
Se você chegou aos 60 anos e está cansado de trabalhar, é natural pensar: “Pronto, agora eu posso me aposentar por idade”.
Mas a verdade é que, hoje, 60 anos sozinhos quase nunca resolvem o problema.
Por outro lado, existem alguns casos específicos em que essa idade pode, sim, garantir o benefício.
Ao longo deste artigo, vou te mostrar de forma direta, sem enrolação, em quais situações quem tem 60 anos consegue se aposentar por idade e quando ainda é preciso esperar ou buscar outro caminho.
Sumário
- Qual é a idade mínima da aposentadoria por idade hoje?
- Aposentadoria por idade urbana: quando 60 anos resolvem e quando não
- Aposentadoria por idade rural aos 60 anos
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência aos 60 anos
- Regras de transição para quem chegou aos 60 anos
- Tenho 60 anos e nunca contribuí: o que ainda dá para fazer?
- Começar a contribuir depois dos 60 ainda vale?
- Passo a passo para descobrir se você já pode se aposentar aos 60
- Conclusão
Qual é a idade mínima da aposentadoria por idade hoje?
Antes de olhar para sua idade, você precisa entender qual é a regra geral de aposentadoria por idade hoje.
Pela Lei 8.213, a aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar a idade mínima e cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições, hoje de 180 contribuições mensais (15 anos).
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade urbana ficou assim, de forma resumida:
- Para quem já contribuía antes de 13/11/2019 (regra de transição da aposentadoria por idade):
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.
- Para quem começou a contribuir somente depois da Reforma (regra definitiva):
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Perceba o ponto central: na regra urbana atual, 60 anos não bastam nem para homem nem para mulher, salvo se houver direito adquirido em relação às regras antigas.
Por isso, a pergunta correta é: “Tenho 60 anos, em qual regra eu consigo encaixar minha história de trabalho?”, e não só “tenho 60, já posso me aposentar?”.
Caso queira se aprofundar, veja aqui o artigo de aposentadoria por idade completo.
Tenho 60 anos: em quais casos a resposta pode ser “sim”?

Vamos direto ao que interessa. Aos 60 anos, a aposentadoria por idade é possível, em geral, nestes cenários:
- Mulher urbana com direito adquirido
- Completou 60 anos e 180 contribuições até 13/11/2019.
- Nessa situação, mesmo pedindo o benefício hoje, ela aplica a regra anterior à Reforma.
- Trabalhador rural homem com 60 anos
- Homem que comprove 60 anos de idade e 180 meses de trabalho rural.
- A regra rural de idade não mudou com a Reforma.
- Pessoa com deficiência na aposentadoria por idade
- Homem com 60 anos ou mulher com 55 anos.
- Ambos com, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
- Em especial a regra do pedágio de 100 por cento, em que o homem precisa ter 60 anos de idade, além de 35 anos de contribuição e o pedágio.
- Aqui não é “aposentadoria por idade”, mas muita gente com 60 anos consegue se aposentar por essa via.
Na prática, se você tem 60 anos, a primeira pergunta é: Você é mulher urbana com direito adquirido, trabalhador rural, pessoa com deficiência ou tem muito tempo de contribuição acumulado?
Se a resposta for “não sei”, calma que vamos destrinchar cada situação.
Aposentadoria por idade urbana: quando 60 anos resolvem e quando não
Começando pelo cenário mais comum: quem sempre trabalhou na cidade, registrado ou pagando INSS como contribuinte individual, MEI ou facultativo.
Mulher com 60 anos e direito adquirido
Antes da Reforma, a aposentadoria por idade urbana exigia:
- Mulher: 60 anos de idade e 180 contribuições.
- Homem: 65 anos de idade e 180 contribuições.
Se a mulher completou 60 anos e o mínimo de 180 contribuições até 13/11/2019, ela tem o chamado direito adquirido.
Isso significa que, mesmo pedindo a aposentadoria hoje, o INSS deve aplicar a regra antiga.
Então, sim:
- Se você é mulher, tem 60 anos hoje, mas já tinha 60 anos e 15 anos de contribuição antes da Reforma, você pode se aposentar por idade com base nas regras antigas.
É muito comum a pessoa descobrir isso só depois de vários anos, porque na época não pediu o benefício.
Por isso, vale revisar o histórico.
Homem urbano com 60 anos
Já para o homem urbano, a situação é diferente.
Mesmo antes da Reforma, a idade mínima urbana sempre foi 65 anos para o homem.
Depois da Reforma, isso se manteve.
Portanto, se você é homem, urbano, com 60 anos, em regra:
- ainda não tem idade para a aposentadoria por idade urbana;
- pode até já ter tempo de contribuição para alguma regra de transição por tempo de contribuição, mas não para a regra classificada como “por idade”.
Como conferir se você tem direito adquirido
Na prática, o caminho é:
- Acessar o Meu INSS e emitir o extrato CNIS.
- Conferir se, até 13/11/2019, você já tinha:
- mulher: 60 anos completos + 180 contribuições;
- homem: 65 anos completos + 180 contribuições.
- Verificar se não há períodos sem contribuição ou com dados errados.
Se bater esses requisitos nessa data, mesmo que você só faça o pedido hoje, ainda se aposenta pela regra antiga.
Veja este artigo sobre o que é o CNIS para aprender a acessar.
Aposentadoria por idade rural aos 60 anos
Agora vamos para a regra rural, que é onde mais aparece a idade de 60 anos como resposta positiva.
A aposentadoria por idade do trabalhador rural é devida a quem comprovar:
- idade mínima de 60 anos, se homem,
- idade mínima de 55 anos, se mulher,
- mais, no mínimo, 180 meses de trabalho rural.
Aqui entra:
- agricultor familiar em regime de economia familiar;
- boia-fria (trabalhador volante);
- pescador artesanal;
- indígena que trabalha na atividade rural.
Veja alguns exemplos típicos:
- Homem que trabalhou a vida inteira na roça, sem registro em carteira, mas sempre como agricultor familiar, com blocos de notas, declarações de sindicato e documentos de propriedade em nome da família.
- Pescador artesanal que vive da pesca, com registro na colônia de pescadores e comprovantes de vendas.
- Mulher que sempre trabalhou como parceira ou meeira em fazendas de terceiros, com contratos e testemunhas.
Em todos esses casos, se houver prova de 180 meses de trabalho rural e o homem completar 60 anos (ou a mulher 55), a aposentadoria rural por idade é possível.
Documentos que o INSS costuma aceitar para período rural
Na prática, costumam ser usados, entre outros:
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- notas fiscais de venda de produção em nome do segurado ou da família;
- declaração de sindicato de trabalhadores rurais;
- certidões de casamento, nascimento ou óbito que mencionem “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”;
- registro de pescador artesanal.
Quanto mais documentos, melhor.
E quase sempre é importante ter um bom conjunto de provas para enfrentar possíveis exigências do INSS.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência aos 60 anos
Aqui está uma regra pouco conhecida e que conversa diretamente com a sua pergunta.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar 142/2013. Nela, o segurado pode se aposentar quando:
- é pessoa com deficiência na data do pedido ou quando completou os requisitos;
- tem 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- tem, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente se a deficiência é leve, moderada ou grave.
Ou seja, para o homem com deficiência, 60 anos é, sim, a idade da aposentadoria por idade nessa regra.
O que é “contribuir na condição de pessoa com deficiência”?
Significa que, durante aqueles 15 anos de contribuição, o INSS reconhece que você tinha uma deficiência que gerava impedimentos de longo prazo.
Essa condição é verificada por uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
Em termos simples:
- você passa por perícia médica;
- passa também por avaliação social;
- a equipe analisa se a deficiência existia durante o período que você diz ter contribuído como pessoa com deficiência.
Deficiência leve, moderada ou grave
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência não altera a idade mínima.
Ele tem impacto maior nas aposentadorias por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Na aposentadoria por idade PCD, o ponto-chave é:
- ter a idade mínima (60 homem, 55 mulher);
- comprovar 15 anos de contribuição com a deficiência reconhecida.
Aqui, laudos médicos antigos, exames, relatórios, internações e até adaptações no ambiente de trabalho podem ajudar a comprovar a existência da deficiência ao longo do tempo.
Veja o artigo completo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, clicando aqui.
Regras de transição para quem chegou aos 60 anos
Além das aposentadorias por idade, existem as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, criadas pela Reforma.
Duas delas conversam fortemente com a idade de 60 anos:
Regra da idade mínima progressiva
É uma regra que nasceu para quem já contribuía antes da Reforma e não conseguiu se aposentar por tempo de contribuição até 13/11/2019.
Ela exige:
- uma idade mínima que sobe ao longo dos anos, até chegar em 62 anos para mulher e 65 para homem;
- tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homem.
Na prática, muitas pessoas com 60 anos ainda não batem a idade mínima dessa regra, especialmente mulheres.
Regra do pedágio de 100 por cento
Aqui, a exigência já coloca claramente a idade de 60 anos no radar do homem:
- Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100 por cento do tempo que faltava para 30 anos em 13/11/2019.
- Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100 por cento do tempo que faltava para 35 anos em 13/11/2019.
Então, se você é homem, tem 60 anos, já tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma e cumpriu o pedágio, é possível se aposentar por essa regra.
Mas aqui é muito importante entender: não é aposentadoria por idade, e sim aposentadoria por tempo de contribuição em regra de transição, que também exige idade.
Por isso, sempre vale fazer um cálculo comparando:
- aposentadoria por tempo de contribuição em transição;
- aposentadoria por idade urbana;
- outras possibilidades, como PCD ou rural.
Tenho 60 anos e nunca contribuí: o que ainda dá para fazer?
Essa é uma dúvida muito comum.
Infelizmente, o INSS não concede aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu. A aposentadoria é benefício previdenciário, ou seja, depende de contribuição.

Quem tem 65 anos ou mais, não tem condições de se manter e está em família de baixa renda pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Em resumo, os requisitos básicos são:
- ter pelo menos 65 anos de idade (ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo);
- estar em situação de vulnerabilidade social, comprovada pela renda familiar por pessoa (a regra geral é até 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de flexibilização em alguns casos).
Esse benefício:
- paga 1 salário mínimo;
- não exige contribuição ao INSS;
- não gera 13º salário;
- não deixa pensão por morte para os dependentes.
Portanto, se você tem 60 anos hoje e nunca contribuiu, não terá aposentadoria agora, mas pode ter direito ao BPC quando completar 65, se estiver em condição de baixa renda.
Começar a contribuir depois dos 60 ainda vale?
Sim, pode valer. Especialmente se:
- você tem 60 anos e já contribuiu no passado, mas parou;
- falta pouco para completar 15 anos de contribuição;
- ou se você quer garantir algum benefício previdenciário para o futuro, inclusive pensão por morte para seus dependentes.
Mas é preciso ter consciência:
- se você nunca contribuiu e começar agora, em tese, levará ao menos 15 anos para cumprir a carência da maioria das aposentadorias.
- para mulher, a idade mínima é 62 anos; para homem, 65 anos ou mais, dependendo da regra.
Aqui, um planejamento previdenciário bem feito mostra se realmente vale a pena contribuir ou se é melhor mirar no BPC e em outras estratégias.
Passo a passo para descobrir se você já pode se aposentar aos 60
Para não ficar só na teoria, veja um roteiro simples que você pode seguir hoje.
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo).
- Faça login com sua conta gov.br.
- Emita o extrato de vínculos e contribuições (CNIS).
Confira:
- se todos os empregos com carteira estão aparecendo;
- se as contribuições como autônomo, MEI ou facultativo foram registradas;
- se há períodos sem remuneração.
Depois, some quanto tempo de contribuição você tinha até a data da Reforma:
- Se você é mulher e já tinha 60 anos mais 180 contribuições nessa data, pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade urbana.
- Se você é homem e tinha 65 anos e 180 contribuições nessa data, também pode ter direito adquirido.
Se não tinha, veja:
- quanto tempo de contribuição você tem hoje;
- se há períodos de trabalho rural que não foram considerados;
- se existe algum período como pessoa com deficiência que possa ser reconhecido.
Pergunte a si mesmo:
- Já trabalhei na roça, em economia familiar, por muitos anos?
- Tenho documentos que mostrem isso?
- Tenho alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com laudos e exames?
Se a resposta for sim, pode ser mais vantajoso analisar:
- aposentadoria rural por idade;
- aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Na prática, quase ninguém bate essas contas com segurança sozinho. Além disso, existem detalhes como:
- possibilidade de somar tempo rural e urbano;
- contribuições em atraso;
- períodos de benefício por incapacidade sendo computados;
- escolha da melhor regra entre várias possíveis.
Nessas situações, é essencial um advogado previdenciário especializado para montar o planejamento e indicar o momento certo de pedir a aposentadoria, sem perder dinheiro.
Posso somar tempo rural e urbano para fechar a carência da aposentadoria por idade?
Em muitos casos, sim.
Existe a chamada aposentadoria por idade híbrida, que permite somar períodos de trabalho rural e urbano para alcançar os 180 meses de carência, aplicando, em geral, a idade da aposentadoria urbana.
Mas é preciso analisar documento por documento para ver se o INSS vai aceitar o tempo rural e qual regra fica mais vantajosa.
Tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria por idade?
De modo geral, os períodos em que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade podem contar para a carência, desde que intercalados com contribuições.
Ou seja, é preciso ter contribuição antes e depois do benefício para aquele período entrar na conta.
Esse ponto costuma gerar discussão e, em muitos casos, é definido em ação judicial, então é fundamental analisar o histórico com cuidado.
Posso pagar contribuições em atraso para completar os 15 anos?
Em alguns casos, sim.
Contribuintes individuais e facultativos podem pagar períodos atrasados, mas existem regras para cada situação, como necessidade de comprovar que havia atividade naquele período ou limites de tempo.
Contudo, pagar atrasado sem planejamento pode significar gasto alto com pouco retorno.
Por isso, sempre faça simulação antes de sair emitindo GPS retroativa.
Com 60 anos já sou considerado idoso? Isso muda algo no INSS?
Sim. O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais.
Isso traz vários direitos, como prioridade em atendimento, políticas específicas e proteção reforçada.
No entanto, para a aposentadoria por idade do INSS, o fato de ter 60 anos, sozinho, não garante o benefício.
As regras de idade mínima que valem para o INSS são aquelas que vimos no início do artigo.
Conclusão
Resumindo, se você tem 60 anos, a aposentadoria por idade é possível, em geral, nas seguintes situações:
- mulher urbana com direito adquirido, que já tinha 60 anos e 180 contribuições até 13/11/2019;
- trabalhador rural homem com 60 anos e 180 meses de atividade rural comprovada;
- pessoa com deficiência homem com 60 anos ou mulher com 55, com 15 anos de contribuição na condição de PCD;
- além disso, homens com 60 anos podem se aposentar por regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, como o pedágio de 100 por cento, se cumprirem os demais requisitos.
Por outro lado, se você nunca contribuiu, ou contribuiu muito pouco, não haverá aposentadoria por idade aos 60 anos.
Nesse caso, o caminho pode ser:
- planejar contribuições futuras, quando fizer sentido;
- ou avaliar a possibilidade de BPC/LOAS aos 65 anos, se houver baixa renda familiar.
A grande armadilha é pedir aposentadoria no impulso, só porque “fez 60 anos”, e acabar:
- escolhendo a regra errada;
- recebendo um valor menor do que poderia;
- perdendo a chance de usar tempo rural, deficiência ou regra de transição a seu favor.
Por isso, é essencial analisar o seu caso com calma.
O time do Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com aposentadorias por idade, aposentadorias da pessoa com deficiência, aposentadorias rurais e regras de transição.
Na prática, o que fazemos em situações como a sua:
- analisamos o seu CNIS e todos os documentos de trabalho, urbanos e rurais;
- verificamos se existe direito adquirido, possibilidade de regra mais vantajosa ou uso de tempo rural/PCD;
- montamos um planejamento previdenciário, mostrando qual é a melhor data para se aposentar e qual regra rende melhor benefício;
- preparamos o pedido no Meu INSS, reunindo provas, laudos, documentos rurais e o que mais for necessário;
- se o INSS negar ou conceder valor abaixo do devido, entramos com recurso administrativo ou ação judicial.
Se você está com 60 anos e quer saber se já pode se aposentar por idade, ou qual é o melhor caminho para o seu caso, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise personalizada.
Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, do planejamento ao pedido no INSS e, se for necessário, até a Justiça.
Até o próximo artigo!
