
Quando alguém recebe o diagnóstico de transtorno de personalidade borderline (CID F60.3), além de lidar com crises emocionais, muitas vezes surge uma preocupação:
Será que eu tenho direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS?
Como fica o valor do benefício?”
Ao longo deste artigo, você vai entender, passo a passo:
- o que é o CID F60.3 e como ele afeta a vida profissional;
- em quais situações o borderline pode gerar benefícios do INSS;
- como o INSS calcula o valor desses benefícios;
- quais são os requisitos reais que o INSS analisa na prática.
No final, trago ainda um bloco de perguntas frequentes para tirar as principais dúvidas.
Sumário
- O que é CID F60.3 (transtorno borderline) e como impacta o trabalho
- CID F60.3 dá direito a aposentadoria pelo INSS?
- Passo a passo para pedir benefício do INSS com CID F60.3
- Ter borderline (CID F60.3) garante automaticamente aposentadoria ou auxílio-doença?
- Posso trabalhar registrado e receber benefício por incapacidade por F60.3?
- Quem nunca contribuiu pode ter BPC/LOAS por borderline?
- Já recebo auxílio-doença por borderline. Posso pedir aposentadoria por incapacidade permanente?
- Conclusão
O que é CID F60.3 (transtorno borderline) e como impacta o trabalho
Primeiramente, o CID F60.3 é o código usado para o transtorno de personalidade emocionalmente instável, que inclui o quadro conhecido como transtorno de personalidade borderline.
De forma simples, o borderline é um padrão duradouro de funcionamento emocional e comportamental marcado por:
- emoções muito intensas e instáveis;
- impulsividade;
- medo forte de rejeição ou abandono;
- dificuldade em manter relações e uma autoimagem estável.
Essas características não aparecem só “em fases ruins”.
Em geral, acompanham a pessoa por muitos anos e provocam sofrimento e conflitos.
Na prática, é comum a pessoa com F60.3 relatar:
- variações bruscas de humor ao longo do dia, indo de euforia a tristeza profunda;
- decisões impulsivas em relacionamentos, trabalho, gastos, uso de substâncias;
- discussões intensas, crises de raiva ou choro descontrolado;
- sensação de vazio, de não saber “quem é” de verdade;
- episódios de autoagressão ou tentativas de se machucar, em alguns casos.
Tudo isso interfere diretamente na vida profissional.
Frequentemente surgem faltas ao trabalho, dificuldade com críticas, conflitos com chefes e colegas, dificuldade de cumprir rotina e de permanecer por muito tempo no mesmo emprego.

CID F60.3 dá direito a aposentadoria pelo INSS?
Agora, é importante deixar uma coisa bem clara: ter diagnóstico de borderline não significa automaticamente ter direito a benefício.
O INSS não concede auxílio ou aposentadoria apenas porque existe um CID.
Juridicamente, a lei diferencia:
- doença: é o diagnóstico médico, como F60.3;
- incapacidade para o trabalho: é quando, por causa dessa doença, a pessoa não consegue exercer atividade laboral de forma contínua, mesmo com tratamento adequado.
Além disso, para ter direito a benefício por incapacidade, o segurado precisa cumprir requisitos básicos, como:
- ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
- cumprir a carência mínima, que em regra é de 12 contribuições mensais para benefícios por incapacidade;
- comprovar, na perícia do INSS, que existe incapacidade total para o trabalho, temporária ou permanente.
Portanto, o CID F60.3 pode gerar benefício quando as crises e limitações são tão intensas que impedem o trabalho.
Por outro lado, se a pessoa está em tratamento, com quadro relativamente estabilizado e ainda consegue trabalhar, o INSS tende a negar o pedido.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Na maior parte dos casos, o primeiro benefício relacionado ao borderline é o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Ele é indicado quando o quadro está em fase aguda, com crises frequentes, instabilidade emocional intensa, risco de autoagressão ou dificuldade marcante de manter rotina e produtividade.
Aqui, o INSS entende que a incapacidade é temporária e que, com tratamento e tempo, pode haver melhora suficiente para retorno ao trabalho.
Quanto ao valor, o raciocínio é:
- o INSS calcula uma média de todas as contribuições desde julho de 1994, atualizadas;
- aplica 91% sobre essa média;
- compara esse resultado com a média dos 12 últimos salários de contribuição;
- o valor do auxílio fica limitado por essa média mais recente, e nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Ou seja, o borderline não muda a fórmula.
O que muda é apenas o fato de o motivo da incapacidade ser um transtorno de personalidade.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o quadro é crônico, com crises repetidas mesmo em tratamento, internações, afastamentos sucessivos e incapacidade duradoura para qualquer atividade, pode entrar em cena a aposentadoria por incapacidade permanente.
Depois da Reforma da Previdência, a regra geral ficou mais rígida. De forma bem resumida:
- o INSS calcula a média de 100% dos salários de contribuição;
- sobre essa média, aplica um percentual que, em muitos casos, começa em 60% e aumenta com o tempo de contribuição;
- o valor final também respeita o piso do salário mínimo e o teto do INSS.
Assim, duas pessoas com borderline podem ter valores bem diferentes:
- quem contribuiu pouco tempo e sobre salários baixos tende a ter benefício próximo ao mínimo;
- quem contribuiu muitos anos e sobre salários altos pode ter aposentadoria bem mais elevada, sempre dentro dos limites mínimo e máximo.
Passo a passo para pedir benefício do INSS com CID F60.3
Agora, vamos organizar o caminho em etapas simples, pensando em quem pretende pedir auxílio ou aposentadoria por borderline.
Em primeiro lugar, é essencial organizar os documentos médicos.
Isso inclui laudos do psiquiatra, relatórios de psicoterapia, documentos de internações, receitas e qualquer registro que mostre a continuidade do tratamento.
Em seguida, o pedido é feito pelo Meu INSS, selecionando o benefício por incapacidade.
É possível anexar os documentos diretamente na plataforma. Depois disso, o segurado é chamado para perícia médica.
Na perícia, é importante falar de forma sincera sobre:
- frequência e intensidade das crises;
- dificuldade de conviver no ambiente de trabalho;
- episódios que levaram a faltas, advertências ou demissões;
- situações de autoagressão, quando existirem.
É muito comum o INSS conceder primeiro auxílio por incapacidade temporária.
A aposentadoria, na prática, costuma ser analisada quando fica claro que a incapacidade é duradoura e que as tentativas de retorno ao trabalho não funcionaram.
Se o benefício for negado, ou se a alta for considerada precoce, ainda existe a possibilidade de recurso administrativo dentro do próprio INSS e, em muitos casos, discussão na Justiça, com perícia judicial própria.
Ter borderline (CID F60.3) garante automaticamente aposentadoria ou auxílio-doença?
Não.
O CID F60.3 é o diagnóstico, mas o benefício depende da incapacidade para o trabalho.
O INSS só concede auxílio ou aposentadoria se ficar comprovado que o transtorno impede o exercício de atividade laboral de forma segura e contínua.
Posso trabalhar registrado e receber benefício por incapacidade por F60.3?
Em regra, não.
O benefício por incapacidade parte da ideia de que a pessoa não pode trabalhar.
Quando o segurado mantém vínculo de emprego ativo e recebe benefício ao mesmo tempo, o INSS pode entender que não há incapacidade e cancelar o pagamento.
Existem situações específicas, como tentativas de retorno ou reabilitação, que podem ser discutidas caso a caso, mas exigem cuidado técnico.
Quem nunca contribuiu pode ter BPC/LOAS por borderline?
Pode, em algumas situações.
O BPC/LOAS não exige contribuição, mas exige dois pontos:
- que a pessoa seja considerada pessoa com deficiência em razão do transtorno mental, com impedimento de longo prazo;
- que a família esteja em situação de baixa renda, dentro dos critérios legais.
Ou seja, borderline pode ser base para BPC, desde que haja deficiência comprovada e vulnerabilidade econômica.
Já recebo auxílio-doença por borderline. Posso pedir aposentadoria por incapacidade permanente?
Pode, se o quadro mostrar que a incapacidade se tornou duradoura.
Em geral, a aposentadoria é discutida quando há:
- vários afastamentos sucessivos;
- dificuldade real de se manter em qualquer atividade;
- indicação do psiquiatra de que o quadro é crônico e sem perspectiva de melhora suficiente para retorno ao trabalho.
Nesses casos, é possível pedir a conversão do auxílio em aposentadoria, administrativamente ou pela via judicial.
Conclusão
Em resumo, o CID F60.3 (transtorno borderline) é um diagnóstico sério, que pode, sim, levar ao reconhecimento de benefícios por incapacidade pelo INSS.
Porém, o simples fato de ter o CID não garante aposentadoria nem auxílio.
O que realmente importa para o INSS é:
- se existe incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente;
- se os sintomas são intensos e duradouros a ponto de impedir o exercício de qualquer atividade;
- se isso tudo está bem comprovado em laudos, relatórios e histórico de tratamento.
Além disso, o valor do benefício segue as mesmas regras aplicadas a qualquer outra doença:
- média dos salários de contribuição, aplicação dos percentuais previstos em lei, respeito ao salário mínimo e ao teto do INSS.
Por outro lado, muitos casos de borderline são negados simplesmente porque a prova foi mal apresentada: laudos curtos, pouca informação sobre crises, ausência de documentos de internações e de histórico de afastamentos.
Se você tem diagnóstico de CID F60.3 e tem dúvidas sobre aposentadoria, valor ou requisitos no INSS, vale buscar orientação especializada.
O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de transtornos mentais e benefícios por incapacidade, ajudando a:
- organizar documentos médicos e previdenciários;
- analisar se é o caso de auxílio, aposentadoria ou BPC;
- preparar pedidos bem fundamentados;
- recorrer de decisões injustas do INSS e, quando necessário, levar o caso à Justiça.
Se precisar de ajuda, entre em contato para uma análise individual do seu caso.
Um bom planejamento pode fazer toda a diferença entre um pedido negado e o reconhecimento do direito que a lei já garante.
