Doenças causadas por carregar peso em excesso: quais benefícios do INSS pode receber

Doenças causadas por carregar peso em excesso: quais benefícios do INSS pode receber

Trabalhar carregando peso não é só “cansaço do dia a dia”.

Com o tempo, esse esforço constante pode causar ou agravar doenças na coluna, ombros, joelhos, quadris e até na parede abdominal.

Em muitos casos, essas doenças impedem o trabalhador de continuar na mesma função, exigem afastamento e podem gerar direito a benefício do INSS.

O problema é que muita gente só descobre isso depois de sofrer, tentar trabalhar na dor e ouvir um “indeferido” do INSS.

Neste artigo, você vai entender:

  • quais são as principais doenças ligadas ao trabalho carregando peso
  • quais benefícios do INSS podem ser concedidos
  • quais requisitos básicos o INSS analisa
  • como provar que a doença tem relação com o trabalho
  • como funciona o pedido pelo Meu INSS
  • em que momento procurar um advogado previdenciário

Sumário

Quem trabalha carregando peso pode ter direito a benefício do INSS?

Sim.
Quem trabalha carregando peso e desenvolve doença que o impede de trabalhar pode ter direito a benefício por incapacidade e, em alguns casos, até a aposentadoria por incapacidade ou auxílio-acidente.

Tudo vai depender de três pontos:

  1. se existe uma doença ou lesão comprovada
  2. se essa doença gera incapacidade para o trabalho
  3. se há ou não relação com a atividade de carregar peso

Na prática, as situações mais comuns de trabalho com carga são:

  • construção civil, com serventes, ajudantes de pedreiro, pedreiros, carpinteiros
  • estoquistas, repositores e funcionários de atacarejo e supermercados
  • auxiliares de carga e descarga, ajudantes de motorista, trabalhadores de transportadoras
  • trabalhadores de almoxarifado, depósitos e centros de distribuição
  • trabalhadores rurais que lidam com sacaria pesada
  • cuidadores e profissionais de saúde que levantam pacientes com frequência

Em todas essas funções, a rotina costuma envolver:

  • levantamento de peso acima do recomendado
  • movimentos de giro com carga nas mãos
  • subir e descer escadas carregando caixas, sacos e fardos
  • pouca ou nenhuma ergonomia

Por isso, surgem dores repetidas, crises na coluna, lesões de ombro, problemas de joelho e várias outras doenças que, se não forem tratadas, podem levar à incapacidade.

Quando o problema de saúde vira “doença ocupacional” para o INSS

A Lei 8.213/91 fala em doença profissional e doença do trabalho, que, na prática, chamamos de doença ocupacional.

De forma simples:

  • doença profissional é típica de determinada profissão
  • doença do trabalho é causada ou agravada pelas condições em que o trabalho é realizado

No caso de quem carrega peso, quase sempre falamos em doença do trabalho: o esforço físico intenso, de forma repetida, acaba causando ou piorando problemas na coluna, ombros, joelhos, quadris e músculos.

Para o INSS reconhecer a doença como ocupacional, é preciso:

  • laudos e exames que comprovem a doença
  • perícia que comprove a incapacidade para o trabalho
  • elementos que mostrem o vínculo entre doença e atividade exercida

Quando o INSS reconhece esse nexo, o benefício passa a ser acidentário, com efeitos importantes, como estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e FGTS durante o afastamento.

Diferença entre doença comum, doença do trabalho e acidente de trabalho

Para não confundir:

  • doença comum: não tem ligação direta com o trabalho. Exemplo: pessoa que já tinha problema de coluna independente da atividade.
  • doença do trabalho (ocupacional): surge ou é agravada pelas condições de trabalho. Exemplo: lombalgia crônica em ajudante de pedreiro que passou anos carregando peso.
  • acidente de trabalho: fato único, geralmente repentino, durante o trabalho, que causa lesão. Exemplo: trabalhador que, ao erguer uma carga exagerada, tem uma ruptura de tendão no ombro.

Mesmo quando o INSS entende que a doença é comum, ainda pode haver benefício, desde que exista incapacidade.

A classificação influencia principalmente na natureza do benefício e em alguns direitos trabalhistas extras.

Principais doenças causadas pelo trabalho carregando peso

Quando a rotina envolve subir e descer com caixas, sacos, fardos ou materiais pesados, o corpo inteiro é colocado à prova. 

Coluna, ombros, joelhos, quadris, abdômen e músculos passam anos absorvendo impacto e sobrecarga.

Com o tempo, isso pode gerar doenças típicas de quem trabalha carregando peso, muitas delas reconhecidas em laudos médicos e perícias do INSS por meio de códigos CID.

A seguir, vou detalhar, com calma, as principais doenças que costumam aparecer nesse tipo de trabalho e como isso se reflete na prática previdenciária.

Doenças na coluna ligadas ao esforço físico

A coluna é a “primeira vítima” do trabalho pesado.

Carregar peso em postura inadequada, sem treinamento e sem pausas, favorece desde dores simples até hérnias de disco graves e fraturas vertebrais.

Entre os CIDs mais comuns em casos de coluna relacionados a esforço estão:

  • M54.5: dor lombar baixa (lombalgia)
  • M54.4: lumbago com ciática (lombociatalgia)
  • M51 e subcategorias (por exemplo M51.1): transtornos de discos intervertebrais, incluindo hérnia de disco com compressão de nervos
  • M47: espondilose, que é o “desgaste” degenerativo da coluna

Lombalgia e lombociatalgia

A lombalgia é a famosa dor na “região da cintura”, a parte baixa das costas.
Na CID-10, geralmente aparece como M54.5 (dor lombar baixa).

Já a lombociatalgia é a dor lombar associada à dor que desce para a perna, seguindo o trajeto do nervo ciático, e costuma ser classificada como M54.4 (lumbago com ciática).

Na prática de quem carrega peso, é muito comum:

  • sentir dor forte ao abaixar e levantar;
  • perceber “travamentos” na coluna;
  • ter dificuldade para ficar em pé ou sentado por muito tempo;
  • apresentar irradiação da dor para glúteos ou pernas, com queimação, formigamento ou fraqueza.

Para o INSS, lombalgia não é “besteira”: é uma das causas mais frequentes de afastamento do trabalho e pedidos de auxílio por incapacidade. 

O perito vai analisar se a dor, comprovada em exames e laudos, realmente impede a atividade habitual, principalmente quando se trata de serviço braçal pesado.

Hérnia de disco e protusões discais

Entre as vértebras existem discos que funcionam como amortecedores.

Com o tempo e com esforço repetido, esses discos podem “sair do lugar” ou se deformar, causando:

  • protusões discais;
  • hérnia de disco com compressão de raízes nervosas.

Essas alterações costumam aparecer com o CID M51 e, em casos com compressão de nervo, M51.1 (transtornos de discos lombares com radiculopatia, isto é, dor irradiada e déficit neurológico).

Na prática, quem trabalha carregando peso e tem hérnia de disco costuma relatar:

  • dor lombar que piora ao levantar peso ou torcer o tronco;
  • dor que desce para uma ou ambas as pernas;
  • dormência, formigamento ou perda de força;
  • dificuldade para andar longas distâncias ou subir escadas.

Exames como ressonância magnética ajudam a comprovar o diagnóstico, que depois será avaliado pelo perito do INSS em conjunto com o exame físico e o tipo de trabalho realizado.

Espondilose, artrose e desgaste precoce da coluna

Espondilose é o nome técnico para o desgaste degenerativo da coluna, com formação de “bicos de papagaio” e rigidez articular. No CID, aparece como M47.

Esse desgaste pode ser natural, pelo envelhecimento, mas o trabalho pesado acelera o processo, principalmente quando há:

  • levantamento de carga acima do limite de segurança;
  • torções bruscas com peso nas mãos;
  • falta de equipamentos de auxílio (carrinhos, paleteiras, etc.).

Em laudos, também é comum aparecer artrose em outras articulações com o CID M19 (outras artroses), que pode alcançar coluna, quadris, joelhos, tornozelos e pés.

Do ponto de vista previdenciário, espondilose ou artrose “de papel” não bastam. 

O que vai importar é se esse desgaste está causando limitação funcional que impeça ou reduza seriamente a capacidade de trabalho.

Fraturas por compressão e outras alterações estruturais

Em casos mais graves, principalmente após quedas carregando peso ou acidentes com empilhadeiras, plataformas e caminhões, podem ocorrer fraturas vertebrais, muitas vezes representadas pelo CID S32.0 (fratura de vértebra lombar) ou de forma geral pelo S32 (fratura da coluna lombar e da pelve).

Fraturas por compressão também podem surgir em pessoas com osteoporose que trabalham anos em esforço intenso. 

Esses casos costumam causar:

  • dor lombar aguda e intensa após um evento específico;
  • perda de altura;
  • deformidade em “corcunda”;
  • limitação marcante para curvar, levantar ou caminhar.

No INSS, fraturas vertebrais geralmente justificam afastamento, e, se as sequelas forem permanentes, podem levar à concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade, dependendo do grau de limitação.

Lesões em ombros e braços por levantar e carregar peso

Depois da coluna, ombros e braços são os campeões de adoecimento em quem trabalha carregando peso no alto, descarregando caminhões, alimentando prateleiras e manuseando caixas.

Várias dessas doenças se enquadram no grupo M75 (lesões do ombro) e M65/M77 (tenossinovites e entesopatias), muito comuns em LER/DORT.

Tendinite e tenossinovite

Tendinite é a inflamação do tendão. 

Tenossinovite é a inflamação da bainha que envolve o tendão.

Na CID, essas condições aparecem com frequência como:

  • M65: sinovite e tenossinovite;
  • M77: outras entesopatias, como epicondilites (tendinite do cotovelo por esforço repetitivo).

No dia a dia, podem surgir:

  • dor em ombros, cotovelos, punhos e mãos;
  • dificuldade de elevar o braço ou segurar peso;
  • sensação de braço “pesado” ou cansado;
  • estalos dolorosos ao movimentar a articulação.

Esses quadros são muito comuns em repositores de mercado, trabalhadores de logística, construção civil, almoxarifados e indústrias.

Bursite de ombro

A bursite é a inflamação da bursa, uma espécie de “almofada” que reduz o atrito entre tendões e ossos.


No ombro, a bursite costuma ser codificada como M75.5 (bursite do ombro).

Sintomas típicos:

  • dor forte ao levantar o braço ou colocar a mão nas costas;
  • dor noturna, que atrapalha o sono;
  • limitação para vestir roupa ou alcançar prateleiras altas;
  • ombro sensível ao toque.

Para quem carrega peso acima da linha dos ombros, o risco de bursite aumenta bastante, principalmente sem pausas e sem ergonomia.

Síndrome do impacto e lesões do manguito rotador

A síndrome do impacto (também chamada de síndrome de colisão do ombro) é uma situação em que os tendões do manguito rotador “esfregam” contra estruturas ósseas e a bursa subacromial, inflamando-se repetidamente. 

No CID, muitas vezes aparece como M75.4 (síndrome de colisão do ombro).

Já a síndrome do manguito rotador, frequentemente codificada como M75.1, envolve um conjunto de lesões dos tendões responsáveis por estabilizar e movimentar o ombro.

Em trabalhadores que carregam peso, esses problemas aparecem assim:

  • dor ao elevar o braço acima de 90 graus;
  • fraqueza para segurar objetos, bater laje, erguer sacos;
  • perda de amplitude de movimento;
  • necessidade de compensar com o tronco, sobrecarregando também a coluna.

Para o INSS, CIDs do grupo M75 são muito relevantes. 

Em profissões que exigem esforço intenso com os braços, uma lesão do manguito rotador pode ser incapacitante, especialmente se atingir o ombro dominante.

Rupturas de tendões e necessidade de cirurgia

Quando a sobrecarga é contínua e as lesões não são tratadas, a inflamação pode evoluir para rupturas parciais ou totais de tendões, especialmente no ombro (dentro do grupo M75) ou no cotovelo (dentro do grupo M77).

Em situações assim, muitas vezes é indicada cirurgia para:

  • reparar o tendão rompido;
  • descomprimir estruturas;
  • reconstruir ligamentos.

No período pré e pós-operatório, é comum haver afastamento do trabalho e concessão de benefício por incapacidade. 

Se a sequela for permanente, com perda de força ou mobilidade, o segurado pode ter direito a auxílio-acidente ou até aposentadoria por incapacidade, dependendo do conjunto das provas.

Lesões em joelhos, quadris e membros inferiores

Quem trabalha carregando peso não sofre só na coluna e nos ombros. 

Joelhos, quadris, tornozelos e pés também sofrem com subir escadas, caminhar longas distâncias com carga e agachar várias vezes ao dia.

Condromalácia patelar e artrose de joelho

A condromalácia patelar é o desgaste da cartilagem atrás da patela, muito comum em quem sobe e desce escadas, agacha com frequência ou trabalha longos períodos em pé. 

Na CID, aparece como M22.4 (condromalácia da rótula).

Já a artrose de joelho é classificada como M17 (gonartrose).

Na prática, o trabalhador sente:

  • dor na frente ou nas laterais do joelho;
  • dificuldade para subir escadas ou rampas com peso;
  • sensação de joelho “rangendo” ou “pegando”;
  • inchaço após um dia intenso de trabalho.

Em laudos, é comum encontrar M22.4 associado a M17 em casos mais avançados.

Lesões de ligamentos e menisco

Em situações de esforço com torção, como carregar peso e pisar em falso, o joelho pode sofrer lesões de ligamentos e menisco, muitas vezes codificadas como S83 (luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho) e, especificamente, S83.2 (ruptura do menisco, atual).

Sintomas comuns:

  • dor súbita após um “estalo” no joelho;
  • inchaço rápido;
  • sensação de joelho “falhando” ou “saindo do lugar”;
  • travamento para dobrar ou esticar.

Muitos trabalhadores com S83.2 acabam precisando de cirurgia, e o tempo de recuperação costuma justificar afastamento do trabalho e benefício por incapacidade temporária.

Sobrecarga em quadris e tornozelos

O quadril também pode desenvolver artrose, conhecida como coxartrose, codificada como M16.

Já as artroses em outras articulações de membros inferiores, como tornozelos e pés, podem aparecer como M19 (outras artroses).

O trabalhador costuma relatar:

  • dor na virilha ou lateral do quadril ao andar com carga;
  • dificuldade para permanecer em pé várias horas;
  • dor e inchaço em tornozelos ao final do dia;
  • limitação para carregar peso em escadas ou aclives.

Essas queixas, somadas aos exames de imagem, ajudam a demonstrar a incapacidade para atividades que exigem marcha prolongada com carga.

Hérnias abdominais relacionadas ao esforço para carregar peso

Carregar peso não sobrecarrega apenas ossos e articulações. 

O aumento repetido da pressão dentro do abdômen favorece o aparecimento de hérnias da parede abdominal, que são “saliências” de órgãos ou gordura através de pontos fracos da musculatura.

As mais frequentes são:

  • K40: hérnia inguinal (região da virilha);
  • K42: hérnia umbilical (região do umbigo);
  • K43: hérnia ventral, que inclui hérnias da parede abdominal anterior, como epigástricas e incisionais.

Na prática, o trabalhador sente:

  • “caroço” que aparece na virilha ou no umbigo ao fazer esforço;
  • dor ou queimação ao levantar peso, tossir ou ficar muito tempo em pé;
  • sensação de peso ou desconforto abdominal.

Em alguns casos, é necessária cirurgia (hernioplastia). 

Durante o período de afastamento e recuperação, o INSS pode conceder auxílio por incapacidade. 

Em situações em que a hérnia se torna recorrente e impede esforços, pode haver discussão sobre incapacidade definitiva para atividades pesadas.

LER/DORT e outras síndromes de sobrecarga

As LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) não são uma única doença, mas um conjunto de síndromes que afetam músculos, tendões, nervos e articulações, muitas vezes ligadas a CIDs dos grupos M60 a M79 (tecidos moles), M75, M77, M79, entre outros.

Lesões por esforços repetitivos em atividades de carga e descarga

Nos serviços de carga e descarga, é frequente a combinação de:

  • esforço repetitivo;
  • posturas inadequadas;
  • movimentos de giro com peso nas mãos;
  • ritmo intenso sem pausas.

Isso gera uma “tempestade perfeita” para:

  • tenossinovites (M65);
  • entesopatias e epicondilites (M77, como M77.1);
  • lesões de ombro do grupo M75;
  • dores em membros e outras síndromes dolorosas do grupo M79.

Esses quadros, quando crônicos, podem levar a uma incapacidade relevante para atividades que exigem força contínua, empilhamento, arraste e movimentação de cargas.

Síndrome miofascial e dores musculares crônicas

A síndrome miofascial é uma condição em que o músculo apresenta “pontos gatilho” dolorosos, com dor irradiada e rigidez. 

Em laudos, é comum aparecer no grupo M79, especialmente M79.1 (dor miofascial) ou M79.7 (fibromialgia, quando o quadro é mais generalizado).

Num trabalhador que carrega peso, essa síndrome pode se manifestar por:

  • dor muscular constante, que piora ao final do expediente;
  • sensação de peso e fadiga muscular em ombros, costas, braços e pernas;
  • dificuldade crescente para manter o ritmo de trabalho.

O INSS tende a avaliar com bastante cuidado esse tipo de diagnóstico, justamente porque é subjetivo.

Por isso, laudos detalhados, exames complementares e relatórios de fisioterapia são fundamentais para demonstrar a limitação real.

Agravamento de doenças pré-existentes pelo trabalho pesado

Nem sempre o trabalho “cria” a doença.

Em muitos casos, ele agrava um problema que já existia, como:

  • artrose inicial de joelho
  • desgaste leve na coluna
  • hérnia abdominal pequena

Aqui entra um conceito importante: concausa.

Mesmo que a pessoa já tivesse uma predisposição, o esforço repetitivo e a sobrecarga do trabalho podem acelerar e piorar o quadro, o que também pode ser considerado para fins de benefício.

Quais benefícios do INSS quem trabalha carregando peso pode receber?

Em geral, quem trabalha carregando peso e fica doente pode ter direito a:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

É o benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar, mas tem perspectiva de melhora.

Ele se aplica, por exemplo, em casos de:

  • crises de coluna
  • pós-operatório de hérnia de disco
  • lesões de ombro e joelho em tratamento
  • hérnias abdominais em fase pré ou pós-cirúrgica

Enquanto durar a incapacidade, o INSS paga o benefício.

Quando o trabalhador recupera a capacidade, o benefício é encerrado.

Auxílio por incapacidade temporária acidentário

É o mesmo tipo de benefício, porém ligado a acidente ou doença do trabalho.

Quando o caso é reconhecido como ocupacional, o benefício:

  • conta como acidentário
  • garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • assegura depósito de FGTS durante o afastamento, no caso de empregado

Por isso, sempre que houver relação com o trabalho, vale a pena tentar o reconhecimento da natureza acidentária.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

É concedida quando a incapacidade deixa de ser temporária e se torna permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Ela costuma aparecer em situações como:

  • lesões graves de coluna, com sequelas importantes
  • combinações de doenças em coluna, ombros e joelhos que tiram completamente a condição de trabalho pesado
  • sequelas de cirurgias mal sucedidas com limitação intensa

Em geral, vem depois de período em auxílio por incapacidade, quando a perícia entende que não há mais expectativa de retorno.

Auxílio-acidente quando ficam sequelas após o tratamento

O auxílio-acidente é uma espécie de indenização mensal paga quando:

  • o segurado teve acidente ou doença do trabalho
  • fez tratamento, mas ficou com sequela permanente
  • essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho

Ele é muito comum em casos de:

  • lesões de ombro com perda de força
  • sequelas de cirurgias de joelho
  • limitação de coluna com restrição definitiva para trabalhos pesados

O segurado pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é pago no valor de 50% da média salarial até a aposentadoria.

Ou seja, se a média salarial foi de R$3.000,00 o auxílio-acidente vai ser de R$1.500,00 por mês.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) para quem ficou com limitações permanentes

Em alguns casos, as sequelas são tão relevantes que o segurado passa a ser considerado pessoa com deficiência, nos termos da lei.

Assim, ele pode, no futuro, ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui:

  • requisitos diferenciados de tempo de contribuição
  • possibilidade de aposentadoria mais cedo, conforme o grau de deficiência

Aqui, a análise é mais complexa e depende de avaliação específica de um advogado previdenciário, mas é importante saber que essa porta existe.

Caso queira aprofundar, fiz um artigo completo sobre a Aposentadoria PcD, basta clicar aqui e ler.

Como provar que a doença foi causada por carregar peso no trabalho

Para o INSS, a prova não é só o exame de ressonância.

É o conjunto de elementos.

Você deve juntar:

  • laudos de especialistas com diagnóstico e CID
  • exames de imagem (radiografias, ressonâncias, ultrassons)
  • relatórios de fisioterapia e tratamentos realizados
  • atestados com recomendação de afastamento

Isso mostra que a doença é real, está em tratamento e afeta a sua funcionalidade.

Sempre que possível, apresente:

  • carteira de trabalho comprovando função e tempo de serviço
  • CAT, quando houver acidente ou reconhecimento de doença ocupacional

Esses documentos ajudam a ligar a doença ao trabalho pesado.

Na perícia, não basta dizer “trabalho em mercado”.

 É importante explicar:

  • quantos quilos costuma carregar
  • quantas vezes por dia ergue peso
  • se usa escadas, rampas, empilhadeiras ou tudo é manual
  • se trabalha agachado ou curvado

Quanto mais concreta a descrição, mais fácil o perito entender a sobrecarga.

Passo a passo para pedir benefício no Meu INSS

Hoje, quase tudo é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo).

Em regra:

  • se você está temporariamente incapaz, o pedido é de benefício por incapacidade temporária
  • se a doença tem relação com o trabalho, é importante destacar isso na descrição do pedido
  • se já está há muito tempo afastado e sem perspectiva de melhora, pode ser o caso de discutir aposentadoria por incapacidade

Auxílio-acidente, na prática, costuma ser analisado depois de consolidada a sequela, muitas vezes na via judicial.

O caminho geral é:

  1. acessar o Meu INSS
  2. fazer login com CPF e senha gov.br
  3. escolher o serviço de benefício por incapacidade
  4. preencher dados e descrever a doença e o trabalho
  5. anexar toda a documentação médica e trabalhista disponível

Quanto mais organizado estiver esse material, melhor.

Como se preparar para a perícia médica do INSS

Para a perícia:

  • leve original e cópia dos exames e laudos
  • organize tudo em ordem cronológica, se possível
  • pense antes em como vai explicar suas atividades e suas limitações
  • seja sincero, sem exagerar e sem minimizar

É essa conversa, somada aos documentos, que vai embasar o laudo do perito.

Toda dor na coluna por carregar peso dá direito a aposentadoria?

Não.

A dor, por si só, não basta.

É preciso que ela esteja ligada a uma doença comprovada e que incapacite para o trabalho.

Na maioria das vezes, o primeiro passo é o auxílio por incapacidade temporária.

A aposentadoria por incapacidade é reservada a situações mais graves e sem perspectiva de melhora.

Preciso ter CAT para receber benefício do INSS por doença do trabalho?

A CAT ajuda muito, mas não é obrigatório ter CAT para receber benefício.

Ela é uma prova a mais de que houve acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Se a empresa não emitiu, ainda assim é possível provar o nexo com outros documentos e, se necessário, pedir a CAT por outros caminhos.

Posso receber benefício mesmo se a empresa não registrou minha função corretamente?

Sim.

O que vale é a realidade do trabalho, não só o que está escrito na carteira.

Se você era registrado como auxiliar, mas na prática fazia carga e descarga o dia inteiro, isso pode ser comprovado por documentos, testemunhas e laudos em eventual processo judicial.

Quem é autônomo e trabalha carregando peso também pode ter direito?

Pode.

O autônomo que contribui como contribuinte individual ou MEI, mantém qualidade de segurado e fica incapaz de trabalhar também pode ter direito a benefício por incapacidade.

Fui mandado embora do trabalho, ainda posso pedir benefício por doença?

Em muitos casos, sim.

Se você ainda estiver dentro do período de graça e a incapacidade tiver surgido nesse período, pode ter direito a benefício, mesmo desempregado.

Aqui, a análise é mais técnica e vale muito a pena buscar orientação de um advogado.

Quem nunca trabalhou pode receber algum benefício do INSS?

Quem nunca contribuiu não tem direito a benefício previdenciário.

Mas pode, em alguns casos, ter direito ao BPC LOAS, que é um benefício assistencial, não contributivo.

O BPC é voltado para:

  • pessoas com deficiência de longo prazo
  • ou idosos a partir de 65 anos
  • que vivem em situação de baixa renda, dentro de critérios específicos

Ele é administrado pelo INSS, mas segue regras próprias e não é aposentadoria.

Ou seja, caso o problema de coluna seja mais grave, você pode sim ter direito ao BPC/LOAS.

Quando procurar um advogado previdenciário especializado

Por fim, surge a pergunta prática: em que momento vale buscar ajuda jurídica?

É hora de procurar um advogado quando:

  • você tem exames e laudos fortes, mas o INSS insiste em negar
  • o benefício foi concedido como comum, mas há forte indicação de doença do trabalho
  • você voltou a trabalhar sem condições, com medo de ficar sem renda
  • ninguém falou em auxílio-acidente, mesmo havendo sequela permanente
  • você está há muito tempo doente, sem benefício e sem orientação

Nessas situações, existe grande chance de direitos estarem sendo deixados para trás.

O advogado previdenciário pode:

  • analisar seu histórico de trabalho e contribuições
  • organizar a documentação médica e trabalhista
  • orientar qual benefício pedir e como justificar melhor
  • acompanhar recursos administrativos
  • entrar com ação judicial, quando necessário, com pedido de nova perícia

Além disso, pode avaliar situações de responsabilidade da empresa, em casos de doença ocupacional mais grave.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de:

  • trabalhadores da construção civil
  • repositores, estoquistas e auxiliares de carga
  • profissionais de logística, transporte e almoxarifado
  • autônomos que vivem “pegando pesado” e hoje não conseguem mais trabalhar

Se você trabalha carregando peso e está enfrentando dor, limitações ou negativas do INSS, não precisa lidar com isso sozinho.

Entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.

Nossa equipe pode acompanhar você desde o primeiro pedido administrativo até a Justiça, se for necessário, para buscar o benefício mais adequado e proteger sua saúde e sua renda.

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