
Você sofreu um traumatismo cranioencefálico (o famoso TCE), recebeu alta e acha que, voltando ao trabalho, o assunto está encerrado? Na prática, não é assim.
Se a pancada na cabeça deixou alguma sequela, como dores de cabeça constantes, perda de memória, tontura ou dificuldade de concentração, o INSS pode ter que te pagar um benefício mensal. E esse dinheiro entra junto com o seu salário.
Neste artigo, você vai entender como o TCE acontece, por que ele dá direito ao auxílio-acidente e quanto o INSS paga.
Sumário
- O que é TCE e como acontece?
- TCE dá direito ao auxílio-acidente?
- Qual o valor do auxílio-acidente por TCE?
- Como provar as sequelas do TCE
- Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente por TCE
- Conclusão
O que é TCE e como acontece?
TCE é a sigla para traumatismo cranioencefálico. Em linguagem simples, é uma lesão na cabeça causada por uma pancada forte, uma queda ou um impacto.
No trabalho, ele aparece muito em queda de andaime, queda de altura na construção civil, acidente com empilhadeira, batida da cabeça contra estrutura ou objeto que cai sobre o trabalhador. Fora do trabalho, o acidente de trânsito é a causa mais comum.
O problema do TCE é que o perigo nem sempre está no susto inicial. Muitas vezes, a lesão no cérebro deixa sequelas que aparecem depois e que duram para sempre: dor de cabeça crônica, perda de memória, dificuldade de raciocínio, alterações de humor, tontura, convulsões e perda de equilíbrio.
São essas sequelas que interessam para o INSS.
TCE dá direito ao auxílio-acidente?
Sim. O TCE dá direito ao auxílio-acidente quando deixa uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalhar.
O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele funciona como uma indenização: o INSS paga porque você passou a exercer a sua profissão com mais dificuldade depois do acidente.
E aqui vem o ponto que confunde muita gente. O auxílio-acidente não exige que você esteja incapaz de trabalhar. Ele é para quem voltou ao trabalho, mas voltou com uma limitação.
Um exemplo deixa isso claro. Imagine um motorista que sofreu um TCE e ficou com tontura e lentidão de reflexos. Ele continua dirigindo, mas com mais risco e mais cansaço. Esse motorista tem direito ao auxílio-acidente, mesmo recebendo o salário normalmente.
Quais são os requisitos
Para o INSS pagar o auxílio-acidente por TCE, três pontos precisam estar provados:
- A consolidação da lesão. O tratamento terminou e a sequela que sobrou é definitiva.
- A redução da capacidade de trabalho. A sequela atrapalha a sua atividade habitual, mesmo que de forma parcial.
- O nexo com o acidente. É preciso mostrar que a sequela neurológica veio daquele trauma na cabeça.
Têm direito ao benefício o empregado (urbano, rural ou doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual (autônomo) e o facultativo, em regra, não recebem.
Qual o valor do auxílio-acidente por TCE?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.
Em outras palavras, o INSS faz a média das suas contribuições e paga metade desse valor todo mês. Por isso o valor varia de pessoa para pessoa: depende do seu histórico de salários.
Esse benefício é pago junto com o seu salário e dura até a véspera da aposentadoria. Quando você se aposenta, o auxílio-acidente é incorporado e deixa de ser pago em separado.
E desde quando ele é devido? Se o TCE te afastou e você recebeu auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação desse auxílio-doença, conforme o entendimento do STJ no Tema 862. Na prática, isso costuma garantir o pagamento de valores atrasados dos últimos cinco anos.
Como provar as sequelas do TCE
A maior dificuldade no TCE é que muita sequela é “invisível”. A dor de cabeça e a perda de memória não aparecem numa foto. Por isso, a prova médica é decisiva.
Separe e guarde:
- Laudos do neurologista e do neurocirurgião que descrevam as sequelas e digam que são permanentes.
- Exames de imagem, como tomografia e ressonância da cabeça.
- Avaliação neuropsicológica, quando houver perda de memória ou de concentração.
- Prontuário do hospital onde você foi atendido após o trauma.
- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente foi no emprego.
Com a documentação organizada, o passo seguinte é o requerimento. Para entender o caminho completo, veja como funciona o auxílio-acidente por inteiro.
Na prática, atendo casos em que o INSS nega o TCE dizendo que “não há sequela”. Quando o laudo neurológico é bem feito, é possível reverter, inclusive na Justiça com perícia.
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente por TCE
TCE leve dá direito ao auxílio-acidente?
Não necessariamente. O que vale não é a gravidade da pancada, e sim a sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Se o TCE não deixou limitação, em regra não há benefício.
Posso receber auxílio-acidente por TCE e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é para quem voltou a trabalhar com uma limitação. Você recebe o benefício e o salário ao mesmo tempo.
O TCE precisa ter sido no trabalho?
Não. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito ou doméstico. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade laboral.
Sequela de TCE pode aparecer depois e ainda dar direito?
Sim. Muitas sequelas neurológicas se confirmam com o tempo. Desde que haja nexo com o trauma e prova médica, o direito permanece.
Conclusão
O TCE não termina na alta do hospital. Quando a pancada na cabeça deixa sequela, ela pode garantir um benefício mensal do INSS por toda a sua vida de trabalho.
O ponto central é provar a sequela permanente e o nexo com o acidente. Como muita sequela do TCE é difícil de enxergar, a documentação médica faz toda a diferença, e é nela que a maioria dos pedidos é ganha ou perdida.
Se você sofreu um traumatismo na cabeça e ficou com alguma limitação, vale analisar o seu caso. Fale com a nossa equipe pelo site Fale com Robson Gonçalves e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente.
