Visão Monocular é Deficiência Leve, Moderada ou Grave? Qual Aposenta?

Visão Monocular é Deficiência Leve, Moderada ou Grave

A visão monocular é classificada como deficiência leve, moderada ou grave? Quem decide isso? É o médico? O perito do INSS? Ou existe um critério oficial?

Essas são perguntas comuns, mas as respostas não são tão simples quanto parecem. 

O que muitos não sabem é que, no Brasil, a gravidade da deficiência não é definida apenas por um laudo médico. 

Quem determina oficialmente essa classificação é a perícia biopsicossocial, uma avaliação que vai muito além de exames clínicos e considera o impacto real da limitação na sua vida social, profissional e pessoal.

E mais: desde a publicação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular foi oficialmente reconhecida como uma deficiência sensorial do tipo visual

Isso significa que a legislação já prevê direitos específicos, inclusive a possibilidade de aposentadoria diferenciada. 

Mas atenção: mesmo com esse reconhecimento legal, é a aplicação do Instrumento IF-BrA, um índice utilizado durante a perícia, que realmente define o grau da deficiência e, consequentemente, os benefícios a que você pode ter direito.

Quer saber como tudo isso funciona na prática e o que você precisa apresentar para conquistar sua aposentadoria ou outros benefícios? 

Vamos lá!

Sumário

O Que é Visão Monocular pela Lei nº 14.126/2021?

A visão monocular é uma condição na qual o indivíduo possui visão funcional em apenas um dos olhos, sendo o outro considerado sem percepção visual ou com perda total da funcionalidade. 

Apesar de muitas pessoas conseguirem se adaptar a essa limitação, a falta da visão binocular afeta diretamente:

  • Percepção de profundidade
  • Campo visual
  • Noção de distância
  • Atividades rotineiras e profissionais.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida oficialmente como uma deficiência sensorial do tipo visual

Esse reconhecimento não apenas reforçou a importância de garantir proteção social a quem vive com essa condição, como também abriu caminho para o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.

A Lei nº 14.126/2021 deixou claro:

  • Art. 1º  Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. 

Esse reconhecimento tem efeitos práticos importantes, como:

  • Direito a concorrer em cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
  • Prioridade em políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
  • Possibilidade de acesso a benefícios como o BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013).

Qual é a CID da Visão Monocular?

O Código Internacional de Doenças (CID) utilizado para classificar a visão monocular é:

  • CID H54.4 – Cegueira de um olho, visão normal do outro

Esse é o código mais comum para caracterizar a perda total de visão em um dos olhos. 

No entanto, dependendo da causa da perda visual, outros CIDs podem ser utilizados em conjunto, como:

  • CID H53.1 – Deficiências na visão binocular
  • CID H54.0 – Cegueira, ambos os olhos (para casos de evolução da condição)

Quais documentos comprovam a visão monocular? Veja os principais:

  • Laudo Médico;
  • Exames Oftalmológicos;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Relatórios Funcionais de Reabilitação Visual;
  • Histórico de Reprovação em Testes Práticos ou Concursos;
  • Relatórios de Empregadores ou Testemunhos;
  • Exame de Admissão Para Emprego
  • Exame Demissional
  • Declaração de Atividades Prejudicadas;

Visão Monocular é Deficiência Leve, Moderada ou Grave? Qual Aposenta?

Essa é uma das principais dúvidas de quem convive com a perda da visão em um dos olhos. 

A resposta, porém, não é automática e muito menos depende apenas de um diagnóstico médico

A legislação brasileira exige que o grau da deficiência seja definido por meio de uma avaliação completa e multidisciplinar, conhecida como avaliação biopsicossocial.

Essa análise não se limita a verificar a existência da deficiência, mas sim como ela afeta a sua vida prática, especialmente no ambiente de trabalho e nas atividades do dia a dia.

Quem Define o Grau da Deficiência? Entenda a Avaliação Biopsicossocial

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Complementar nº 142/2013, a definição do grau da deficiência não é feita apenas por um médico. 

Quem determina oficialmente a classificação é a equipe da perícia biopsicossocial, formada por:

  • Médicos peritos;
  • Assistentes sociais;
  • Psicólogos especializados.

Essa avaliação considera três grandes dimensões:

  • Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • As barreiras enfrentadas no ambiente social e no trabalho;
  • A capacidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Ou seja, não basta ter a visão monocular.

A perícia analisa se, na prática, essa condição causa limitações funcionais severas o suficiente para ser classificada como leve, moderada ou grave.

Veja um exemplo na prática para você entender:

Duas pessoas com visão monocular podem receber classificações diferentes. 

  • Um motorista profissional, que perdeu o direito de exercer a profissão, pode ser considerado com deficiência moderada ou grave. 
  • Já alguém que consegue manter plenamente suas atividades administrativas, pode ser classificado com deficiência leve.

O Que é o IF-BrA e Como Ele É Aplicado na Perícia?

O IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência) é a ferramenta oficial utilizada nas perícias do INSS para medir o grau da deficiência.

Baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS, o IF-BrA considera:

  • Limitações no desempenho de atividades diárias;
  • Barreiras físicas e sociais enfrentadas;
  • Impacto direto da deficiência na capacidade de trabalho.

O resultado da aplicação do IF-BrA gera uma pontuação, e conforme essa nota, o grau da deficiência será enquadrado em:

  • Leve: Pequenas limitações, com pouca interferência nas atividades diárias e profissionais.
  • Moderada: Limitações mais significativas, exigindo adaptações no trabalho ou nas rotinas.
  • Grave: Limitações severas que inviabilizam ou dificultam fortemente a participação social e laboral.

Quanto maior a pontuação, maior o grau da deficiência. 

Esse índice é determinante para o tipo de aposentadoria que pode ser pleiteada e até mesmo para a concessão de outros benefícios.

Quem Tem Visão Monocular Pode se Aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD)?

Sim, quem tem visão monocular pode se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD), desde que comprove essa condição de forma oficial e passe pela avaliação biopsicossocial.

Apesar de a Lei nº 14.126/2021 reconhecer a visão monocular como deficiência sensorial, o INSS exige a comprovação de dois aspectos fundamentais:

  • Que a deficiência existia durante o período de contribuição;
  • Que a limitação impacta de forma significativa a vida social e laboral, conforme análise do Instrumento IF-BrA.

Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Temos dois tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, a por idade e a por tempo de contribuição, vejamos:

  1. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência funciona dependendo do grau:
Grau da DeficiênciaHomens (Tempo de Contribuição)Mulheres (Tempo de Contribuição)
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Veja os pontos importantes:

  • O grau da deficiência é definido pela perícia biopsicossocial.
  • O INSS irá considerar desde quando a deficiência existe para calcular o tempo de contribuição válido nessa condição.
  • A deficiência não precisa ser por todo o período, é possível converter o tempo comum, antes da deficiência, em tempo PcD.

A aposentadoria é calculada assim:

  • A média salarial será calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (não há descarte dos 20% menores salários).
  • Sobre essa média, aplica-se o fator de 100% (sem redutores), independentemente da idade ou do fator previdenciário.

Ou seja, a pessoa com deficiência que se aposenta por tempo de contribuição recebe 100% da média dos salários de contribuição.

Por exemplo: 

Se a média dos salários de contribuição for de R$ 3.000, o valor da aposentadoria será exatamente R$ 3.000,00, sem aplicação de fator previdenciário.

Dica: O fato de não existir descarte pode dar a possibilidade de revisão de aposentadoria, mas é importante buscar a opinião de um advogado previdenciário.

  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
GêneroIdade MínimaTempo Mínimo de Contribuição
Homens60 anos15 anos
Mulheres55 anos15 anos

Aqui vai um ponto:

  •  Exige comprovação de que a deficiência esteve presente durante todo o período de 15 anos de contribuição.

A aposentadoria por idade é calculada assim:

Calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor inicial será 70% dessa média + 1% por cada ano de contribuição

Por exemplo:

  • Média salarial: R$ 2.500,00
  • Tempo de contribuição: 20 anos
  • Cálculo: 70% + (20 x 1%) = 90% da média salarial
  • Valor da aposentadoria: R$ 2.250,00 (90% de R$ 2.500,00)

Como Saber a Data Real em Que Vou Me Aposentar por Conta da Visão Monocular?

Descobrir a data exata da aposentadoria como pessoa com deficiência (PcD) não é uma tarefa simples, especialmente no caso da visão monocular. 

Isso acontece porque o INSS não faz esse cálculo de forma automática e existem vários detalhes que podem antecipar ou adiar sua aposentadoria, dependendo da sua situação.

A data da sua aposentadoria como PcD depende de quando a deficiência foi adquirida e de um cálculo correto do seu tempo de contribuição.

  • Se a visão monocular surgiu após o início da sua vida laboral, o tempo anterior precisa ser convertido em tempo como PcD, o que exige um cálculo técnico.
  • Além disso, a classificação do grau da deficiência na perícia influencia diretamente no tempo necessário para a aposentadoria.

Por isso, o ideal é contar com um advogado previdenciário especializado, que fará o cálculo correto e indicará a melhor data para o seu pedido, evitando atrasos ou prejuízos.

Como Funciona a Perícia para Pessoas com Deficiência?

A perícia para pessoas com deficiência é um dos momentos mais importantes e decisivos no processo de concessão da aposentadoria PcD. 

É nessa etapa que será analisado, de forma técnica e objetiva, se você realmente se enquadra como pessoa com deficiência e qual o grau dessa deficiência (leve, moderada ou grave).

Diferentemente das perícias médicas comuns, essa avaliação é mais completa e segue o modelo da avaliação biopsicossocial, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a LC nº 142/2013.

A avaliação biopsicossocial é realizada por uma equipe multidisciplinar composta por:

  • Médico perito (avalia o aspecto clínico);
  • Assistente social (analisa o impacto social da deficiência);
  • Psicólogo, quando necessário (considera aspectos emocionais e de integração social).

Os principais aspectos avaliados são:

  • Dificuldade de locomoção e deslocamento independente;
  • Barreiras no ambiente de trabalho e na vida social;
  • Capacidade de adaptação às atividades profissionais;
  • Impacto nas atividades da vida diária (higiene, alimentação, transporte, etc.);
  • Participação social e convivência familiar.

Existe isenção de imposto de renda para quem tem visão monocular?

Sim, é possível obter isenção de imposto de renda pela visão monocular, mas não automaticamente.

A isenção está prevista para pessoas aposentadas, pensionistas ou que recebem reforma e sejam portadoras de doenças graves, entre elas a cegueira — que pode incluir casos de cegueira monocular definitiva.

Para isso, busque um advogado previdenciário que entenda para te orientar.

E agora, o que fazer?

A visão monocular é oficialmente reconhecida como deficiência, e quem vive essa realidade não pode abrir mão dos direitos que a lei garante. 

Mesmo assim, muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada ou por avaliações equivocadas na perícia do INSS.

Se isso acontecer com você, não desanime

Busque o apoio de um advogado previdenciário especializado, que saberá como conduzir recursos ou ações judiciais para garantir a aposentadoria ou benefício a que você tem direito.

Lembre-se: a luta é sua, mas você não precisa enfrentá-la sozinho.

Até o próximo artigo!

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também