Auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito, quanto paga e como conseguir no INSS

Quando a dor não passa, o corpo não responde e o trabalho vira um peso impossível, a preocupação aparece rápido. 

As contas continuam chegando, mas a renda some. 

É justamente nesse momento que muitas pessoas buscam o auxílio por incapacidade temporária.

Ainda assim, mesmo sendo um dos benefícios mais conhecidos do INSS, ele também é um dos mais negados

E não porque a pessoa não esteja doente, mas porque não conseguiu provar a incapacidade do jeito que o INSS exige.

Por isso, neste artigo, você vai entender exatamente:

  • o que é o auxílio por incapacidade temporária;
  • quem tem direito de verdade;
  • quando a carência é exigida ou dispensada;
  • como funciona a perícia;
  • quanto o benefício paga;
  • e o que fazer se o INSS negar.

Sumário

O que é o auxílio por incapacidade temporária

Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer o conceito.

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido por muitos como auxílio-doença, é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar, em razão de doença ou acidente.

Em outras palavras, é o benefício correto quando a pessoa:

  • não consegue trabalhar agora;
  • precisa de tratamento;
  • mas ainda existe expectativa de recuperação.

Esse direito está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei 8.213/91.

Portanto, não é necessário que a incapacidade seja definitiva. Basta que, naquele período, o trabalho seja inviável.

Um exemplo real

Imagine a situação da Ana, 39 anos, auxiliar de limpeza.

Ela começou a sentir dores fortes na coluna, irradiando para as pernas. 

No início, insistiu. Tomava remédio e seguia trabalhando. Com o tempo, porém, não conseguia mais agachar, empurrar carrinho ou ficar muito tempo em pé.

O diagnóstico foi claro: hérnia de disco lombar, com indicação de afastamento e fisioterapia.

Ana estava doente? Sim.

Mas o ponto decisivo foi outro: ela estava incapaz de exercer a atividade que sempre fez.

É exatamente isso que o INSS avalia.

Doença não é incapacidade: aqui mora o maior erro

Esse é um dos pontos mais importantes do artigo.

Ter uma doença, por si só, não garante auxílio por incapacidade temporária.

Na prática:

  • há pessoas com doenças graves que continuam trabalhando;
  • e há pessoas com doenças aparentemente simples que não conseguem exercer nenhuma função.

Por isso, o que o INSS analisa é:

  • a limitação funcional;
  • o impacto da doença na rotina de trabalho;
  • a impossibilidade temporária de exercer a atividade habitual.

Assim, o foco não é apenas o nome da doença, mas o que ela impede você de fazer.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária

De modo geral, três requisitos precisam estar presentes.

Qualidade de segurado

Primeiramente, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

Esse ponto está previsto nos artigos 11 e 15 da Lei 8.213/91.

Por exemplo:

  • quem acabou de ser demitido pode manter a qualidade por até 12 meses;
  • em alguns casos, esse prazo pode chegar a 24 ou até 36 meses.

Portanto, estar desempregado não significa automaticamente perder o direito.

Incapacidade temporária para o trabalho habitual

Além disso, é preciso comprovar incapacidade para a atividade que você exerce, e não para qualquer trabalho genérico.

Voltando ao exemplo da Ana: talvez ela conseguisse ficar sentada em um escritório. 

Porém, isso não elimina o direito ao benefício, porque essa não é a realidade profissional dela.

Esse detalhe faz muita diferença na perícia.

Carência: regra geral e exceções

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais, conforme o artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91.

Entretanto, a própria lei traz exceções importantes.

Acidente de qualquer natureza

Se a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, não há exigência de carência.

Isso inclui:

  • acidente de trânsito;
  • acidente doméstico;
  • quedas;
  • acidentes de trabalho.

Essa dispensa está prevista no artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91.

Doenças graves previstas em lei

Além disso, a carência também é dispensada nos casos de doenças graves previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91, veja:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ainda assim, mesmo nesses casos, a incapacidade precisa ser comprovada.

Quanto o auxílio por incapacidade temporária paga

O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, conforme o artigo 61 da Lei 8.213/91.

Esse salário é calculado com base na média dos salários de contribuição.

Imagine João, 45 anos, motorista, com média salarial de R$ 2.500,00.

O cálculo será:

  • 91% de R$ 2.500,00 = R$ 2.275,00.

Esse será o valor mensal do benefício enquanto durar a incapacidade.

Auxílio comum e acidentário: diferenças que importam

O auxílio por incapacidade temporária pode ser:

  • comum (B-31);
  • acidentário (B-91).

No auxílio acidentário:

  • há estabilidade no emprego após o retorno;
  • a empresa deve continuar recolhendo FGTS.

Por isso, o enquadramento correto é essencial.

Qual é o código do auxílio por incapacidade temporária no INSS?

Ao consultar o Meu INSS, a carta de concessão ou o histórico de benefícios, é comum surgir a dúvida sobre qual é o código do auxílio por incapacidade temporária.

De forma direta:

O código do auxílio por incapacidade temporária é B31.

Esse código B31 identifica o auxílio por incapacidade temporária comum, ou seja, aquele concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.

Portanto:

  • B31: auxílio por incapacidade temporária comum (antigo auxílio-doença comum).

É importante destacar que existe outro código semelhante:

  • B91: auxílio por incapacidade temporária acidentário, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Essa diferença de código é fundamental, pois impacta direitos como estabilidade no emprego e recolhimento de FGTS durante o afastamento.

Por isso, sempre vale conferir qual código foi aplicado pelo INSS, já que erros nessa classificação são mais comuns do que parecem.

O que fazer se o INSS negar o auxílio

A negativa é frustrante, mas não encerra o direito.

É possível:

  • apresentar recurso administrativo;
  • ingressar com ação judicial.

Na Justiça, uma nova perícia é realizada, muitas vezes com resultado diferente, além da possibilidade de receber valores atrasados.

Conclusão

Em resumo, o auxílio por incapacidade temporária existe para proteger quem, por doença ou acidente, não consegue trabalhar por um período.

Entretanto, ele exige:

  • prova bem feita;
  • documentação correta;
  • estratégia desde o início.

O escritório Robson Gonçalves Advogados Associados atua diariamente com auxílio por incapacidade temporária, acompanhando o segurado desde o pedido no Meu INSS até recursos e ações judiciais, quando necessários.

Se você está doente, afastado do trabalho ou teve o benefício negado, entre em contato para uma análise do seu caso

Uma orientação certa, no momento certo, pode garantir o benefício que a lei já prevê para você.

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