Perícia de auxílio-acidente do INSS: o que fazer e como conseguir o benefício

Perícia de auxílio-acidente do INSS

Você sofreu um acidente, voltou a trabalhar, mas não voltou igual. 

Sente dor, perdeu força, não consegue mais fazer o serviço como antes, e agora está em dúvida se o INSS vai reconhecer isso na perícia.

Ao mesmo tempo, bate o medo: e se o perito disser que “está tudo normal”? 

E se o benefício for negado, mesmo com exame, laudo e dor todo dia? 

Muita gente perde o auxílio-acidente não por falta de direito, mas por falta de informação e preparo para a perícia.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara, o que é o auxílio-acidente, qual é o papel da perícia do INSS, quanto o benefício pode pagar e, principalmente, o que fazer para aumentar suas chances de conseguir o que a lei já garante.

Sumário

O que é o auxílio-acidente e por que a perícia é tão importante

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente (de trabalho ou não) e fica com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que ele exercia antes.

Ou seja: a pessoa volta a trabalhar, mas não volta igual. 

Precisa fazer mais força, sente dor, perdeu movimento, perdeu força, fica mais lenta. Nessa situação, a lei prevê uma espécie de “indenização mensal”.

A base legal é o artigo 86 da Lei 8.213/91, que diz que o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões, restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.

Além disso, o benefício é regulamentado pelo Decreto 3.048/99 e por normas internas do INSS, como a IN 128/2022.

Acidente antigo: ainda é possível pedir auxílio-acidente hoje?

Essa é uma dúvida muito comum.

É possível, sim, pedir auxílio-acidente mesmo quando o acidente aconteceu há muitos anos, desde que:

  • você comprove que tinha qualidade de segurado na época do acidente;
  • comprove que ficaram sequelas permanentes;
  • demonstre que essas sequelas ainda hoje reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

O que normalmente se perde, nesses casos, é parte dos atrasados, por causa da prescrição de cinco anos. 

Ou seja, você não recebe tudo desde o acidente, mas pode ter direito a receber a partir de um certo limite para trás e, principalmente, daqui para frente.

Por isso, em casos antigos, é ainda mais importante juntar documentos da época do acidente, relatórios médicos posteriores, histórico de funções e, se possível, testemunhas em eventual ação judicial.

Qual é o valor do auxílio-acidente na prática?

Pela regra atual, o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício do segurado. 

De forma bem simples:

  • o salário de benefício é a média dos salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994, com as regras que mudaram após a Reforma da Previdência;
  • sobre essa média, aplica-se 50% para chegar ao valor do auxílio-acidente.

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o salário de benefício, em geral, passou a ser calculado pela média de 100% das contribuições desde 07/1994, sem descartar os 20% menores salários.

Então, hoje, para a maioria dos casos:

Valor do auxílio-acidente = 50% da média de todas as contribuições desde 07/1994

Imagine um trabalhador com média de salários de contribuição de R$ 3.000,00.

  • Salário de benefício: R$ 3.000,00
  • Auxílio-acidente: 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 por mês

Ele continua trabalhando e recebendo o salário. 

O auxílio-acidente vem junto, até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito.

Pode ser menor que um salário mínimo?

Sim. Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não substitui o salário do trabalho, ele pode ser inferior ao salário mínimo, diferentemente de outros benefícios do INSS. 

Quem pode receber o auxílio-acidente

Em resumo, pode ter direito ao auxílio-acidente o segurado que:

  1. Tinha qualidade de segurado na data do acidente ou do início da doença ocupacional.
  2. Sofreu acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto, doméstico, trânsito etc.) ou doença equiparada a acidente.
  3. Ficou com sequela permanente, mesmo que parcial.
  4. Essa sequela gerou redução da capacidade para o trabalho que ele exercia antes do acidente.

Normalmente, têm direito:

  • empregado urbano e rural;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial (rural), nas regras já comentadas;

Preciso estar afastado do trabalho para receber auxílio-acidente?

Não necessariamente.

O auxílio-acidente, ao contrário do auxílio-doença, não exige que o segurado esteja afastado. 

Ele é pensado justamente para quem voltou a trabalhar, mas com limitação.

Na prática, a sequência mais comum é:

  1. acidente
  2. benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  3. alta médica
  4. consolidação das sequelas
  5. auxílio-acidente, se a perícia entender que houve redução da capacidade

O STJ já firmou entendimento de que, quando há auxílio-doença antes, o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, salvo prescrição. 

Portanto, mesmo que o segurado retorne ao trabalho, isso não impede, por si só, o direito ao auxílio-acidente.

Já voltei a trabalhar, ainda posso receber o auxílio-acidente?

Sim, é justamente o cenário típico.

O retorno ao trabalho não afasta o direito. O que a perícia vai analisar é:

  • se existe sequela permanente;
  • se essa sequela diminui a capacidade para a função habitual;
  • se, por causa disso, o trabalhador precisa de mais esforço para fazer as mesmas atividades.

Inclusive, decisões do STJ deixam claro que o retorno ao trabalho não altera o direito ao auxílio-acidente quando estão presentes as sequelas com redução da capacidade. 

O grande problema é que, muitas vezes, o segurado volta “na marra”, porque precisa do salário, mesmo sentindo dor ou com limitação. 

E, se ele não estiver bem orientado, acaba não pedindo o auxílio-acidente ou perde na perícia por falta de documentação e boa explicação do caso.

Diferença entre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade

Para não confundir, vale separar:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): É pago quando o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. Em regra, ele não trabalha enquanto recebe. Tem caráter substitutivo de renda.
  • Auxílio-acidente: É pago quando o segurado não está totalmente incapaz, mas ficou com sequela permanente que reduz a capacidade. Ele pode continuar trabalhando e recebe o auxílio-acidente como complemento indenizatório, normalmente em valor de 50% do salário de benefício.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: É para os casos em que o segurado se torna incapaz de forma definitiva para qualquer atividade que lhe garanta subsistência, após tentativa de reabilitação. Tem valor maior, porque substitui o salário de vez.

Na prática:

  • quem está temporariamente afastado tende a receber auxílio-doença;
  • quem voltou a trabalhar, mas pior pode ter direito ao auxílio-acidente;
  • quem não tem condição de trabalhar em nenhuma atividade pode buscar aposentadoria por incapacidade permanente.

Como funciona a perícia de auxílio-acidente no INSS

Na prática, a perícia de auxílio-acidente existe para responder a poucas, mas decisivas perguntas.

O perito do INSS precisa, basicamente, concluir se:

  1. Houve um acidente ou uma doença com efeito semelhante.
  2. As lesões já estão consolidadas, ou seja, não há expectativa de grande melhora.
  3. Restou alguma sequela permanente.
  4. Essa sequela reduz, mesmo que parcialmente, a capacidade para a atividade que você exercia antes do acidente.

Portanto, o foco não é só descobrir se você tem uma doença ou lesão, e sim se essa lesão mudou, para pior, sua capacidade de trabalhar na função habitual.

Assim, se o perito entender que a sequela é permanente e traz algum tipo de limitação para a sua profissão, abre-se a porta para o auxílio-acidente. 

Se ele concluir que não há sequela relevante, ou que não há relação com o trabalho ou com o acidente, o benefício tende a ser negado.

Critérios avaliados: sequela, consolidação e redução da capacidade para a atividade habitual

Em geral, o perito avalia três pontos centrais.

Primeiro, a sequela

É o “rastro” que o acidente deixa no seu corpo ou na sua mente: perda de movimento, perda de força, limitação de coluna, perda visual parcial, cicatriz aderente, problemas de equilíbrio e assim por diante.

Depois, a consolidação

Isso significa que o tratamento já passou da fase aguda e o quadro está estável. 

Ainda pode haver pequenos avanços, mas não se espera uma recuperação completa com tratamento comum. 

Se o médico entende que ainda é fase de melhora, ele pode enxergar caso de auxílio-doença, não de auxílio-acidente.

Por fim, vem a redução da capacidade para a atividade habitual

Aqui, o perito precisa comparar o que você fazia antes com o que consegue fazer hoje.

Por exemplo:

  • ajudante de pedreiro que não consegue mais agachar, subir escadas ou carregar peso como antes;
  • operador de máquina que perdeu a mobilidade de um dos dedos da mão dominante;
  • trabalhadora de limpeza que, após lesão no ombro, não consegue mais esfregar, torcer pano ou levantar baldes sem dor.

Em resumo, não basta provar que a lesão existe. 

É preciso mostrar, com exames e com uma boa explicação na perícia, que ela atrapalha sua atividade de verdade.

Perícia administrativa do INSS x perícia judicial

É muito comum o segurado se confundir sobre os tipos de perícia.

A perícia administrativa é essa que acontece dentro da agência do INSS. 

Ela é feita por médico perito do próprio Instituto, segue normas internas do INSS e termina com um laudo que vai fundamentar o “sim” ou “não” do benefício.

Já a perícia judicial ocorre dentro de um processo na Justiça. Nesse caso:

  • o perito é nomeado pelo juiz, não pelo INSS;
  • você e seu advogado podem apresentar perguntas específicas, chamadas “quesitos”;
  • é possível indicar um assistente técnico, geralmente um médico de confiança, para analisar o laudo e acompanhar o caso.

Na prática, a perícia judicial costuma ser mais detalhada e leva em conta todos os documentos que o advogado juntou no processo. 

Além disso, se o INSS negou o auxílio-acidente na via administrativa, é na Justiça que muitas vezes o segurado consegue reverter o resultado.

Como pedir o auxílio-acidente e agendar a perícia

Hoje, o pedido de auxílio-acidente pode ser feito, em geral, de duas formas:

  1. Central 135: Você liga para o número 135, informa seus dados ao atendente e solicita o benefício de auxílio-acidente. O sistema gera um protocolo e agenda a perícia médica em uma agência do INSS.
  2. Meu INSS: Você acessa o site ou aplicativo Meu INSS, faz login com a conta gov.br e faz o pedido on-line. Em muitos casos, o caminho é entrar em “Benefícios por incapacidade” e escolher o serviço adequado, conforme o fluxo atualizado do sistema.

Na prática, muitos segurados que tiveram auxílio-doença anterior pedem o auxílio-acidente logo após a alta, com base nas sequelas que permaneceram. 

Em outros casos, o pedido é feito diretamente, quando não houve benefício anterior, mas as sequelas são evidentes.

Por isso, é importante:

  • ter em mãos a data do acidente ou do início da doença relacionada;
  • saber informar se você recebeu auxílio-doença antes e qual o período;
  • ter a documentação mínima já separada para anexar, quando o sistema permitir.

Documentos e provas que fazem diferença na perícia do auxílio-acidente

Antes de pensar nos laudos médicos, é importante garantir o básico. 

Em geral, você deve levar:

  • documento pessoal com foto (RG, CNH ou similar);
  • CPF, se não constar no documento;
  • carteira de trabalho.

Isso facilita a conferência dos seus dados e reduz o risco de problemas cadastrais atrapalharem o benefício.

Além disso, é fundamental levar tudo o que comprove o acidente e o tipo de trabalho que você realizava.

Como provas do acidente, costumam ajudar:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • boletim de ocorrência, se houve atendimento policial;
  • ficha de atendimento em pronto-socorro;
  • relatórios do SESMT ou setor de segurança do trabalho da empresa;
  • fotos, vídeos ou registros internos do local do acidente, quando existirem.

Para comprovar a atividade habitual, entram documentos como:

  • carteira de trabalho com função anotada;
  • contratos de prestação de serviço, para autônomos;
  • holerites com descrição de cargo;

Na prática, quanto mais clara for a relação entre o que você fazia e a sequela que ficou, maior a chance do perito reconhecer a redução da capacidade para aquela atividade.

Aqui está o “ouro” da perícia. Laudos, exames, relatórios médicos e prontuários garantem a aprovação do auxílio-acidente.

Relatórios médicos bem feitos costumam conter:

  • identificação completa do paciente;
  • diagnóstico com CID, quando houver;
  • descrição da lesão ou doença;
  • tratamentos realizados e tratamentos em andamento;
  • limitações funcionais para o trabalho, descritas em linguagem simples.

Exames de imagem (raios X, ressonância, tomografia, ultrassom) e exames complementares ajudam a dar base objetiva ao que você relata. 

Sempre que possível, leve os laudos escritos e, se tiver, também as imagens.

Além disso, é possível solicitar prontuários médicos em hospitais e clínicas onde você foi atendido. 

Muitas vezes, ali estão registradas informações importantes sobre a evolução do caso, que podem reforçar a ideia de sequela permanente.

O dia da perícia de auxílio-acidente: o que esperar

Na prática, o fluxo costuma ser simples.

Você chega na agência com antecedência, faz o check-in no atendimento eletrônico ou no balcão, informa que está ali para perícia médica e apresenta documento de identificação. 

Depois, aguarda ser chamado pelo painel ou pelo próprio perito.

A perícia acontece dentro de uma sala fechada, apenas com o perito e, eventualmente, com um acompanhante autorizado.

Ao final, o médico registra tudo no sistema e o resultado ficará disponível, normalmente, no Meu INSS ou pelo 135 alguns dias depois.

Em geral, o perito começa com uma conversa rápida. Ele pode perguntar:

  • como aconteceu o acidente;
  • em que data foi;
  • qual era sua função na época;
  • que tipo de tarefas você fazia no dia a dia;
  • que tratamentos já realizou;
  • quais são as principais queixas hoje.

Assim, é muito importante responder de forma simples, objetiva e coerente com os documentos. 

Evite inventar detalhes ou aumentar a história.

Em vez disso, foque em explicar, com clareza, o que você não consegue mais fazer como antes.

Depois da conversa, o perito costuma fazer um exame físico básico.

Ele pode:

  • pedir para você caminhar, agachar, levantar, subir na maca;
  • testar a força de braços e pernas;
  • avaliar a mobilidade de articulações;
  • observar cicatrizes, deformidades, limitações de movimento.

Além disso, ele avalia a função: não é só se o braço levanta, mas se você consegue fazer movimentos repetitivos, se sente dor ao carregar peso, se perde força durante a atividade.

É normal o perito observar sua postura desde o momento em que você entra na sala. 

Por isso, não adianta fingir que não consegue fazer nada, se antes da chamada você andou normalmente pela agência. 

A honestidade é sempre a melhor estratégia.

Dicas práticas e exemplos reais para ir bem na perícia

Uma boa estratégia é montar um pequeno “dossiê” em casa.

Você pode:

  1. Separar uma pasta simples.
  2. Organizar, em ordem, os documentos de:
  • acidente (BO, CAT, fichas de pronto-socorro);
  • atividade (carteira de trabalho, holerites, contratos);
  • exames e laudos médicos mais relevantes e mais recentes.

Assim, quando o perito pedir um documento, você encontra rápido. 

E, se ele não quiser olhar tudo, ao menos você facilita ao máximo a leitura do que é essencial.

Na perícia, você não precisa fazer discurso longo. Precisa ser concreto.

Uma técnica simples é sempre comparar “antes” e “depois”:

  • “Antes do acidente eu carregava sacos de 40 kg o dia todo. Hoje preciso de ajuda até com sacos de 20 kg e tenho que parar várias vezes.”
  • “Antes eu subia e descia escadas o dia inteiro. Hoje, depois de poucos lances, meu joelho trava e eu preciso sentar.”
  • “Antes eu digitava rápido e sem dor. Depois da lesão na mão, começo a sentir formigamento após alguns minutos.”

Quanto mais ligada ao seu dia a dia for a explicação, mais fácil para o perito visualizar a redução da capacidade.

Como falar de dor, cansaço e limitações sem exageros ou contradições

É normal querer mostrar que a dor é forte. O problema é cair no exagero.

Você pode:

  • usar uma escala simples de 0 a 10 para dor, explicando quando ela piora;
  • dizer se é todo dia, algumas vezes por semana, se piora com esforço, frio, peso, movimento;
  • explicar o que você faz para aliviar (remédio, repouso, fisioterapia).

Por exemplo:

“Minha dor costuma ser 7 de 10 quando estou trabalhando, principalmente na parte da tarde. Se eu fico em repouso, melhora para 3 ou 4.”

Se você diz que sente dor máxima o tempo todo, mas entrou na sala caminhando normalmente, sem qualquer sinal de dificuldade, pode gerar desconfiança. 

O ideal é ser verdadeiro, inclusive sobre os momentos em que a dor melhora.

Imagine um servente de pedreiro que, após um corte profundo na mão, perdeu parte da sensibilidade e da força.

Na perícia, ele deve focar em explicar:

  • que tipo de ferramenta deixou de conseguir usar;
  • se tem dificuldade para segurar balde, colher de pedreiro, alicate;
  • se já derrubou objetos no trabalho por falta de força.

O perito vai avaliar a mobilidade, a força e a coordenação, sempre relacionando isso ao tipo de serviço que ele executa.

Agora pense em um carregador de mercadorias que sofreu uma lesão no joelho.

Na perícia, é importante explicar:

  • quanto tempo consegue ficar em pé;
  • em que momento a dor começa;
  • se consegue subir rampas, escadas, rampas de caminhão;
  • se precisa da ajuda de colegas para cargas que antes fazia sozinho.

Nesse tipo de situação, o perito avalia força, estabilidade, amplitude de movimento e, principalmente, a compatibilidade com o trabalho pesado.

Limitações “leves” que exigem maior esforço para trabalhar

Nem toda sequela é “grave” aos olhos leigos, mas pode ser relevante juridicamente.

Por exemplo, uma pequena limitação no ombro que obriga o trabalhador a fazer mais esforço, mais pausas, com dor constante. 

Em alguns casos, isso é suficiente para caracterizar a redução da capacidade para a atividade habitual e justificar o auxílio-acidente.

Por isso, mesmo limitações aparentemente leves merecem ser explicadas com detalhes, sempre ligando ao tipo de trabalho.

Mas sim, até limitações leves dão direito ao auxílio-acidente.

Conclusão

No fim das contas, tudo converge para a perícia.

É ali que o perito transforma a sua história, os documentos e as sequelas em um sim ou não dentro do sistema do INSS. 

Se a perícia for mal conduzida, ou se você chegar despreparado, um direito que existe no papel pode acabar negado na prática.

Ir para a perícia sem entender o que está em jogo traz alguns riscos claros:

  • você pode esquecer de levar documentos importantes;
  • pode se enrolar para explicar o que fazia no trabalho e o que mudou depois do acidente;
  • pode não saber como reagir se o perito for rápido demais ou não quiser olhar os seus exames.

Isso não significa “ensaiar história”. Significa organizar fatos verdadeiros para que o perito enxergue o que precisa ser visto.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios por incapacidade e auxílio-acidente, desde a fase administrativa até a Justiça.

Primeiro, é feita uma análise completa dos seus documentos médicos, do histórico de trabalho e do acidente. 

A partir daí, o escritório monta uma estratégia: qual benefício pedir, qual data é mais favorável, quais provas precisam ser produzidas.

Depois, o advogado orienta sobre como organizar o dossiê para a perícia, quais pontos destacar na entrevista com o perito e como agir em caso de revisão ou pente-fino. 

Além disso, acompanha o andamento do processo no Meu INSS, faz os pedidos necessários e mantém o cliente informado.

Se o INSS negar o benefício, o escritório prepara o recurso administrativo e, se for o caso, entra com ação judicial, apresentando quesitos e defendendo o direito do segurado até a decisão final.

Se você está enfrentando uma perícia de auxílio-acidente do INSS, ou teve o benefício negado ou ameaçado por revisão, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.

Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for necessário.

Até o próximo!

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também

CID F62 aposenta?

Você recebeu um laudo com CID F62 e, de repente, tudo vira um emaranhado: perícia do INSS, “incapacidade”, indeferimento, recurso, BPC… e a sensação de

Leia mais »