CID S68: quais benefícios no INSS pedir? É pcd?

CID S68: quais benefícios no INSS pedir? É pcd?

CID S68, quais benefícios pedir? 

Uma amputação traumática na mão ou no punho muda a rotina em segundos. 

Além da dor e do susto, vem a dúvida prática: o que pedir no INSS, qual benefício é “o certo” e se isso pode virar aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD).

A seguir, você vai entender o CID S68, quando ele costuma levar a auxílio por incapacidade, auxílio-acidente e até aposentadorias PcD, com exemplos e um passo a passo para não cair nas negativas mais comuns.

Sumário

O que é CID S68?

O CID S68 indica amputação traumática ao nível do punho e da mão

Em linguagem simples: houve perda parcial ou total de dedo(s), parte da mão ou a mão ao nível do punho, causada por um trauma (máquina, serra, acidente doméstico, trânsito, queda, entre outros). 

Assim, o INSS tende a olhar esse tipo de caso com duas perguntas centrais:

  1. Você está incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias? (cenário típico de auxílio por incapacidade temporária);
  2. Mesmo após o tratamento, ficou sequela permanente que reduziu sua capacidade na atividade habitual? (cenário clássico de auxílio-acidente).

Além disso, dependendo da perda funcional e do tempo de vida com impedimento, pode surgir a terceira pergunta:

  1. Essa sequela se encaixa como deficiência (PcD) para fins previdenciários? (o que pode abrir caminho para aposentadoria PcD
CID S68: quais benefícios no INSS pedir? É pcd?

CID S68 e suas divisões

Dentro do S68, existem subcategorias. 

Na prática, elas ajudam o perito a entender qual estrutura foi amputada e o provável impacto funcional.

  • S68.0: amputação traumática do polegar (completa ou parcial): Em geral, o polegar tem grande peso na “pinça” e na preensão. 
  • S68.1: amputação traumática de um outro dedo apenas (completa ou parcial): O impacto varia conforme o dedo, a mão dominante e a profissão. 
  • S68.2: amputação traumática de dois ou mais dedos (completa ou parcial): Costuma afetar força, coordenação e manipulação de ferramentas. 
  • S68.3: amputação traumática combinada de parte(s) de dedo(s) associada a outras partes do punho e da mão: Aqui o quadro tende a ser mais complexo e pode envolver maior perda funcional.
  • S68.4: amputação traumática da mão ao nível do punho: Geralmente é um dos cenários com maior repercussão funcional. 
  • S68.8: amputação traumática de outras partes do punho e da mão. 
  • S68.9: amputação traumática do punho e da mão, nível não especificado

Benefícios do INSS mais comuns em casos de CID S68

De forma bem direta, a lógica costuma ser esta:

  • fase de afastamento e tratamento: benefício por incapacidade temporária;
  • fase de sequela consolidada com redução de capacidade: auxílio-acidente;
  • incapacidade total e sem reabilitação possível: aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): comum e acidentário

Esse benefício é devido quando o segurado fica incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos

Além disso, existe carência (regra geral), mas há uma exceção relevante para amputações por trauma:

  • regra geral: 12 contribuições para auxílio por incapacidade temporária; 
  • sem carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa (e também em doença profissional/do trabalho). 

Na prática, isso significa que até quem tem pouco tempo de contribuição pode ter direito, se o caso for realmente acidente e a qualidade de segurado estiver presente.

Auxílio-acidente (atenção: acidente de qualquer natureza)

Aqui está o ponto que mais confunde.

O auxílio-acidente é uma indenização paga quando, após a consolidação das lesões, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual

E o texto legal é claro: vale para acidente de qualquer natureza, não só acidente de trabalho. 

Ou seja, pode ser:

  • acidente na empresa,
  • acidente doméstico,
  • acidente no trânsito,
  • acidente em lazer.

Além disso, o auxílio-acidente:

  • costuma ser 50% do salário-de-benefício, pago até a véspera de aposentadoria ou óbito; 
  • é devido, em regra, a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária;
  • não exige carência

E tem um detalhe que ajuda muito o segurado: o recebimento pode continuar mesmo se a pessoa voltar a trabalhar, porque é indenizatório (a lei veda é acumular com aposentadoria). 

O valor do auxílio-acidente é calculado da seguinte forma:

Se a média que vira o salário-de-benefício fosse R$ 3.000,00, o auxílio-acidente tende a ficar em torno de R$ 1.500,00 (50%). 

Na prática, o cálculo real depende das regras vigentes do salário-de-benefício e do histórico contributivo.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)

Quando a perícia conclui que o segurado está incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que garanta subsistência, pode caber aposentadoria por incapacidade permanente. 

Aqui, amputações do tipo S68 podem levar a esse desfecho em alguns cenários, por exemplo:

  • profissão com alta exigência manual fina sem possibilidade real de adaptação,
  • ausência de reabilitação viável,
  • associação com outras lesões (nervo, esmagamento, dor crônica incapacitante, etc.).

Sobre o valor: desde a Reforma (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária passou a seguir a regra de 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 (mulheres)

E, em dezembro de 2025, o STF confirmou a constitucionalidade dessa regra. 

Por outro lado, a aposentadoria integral (100% da média) ficou restrita aos casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, conforme registrado na própria notícia oficial da AGU sobre o julgamento. 

Quando a amputação é acidente de trabalho e o que isso muda (CAT e nexo)

Se a amputação ocorreu pelo exercício do trabalho, ou em hipóteses equiparadas, pode ser enquadrada como acidente do trabalho

A lei também lista situações equiparadas, como concausa (o trabalho não é a única causa, mas contribui) e acidente de trajeto, entre outras hipóteses. 

Nesses casos, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) vira documento essencial.

A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte, e se não emitir, o próprio trabalhador e outros legitimados podem formalizar. 

Na prática, reconhecer o nexo como acidentário pode afetar:

  • a espécie do benefício por incapacidade (com reflexos previdenciários e trabalhistas),
  • a discussão sobre estabilidade e FGTS (matéria trabalhista, mas que costuma andar junto),
  • e, em algumas situações, o cálculo integral na incapacidade permanente acidentária. 

CID S68 é PcD?

Nem todo CID é “PcD automaticamente”. 

Porém, amputações traumáticas em dedo/mão/punho frequentemente geram impedimento de longo prazo com barreiras no trabalho e na vida diária, o que pode se encaixar no conceito previdenciário de pessoa com deficiência.

Na aposentadoria PcD do RGPS, a lei define PcD como quem tem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com barreiras, podem obstruir participação plena na sociedade. 

Assim, o foco não é só “ter o CID”. 

É provar:

  • o impedimento duradouro,
  • o impacto funcional,
  • e o grau (leve, moderado ou grave), conforme avaliação do INSS. 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): por idade e por tempo de contribuição

A Lei Complementar 142/2013 prevê dois caminhos:

1) PcD por tempo de contribuição (depende do grau):

  • deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher)
  • moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
  • leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)

2) PcD por idade:

  • 60 anos (homem) / 55 (mulher), independentemente do grau,
  • com mínimo de 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência por igual período. 

A avaliação, segundo a própria LC 142, é médica e funcional, feita por perícia do INSS com instrumentos próprios. 

Em resumo: S68 pode ser PcD, sim, dependendo do caso concreto. 

Documentos que mais ajudam em CID S68

Em amputações traumáticas, o INSS costuma decidir com base em provas médicas e, quando for o caso, prova do acidente de trabalho.

Para organizar, estes itens costumam fazer diferença:

  1. Prontuário e relatório cirúrgico (hospital/UPA) e evolução clínica.
  2. Atestado/relatório atual com:
  • diagnóstico (CID S68.* e, se for o caso, Z89.*),
  • data,
  • limitações objetivas (pinça, preensão, força, dor, sensibilidade),
  • tempo estimado de afastamento (quando for auxílio por incapacidade).
  1. Exames e fotos clínicas (quando existirem) e relatórios de fisioterapia/terapia da mão.
  2. Descrição detalhada da profissão e das tarefas (isso é subestimado e faz falta na perícia).
  3. Se for acidente de trabalho:
  • CAT,
  • boletim de ocorrência (se houver),
  • declarações da empresa/colegas,
  • documentos de atendimento no dia do acidente. 

CID S68 dá direito automático a benefício?

Não automático. 

O CID ajuda, mas o INSS exige prova da incapacidade (temporária) ou da sequela com redução (auxílio-acidente). 

Posso ter auxílio-acidente se o acidente foi doméstico?

Sim. 

A lei fala em acidente de qualquer natureza, não apenas do trabalho. 

Auxílio-acidente pode junto com salário?

Em regra, sim, porque é indenização. 

A vedação principal é com aposentadoria.

CID S68 é PcD?

Pode ser, dependendo do impedimento de longo prazo e do impacto funcional. 

A LC 142 exige avaliação médica e funcional.

Conclusão

Em casos de CID S68, o benefício “certo” depende do momento do caso: 

  • primeiro, normalmente, vem o auxílio por incapacidade temporária
  • depois, se houver sequela com redução, o auxílio-acidente (que vale para acidente de qualquer natureza); 
  • e, em situações mais graves, pode haver aposentadoria por incapacidade permanente

Além disso, dependendo do impedimento de longo prazo, CID S68 pode se encaixar como PcD, abrindo caminho para aposentadoria PcD por idade ou por tempo, desde que a prova funcional esteja bem montada. 

O ponto decisivo, quase sempre, é a estratégia de documentação e a leitura correta do seu histórico contributivo e profissional.

No Robson Gonçalves Advogados Associados, nossa atuação em casos de amputação e sequelas inclui análise completa de documentos, orientação para relatórios médicos funcionais, organização de prova de acidente de trabalho (quando houver), protocolo no Meu INSS, acompanhamento de perícia, recursos e, se necessário, ação judicial para buscar o melhor benefício.

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