Tendinopatia do supraespinhoso qual benefício recebe? Aposenta?

Tendinopatia do supraespinhoso

Tendinopatia do supraespinhoso é uma das causas mais comuns de dor no ombro e, na prática, pode afastar do trabalho por semanas ou até meses. 

Só que muita gente trava no mesmo ponto: “isso dá direito a benefício no INSS?” e, principalmente, “aposenta?”.

Neste artigo, você vai entender quais benefícios podem ser pedidos, quando a tendinopatia pode ser doença do trabalho, e como o INSS calcula o valor de cada benefício, com exemplos simples.

Sumário

Tendinopatia do supraespinhoso qual benefício recebe? Aposenta?

O que é tendinopatia do supraespinhoso

O supraespinhoso é um tendão do “manguito rotador”, um conjunto de estruturas que estabiliza o ombro e permite movimentos como levantar o braço, alcançar objetos e sustentar peso.

Assim, quando existe tendinopatia, significa que esse tendão está sofrendo um processo de desgaste, inflamação e microlesões, o que costuma gerar:

  • dor ao elevar o braço (principalmente acima da linha do ombro);
  • perda de força;
  • dificuldade para atividades repetitivas;
  • piora ao dormir sobre o lado afetado.

Na vida real, isso impacta muito quem trabalha com movimentos de elevação, força ou repetição: construção, limpeza, estoque, cozinha, manutenção, logística, enfermagem, indústria e vários outros.

CID: o que significa e quais códigos aparecem na tendinopatia do supraespinhoso

CID é a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), usada para padronizar diagnósticos e estatísticas de saúde, inclusive no Brasil. 

Na prática do ombro, é muito comum o médico registrar o quadro como:

  • M75.1: síndrome do manguito rotador (síndrome do supraespinhoso): Também podem aparecer códigos próximos do grupo M75 (lesões do ombro), como tendinites e bursites.

Atenção: CID ajuda, mas não garante benefício.

Para o INSS, o essencial é provar incapacidade para o trabalho (ou sequela com redução permanente), e não apenas o nome da doença.

Quando a tendinopatia pode ser doença do trabalho (e o que muda no INSS)

Aqui existe um ponto decisivo.

Pela Lei 8.213/91, doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e que se relacione diretamente com ele.

Além disso, a lei trata doença profissional e doença do trabalho como acidente do trabalho para fins previdenciários. 

Na prática, a tendinopatia do supraespinhoso pode ser considerada doença do trabalho quando há relação clara com fatores como:

  • repetição intensa de movimentos;
  • trabalho com braços elevados por longos períodos;
  • esforço com peso e sobrecarga;
  • ritmo elevado sem pausas adequadas;
  • postura forçada e ergonomia inadequada.

O que muda no INSS quando é “do trabalho”

  1. Pode dispensar carência (o número mínimo de contribuições).: A regra geral é carência de 12 contribuições para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Por outro lado, não há carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando houver acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho
  2. O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser melhor quando a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho (veja a parte do cálculo mais abaixo). 

Quais benefícios do INSS são possíveis na tendinopatia do supraespinhoso

Na tendinopatia do supraespinhoso, o INSS pode reconhecer benefícios diferentes conforme o caso: afastamento temporário, sequela permanente ou incapacidade definitiva.

A seguir, veja quais são os principais benefícios possíveis e quando cada um costuma se aplicar.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Esse benefício serve para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho.

Requisito central: ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.

Para empregado, o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento.

E, nos primeiros 15 dias, quem paga o salário do empregado é a empresa.Carência (regra geral): 12 contribuições.

  • Sem carência: se for acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho/doença profissional (entre outras hipóteses legais). 

Auxílio-acidente (quando sobra sequela)

O auxílio-acidente não é afastamento. 

Ele funciona como indenização quando, após a consolidação das lesões, ficam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

Ou seja: você pode até voltar ao trabalho, mas volta pior do que era antes, com limitação permanente (força, amplitude, dor crônica, restrição de movimentos).

Quando costuma aparecer na tendinopatia:

  • pós-cirurgia com limitação permanente;
  • ruptura parcial com perda de força estável;
  • restrição definitiva de elevação/rotação do ombro;
  • dor crônica com perda funcional documentada.

O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício.

E ele é devido até a véspera de qualquer aposentadoria (e não pode ser acumulado com aposentadoria). 

É um benefício que independe de carência

Exemplo simples:

  • Salário de benefício (média): R$ 3.000,00
  • Auxílio-acidente: 50% de 3.000 = R$ 1.500,00 

Aposentadoria por incapacidade permanente

Aqui estamos falando de incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência.

A lei define que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação.

  • Carência (regra geral): 12 contribuições.
    Dispensa carência: quando for acidente ou doença do trabalho/doença profissional (entre outras hipóteses legais). 

Importante: o cálculo mudou com a Reforma

Pela EC 103/2019, a regra geral do valor é:

  • 60% da média de 100% dos salários desde 07/1994,
  • com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher). 

E existe uma exceção muito relevante:

  • se a incapacidade permanente decorrer de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício pode ser de 100% da média.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): quando a limitação vira “deficiência” para o INSS

Muita gente confunde: ter uma doença não é igual a ser PcD para aposentadoria.

Na aposentadoria PcD, o que pesa é o impedimento de longo prazo e o impacto na funcionalidade (avaliação biopsicossocial). 

E, dependendo do caso, uma tendinopatia grave, com perda importante e permanente de função, pode entrar nessa discussão.

Pela Lei Complementar 142/2013, existem duas modalidades:

PcD por tempo de contribuição:

Tempo mínimo varia conforme grau da deficiência:

  • Homem: 25 (grave), 29 (moderada), 33 (leve) anos
  • Mulher: 20 (grave), 24 (moderada), 28 (leve) anos
  • Cálculo do valor: na regra geral, corresponde a 100% do salário de benefício.

PcD por idade:

  • Homem: 60 anos
  • Mulher: 55 anos
    com mínimo de 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência nesse período.

Conclusão

Tendinopatia do supraespinhoso pode gerar auxílio por incapacidade temporária, pode deixar sequela com auxílio-acidente, e em casos graves pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente. 

Além disso, em situações específicas, pode existir discussão de aposentadoria PcD, quando a limitação é duradoura e impacta significativamente a funcionalidade.

O ponto decisivo quase sempre é este: prova bem feita (médica e funcional) e estratégia correta, principalmente quando existe chance de enquadramento como doença do trabalho.

O Robson Gonçalves Advogados Associados atua diariamente com benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e planejamentos previdenciários, desde a análise de documentos e organização de provas médicas até requerimentos no Meu INSS, recursos e ações judiciais, quando necessário.

Se você precisa de ajuda com tendinopatia do supraespinhoso no INSS, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.

Perguntas frequentes sobre tendinopatia do supraespinhoso no INSS

1) Tendinopatia do supraespinhoso dá direito automático a benefício?
Não. O INSS exige prova de incapacidade (temporária ou permanente) ou sequela com redução permanente.

2) Qual CID aparece mais nesses casos?
É comum o M75.1, descrito como síndrome do manguito rotador ou síndrome do supraespinhoso.

3) Se eu fizer cirurgia e ficar com limitação, posso ter auxílio-acidente?
Pode, desde que reste sequela consolidada com redução da capacidade para o trabalho habitual. 

4) Precisa ter 12 contribuições para pedir auxílio-doença?
Em regra, sim.
Mas há dispensa de carência em acidente/doença do trabalho.

5) “Doença do trabalho” muda o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
Pode mudar, porque, em certas hipóteses, o cálculo pode chegar a 100% da média.

6) Quem é contribuinte individual (autônomo) pode receber?
Pode, desde que esteja contribuindo, mantenha qualidade de segurado e comprove incapacidade (e carência, quando aplicável).

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