
Tendinopatia do supraespinhoso é uma das causas mais comuns de dor no ombro e, na prática, pode afastar do trabalho por semanas ou até meses.
Só que muita gente trava no mesmo ponto: “isso dá direito a benefício no INSS?” e, principalmente, “aposenta?”.
Neste artigo, você vai entender quais benefícios podem ser pedidos, quando a tendinopatia pode ser doença do trabalho, e como o INSS calcula o valor de cada benefício, com exemplos simples.
Sumário
- O que é tendinopatia do supraespinhoso
- Quando a tendinopatia pode ser doença do trabalho (e o que muda no INSS)
- Quais benefícios do INSS são possíveis na tendinopatia do supraespinhoso
- Conclusão
- Perguntas frequentes sobre tendinopatia do supraespinhoso no INSS

O que é tendinopatia do supraespinhoso
O supraespinhoso é um tendão do “manguito rotador”, um conjunto de estruturas que estabiliza o ombro e permite movimentos como levantar o braço, alcançar objetos e sustentar peso.
Assim, quando existe tendinopatia, significa que esse tendão está sofrendo um processo de desgaste, inflamação e microlesões, o que costuma gerar:
- dor ao elevar o braço (principalmente acima da linha do ombro);
- perda de força;
- dificuldade para atividades repetitivas;
- piora ao dormir sobre o lado afetado.
Na vida real, isso impacta muito quem trabalha com movimentos de elevação, força ou repetição: construção, limpeza, estoque, cozinha, manutenção, logística, enfermagem, indústria e vários outros.
CID: o que significa e quais códigos aparecem na tendinopatia do supraespinhoso
CID é a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), usada para padronizar diagnósticos e estatísticas de saúde, inclusive no Brasil.
Na prática do ombro, é muito comum o médico registrar o quadro como:
- M75.1: síndrome do manguito rotador (síndrome do supraespinhoso): Também podem aparecer códigos próximos do grupo M75 (lesões do ombro), como tendinites e bursites.
Atenção: CID ajuda, mas não garante benefício.
Para o INSS, o essencial é provar incapacidade para o trabalho (ou sequela com redução permanente), e não apenas o nome da doença.
Quando a tendinopatia pode ser doença do trabalho (e o que muda no INSS)
Aqui existe um ponto decisivo.
Pela Lei 8.213/91, doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e que se relacione diretamente com ele.
Além disso, a lei trata doença profissional e doença do trabalho como acidente do trabalho para fins previdenciários.
Na prática, a tendinopatia do supraespinhoso pode ser considerada doença do trabalho quando há relação clara com fatores como:
- repetição intensa de movimentos;
- trabalho com braços elevados por longos períodos;
- esforço com peso e sobrecarga;
- ritmo elevado sem pausas adequadas;
- postura forçada e ergonomia inadequada.
O que muda no INSS quando é “do trabalho”
- Pode dispensar carência (o número mínimo de contribuições).: A regra geral é carência de 12 contribuições para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Por outro lado, não há carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando houver acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho.
- O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser melhor quando a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho (veja a parte do cálculo mais abaixo).
Quais benefícios do INSS são possíveis na tendinopatia do supraespinhoso
Na tendinopatia do supraespinhoso, o INSS pode reconhecer benefícios diferentes conforme o caso: afastamento temporário, sequela permanente ou incapacidade definitiva.
A seguir, veja quais são os principais benefícios possíveis e quando cada um costuma se aplicar.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Esse benefício serve para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho.
Requisito central: ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.
Para empregado, o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento.
E, nos primeiros 15 dias, quem paga o salário do empregado é a empresa.Carência (regra geral): 12 contribuições.
- Sem carência: se for acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho/doença profissional (entre outras hipóteses legais).
Auxílio-acidente (quando sobra sequela)
O auxílio-acidente não é afastamento.
Ele funciona como indenização quando, após a consolidação das lesões, ficam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.
Ou seja: você pode até voltar ao trabalho, mas volta pior do que era antes, com limitação permanente (força, amplitude, dor crônica, restrição de movimentos).
Quando costuma aparecer na tendinopatia:
- pós-cirurgia com limitação permanente;
- ruptura parcial com perda de força estável;
- restrição definitiva de elevação/rotação do ombro;
- dor crônica com perda funcional documentada.
O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício.
E ele é devido até a véspera de qualquer aposentadoria (e não pode ser acumulado com aposentadoria).
É um benefício que independe de carência.
Exemplo simples:
- Salário de benefício (média): R$ 3.000,00
- Auxílio-acidente: 50% de 3.000 = R$ 1.500,00
Aposentadoria por incapacidade permanente
Aqui estamos falando de incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência.
A lei define que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação.
- Carência (regra geral): 12 contribuições.
Dispensa carência: quando for acidente ou doença do trabalho/doença profissional (entre outras hipóteses legais).
Importante: o cálculo mudou com a Reforma
Pela EC 103/2019, a regra geral do valor é:
- 60% da média de 100% dos salários desde 07/1994,
- com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher).
E existe uma exceção muito relevante:
- se a incapacidade permanente decorrer de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício pode ser de 100% da média.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): quando a limitação vira “deficiência” para o INSS
Muita gente confunde: ter uma doença não é igual a ser PcD para aposentadoria.
Na aposentadoria PcD, o que pesa é o impedimento de longo prazo e o impacto na funcionalidade (avaliação biopsicossocial).
E, dependendo do caso, uma tendinopatia grave, com perda importante e permanente de função, pode entrar nessa discussão.
Pela Lei Complementar 142/2013, existem duas modalidades:
PcD por tempo de contribuição:
Tempo mínimo varia conforme grau da deficiência:
- Homem: 25 (grave), 29 (moderada), 33 (leve) anos
- Mulher: 20 (grave), 24 (moderada), 28 (leve) anos
- Cálculo do valor: na regra geral, corresponde a 100% do salário de benefício.
PcD por idade:
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
com mínimo de 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência nesse período.
Conclusão
Tendinopatia do supraespinhoso pode gerar auxílio por incapacidade temporária, pode deixar sequela com auxílio-acidente, e em casos graves pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, em situações específicas, pode existir discussão de aposentadoria PcD, quando a limitação é duradoura e impacta significativamente a funcionalidade.
O ponto decisivo quase sempre é este: prova bem feita (médica e funcional) e estratégia correta, principalmente quando existe chance de enquadramento como doença do trabalho.
O Robson Gonçalves Advogados Associados atua diariamente com benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e planejamentos previdenciários, desde a análise de documentos e organização de provas médicas até requerimentos no Meu INSS, recursos e ações judiciais, quando necessário.
Se você precisa de ajuda com tendinopatia do supraespinhoso no INSS, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes sobre tendinopatia do supraespinhoso no INSS
1) Tendinopatia do supraespinhoso dá direito automático a benefício?
Não. O INSS exige prova de incapacidade (temporária ou permanente) ou sequela com redução permanente.
2) Qual CID aparece mais nesses casos?
É comum o M75.1, descrito como síndrome do manguito rotador ou síndrome do supraespinhoso.
3) Se eu fizer cirurgia e ficar com limitação, posso ter auxílio-acidente?
Pode, desde que reste sequela consolidada com redução da capacidade para o trabalho habitual.
4) Precisa ter 12 contribuições para pedir auxílio-doença?
Em regra, sim.
Mas há dispensa de carência em acidente/doença do trabalho.
5) “Doença do trabalho” muda o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
Pode mudar, porque, em certas hipóteses, o cálculo pode chegar a 100% da média.
6) Quem é contribuinte individual (autônomo) pode receber?
Pode, desde que esteja contribuindo, mantenha qualidade de segurado e comprove incapacidade (e carência, quando aplicável).
