Todos os Direitos de Quem Tem Visão Monocular

Todos os Direitos de Quem Tem Visão Monocular

Perder a visão de um dos olhos muda tudo. 

A forma de andar na rua, de dirigir, de trabalhar, de brincar com os filhos. 

Mesmo assim, muita gente ouve a mesma frase injusta: “mas você ainda enxerga do outro olho, então está tudo bem”. 

Do ponto de vista da vida real, não está. 

E, do ponto de vista da lei, também não.

Nos últimos anos, a visão monocular deixou de ser tratada “como um detalhe” e passou a ser reconhecida, com todas as letras, como uma forma de deficiência. 

Isso significa algo muito concreto: essa condição abre portas para direitos específicos em várias áreas da vida, como Previdência, trabalho, concursos, CNH, impostos, cultura, lazer e transporte.

E neste artigo você vai entender todos os direitos para quem tem visão monocular. Vamos lá?

Sumário

O que é a visão monocular?

Visão monocular é, em resumo, quando a pessoa enxerga com apenas um olho. 

Pode ser porque nunca enxergou do outro desde o nascimento, pode ter sido por uma doença ou por um acidente. 

O motivo muda de caso para caso, mas o resultado é parecido: o cérebro passa a depender de um único olho para organizar tudo o que você vê.

Na prática, isso traz algumas consequências bem conhecidas por quem vive essa realidade:

  • dificuldade para perceber profundidade e distância
  • mais risco de esbarrar em objetos e pessoas
  • cansaço visual maior em tarefas que exigem foco, como dirigir ou trabalhar no computador
  • medo maior em ambientes movimentados, como trânsito, escadas, terminais de ônibus

Por que a lei passou a tratar como pessoa com deficiência?

Durante muitos anos, quem tinha visão monocular vivia num “vão” da lei. 

Não era considerado cego total, mas também não entrava, de forma clara, como pessoa com deficiência para efeito de direitos. 

Resultado: dificuldade para acessar cotas em concursos, vagas PcD no trabalho, aposentadoria da pessoa com deficiência e até alguns benefícios sociais.

Isso mudou com a Lei 14.126, de 22 de março de 2021, que trouxe uma frase decisiva: a visão monocular passa a ser considerada deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. 

Em outras palavras, a partir dessa lei, quem enxerga com apenas um olho pode ser reconhecido formalmente como pessoa com deficiência na maior parte das situações jurídicas relevantes.

Esse reconhecimento não é “simbólico”. Ele serve como porta de entrada para vários direitos, por exemplo:

  • ser analisado como PcD nas regras diferenciadas de aposentadoria da pessoa com deficiência
  • disputar vagas reservadas em concursos públicos e em empresas que cumprem cota
  • ter a condição considerada em benefícios sociais, como o BPC/LOAS, quando houver baixa renda
  • ter a situação levada em conta em políticas de isenção ou redução de impostos voltadas a PcD
  • acessar direitos ligados a cultura, lazer, transporte e prioridade de atendimento

Qual é a CID da Visão Monocular?

Em geral, a visão monocular é enquadrada em códigos da família H54 (CID-10), que trata de cegueira e baixa visão.

Na prática, costuma-se usar:

  • H54.4 – “Cegueira de um olho e visão subnormal do outro”
  • Ou outros códigos H54, conforme o grau de perda visual em cada olho.

O código exato vai depender do laudo do oftalmologista, do olho afetado e do nível de visão preservada no outro olho.

Direitos previdenciários

Aqui entra a pergunta que quase todo mundo faz depois de receber o diagnóstico ou o laudo:

“Ter visão monocular muda alguma coisa no meu direito no INSS?”

Muda sim, mas de formas diferentes. 

Uma coisa é a aposentadoria da pessoa com deficiência

Outra, bem diferente, são os benefícios por incapacidade (quando a pessoa não consegue trabalhar). 

E ainda temos o BPC/LOAS e o auxílio-acidente quando houve acidente.

Vamos ver cada um desses:

Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)

A visão monocular, por ser reconhecida como deficiência visual, permite que a pessoa entre nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, previstas na Lei Complementar 142/2013 e aplicadas pelo INSS.

Nessa modalidade, o foco não é a idade geral da população, e sim o fato de a pessoa viver e contribuir como pessoa com deficiência ao longo do tempo.

Além disso, a Aposentadoria PcD por visão monocular garante que a pessoa se aposente e continue trabalhando.

De forma bem direta, existem dois caminhos principais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

É a opção mais “simples” de entender:

  • homens podem se aposentar a partir de 60 anos
  • mulheres podem se aposentar a partir de 55 anos
  • em ambos os casos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS,
    e essa contribuição deve ter sido na condição de pessoa com deficiência.

Aqui, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não muda a idade mínima. 

O que pesa é: tempo de contribuição e comprovação de que a deficiência existia durante esse período.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Já nessa modalidade, o que muda é o tempo que a pessoa precisa contribuir.

A LC 142/2013 e sua regulamentação criaram faixas diferentes conforme o grau da deficiência.

De forma geral, a lógica é esta:

  1. Deficiência leve
  • mulher: em torno de 28 anos de contribuição
    homem: em torno de 33 anos de contribuição
  1. Deficiência moderada
  • mulher: em torno de 24 anos de contribuição
  • homem: em torno de 29 anos de contribuição
  1. Deficiência grave
  • mulher: em torno de 20 anos de contribuição
  • homem: em torno de 25 anos de contribuição

A base é essa: quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição exigido.

E onde entra a visão monocular nisso tudo?

  • o grau é definido caso a caso, em avaliação biopsicossocial, que soma perícia médica e avaliação social, seguindo o que manda o Decreto 3.048/1999 e as regras do INSS
  • na prática, a visão monocular costuma ser tratada como deficiência de menor gravidade em comparação com quadros mais complexos, mas pode ser considerada moderada ou até grave quando o impacto na vida e no trabalho é maior

Então o raciocínio é:

Primeiro, a visão monocular enquadra a pessoa como pessoa com deficiência;

Depois, a perícia define se aquilo é leve, moderado ou grave, e isso dialoga com o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Benefícios por incapacidade

Nos benefícios por incapacidade, o que interessa é se a pessoa, com aquela limitação, consegue ou não trabalhar, ainda que em outra função.

Os benefícios por incapacidade clássicos são:

  • aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

A visão monocular, sozinha, não obriga o INSS a conceder benefício por incapacidade.

O INSS vai olhar sempre uma combinação:

  • qual é a atividade que a pessoa exerce
  • quais tarefas concretas ela precisa fazer
  • quanto a perda visual do olho prejudica essas tarefas

Exemplo clássico: alguém que trabalha como soldador, motorista profissional, vigilante armado, operador de máquina pesada ou em altura. 

Nessas funções, perder a visão de um olho pode tornar o trabalho inseguro ou inviável, o que abre caminho para afastamento e, em casos mais extremos, para aposentadoria por incapacidade.

Já em atividades mais administrativas, pode existir adaptação com uso de recursos de acessibilidade, mudança de função e assim por diante.

Por isso, os tribunais e a própria perícia insistem numa ideia importante:

Não é o diagnóstico que gera o benefício, e sim o grau de incapacidade para o trabalho habitual.

Qual diferença de deficiência para incapacidade no caso da visão monocular?

É aqui que muita gente se confunde:

  • ser pessoa com deficiência é uma categoria jurídica ligada à existência de um impedimento de longo prazo e às barreiras sociais, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • ser incapaz para o trabalho é uma situação específica analisada pela perícia do INSS, que leva em conta se a pessoa consegue continuar na sua profissão ou em outra função compatível

Ou seja:

  • toda pessoa com visão monocular pode ser reconhecida como pessoa com deficiência
  • mas nem toda pessoa com visão monocular será considerada incapaz para o trabalho

Há ainda um detalhe técnico importante: a cegueira, inclusive a cegueira de um olho, está na lista de doenças que podem dispensar carência em benefícios por incapacidade, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado.

BPC/LOAS para baixa renda

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é outro capítulo, porque aqui nem se fala em aposentadoria.

Ele é um benefício assistencial, pago pela assistência social, ainda que operacionalizado pelo INSS.

O BPC garante o pagamento de um salário mínimo por mês para duas situações:

  1. pessoa idosa, a partir de 65 anos, em situação de baixa renda.
  2. pessoa com deficiência, de qualquer idade, que tenha impedimentos de longo prazo e esteja em situação de baixa renda

No caso da visão monocular, o ponto de partida é o mesmo: ela é considerada deficiência sensorial visual.

Mas isso, sozinho, não basta. É preciso somar:

  • deficiência com impacto na participação plena na sociedade, comprovada por laudo e avaliação social
  • renda familiar por pessoa em regra igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, critério que pode ser flexibilizado pela Justiça quando a família vive situação de vulnerabilidade mais grave

Alguns pontos para te ajudar a entender melhor o BPC/LOAS:

  • o BPC não exige contribuição ao INSS
  • o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte
  • é um benefício individual: não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício previdenciário acima do salário mínimo, salvo exceções bem específicas

Para quem tem visão monocular e vive com renda muito baixa, o BPC pode ser o principal direito de renda, especialmente em famílias que já estavam na informalidade ou nunca conseguiram contribuir com regularidade.

Auxílio-acidente

Por fim, um benefício que conversa diretamente com muitos casos de visão monocular: o auxílio-acidente.

Ele aparece quando houve um acidente de qualquer natureza (no trabalho, no trajeto, doméstico, de trânsito, etc.) e, depois de consolidada a lesão, ficou uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia antes.

É exatamente isso que diz o artigo 86 da Lei 8.213/91: o auxílio-acidente é devido, como indenização, quando as sequelas do acidente implicam redução da capacidade para o trabalho habitual.

No contexto da visão monocular, funciona assim:

  • a pessoa sofre um acidente
  • perde total ou quase totalmente a visão de um dos olhos
  • continua conseguindo trabalhar, mas com mais dificuldade, menor produtividade ou necessidade de mudança de função

Nessa situação, ainda que não seja caso de aposentadoria por incapacidade, pode haver direito ao auxílio-acidente como uma espécie de “complemento mensal” pela sequela sofrida.

Algumas características importantes desse benefício:

  • ele tem natureza indenizatória, não substitui integralmente o salário
  • o segurado pode continuar trabalhando e, mesmo assim, receber o auxílio-acidente
  • em regra, ele é pago até a concessão de uma aposentadoria, quando então costuma ser absorvido conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis

Assim, para quem perdeu a visão de um olho em acidente e segue na ativa, o caminho previdenciário muitas vezes não é só pensar em afastamento, mas considerar também o auxílio-acidente como uma forma de reconhecer financeiramente a redução permanente da capacidade de trabalho.

Lembrando que o auxílio-acidente é pago junto com o salário, ou seja, não exige incapacidade para o trabalho.

​​Direitos trabalhistas e em concursos

Aqui a visão monocular deixa de ser só um dado médico e passa a influenciar diretamente como a pessoa entra, permanece e progride no mercado de trabalho e no serviço público. 

A chave, de novo, é o reconhecimento como pessoa com deficiência, com base na Lei 14.126/2021 (que considera a visão monocular deficiência sensorial visual) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Cotas PcD no mercado de trabalho

A legislação brasileira obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/91.

A visão monocular, como deficiência sensorial visual reconhecida em lei, pode ser usada para preencher essas cotas, desde que a condição seja comprovada.

Na prática, isso significa duas coisas importantes:

  1. A pessoa com visão monocular pode disputar vagas PcD: Ela pode se candidatar para vagas destinadas a pessoas com deficiência, tanto em processos seletivos internos quanto externos. É uma porta a mais para entrar e se manter no mercado formal, especialmente em empresas maiores, que precisam cumprir cota sob pena de fiscalização e multa.
  2. O empregador não está “fazendo favor”: Quando a empresa contrata alguém com visão monocular em vaga PcD, ela está cumprindo a lei. Não é benefício pessoal, é política pública de inclusão.

Condições de trabalho

Reconhecida como PcD, a pessoa com visão monocular não ganha apenas o “direito de entrar”. 

Ela também tem proteção quanto à forma de trabalhar e à manutenção do emprego.

Veja os dois pontos principais:

  1. Adaptações razoáveis no posto de trabalho: A Lei Brasileira de Inclusão obriga o empregador a promover adaptações razoáveis, sempre que necessárias e possíveis, para que a pessoa com deficiência possa desempenhar as suas funções em igualdade de condições com os demais.
  2. Vedação a demissão ou recusa discriminatória: A mesma lei proíbe tratamento discriminatório em razão da deficiência. Isso significa, entre outras coisas:

Concursos públicos

Nos concursos, a visão monocular impacta principalmente duas frentes: a disputa em vagas reservadas a PcD e a forma como as provas e exames são conduzidos.

  1. Disputa em vagas reservadas a PcD: Como a Lei 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais, a pessoa com essa condição pode, em regra, concorrer nas vagas destinadas a pessoas com deficiência nos concursos públicos.
  2. Ajustes de prova e avaliação médica do edital: No caso da visão monocular, ajustes razoáveis podem envolver, por exemplo:
  • Escolha de posição em sala de prova que favoreça o campo visual
  • Possibilidade de uso de auxílios ópticos permitidos (óculos, lentes, etc.)
  • Em alguns casos, maior atenção a reflexos e iluminação do ambiente

Direitos no trânsito

A dúvida aqui é sempre a mesma: “com visão em um olho só, eu posso dirigir?”. 

E a resposta, hoje, é sim em muitos casos, mas com limites claros e sempre dependendo do exame médico do Detran, que segue as regras do Contran.

Visão monocular pode dirigir?

De forma bem direta: a legislação de trânsito brasileira não proíbe automaticamente que a pessoa com visão monocular dirija. 

O que ela faz é exigir que o candidato atinja índices mínimos de acuidade visual e campo visual no olho que enxerga, conforme os anexos da resolução do Contran sobre exame de aptidão física e mental.

Além disso, normas antigas do Contran já previam, de forma expressa, que o candidato com visão monocular poderia ser considerado apto, desde que tivesse passado um período de adaptação depois da perda da visão.

Na prática, a regra tem ficado mais ou menos assim:

A pessoa com visão monocular pode ser considerada apta para dirigir se:

  • o olho que enxerga atinge os índices mínimos de visão exigidos;
  • o campo visual é considerado suficiente para dirigir com segurança;
  • o médico perito entende que a pessoa está adaptada à condição.

Os próprios materiais oficiais de Detrans e de medicina de trânsito costumam orientar que a visão monocular é, em geral, compatível com:

  • categorias A e B (moto e carro particular, inclusive AB), se a pessoa for considerada apta no exame;

Já para as categorias profissionais de veículos maiores, os parâmetros são bem mais rígidos.

Textos técnicos que interpretam a Resolução 425 do Contran indicam a visão monocular como exemplo clássico de inaptidão definitiva para as categorias C, D e E, que envolvem caminhões, ônibus e combinações de veículos.

Visão monocular pode tirar CNH?

Sim. 

Quem tem visão monocular pode, em muitos casos, tirar a primeira habilitação ou renovar a CNH, desde que seja considerado apto nos exames médicos e psicológicos previstos na legislação de trânsito.

A Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, não garante CNH automaticamente, mas reforça a necessidade de tratar o caso com critério técnico e sem preconceito.

Atividade remunerada ao volante (EAR)

A pergunta que vem logo em seguida é: “com visão monocular eu posso trabalhar dirigindo?”.

Aqui a resposta é bem mais restritiva. 

Normas clássicas do Contran, como a Resolução 80 de 1998, já apontavam que o condutor da categoria B com visão monocular poderia ser liberado para dirigir somente após período de adaptação, vedada a atividade remunerada

Além disso, a interpretação de resoluções mais recentes e de materiais de medicina do tráfego é firme em considerar a visão monocular como incompatível com categorias C, D e E, justamente as usadas para transporte de carga e de passageiros em caráter profissional.

Na prática, isso leva a um cenário como este:

  • é relativamente comum que a pessoa com visão monocular seja considerada apta para dirigir por uso próprio (A, B ou AB);
  • é bem mais difícil conseguir ou manter a anotação EAR – exerce atividade remunerada, principalmente quando envolvem veículos grandes ou transporte de pessoas.

Isso não impede, em tese, que situações específicas sejam discutidas na via administrativa ou judicial, especialmente quando a atividade não envolve veículos grandes nem transporte de passageiros. 

Mas, como regra, quem tem visão monocular precisa estar preparado para encontrar limitações reais na possibilidade de trabalhar dirigindo, mesmo que consiga manter ou obter a CNH para uso particular.

Direitos tributários

Aqui entram as perguntas de dinheiro direto no bolso: “ter visão monocular me ajuda no Imposto de Renda?”; “e na compra de carro?”; “e no IPTU?”.

A resposta é: a visão monocular abre portas, mas quase nunca sozinha. 

Em geral, ela precisa se encaixar dentro de regras específicas de cada tributo, combinada com outros requisitos (ser aposentado, ter carro dentro de certo valor, morar em município que dê benefício etc.).

Imposto de Renda

O ponto de partida é importante: ser pessoa com deficiência ou ter visão monocular não torna ninguém isento de Imposto de Renda automaticamente.

Para a Receita Federal, a regra continua sendo:

  • quem recebe salário, pró-labore, renda de autônomo, aluguéis e passa do limite de isenção entra na tabela normalmente, mesmo tendo visão monocular;
  • só em situações específicas (como moléstia grave em proventos de aposentadoria ou pensão) é que aparece uma isenção real.

A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma de quem é portador de cegueira, entre outras doenças graves. A lei não diz se essa cegueira precisa ser nos dois olhos.

O STJ enfrentou justamente esse ponto e firmou algo bem favorável:

  • o termo “cegueira” da Lei 7.713/88 abrange a cegueira monocular;
  • não faz sentido excluir quem perdeu totalmente a visão de apenas um olho.

Na prática, isso levou a decisões que:

  • reconhecem isenção de IR sobre proventos de aposentadoria de pessoas com visão monocular (cegueira de um olho);
  • mandam devolver valores já descontados de forma indevida.

Impostos sobre veículo

Aqui os nomes que mais aparecem são: IPI, IOF, ICMS e IPVA

Todos ligados à compra ou à propriedade de veículos por pessoas com deficiência.

Possíveis isenções/reduções de IPI, IOF e IPVA para PcD:

IPI e IOF

Há normas federais que permitem isenção de IPI e, em algumas hipóteses, de IOF na compra de veículo por pessoa com deficiência física ou visual, desde que preenchidos critérios técnicos (tipo de deficiência, adaptação, valor máximo do veículo, prazo entre uma compra e outra etc.).

A própria Receita Federal deixa claro que ter visão monocular, por si só, não garante automaticamente a isenção de IPI: 

É preciso que o quadro se enquadre nos parâmetros de deficiência visual previstos nas instruções normativas, isto é, uma perda de visão relevante que cause dificuldade real para o desempenho de funções.

Por outro lado, decisões recentes do STJ vêm reconhecendo que pessoas com visão monocular podem, sim, ter direito à isenção de IPI como PcD, afastando interpretações restritivas da Receita quando a deficiência é efetivamente comprovada.

ICMS e IPVA (tributos estaduais)

Nos estados, a discussão é ainda mais quebrada. 

Em muitos lugares, a legislação de isenção de ICMS e IPVA para PcD foi construída com base em convênios e normas que nem sempre acompanharam a Lei 14.126/2021.

Exemplo: em Minas Gerais, a própria Secretaria de Fazenda registra em seu site que, à luz do Convênio ICMS 38/12, a visão monocular não se enquadra automaticamente nas normas estaduais de isenção de ICMS e IPVA para deficiente visual, salvo se preencher parâmetros específicos de acuidade / campo visual definidos no convênio. 

Já outros estados vêm adaptando suas normas para reconhecer a visão monocular como deficiência visual apta a gerar laudos para isenção, inclusive por meio de Detrans que emitem laudos padronizados para IPI, IOF, ICMS e IPVA a pessoas com deficiência física ou visual.

Direitos culturais, de lazer e mobilidade

Visão monocular não afeta só trabalho e INSS. 

Ela também entra em direitos ligados a viver a cidade: ir a um show, ver um filme, participar de atividades esportivas e se deslocar entre cidades. 

Aqui é o reconhecimento como pessoa com deficiência, somado a regras específicas de meia-entrada e passe livre.

Meia-entrada e benefícios em eventos

A Lei 12.933/2013, conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante 50% de desconto em ingressos de cinema, teatro, shows, eventos esportivos, de lazer e entretenimento para alguns grupos, entre eles as pessoas com deficiência.

Esse direito vale em todo o território nacional, e o texto da lei deixa claro que:

  • a pessoa com deficiência tem direito à meia-entrada;
  • quando houver necessidade de acompanhante, um acompanhante também pode pagar meia, desde que comprando ingresso vinculado ao da pessoa com deficiência.

Acessibilidade em espaços de lazer e esporte

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) é clara: a pessoa com deficiência tem direito à cultura, esporte, turismo e lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

Isso aparece de forma expressa nos artigos que tratam do acesso a bens culturais, eventos, estádios, ginásios, cinemas e afins.

Transporte e passe livre (quando houver)

Por fim, um ponto que mistura mobilidade com renda: o passe livre no transporte coletivo.

No nível federal, existe o Passe Livre Interestadual, garantido pela Lei 8.899/1994 e regulamentado pelo Decreto 3.691/2000

A regra geral é:

  • pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual,
  • que sejam comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade nas viagens interestaduais em ônibus, trem ou barco convencionais.

Conclusão

A visão monocular hoje é reconhecida no Brasil como deficiência sensorial visual, graças à Lei 14.126/2021 e à Lei Brasileira de Inclusão. 

Isso significa que quem enxerga com apenas um olho não está “no limbo”: tem proteção jurídica específica e pode acessar direitos previdenciários, trabalhistas, tributários, de mobilidade, cultura e lazer.

Se você tem visão monocular, o próximo passo é não ficar só na informação geral. Vale avaliar, com calma, quais desses direitos realmente se encaixam na sua história de vida, no seu trabalho e na sua renda.

O time do Robson Gonçalves Advogados é especializado em Direito Previdenciário e na defesa de pessoas com deficiência. 

Até o próximo artigo!

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