Auxílio-Acidente por Fratura na Tíbia: Tudo o Que Você Precisa Saber para Receber do INSS

Auxílio-Acidente por Fratura na Tíbia

O osso consolidou. O gesso saiu. O médico deu alta. Para o INSS, o caso estaria encerrado. Mas para você a história é outra: a perna dói ao subir escada, você não aguenta ficar em pé por muito tempo e o trabalho ficou mais pesado do que antes.

Se essa é a sua situação, você provavelmente tem direito ao auxílio-acidente. E ele não expira enquanto a sequela existir.

Neste artigo, você vai entender quando a fratura na tíbia gera esse direito, quanto vale o benefício, quais documentos levar à perícia e o que fazer se o INSS negar o pedido.

Sumário

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991. É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente após um acidente e, por causa disso, passou a trabalhar com mais dificuldade do que antes.

Três pontos que muita gente desconhece:

  • Você continua trabalhando enquanto recebe. O benefício não exige afastamento.
  • O valor é somado ao seu salário todo mês.
  • O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho. Queda em casa, acidente de moto, colisão de carro, tudo pode gerar direito, desde que você fosse segurado do INSS na data do evento.

Quem tem direito:

  • Empregado CLT (urbano ou rural)
  • Trabalhador rural e segurado especial
  • Contribuinte individual e autônomo com contribuições em dia
  • MEI com pagamento do DAS em dia

Fratura na tíbia e sequela permanente: o que o INSS avalia

A tíbia sustenta cerca de 85% do peso corporal a cada passo. Por isso, mesmo com tratamento cirúrgico adequado, é comum que a função não seja recuperada integralmente.

Para o INSS, o que importa não é o tipo anatômico da fratura. O que importa é o que ficou depois que o tratamento terminou.

As sequelas mais reconhecidas em perícias são claudicação (manco visível), limitação de amplitude de movimento no joelho ou tornozelo, dor crônica ao esforço, encurtamento do membro e artrose pós-traumática.

Um ponto específico que merece atenção: se você ficou com placa, parafuso ou haste intramedular na perna, o entendimento de que a presença desse material pode, por si só, caracterizar redução da capacidade laboral para determinadas profissões, mesmo que o raio-x mostre consolidação óssea.

A diferença entre consolidação óssea e recuperação funcional

Este é o ponto que mais gera confusão e que causa a maioria dos indeferimentos indevidos.

Consolidação óssea significa que o osso fechou no raio-x. Recuperação funcional significa que você voltou a trabalhar com a mesma capacidade de antes. São dois processos distintos, e o INSS frequentemente confunde um com o outro.

Considere este exemplo: Carlos, 42 anos, eletricista, precisava subir em postes e escadas todos os dias. Após a fratura na tíbia, o osso consolidou em seis meses. 

O INSS cessou o auxílio por incapacidade temporária. Carlos voltou ao trabalho, mas sente dor ao subir escadas e não mantém o mesmo ritmo.

Nesse caso, o osso consolidou, mas a função não foi recuperada. Essa diferença é o fundamento do auxílio-acidente.

A profissão faz toda a diferença nessa análise. A mesma limitação que é irrelevante para quem trabalha sentado pode ser determinante para um pedreiro, um entregador ou uma vendedora que fica em pé o dia todo.

Quanto vale o auxílio-acidente

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média das suas contribuições ao INSS ao longo da vida contributiva. 

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo considera 100% de todas as contribuições desde julho de 1994.

Veja uma simulação simplificada:

Salário médio de contribuiçãoAuxílio-acidente (50%)
R$ 1.412,00 (salário mínimo)R$ 706,00/mês
R$ 3.000,00R$ 1.500,00/mês
R$ 5.000,00R$ 2.500,00/mês

O benefício é pago mensalmente até a aposentadoria. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria nem com auxílio por incapacidade temporária pelo mesmo acidente.

Documentos essenciais para o pedido

Uma documentação bem organizada é o que mais distingue pedidos aprovados de pedidos negados. Reúna:

  • Radiografias e tomografias da fase aguda e recentes, mostrando a evolução da lesão
  • Relatório cirúrgico com descrição do procedimento e do material implantado
  • Laudo de ortopedista ou traumatologista com descrição objetiva das limitações funcionais atuais, preferencialmente em termos mensuráveis, como “amplitude de flexão do joelho limitada a 90 graus”
  • Laudos de fisioterapia documentando limitações persistentes após o tratamento
  • CNIS ou carteira de trabalho comprovando a qualidade de segurado na data do acidente
  • Boletim de Ocorrência ou CAT, conforme o tipo de acidente

Organizar os documentos em ordem cronológica e destacar as partes que descrevem limitações funcionais faz diferença real na perícia.

O que acontece se o INSS negar

O indeferimento não é o fim. Há dois caminhos:

  • Recurso administrativo: interposto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) dentro de 30 dias do recebimento da carta de indeferimento. É gratuito e não exige advogado, embora seja recomendável tê-lo. Para ter efetividade, o recurso precisa apresentar documentação nova ou fundamentação mais detalhada do que a do pedido inicial.
  • Ação judicial: se o recurso for negado, a Justiça Federal é o caminho. A ação inclui perícia judicial realizada por médico independente do INSS, em geral mais detalhada do que a perícia administrativa. Com documentação robusta, as chances de reversão são significativas.

Por exemplo, em dezembro de 2025, o Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte determinou o pagamento de auxílio-acidente a um agente de segurança com sequelas após fratura na tíbia proximal esquerda

O julgado considerou expressamente a jurisprudência do STJ, que admite o benefício mesmo em casos de lesão de grau mínimo, desde que haja redução da capacidade para o trabalho habitual.

Perguntas frequentes

Tenho placa na perna, mas o INSS disse que estou curado. Isso está certo?

Não necessariamente. A presença de material de síntese pode configurar redução da capacidade laboral para determinadas profissões, conforme o STJ. Se o benefício foi negado com esse argumento, o caso merece recurso com laudo de especialista.

O acidente foi de moto no fim de semana. Tenho direito?

Sim. O artigo 86 da Lei 8.213/91 ampara acidentes de qualquer natureza. O que importa é que você fosse segurado do INSS na data do evento e a fratura tenha deixado sequela permanente.

Posso receber auxílio-acidente e salário ao mesmo tempo?

Sim. O benefício é cumulável com qualquer remuneração de trabalho. A restrição existe apenas com a aposentadoria.

MEI tem direito?

Sim, desde que esteja com o pagamento do DAS em dia. A carência para acidente de qualquer natureza é dispensada pela lei.

A empresa se recusa a emitir a CAT. O que fazer?

O próprio trabalhador, o médico assistente, o sindicato ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT diretamente no sistema do INSS. A recusa da empresa pode ser comunicada ao Ministério do Trabalho.

Conclusão

A fratura na tíbia pode mudar permanentemente a forma como você trabalha. Quando isso acontece, a lei garante uma compensação mensal por essa mudança. Mas o INSS não concede o benefício automaticamente: ele precisa ser requerido, documentado e defendido corretamente.

Se você ficou com sequela após fratura na tíbia e ainda não requereu o auxílio-acidente, ou se já teve o pedido negado, o próximo passo é uma análise do seu caso com um advogado especializado.

O escritório Robson Gonçalves Advogados Associados atua com casos de auxílio-acidente em todas as etapas: do pedido administrativo ao recurso e à ação judicial, quando necessário.

Se você precisa de ajuda com auxílio-acidente por fratura na tíbia, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso. 

Robson Gonçalves

Robson Gonçalves é sócio fundador do escritório Robson Advogados. Atua desde 2019 e dedica a sua advocacia no Direito Previdenciário em processos contra o INSS. OAB/MG 191.612

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