Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Quando o INSS concede o auxílio-acidente, muita gente fica em dúvida sobre o que pode ou não pode fazer.

É comum o segurado pensar: 

“Se eu voltar a trabalhar, será que o INSS vai cortar meu benefício?

“Posso assinar carteira, ser MEI ou fazer bicos recebendo auxílio-acidente?”.

Por isso, neste artigo vamos explicar de forma simples o que é o auxílio-acidente, quem tem direito e, principalmente, se quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar sem medo de perder o benefício.

Ao final, você vai entender melhor seus direitos e saber quando vale a pena procurar um advogado previdenciário para analisar o seu caso.

Sumário

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando a pessoa sofre um acidente, as lesões se consolidam e ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que ela exercia antes do acidente.

Ele está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, que deixa claro que o auxílio-acidente é uma indenização, ou seja, uma compensação mensal paga ao segurado pela limitação que ficou depois do acidente, e não um benefício para substituir o salário.

A própria lei afirma que o auxílio-acidente é devido independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado, sendo apenas proibida a acumulação com qualquer aposentadoria.

Na prática, isso já mostra que o benefício não foi criado para afastar a pessoa do trabalho, e sim para complementar a renda diante da sequela permanente.

Quem pode receber e quais são os requisitos básicos

Nem todo segurado do INSS tem direito ao auxílio-acidente. Em geral, podem receber o benefício:

  • empregado urbano ou rural, com carteira assinada;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial, como pequenos agricultores e pescadores artesanais.

Já o contribuinte individual (como muitos autônomos e MEI) e o segurado facultativo, em regra, não têm direito à concessão do auxílio-acidente, por falta de previsão legal específica.

De forma simples, os requisitos básicos são:

  • ter qualidade de segurado na data do acidente;
  • sofrer um acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele;
  • após o tratamento, ficar com sequelas permanentes;
  • essas sequelas precisam reduzir a capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma mínima.

A jurisprudência já consolidou o entendimento de que não existe grau mínimo de redução da capacidade para ter direito ao auxílio-acidente: basta que a sequela cause alguma limitação para o trabalho que a pessoa exercia.

Outra informação importante: não há exigência de carência para o auxílio-acidente, ou seja, não se exige um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício em caso de acidente.

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o benefício pago quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho. 

Enquanto recebe esse benefício, o segurado fica afastado da atividade.

Já o auxílio-acidente é pago quando a pessoa não está totalmente incapaz, mas ficou com uma sequela definitiva que exige maior esforço ou reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

Resumindo:

  • auxílio por incapacidade temporária: incapacidade total, porém temporária, e o segurado fica afastado do trabalho;
  • auxílio-acidente: redução permanente da capacidade, mas a pessoa pode continuar trabalhando, mesmo com limitações.
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Isso é essencial para entender a resposta da pergunta principal.

Afinal, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Sim, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar.

Como o benefício tem natureza indenizatória e não substitui o salário, a lei permite que ele seja pago mesmo que o segurado esteja trabalhando e recebendo remuneração, seja no mesmo emprego ou em outra atividade.

Na prática, o INSS paga o auxílio-acidente para compensar financeiramente a limitação permanente. 

O salário continua sendo pago pelo empregador ou pela própria atividade do segurado.

Portanto, receber auxílio-acidente e continuar trabalhando não é ilegal, não é fraude e não faz o segurado perder o benefício apenas por estar ativo no mercado de trabalho.

Em relação às formas de trabalho, é importante separar duas situações:

  1. Depois da concessão do auxílio-acidente: Uma vez que o benefício foi concedido, a pessoa pode:
  • continuar no mesmo emprego com carteira assinada;
  • mudar de emprego e ser registrada em outra empresa;
  • trabalhar como autônoma;
  • abrir um MEI e atuar como pequena empresária.
  1. O auxílio-acidente continua sendo pago normalmente, porque ele é uma indenização pela sequela e não depende da existência de salário para ser mantido.

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar registrado normalmente?


Sim. O trabalhador pode ter carteira assinada normalmente, em qualquer empresa, enquanto recebe o auxílio-acidente. 

O benefício não é cortado apenas porque ele voltou ou continuou a trabalhar.

Posso ser demitido mesmo recebendo auxílio-acidente?


Sim. O fato de receber auxílio-acidente, por si só, não impede a demissão.

O que pode existir é uma estabilidade no emprego relacionada ao acidente de trabalho anterior, ligada ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário). 

Essa estabilidade é uma regra trabalhista, não previdenciária, e precisa ser analisada caso a caso com um advogado trabalhista.

Quem recebe auxílio-acidente pode fazer bico ou trabalhar como autônomo?


Pode. O segurado pode prestar serviços por conta própria, fazer bico ou atuar como autônomo e continuar recebendo o auxílio-acidente. 

O importante é que a situação de saúde esteja compatível com o trabalho exercido, para não colocar a própria integridade em risco.

Posso acumular auxílio-acidente com outro benefício do INSS?


Depende. Em geral, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios, como:

  • salário-maternidade;
  • auxílio por incapacidade temporária por doença diferente da sequela, em alguns casos;
  • pensão por morte, na qualidade de dependente.

Por outro lado, não é possível acumular auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, pois a lei proíbe essa acumulação.

Conclusão

Em linhas gerais, o auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que ficou com sequela permanente após um acidente, mas que ainda consegue trabalhar. 

Por isso, a regra é clara: é possível continuar trabalhando, com carteira assinada, como autônomo ou MEI, sem perder o benefício, até a concessão de uma aposentadoria ou eventual revisão pelo INSS.

Se você tem dúvidas sobre seu direito ao auxílio-acidente, se o INSS negou o benefício ou se houve corte indevido, é importante ter uma análise individual do seu caso. 

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode orientar você em todas as etapas, do pedido administrativo à ação judicial, se for necessário.

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