
Surdez unilateral e auxílio-acidente: essa combinação é cada vez mais comum na vida real, mas ainda gera muita confusão no INSS e na Justiça.
Além disso, muita gente perde a audição de um dos ouvidos em razão de ruído no trabalho, explosão, tiro, quedas, acidentes com máquinas ou até doenças ocupacionais, continua trabalhando com dificuldade e escuta do perito que “está normal para o serviço”.
Por isso, ao longo deste artigo você vai entender, de forma prática e direta:
- quando a surdez unilateral pode gerar direito ao auxílio-acidente;
- como provar o nexo com o trabalho;
- quais são os erros mais comuns nas perícias;
- e, ainda, como a surdez pode abrir a porta para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Vamos lá?
Sumário
- Surdez unilateral: o que é e como impacta o trabalho
- Auxílio-acidente por surdez unilateral: conceito e requisitos principais
- Provas essenciais para convencer o INSS ou o juiz
- Valor, duração e acumulações do auxílio-acidente
- Conclusão
Surdez unilateral: o que é e como impacta o trabalho
Primeiro, vamos alinhar conceitos.
Surdez unilateral é a perda auditiva em apenas um ouvido, mantendo audição normal ou quase normal no outro.
Em geral, os graus de perda variam de leve até profunda, conforme o limiar em decibéis medido na audiometria.
Além disso, na prática do dia a dia, a surdez unilateral pode causar:
- dificuldade para entender conversas em ambientes com ruído;
- perda de noção da direção de onde vem o som;
- maior esforço para atender telefone, participar de reuniões, dirigir ou operar máquinas com barulho em volta.
Na prática, o que o INSS quer saber não é só se você tem “surdez unilateral”, mas se essa perda causa limitação concreta na atividade que você exercia antes do acidente ou da exposição ao agente nocivo.
Por isso, dois pontos são fundamentais para o auxílio-acidente:
- a surdez precisa ser sequela permanente (lesão consolidada);
- ela deve reduzir a capacidade para o trabalho habitual ou exigir maior esforço para continuar na mesma função.

Auxílio-acidente por surdez unilateral: conceito e requisitos principais
Em seguida, vale entender o que é, juridicamente, o auxílio-acidente.
Conforme o artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Assim, os requisitos clássicos são:
- qualidade de segurado na época do acidente;
- ocorrência de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional;
- consolidação das lesões;
- existência de sequela permanente;
- redução da capacidade para a atividade habitual (ainda que em grau mínimo).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 416, firmou tese muito importante:
exige-se lesão decorrente de acidente de trabalho que reduza a capacidade para a função exercida, e o grau da lesão ou o nível do maior esforço não impedem a concessão do benefício, mesmo que a sequela seja mínima.
Portanto, não é necessário ficar “quase inválido” para ter direito ao auxílio-acidente.
Basta que a sequela, inclusive auditiva, reduza em algum grau a aptidão para o trabalho de antes.
Surdez unilateral pode gerar auxílio-acidente?
Agora chegamos ao ponto central.
Sim, a surdez unilateral pode, em muitos casos, gerar direito ao auxílio-acidente. Porém, ela não garante automaticamente o benefício.
Na prática, a análise gira em torno de três perguntas:
- A surdez unilateral é sequela permanente de acidente ou doença relacionada ao trabalho?
- Essa sequela reduz a capacidade para a função que você exercia ou exige maior esforço para continuar nela?
- Há provas técnicas (médicas e trabalhistas) que demonstrem esse quadro?
Por exemplo, pense em um trabalhador de indústria exposto a ruído intenso, que passa anos com audiometria normal e, aos poucos, desenvolve perda auditiva importante em um ouvido, tendo dificuldade para se comunicar no chão de fábrica, entender alarmes e ordens orais.
Nesse caso, se o laudo pericial reconhecer que:
- há perda auditiva compatível com exposição a ruído (PAIR);
- existe nexo com a atividade;
- há necessidade de maior esforço para trabalhar na mesma função,
então, juridicamente, há forte argumento para concessão de auxílio-acidente.
Por outro lado, existem decisões dizendo que a perda auditiva unilateral, isoladamente, não gera direito quando não há demonstração de redução efetiva da capacidade na função habitual, especialmente em atividades que não dependem tanto da audição.
Portanto, tudo gira em torno da prova: não basta o diagnóstico; é preciso mostrar o impacto daquela sequela na sua atividade profissional específica.
Nexo entre trabalho e perda auditiva: acidente ou doença ocupacional
Depois de entender a sequela, entra o tema do nexo com o trabalho.
Em resumo, existem dois caminhos principais:
- acidente típico: por exemplo, explosão próxima ao ouvido, disparo de arma de fogo, trauma craniano em serviço;
- doença ocupacional: a mais comum é a perda auditiva induzida por ruído ocupacional, em atividades com exposição crônica a ruído acima dos limites legais (PAIR).
Além disso, é importante lembrar que nem sempre o trabalho é a única causa.
Muitas vezes, o perito identifica:
- fatores pessoais (idade, doenças prévias, uso de medicamentos ototóxicos);
- somados à exposição laboral.
Nesses casos, fala-se em nexo concausal: o trabalho não criou sozinho a doença, mas contribuiu para seu surgimento ou agravamento. Mesmo assim, o nexo pode ser reconhecido, com direito ao benefício.
Por isso, em perícia, é essencial explicar:
- quais eram os ambientes em que você trabalhava;
- se havia máquinas ruidosas, tiros, sirenes, alarmes;
- se a conversa normal exigia esforço para ouvir;
- como a perda passou a atrapalhar sua rotina
Provas essenciais para convencer o INSS ou o juiz
Na prática, o que decide muitos processos de surdez unilateral e auxílio-acidente não é a “eloquência” da petição, mas o conjunto de provas.
Assim, entre os documentos mais importantes, estão:
- PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, descrevendo funções, agentes nocivos, intensidade de ruído e uso de EPI;
- LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, mostrando níveis de ruído medidos no setor;
- programas de prevenção, como PPRA, PCMSO, PGR, que ajudam a demonstrar a realidade ambiental.
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando houve acidente típico;
- prontuários médicos do dia do evento (pronto-socorro, empresa, hospital).
- audiometrias de admissão, periódicas e demissional, permitindo comparar a evolução da perda ao longo do vínculo;
- relatórios de otorrinolaringologista detalhando tipo, grau e provável causa da perda;
- exames complementares, quando for o caso.
Além disso, na via judicial, a perícia médico-judicial costuma ser decisiva.
Por isso, é essencial que o advogado:
- formule quesitos específicos sobre nexo e redução da capacidade;
- questione o perito sobre necessidade de maior esforço, restrições de ambientes e comunicação, e não apenas sobre “capacidade total ou não”.
Indeferimento do INSS: o que fazer quando o auxílio-acidente por surdez é negado
Frequentemente, o INSS nega o auxílio-acidente com frases padrão do tipo “não há redução da capacidade laboral” ou “não há nexo com o trabalho”.
Por isso, diante do indeferimento, é importante:
- Acessar o processo no Meu INSS e baixar o laudo pericial administrativo.
- Verificar se o perito:
- avaliou corretamente a função habitual;
- analisou exames audiométricos antigos;
- considerou o histórico de exposição a ruído ou o acidente.
Além disso, em alguns casos, é possível apresentar recurso administrativo, principalmente quando há erro claro ou prova nova.
Contudo, em grande parte das situações de surdez unilateral, o caminho mais efetivo acaba sendo a ação judicial, com:
- perícia mais detalhada por otorrino ou médico do trabalho;
- produção de prova testemunhal sobre as condições de trabalho;
- juntada de documentos ambientais atualizados.
Na Justiça Federal, a orientação dominante é de que basta uma redução mínima da capacidade para a função habitual, na linha do Tema 416 do STJ, para que o auxílio-acidente seja devido.
Valor, duração e acumulações do auxílio-acidente
Em seguida, vem a dúvida prática: “Quanto vou receber, por quanto tempo e posso acumular com outros benefícios?”.
Primeiro, o valor.
Conforme a redação atual da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente corresponde a um percentual do salário de benefício, aplicado sobre a média dos salários de contribuição, com regras específicas de cálculo definidas em lei e regulamento
Na prática, para muitos segurados que já tiveram outros benefícios, costuma girar em torno de parte da média dos salários (o valor exato depende do caso concreto e da legislação vigente à época do fato).
Depois, a duração.
De modo geral, o auxílio-acidente:
- é pago até a véspera da concessão de aposentadoria;
- não cessa automaticamente porque você mudou de emprego ou teve alta médica.
Além disso, o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91 e a jurisprudência do STJ deixaram claro que, quando o auxílio-acidente vem depois de um auxílio-doença relacionado à mesma lesão, o termo inicial deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
Por fim, sobre acumulação:
- é possível receber auxílio-acidente junto com salário;
- é vedada a acumulação com aposentadoria que venha depois, devendo o auxílio ser cessado quando a aposentadoria for implantada.
Direito extra: aposentadoria da pessoa com deficiência por surdez
Agora vem um ponto que muitos segurados desconhecem.
A surdez, em alguns casos, pode ser reconhecida como deficiência e abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência, que tem regras mais vantajosas de tempo de contribuição e cálculo.
A Lei Complementar 142/2013 regulamentou a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral, estabelecendo requisitos diferenciados de tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência: grave, moderada ou leve.
Além disso, a Lei 14.768/2023 passou a reconhecer a surdez unilateral total como deficiência auditiva para fins legais, colocando quem tem perda total em um dos ouvidos no rol de pessoas com deficiência, desde que haja limitação de longo prazo.
Na prática, isso significa que:
- quem tem surdez unilateral total pode, em tese, ser avaliado como pessoa com deficiência na perícia biopsicossocial do INSS;
- se for confirmado que a perda gera barreiras no trabalho e na vida social, é possível enquadrar esse segurado na aposentadoria PcD, com redução de tempo de contribuição e cálculo mais vantajoso.
Contudo, é fundamental destacar dois pontos:
- o direito não é automático, depende de avaliação multiprofissional que analisa não só o laudo, mas as barreiras enfrentadas;
- surdez unilateral parcial ainda gera controvérsias e nem sempre é reconhecida como deficiência para todos os fins.
Por isso, sempre vale uma análise estratégica, caso a caso, para verificar se, além do auxílio-acidente, existe também um caminho para aposentadoria da pessoa com deficiência.
Conclusão
Em resumo, a surdez unilateral, especialmente quando relacionada a ruído ocupacional ou acidente típico, não pode ser minimizada como algo “sem importância”.
Assim, quando essa perda auditiva reduz sua capacidade na função ou exige maior esforço para continuar trabalhando, existe, sim, espaço jurídico para reconhecimento do auxílio-acidente, mesmo que a sequela seja considerada “leve” pela perícia.
Além disso, com a Lei 14.768/2023 e a aposentadoria da pessoa com deficiência regulada pela LC 142/2013, alguns segurados com surdez unilateral total podem ter, também, um direito extra: antecipar a aposentadoria em condições mais vantajosas, desde que a deficiência seja reconhecida na avaliação biopsicossocial.
Por isso, enfrentar o INSS sozinho, apenas com exames soltos, costuma resultar em laudos genéricos e negativas padronizadas. A construção de um bom caso passa por:
- organização de PPP, LTCAT e demais documentos trabalhistas;
- obtenção de laudos médicos completos, com audiometrias evolutivas;
- estratégia jurídica para enquadrar o caso no Tema 416 do STJ e na legislação previdenciária atual.
O escritório Robson Gonçalves Advogados pode auxiliar você em todas essas etapas, desde a análise inicial dos documentos, passando pelo protocolo do pedido no Meu INSS, recursos administrativos, até a ação judicial, quando necessária, com atuação focada em perícia bem feita e uso adequado da jurisprudência mais recente.
Se você enfrenta surdez unilateral possivelmente ligada ao trabalho e quer saber se tem direito a auxílio-acidente ou até à aposentadoria da pessoa com deficiência, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.
Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e aposentadorias diferenciadas, e pode caminhar com você desde o primeiro atendimento até a efetiva concessão do benefício, na esfera administrativa ou judicial.
