
Conviver com transtorno bipolar, tomar remédios diariamente, ajustar doses, lidar com efeitos colaterais e ainda tentar manter um trabalho estável é uma maratona emocional.
Muitas vezes, a pessoa até consegue trabalhar por um tempo, mas vive em um ciclo de crises, afastamentos e tentativas de recomeço.
Por isso, é natural surgir a dúvida: esse quadro me torna uma pessoa com deficiência para o INSS?
Tenho direito à aposentadoria da pessoa com deficiência ou apenas à aposentadoria por incapacidade comum?
Ao longo deste artigo, você vai entender, passo a passo, quando o transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência, quais tipos de aposentadoria são possíveis, como funciona o cálculo do valor, como o INSS avalia o seu caso e o que fazer se o benefício for negado.
Assim, se você contribui ou já contribuiu para o INSS e convive com transtorno bipolar, este conteúdo foi pensado exatamente para a sua situação.
Sumário
- O que é transtorno bipolar em termos previdenciários
- Quem tem transtorno bipolar é considerado PCD para o INSS?
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Como o INSS avalia o transtorno bipolar para fins de aposentadoria PCD
- Avaliação social
- Comprovação da condição de PCD para transtorno bipolar
- Preciso ter sido PCD durante todo o período contributivo?
- Quem tem aposentadoria PCD por transtorno bipolar pode continuar trabalhando?
- Tomar medicação controlada ajuda ou atrapalha o pedido de aposentadoria?
- Tive auxílio-doença várias vezes por transtorno bipolar. Isso ajuda a conseguir a PCD?
- Conclusão
O que é transtorno bipolar em termos previdenciários
Em primeiro lugar, é importante separar a visão médica da visão previdenciária.
Do ponto de vista médico, o transtorno bipolar é um transtorno de humor, com fases de depressão, fases de euforia ou irritabilidade (mania ou hipomania) e períodos de aparente estabilidade.
Já para o INSS, porém, o que pesa não é apenas o nome da doença ou o CID F31.
Na prática, o que interessa é como esse transtorno afeta:
- sua capacidade de trabalhar;
- sua estabilidade no emprego;
- sua convivência social e familiar.
Assim, o transtorno bipolar pode resultar em:
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- aposentadoria da pessoa com deficiência, quando a doença se enquadra como impedimento de longo prazo.
Portanto, não é o simples diagnóstico que garante a aposentadoria, e sim o impacto real do transtorno bipolar na sua vida.

Diferença entre doença, deficiência e incapacidade para o INSS
Em seguida, você precisa diferenciar três conceitos que o INSS usa o tempo todo:
- doença é o diagnóstico, como transtorno afetivo bipolar;
- deficiência é o impedimento de longo prazo que, junto com barreiras do dia a dia, limita sua participação plena na sociedade;
- incapacidade é a impossibilidade de trabalhar, que pode ser temporária ou permanente, parcial ou total.
Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência exige que o INSS reconheça que você é PCD.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige que você não consiga trabalhar em nenhuma atividade que lhe garanta sustento.
Portanto, é perfeitamente possível que alguém com transtorno bipolar seja reconhecido como PCD, mas não seja considerado totalmente incapaz.
Nessas situações, a aposentadoria PCD costuma ser o caminho mais adequado.
Quando o transtorno bipolar pode ser considerado deficiência de longo prazo
Na prática, o transtorno bipolar tende a ser reconhecido como deficiência quando:
- o quadro é crônico, com pelo menos alguns anos de evolução;
- existe necessidade contínua de tratamento, com medicamentos psiquiátricos e acompanhamento regular;
- há crises recorrentes, afastamentos do trabalho, internações ou grandes prejuízos sociais;
- mesmo fora das crises, permanecem limitações importantes, como dificuldade de concentração, irritabilidade, labilidade emocional e baixa tolerância a estresse.
Dessa forma, o que transforma o transtorno bipolar em deficiência não é o rótulo da doença, e sim o conjunto de limitações que se prolongam no tempo e se agravam em contato com as barreiras do mundo real, como pressão por produtividade, falta de compreensão no trabalho e preconceito.
CID, laudos e histórico de tratamento: o que realmente importa
Além disso, é bom entender o que o perito do INSS vai olhar no seu processo.
Em geral, ele observa:
- o CID do transtorno bipolar;
- o tempo de tratamento;
- a lista de medicamentos, doses e tempo de uso;
- internações psiquiátricas anteriores;
- afastamentos pelo INSS;
- relatórios de psiquiatra e psicólogo;
- impacto na rotina diária e no trabalho.
Nesse ponto, vale reforçar um aspecto central para muitos segurados: viver tomando remédios psiquiátricos, fazendo consultas frequentes e, ainda assim, enfrentando crises e limitações, ao longo de anos, costuma mostrar ao INSS que aquele transtorno bipolar evoluiu para um verdadeiro impedimento de longo prazo.
Consequentemente, esse histórico consistente de tratamento e de dificuldade de adaptação é justamente o que pode fazer você ser reconhecido como pessoa com deficiência para fins de aposentadoria PCD.
Quem tem transtorno bipolar é considerado PCD para o INSS?
Para começar, a aposentadoria PCD no INSS segue o conceito de deficiência adotado na legislação.
Em linhas gerais, é pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Assim, transtornos mentais, como o transtorno bipolar, podem se enquadrar como deficiência mental ou intelectual, desde que cumpram esse requisito de impedimento duradouro com reflexos concretos na vida cotidiana.
Critério do impedimento de longo prazo aplicado ao transtorno bipolar
Quando o caso chega ao INSS, o perito se pergunta, entre outras coisas:
- esse quadro existe há quanto tempo?
- há crises frequentes?
- houve internações ou tentativas de suicídio?
- existem afastamentos sucessivos do trabalho?
- há dificuldade relevante para manter emprego ou atividades básicas do dia a dia?
Se a resposta para muitas dessas perguntas for positiva, é bem provável que o transtorno bipolar seja encarado como um impedimento de longo prazo.
Portanto, quanto mais claro estiver nos laudos que a doença não é algo pontual, e sim um problema crônico, maiores são as chances de enquadramento como pessoa com deficiência.
Situações em que o bipolar é ou não enquadrado como pessoa com deficiência
Na experiência prática, é possível perceber dois cenários bem diferentes:
- casos em que a pessoa está relativamente estabilizada, com poucas crises, consegue manter vínculo de trabalho por longo tempo e apresenta bom nível de adaptação;
- casos em que a pessoa tem crises graves, internações, afastamentos repetidos, dificuldade de convívio no trabalho e grande oscilação funcional.
No primeiro grupo, o INSS muitas vezes entende que há doença, mas não vê deficiência.
No segundo, ao contrário, a chance de reconhecimento como PCD aumenta, especialmente se a situação se prolonga por anos e se as provas estão bem organizadas.
Diferença entre aposentadoria PCD, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária
Além da aposentadoria PCD, quem tem transtorno bipolar pode se encaixar em outros benefícios. De forma resumida:
- a aposentadoria PCD depende do reconhecimento da deficiência e do tempo de contribuição ou da idade reduzida, mas não exige incapacidade total;
- a aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, mesmo com tratamento adequado;
- o auxílio por incapacidade temporária protege períodos de crise em que é possível recuperar a capacidade após algum tempo.
Por isso, não basta saber que o diagnóstico é transtorno bipolar.
É preciso verificar em qual dessas situações o seu caso se enquadra atualmente.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Primeiro, vamos falar da aposentadoria PCD por tempo de contribuição. Nessa modalidade:
- não há idade mínima;
- há um tempo mínimo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência.
Para pessoas com deficiência, as regras gerais são:
Homens:
- 25 anos de contribuição, se deficiência grave;
- 29 anos, se deficiência moderada;
- 33 anos, se deficiência leve.
Mulheres:
- 20 anos de contribuição, se deficiência grave;
- 24 anos, se deficiência moderada;
- 28 anos, se deficiência leve.
No caso do transtorno bipolar, o grau de deficiência será definido na avaliação biopsicossocial, que considera não só o diagnóstico, mas a limitação na prática.
Imagine um homem com transtorno bipolar moderado, reconhecido como pessoa com deficiência moderada, com 30 anos de contribuição.
Nesse cenário:
- ele já cumpriu os 29 anos exigidos para PCD moderada;
- desde que cumprida a carência, poderá se aposentar.
Em relação ao valor, em regra, a aposentadoria PCD tende a ser calculada com base em uma média dos salários de contribuição, com regras próprias da LC 142/2013, geralmente mais favoráveis que a aposentadoria comum após a Reforma.
Perfeito, vamos ajustar.
Como é calculada a aposentadoria PCD por tempo de contribuição
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálculo do valor é bem objetivo.
- Primeiro, o INSS verifica se você cumpriu o tempo mínimo, de acordo com o grau de deficiência:
- homem: 25 (grave), 29 (moderada) ou 33 anos (leve);
- mulher: 20 (grave), 24 (moderada) ou 28 anos (leve).
- Depois, calculado o salário de benefício, o valor da aposentadoria PCD por tempo de contribuição é, em regra:
- 100% da média de todos os salários de contribuição (a partir de 07/1994, ou desde o início das contribuições, se posterior).
Não há uso de fator previdenciário nessa regra.
Na prática, isso significa que, uma vez cumprido o tempo exigido como PCD, o segurado recebe a média integral, sem redução por idade baixa ou “fator”.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Além da modalidade por tempo, existe a aposentadoria PCD por idade. Nela, a exigência básica costuma ser:
- 60 anos de idade para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
- 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição como PCD.
Perceba que, nesse caso, o grau de deficiência não altera a idade mínima, mas é necessário comprovar que durante aquele período o segurado era considerado pessoa com deficiência, e não apenas alguém com uma doença sem grandes repercussões.
Suponha uma mulher com transtorno bipolar grave, que aos 35 anos passou a ter crises frequentes, internações e afastamentos.
Se, dos 40 aos 55 anos, ela contribuiu de forma intermitente, mas com reconhecimento de deficiência, pode, ao completar 55 anos e 15 anos de contribuição nessa condição, se aposentar como PCD por idade.
Assim, mesmo que ela ainda faça alguma atividade leve ou adaptada, o critério aqui é a condição de PCD, e não a incapacidade total.
Como é calculada a aposentadoria PCD por idade
Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o raciocínio muda.
- Primeiro, o INSS verifica os requisitos:
- homem: 60 anos de idade;
- mulher: 55 anos de idade;
- em ambos os casos: pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Depois, definido o salário de benefício (média dos salários de contribuição), aplica-se a regra:
- 70% da média + 1% da média para cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Exemplo rápido:
- quem tem 20 anos de contribuição como PCD: 70% + 20% = 90% da média;
- quem tem 30 anos de contribuição como PCD: 70% + 30% = 100% da média.
Portanto, na PCD por idade, o valor cresce conforme o total de anos de contribuição, mesmo que o mínimo exigido para ter direito seja de 15 anos.
Como o INSS avalia o transtorno bipolar para fins de aposentadoria PCD
Para concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, a lei exige que haja uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional, normalmente formada por médico perito e assistente social.
Nessa avaliação, o objetivo é entender:
- as limitações médicas;
- as barreiras sociais e ambientais;
- o impacto conjunto disso na vida do segurado.
Portanto, não é uma análise puramente clínica. É uma análise da vida real.
Na parte médica, o perito costuma verificar:
- quais medicamentos psiquiátricos você toma, em que doses e há quanto tempo;
- se houve tentativas de ajuste ou troca de medicação;
- se existem internações ou atendimentos de urgência por crises;
- a frequência de afastamentos do trabalho;
- a evolução do quadro ao longo dos anos.
Desse modo, quanto mais o laudo mostrar que você precisa de tratamento contínuo, que a doença é crônica e que, mesmo medicado, enfrenta crises, mais evidente fica o caráter de impedimento de longo prazo.
Avaliação social
Além disso, a avaliação social observa:
- rotina em casa;
- apoio familiar;
- histórico de emprego e demissões;
- conflitos e dificuldades no ambiente de trabalho;
- participação em atividades sociais.
Assim, situações como múltiplas demissões, advertências, problemas de relacionamento no trabalho e necessidade de ajuda de terceiros para tarefas do dia a dia costumam pesar a favor do reconhecimento da deficiência.
Comprovação da condição de PCD para transtorno bipolar
Para ter uma boa chance de reconhecimento, é fundamental apresentar laudos médicos bem elaborados. Em especial, o relatório do psiquiatra deve conter:
- diagnóstico com CID;
- relato da história da doença;
- descrição das crises mais graves;
- indicação de internações, se houver;
- lista de medicamentos atuais e anteriores;
- avaliação do impacto na capacidade de trabalho e de convívio.
Além disso, relatórios de psicólogos, prontuários de internação e documentos de acompanhamento em CAPS ou serviços de saúde mental ajudam muito.
Em seguida, vale transformar tudo isso em um verdadeiro “dossiê” para o INSS, contendo:
- consultas regulares ao longo do tempo;
- receitas de medicação controlada;
- exames complementares, quando existirem;
- laudos antigos usados em benefícios anteriores.
Assim, o perito consegue visualizar que não se trata de um episódio isolado, mas de uma trajetória de adoecimento e tratamento.
Preciso ter sido PCD durante todo o período contributivo?
Não. Você pode ter:
- um período inicial sem deficiência;
- um período posterior, já com transtorno bipolar limitante e reconhecido como PCD;
- eventualmente, mudanças de grau ao longo do tempo.
Nesse cenário, o INSS considera que apenas uma parte da sua vida contributiva foi como pessoa com deficiência.
Assim, ele faz a conversão e a contagem diferenciada desse tempo, de acordo com o grau de deficiência em cada fase.
Quem tem aposentadoria PCD por transtorno bipolar pode continuar trabalhando?
Sim, pode continuar trabalhando.
De modo geral, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria programada.
Portanto, ela não exige incapacidade total e, em muitos casos, permite que o segurado continue exercendo atividade remunerada.
Tomar medicação controlada ajuda ou atrapalha o pedido de aposentadoria?
Tomar medicação, por si só, não atrapalha.
Pelo contrário, o uso contínuo de medicamentos psiquiátricos mostra que você busca tratamento e que o quadro é acompanhado de forma séria.
O que o INSS vai observar é se, mesmo com medicação e acompanhamento, permanecem limitações importantes.
Se a resposta for positiva, isso reforça a ideia de impedimento de longo prazo e, portanto, de deficiência.
Tive auxílio-doença várias vezes por transtorno bipolar. Isso ajuda a conseguir a PCD?
Sim. Múltiplos afastamentos pelo INSS são um indício forte de que o transtorno bipolar é recorrente e impacta o trabalho.
Dessa forma, esse histórico pode contribuir tanto para o reconhecimento da deficiência quanto para a caracterização de incapacidade permanente, dependendo da situação atual.
Conclusão
Em conclusão, o transtorno bipolar pode sim, com o passar dos anos, caracterizar uma verdadeira deficiência de longo prazo e abrir as portas para a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
Entretanto, isso não é automático.
Em resumo, o que faz diferença é:
- o tempo de evolução da doença;
- a necessidade contínua de remédios e acompanhamento psiquiátrico;
- a frequência de crises, internações e afastamentos;
- o impacto real na vida profissional, familiar e social;
- a qualidade dos laudos e da documentação apresentada.
Viver tomando remédios psiquiátricos, convivendo com efeitos colaterais, frequentando consultas e, ainda assim, enfrentando ciclos de crises, perda de empregos e dificuldade de convívio é justamente o tipo de situação que a legislação previdenciária considera como possível deficiência, desde que tudo isso esteja bem demonstrado no processo.
Por isso, antes de pedir a aposentadoria PCD ou por incapacidade permanente apenas pelo Meu INSS, vale muito a pena buscar orientação especializada.
O escritório Robson Gonçalves Advogados trabalha diariamente com casos de transtorno bipolar, aposentadoria da pessoa com deficiência e benefícios por incapacidade, oferecendo:
- análise completa do seu CNIS e do histórico de contribuições;
- estudo comparativo entre aposentadoria PCD, aposentadoria comum e aposentadoria por incapacidade;
- organização do dossiê médico e social para fortalecer o pedido;
- acompanhamento de perícias e recursos administrativos;
- atuação em ações na Justiça Federal, quando necessário.
Se você convive com transtorno bipolar, contribui ou já contribuiu para o INSS e quer saber se tem direito à aposentadoria PCD ou a outro tipo de benefício, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.
