido como PcD para fins previdenciários.

Ainda assim, a Marfan pode sim gerar impedimentos relevantes. 

Em muitos casos, a pessoa apresenta:

  • restrição ao esforço por questões cardíacas;
  • dores e limitações ortopédicas (coluna e articulações);
  • complicações oculares;
  • histórico de cirurgias, internações e acompanhamento contínuo.

Assim, o caminho do direito costuma ser: provar a limitação funcional e como ela impacta a vida e o trabalho, e não apenas apresentar o CID do diagnóstico.

Quais são os tipos de aposentadoria PcD no INSS

Em seguida, você precisa saber que existem duas modalidades principais:

  1. Aposentadoria PcD por tempo de contribuição (sem idade mínima)
  2. Aposentadoria PcD por idade (com idade mínima reduzida)

Na prática, a escolha depende do seu histórico de contribuições, da sua idade e, principalmente, do grau de deficiência reconhecido no seu caso.

Requisitos da aposentadoria PcD por tempo de contribuição

Aqui está o ponto central: o tempo exigido muda conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Tempo mínimo por grau

Homem

  • Deficiência grave: 25 anos
  • Deficiência moderada: 29 anos
  • Deficiência leve: 33 anos

Mulher

  • Deficiência grave: 20 anos
  • Deficiência moderada: 24 anos
  • Deficiência leve: 28 anos

Ou seja, quanto maior o grau, menor o tempo exigido.

E a carência de 180 contribuições?

Além do tempo acima, o INSS costuma exigir carência de 180 meses (180 contribuições).

Contudo, existe um detalhe relevante: a carência não precisa, necessariamente, ter sido cumprida toda na condição de PcD

Em muitos casos, parte do histórico contributivo anterior é aproveitada para carência.

Por isso, mesmo quem “piorou” ao longo dos anos pode ter estratégia para encaixar o pedido, desde que a prova da deficiência seja bem construída.

Cálculo da aposentadoria PcD por tempo de contribuição

Na aposentadoria PcD por tempo, a regra geral é simples: o coeficiente é de 100% do salário de benefício (SB).

O que é SB (salário de benefício)? Em regra, é a média das suas contribuições (conforme as regras aplicáveis à sua data de pedido). 

Depois dessa média, o INSS aplica o percentual do benefício.

  • RMI (valor inicial) = 100% x SB 
  •  Ou seja: RMI = SB

Veja um exemplo de cálculo da aposentadoria PcD por tempo:

  • Cálculo: 100% x 3.500,00 = R$ 3.500,00
  • Valor inicial estimado: R$ 3.500,00

Requisitos da aposentadoria PcD por idade

Por outro lado, a aposentadoria PcD por idade funciona assim:

  • Homem: 60 anos
  • Mulher: 55 anos
  • Além disso, precisa comprovar:
    • 15 anos de contribuição, e
    • 15 anos na condição de pessoa com deficiência

Aqui, o “pulo do gato” é a comprovação dos 15 anos como PcD, o que depende de fixar corretamente a data de início da deficiência.

Cálculo da aposentadoria PcD por idade

Na aposentadoria PcD por idade, o coeficiente começa em 70% do SB e aumenta 1% a cada 12 contribuições (a cada ano), até o limite de 100%.

A fórmula de cálculo é assim:

RMI = SB x [70% + (1% x anos de contribuição)]

Observação: o percentual total fica limitado a 100%.

Veja um exemplo de cálculo:

  • Anos de contribuição: 15 anos
  • Percentual: 70% + 15% = 85%
  • SB (média) = R$ 3.200,00
  • Cálculo: 3.200,00 x 0,85 = R$ 2.720,00
  • Valor inicial estimado: R$ 2.720,00

Como o INSS avalia a deficiência: o que realmente conta

Agora vem o coração do tema “Marfan aposenta PcD”.

A avaliação da deficiência, na aposentadoria PcD, é médica e funcional, geralmente com análise também do impacto social e do contexto do segurado.

Em termos simples, isso significa que o INSS tende a observar:

  • o que você consegue ou não fazer (andar, subir escadas, carregar peso, manter postura);
  • como fica sua resistência ao esforço;
  • se existe risco médico relevante ao exercer certas atividades;
  • se há tratamento contínuo e limitações persistentes;
  • como isso afeta seu trabalho e sua rotina.

Portanto, em Marfan, o conjunto mais forte costuma ser aquele que conecta:
diagnóstico + limitações + restrições médicas + impacto ocupacional.

Veja um exemplo para entender:

Imagine um segurado com Marfan, acompanhamento cardiológico e recomendação formal para evitar esforço físico intenso, com limitações para atividades que elevem frequência cardíaca e pressão.

Se ele trabalha em função que exige esforço (construção, logística, limpeza pesada, produção, agricultura), o impacto funcional tende a ser mais evidente.

Nesse cenário, relatórios cardiológicos bem feitos, com descrição das restrições e do risco, costumam pesar muito, dando direito a condição de PcD.

Conclusão

Em resumo, a Síndrome de Marfan pode gerar direito à aposentadoria PcD, mas o resultado depende de provas consistentes, da definição do grau de deficiência e da data de início, além do seu histórico de contribuições.

Justamente por envolver perícia, avaliação social, estratégia documental e detalhes técnicos, o acompanhamento especializado faz diferença desde o início. 

Um bom processo começa na organização dos laudos e na construção de prova que mostre, com clareza, como a Marfan limita sua vida e seu trabalho.

No Robson Gonçalves Advogados Associados, nossa equipe atua diariamente com casos de aposentadoria PcD, benefícios por incapacidade e recursos no INSS. 

Fazemos análise de documentos, orientamos a produção de relatórios médicos consistentes, acompanhamos o protocolo no Meu INSS e, se necessário, conduzimos recursos e ações judiciais.

Se você precisa de ajuda com aposentadoria PcD por Síndrome de Marfan, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.

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