Cicatriz Retrátil dá Direito ao Auxílio-Acidente do INSS?

Cicatriz Retrátil dá Direito ao Auxílio-Acidente do INSS?

Muita gente acha que cicatriz é só questão estética. Ou então acredita que o auxílio-acidente só vale para mutilação grave em acidente de trabalho. Na prática, não é assim.

Quando uma cicatriz retrátil trava um movimento, deixa o trabalho mais lento, mais dolorido ou mais cansativo, ela pode gerar direito a um benefício mensal do INSS. 

Esse benefício é pago junto com o seu salário normal e, em muitos casos, ainda cabe atrasado dos últimos cinco anos.

Ao longo deste guia, você vai entender o que é cicatriz retrátil, quando ela dá direito ao auxílio-acidente, quem pode receber e quem fica de fora, quanto o INSS paga, como provar a limitação na perícia e o que fazer quando o pedido é negado.

Sumário

O que é cicatriz retrátil?

Cicatriz retrátil é a cicatriz que se contrai e puxa a pele e os tecidos ao redor, reduzindo o movimento da região afetada. Em outras palavras, ela não fica plana: encolhe, enrijece e limita.

Pense em um tecido que, ao secar enrugado, repuxa o pano em volta e não estica mais por completo. Com a pele acontece algo parecido. As fibras cicatriciais se fecham de forma exagerada e a parte do corpo perde amplitude de movimento.

Por isso, a diferença para uma cicatriz comum é grande. A cicatriz comum é só uma marca na pele. A cicatriz retrátil é uma sequela funcional: ela atrapalha dobrar, esticar, girar ou segurar.

Quando essa contração ocorre perto de uma articulação (dedos, mão, punho, cotovelo, ombro, joelho, tornozelo), o impacto no dia a dia costuma ser sério. É exatamente esse tipo de limitação que interessa ao INSS.

Como surge a cicatriz retrátil

Em regra, a cicatriz retrátil aparece depois de uma lesão profunda na pele. As causas mais comuns são:

  1. Queimaduras de 2º e 3º grau, em que o calor atinge as camadas profundas e a cicatrização se fecha repuxando a pele.
  2. Cortes e traumas profundos, com laceração que precisa de sutura ou cirurgia e deixa tecido que contrai com o tempo.
  3. Acidentes com máquinas, prensas, ferramentas e produtos químicos, frequentes no ambiente de trabalho.

A condição costuma ser registrada no laudo com o código CID L90.5, ligado a afecções cicatriciais da pele. De todo modo, quem define o código é o médico que avalia a lesão.

Cicatriz retrátil dá direito ao auxílio-acidente?

Sim. A cicatriz retrátil dá direito ao auxílio-acidente quando deixa uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalhar. O que importa não é a aparência da cicatriz, e sim a limitação que ela causa.

Essa regra está no art. 86 da Lei 8.213/91, que prevê o auxílio-acidente ao segurado que, depois de um acidente, fica com sequela que diminui a capacidade para o trabalho que ele costumava exercer. Veja melhor os requisitos do auxílio-acidente e como o benefício funciona na prática.

Na prática, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Sequela consolidada e permanente. O tratamento terminou e o que sobrou (a limitação) não vai mais melhorar de forma significativa.
  2. Redução da capacidade de trabalho. A cicatriz dificulta, atrasa ou cansa mais na sua função habitual.
  3. Nexo com um acidente. Existe relação entre a lesão e um acidente que você sofreu.

Não precisa ser acidente de trabalho

Aqui está um ponto que confunde muita gente. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, e não só para acidente de trabalho.

Ou seja, uma queimadura em casa, um acidente de trânsito ou um corte fora do serviço também podem gerar o benefício. O que conta é a sequela que reduz a sua capacidade laboral, não o lugar onde o acidente aconteceu.

Existe sim uma diferença entre o auxílio-acidente comum (acidente de qualquer natureza) e o acidentário (acidente de trabalho, que abre outros direitos, como a estabilidade de 12 meses). Mas, para ter direito ao benefício em si, basta a sequela ligada a um acidente.

Cicatriz pequena também conta? O que diz o STJ

Talvez a sua cicatriz não seja enorme. Ainda assim, o benefício pode ser devido.

O Superior Tribunal de Justiça já fixou, no Tema 416, que o grau da sequela não interfere na concessão do auxílio-acidente. Em outras palavras, o benefício é devido ainda que a redução da capacidade seja mínima.

Esse entendimento é importante porque o INSS costuma negar pedidos alegando que a limitação é “leve” demais. Da mesma forma, o segurado precisa apenas comprovar que existe alguma redução real na capacidade de trabalho, por menor que pareça.

Quem pode receber (e quem fica de fora)

Nem todo segurado tem direito ao auxílio-acidente. A lei restringe o benefício a categorias específicas.

Têm direito ao auxílio-acidente, conforme o art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91:

  • O empregado (urbano, rural ou doméstico).
  • O trabalhador avulso.
  • O segurado especial (em regra, o trabalhador rural).

Por outro lado, ficam de fora o contribuinte individual (autônomo, MEI, profissional liberal) e o segurado facultativo. Por isso, mesmo com uma cicatriz retrátil grave, essas categorias não recebem o auxílio-acidente. Esse é um dos pontos que mais gera erro em conteúdo na internet, então confirme em qual categoria você se enquadra.

Quanto o INSS paga por cicatriz retrátil?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média das suas contribuições. Esse percentual é fixado em lei e não muda conforme o tamanho da cicatriz.

Veja um exemplo prático. Suponha que a média das suas contribuições resulte em um salário de benefício de R$ 3.000. Nesse caso, o auxílio-acidente seria de cerca de R$ 1.500 por mês.

E aqui está a melhor parte: você recebe esse valor junto com o seu salário. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, ele compensa a perda de capacidade e não substitui a sua renda do trabalho. Portanto, dá para trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo.

O auxílio-acidente é vitalício?

Você vai ler por aí que o auxílio-acidente é vitalício. Não é bem assim, e essa confusão pode custar caro na hora de planejar a sua aposentadoria.

O benefício é pago de forma contínua enquanto a sequela existe, mas ele cessa em duas situações: quando você se aposenta e quando há o falecimento. A lei veda a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

A boa notícia é que esse valor não some. Ao se aposentar, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da sua aposentadoria, aumentando a média que vai definir a renda final. Ainda assim, vale a análise de um especialista, porque o melhor momento e a melhor estratégia variam de caso para caso.

Como provar a cicatriz retrátil na perícia do INSS

Provar a cicatriz é a parte que decide o pedido. Não basta mostrar a marca: você precisa demonstrar a limitação funcional que ela causa.

O perito do INSS não avalia se você está inválido. Ele avalia se o seu esforço para trabalhar aumentou. Por isso, quanto mais objetiva for a prova da perda de movimento, mais forte fica o seu caso.

Os elementos que costumam fazer diferença são:

  1. Laudo médico detalhado (dermatológico, ortopédico ou de cirurgia plástica) descrevendo a cicatriz, a localização e o que ela impede.
  2. Goniometria, exame que mede em graus a perda de amplitude da articulação afetada. É a prova objetiva de que o movimento diminuiu.
  3. Fotos da cicatriz em repouso e durante a tentativa de movimento, mostrando a contração.
  4. Exames de imagem quando houver lesão associada (tendão, músculo, articulação).
  5. Relação com a sua profissão, explicando por que aquela limitação atrapalha justamente a sua função (digitar, segurar ferramenta, levantar peso, agachar).

Sobre o nexo com o acidente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento ideal quando o acidente foi no serviço. Contudo, se a CAT não foi emitida, o nexo pode ser construído com laudos, prontuários, atendimento hospitalar e testemunhas.

Em certas situações, ainda entra o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), previsto no art. 21-A da Lei 8.213/91. Por meio dele, a perícia pode reconhecer a origem acidentária a partir da relação entre a atividade e o tipo de lesão.

Como pedir o auxílio-acidente passo a passo

O caminho do pedido depende de você já ter recebido auxílio-doença pelo mesmo acidente ou não. Existem dois cenários.

No primeiro cenário, você se afastou e recebeu auxílio-doença. Quando a perícia constata que sobrou sequela permanente, o auxílio-acidente passa a ser pago a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.

No segundo cenário, você nunca recebeu auxílio-doença por aquele acidente. Nesse caso, é preciso requerer o benefício diretamente. Atualmente, esse pedido não é feito pelo aplicativo Meu INSS: ele é solicitado pela Central 135, conforme orientação do próprio INSS.

De forma resumida, o passo a passo é o seguinte:

  1. Reúna laudos, exames, goniometria, fotos e documentos do acidente.
  2. Solicite o benefício pelo canal correto (Central 135 ou, no primeiro cenário, no curso do seu benefício por incapacidade).
  3. Compareça à perícia da Perícia Médica Federal, que avalia a sequela.
  4. Acompanhe o resultado e, se necessário, recorra.

Pedido negado: o que fazer?

Negativa do INSS é comum em casos de cicatriz retrátil, em especial quando a perícia considera a limitação “pequena”. Mas a negativa não é o fim da linha.

Diante de um indeferimento, você pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, em que um perito independente avalia a sua limitação. É na via judicial que o Tema 416 do STJ costuma pesar a favor do segurado, já que afasta a exigência de sequela grave.

Atenção a um ponto que muita gente perde. O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas as parcelas vencidas há mais de cinco anos prescrevem, conforme a Súmula 85 do STJ. Por isso, quanto antes você agir, mais atrasado consegue receber. Em alguns casos, esse retroativo é significativo.

Vale lembrar ainda que sequelas mais graves podem abrir outra porta: a aposentadoria da pessoa com deficiência, que permite se aposentar mais cedo. Por isso a análise individual faz tanta diferença.

Perguntas frequentes

Uma cicatriz só estética dá direito ao auxílio-acidente?

Não. A cicatriz precisa causar limitação funcional, ou seja, reduzir a sua capacidade de trabalho. Cicatriz que é apenas marca na pele, sem perda de movimento, não gera o benefício.

Queimadura que aconteceu em casa, fora do trabalho, conta?

Sim. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza. Se a queimadura em casa deixou uma cicatriz retrátil que reduz sua capacidade laboral, o direito pode existir.

MEI ou autônomo recebe auxílio-acidente por cicatriz retrátil?

Em regra, não. O contribuinte individual, que inclui o MEI e o autônomo, não está entre as categorias cobertas pela lei. O benefício alcança empregado, trabalhador avulso e segurado especial.

Recebo meu salário e o auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e não substitui o salário. Você continua trabalhando e recebendo seu salário, somado ao benefício.

Quanto tempo tenho para pedir o auxílio-acidente?

Não há um prazo que faça você perder o direito. Porém, as parcelas atrasadas só retroagem cinco anos. Por isso, esperar significa perder dinheiro de retroativo.

Meu empregador não emitiu a CAT. Ainda tenho direito?

Sim. A falta da CAT torna o caso mais trabalhoso, mas não impede o benefício. O nexo pode ser comprovado por laudos, prontuários, atendimento hospitalar e testemunhas.

Conclusão

A cicatriz retrátil pode parecer “só uma marca”, mas quando ela trava um movimento e dificulta o seu trabalho, vira uma sequela que a lei manda indenizar. 

O auxílio-acidente garante 50% do salário de benefício, pago junto com o salário, e o Tema 416 do STJ deixa claro que até uma limitação pequena conta. 

O segredo está em provar bem a perda de movimento, e não a aparência da cicatriz.

O Robson Gonçalves Advogados atua justamente nesse tipo de caso, com análise de documentos, organização das provas médicas (laudos, goniometria e exames), orientação para a perícia, protocolo do pedido e atuação em recursos e ações judiciais quando necessário. Cada cicatriz e cada profissão exigem uma estratégia própria, e é isso que aumenta a chance de sucesso.

Se você ficou com uma cicatriz retrátil depois de um acidente e suspeita que ela reduziu a sua capacidade de trabalho, entre em contato para uma análise do seu caso. Nossa equipe acompanha você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for preciso.

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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