O Fator Previdenciário é um termo que provoca reações mistas entre os brasileiros, especialmente entre aqueles que estão às vésperas de sua aposentadoria.
Mas, afinal, o que é esse tão falado fator previdenciário e como ele impacta os seus planos de se aposentar?
Neste artigo, vamos mergulhar nas origens, finalidades e influências desse mecanismo no cálculo da aposentadoria.
Sumário
- Como surgiu o Fator Previdenciário
- Como é calculado o Fator Previdenciário
- Idade
- Expectativa de sobrevida
- Tempo de Contribuição
- Exemplo de como o Fator Previdenciário é aplicado
- Quais aposentadorias o Fator Previdenciário não é aplicado?
- Fator Previdenciário na Reforma da Previdência
- Dica final
Como surgiu o Fator Previdenciário
O fator previdenciário foi introduzido pela Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, como uma tentativa do governo de equilibrar as contas da Previdência Social.
A ideia por trás dessa fórmula matemática era simples:
- Incentivar os trabalhadores a prolongarem sua vida laboral;
- Consequentemente, postergar o início do recebimento da aposentadoria.
Mas, além de buscar um equilíbrio financeiro para o sistema, o fator também tinha o objetivo de ajustar o valor dos benefícios ao tempo de contribuição e à expectativa de vida do cidadão.
Como o Fator Previdenciário Influencia a Aposentadoria?
A influência do fator previdenciário na aposentadoria é direta e significativa.
Ele é aplicado no cálculo do benefício daqueles que optam pela aposentadoria por tempo de contribuição, modificando o valor a ser recebido de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento da aposentadoria.
Em outras palavras, quanto mais cedo o indivíduo decidir se aposentar, maior será o impacto negativo do fator no valor do benefício.
Essa é uma medida que visa desencorajar aposentadorias precoces.
Como é calculado o Fator Previdenciário
A fórmula do fator previdenciário incorpora três componentes que determinam o valor final da aposentadoria.
Resumo da equação é essa aqui:
Confuso, certo? Vou te explicar item por item dessa fórmula:
- f = fator previdenciário
- Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
- Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
- Id = idade no momento da aposentadoria
- a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Veja a explicação dos principais pontos:
Idade
O item mais simples, funciona assim, quanto mais novo você for no momento da aposentadoria, menor vai ser o fator previdenciário, portanto, menor vai ser a sua aposentadoria.
Expectativa de sobrevida
A expectativa trata-se de uma estimativa de quantos anos a mais uma pessoa pode viver a partir da sua idade atual, mas a mesma não se confunde com a idade.
Aqui na expectativa de sobrevida é um valor que todo o ano é alterado pelo IBGE, ou seja, a expectativa de sobrevida aumenta todo o ano.
Portanto, quanto maior a expectativa de sobrevida, menor será o fator previdenciário e, consequentemente, menor será o valor da aposentadoria.
Tempo de Contribuição
Quanto mais tempo você contribuir para o INSS, maior será o fator previdenciário, ou seja, se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição ou com 36, 37, 40, faz toda a diferença.
Por isso é importante verificar se o INSS considerou todo o seu tempo de contribuição no momento da aposentadoria, como tempo rural, serviço militar para homens, alguma conversão de tempo especial em comum e outras situações.
Exemplo de como o Fator Previdenciário é aplicado
Vou te contar a história do Márcio que se aposentou em 2013, com 55 anos de idade e 33 anos, 07 meses e 20 dias de tempo de contribuição.
Aqui vemos 2 situações que vão reduzir a aposentadoria dele:
1) Aposentou com menos de 35 anos de tempo de contribuição, ou seja, aposentadoria vai ser a proporcional.
2) Aposentou com 55 anos de idade, portanto, muito novo pelos cálculos do INSS e aqui o fator previdenciário vai reduzir muito a aposentadoria dele..
Veja você mesmo como ficou o cálculo do benefício do Márcio:
No caso do Márcio aconteceram as seguintes situações:
A) A média dos salários desde 07/1994 ficou em R$2.284,94
B) Mas o Fator Previdenciário ficou em 0,6898
Salário de Benefício: R$2.284,94 x 0,6898 = R$1.576,15
A aposentadoria do Márcio, nesse cenário, seria de R$1.576,15, aplicando o fator previdenciário, uma perda de mais de R$700,00
Mas você pensa que acabou? Como Márcio aposentou com 33 anos, ele vai se aposentar proporcionalmente, com isso, a aposentadoria dele vai ser reduzida em 30%.
C) Valor da Aposentadoria do Márcio R$1.103,30
Triste, certo? Caso Márcio tivesse esperado apenas mais 2 anos a aposentadoria dele seria um pouco mais de R$1.576,15, mas, infelizmente, por falta de conhecimento se aposentou antes e foi prejudicado pelo INSS.
O Fator Previdenciário Sempre Reduz o Valor da Aposentadoria?
Não necessariamente.
Embora o fator previdenciário seja projetado para ajustar o valor da aposentadoria com base na expectativa de vida, idade e tempo de contribuição, em alguns casos, para segurados mais velhos e com longo tempo de contribuição, ele pode até aumentar o valor do benefício.
É Possível Evitar o Fator Previdenciário?
Sim, é possível evitar o fator previdenciário através das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência ou optando por tipos de aposentadoria que não o aplicam, como a aposentadoria especial.
Além disso, estratégias de planejamento previdenciário podem ajudar a reduzir o impacto ou mesmo aumentar o benefício ao adiar a aposentadoria.
Quais aposentadorias o Fator Previdenciário não é aplicado?
Existem maneiras de fugir do fator previdenciário, mas a melhor maneira é sempre realizar os cálculos com um especialista em direito previdenciário para calcular e entender todos os cenários possíveis para a sua aposentadoria.
Já te adianto que se você a vida inteira contribuiu em cima do salário mínimo ou bem próximo disso, o fator previdenciário ser aplicado ou não, não vai interferir no valor do seu benefício.
Aposentadoria por idade
A fórmula do fator previdenciário tem por alvo somente às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Sendo que, somente as por tempo de contribuição sofrem com redução e nas aposentadorias por idade o fator somente é aplicado se aumentar a aposentadoria.
Então, a depender da situação, vale à pena esperar um pouquinho para dar entrada na aposentadoria por idade.
Aposentadoria Especial
Destinada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos e a aposentadoria especial não incide o fator previdenciário.
Inclusive, ela é destinada para trabalhadores que exercem as respectivas atividades podendo se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria se dá antes pelo fato de que esses trabalhadores estão expostos a condições de trabalho que podem prejudicar a saúde ou colocar a vida em risco, por conta disso, se aposentam mais cedo.
Dessa forma o fator previdenciário não é aplicado.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência também não incide o fator previdenciário.
Essa modalidade de aposentadoria é garantida por critérios definidos na lei e mediante perícia médica para atestar a deficiência. Tem um artigo completo sobre isso, basta clicar aqui.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos não tem o fator previdenciário e é a melhor forma de aposentar por tempo de contribuição.
Aqui, a aposentadoria costuma ser integral.
Basicamente os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, devendo atingir determinado limite para excluir o fator previdenciário.
Aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente
Aqui o trabalhador não tem condição mais de trabalhar, ele foi acometido por alguma doença ou incapacidade que não torna possível exercer as suas atividades.
Não incide fator previdenciário na aposentadoria por invalidez.
Fator Previdenciário na Reforma da Previdência
A reforma da previdência tirou o fator previdenciário, ou seja, as aposentadorias concedidas com base nas regras pós-reforma (13/11/2019) não vão ter a aplicação do temido fator previdenciário.
Mas a nova fórmula de cálculo nem sempre é a melhor, podendo gerar uma aposentadoria ainda mais inferior do que se fosse aplicado o fator previdenciário.
Por isso, você precisa fazer cálculos para saber o valor aproximado da sua aposentadoria e entender as regras de cálculo.
Só com a reforma foram 9 regras!
Dica final
Caso a sua vida de trabalho inteira não tenha sido em cima do salário mínimo e, sim, mais do que isso, vale à pena você realizar os cálculos da sua aposentadoria antes de dar entrada.
Se planejar pode te fazer ter uma aposentadoria maior e não perder dinheiro para o INSS.
Existem casos de pessoas que esperam 1, 2, 3 anos ou mais que dobram o benefício, apenas por esperar para se encaixar em uma regra de cálculo melhor, veja essas dicas:
- Planejamento Antecipado: Comece a planejar sua aposentadoria o quanto antes, considerando as novas regras e buscando maximizar seu tempo de contribuição.
- Consultoria Especializada: Considere buscar orientação de um advogado previdenciário para entender melhor as opções disponíveis e como as novas regras afetam seu caso específico.
- Aproveite as Regras de Transição: Se você já estava contribuindo antes da reforma, analise qual regra de transição mais beneficia seu caso para maximizar o valor da sua aposentadoria.
- Contribuições Voluntárias: Se for possível, faça contribuições voluntárias para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.
- Fique Atento às Mudanças: As regras previdenciárias podem continuar a mudar. Mantenha-se informado para tomar as melhores decisões para seu futuro.
Sempre procure um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar a respeito das questões de aposentadoria, afinal, você só tem uma aposentadoria.