Auxílio Doença: documentos necessários para dar entrada.

Auxílio Doença

Dar entrada no auxílio doença pode parecer simples, mas saiba que a parte essencial desse processo é a documentação.

Afinal, se você levar documentos faltantes isso pode atrasar muito o seu processo, inclusive com grandes chances de que o seu benefício seja negado ou concedido por tempo inferior do que você realmente precisa

Por isso, nesse artigo, vou te falar todos os documentos necessários para você ficar esperto no dia da perícia e garantir que o seu benefício seja concedido da maneira mais rápida possível.

Se preferir, fale com nosso Escritório de Advogados Especializados em Benefícios do INSS agora mesmo.

Sumário

Tudo pronto? Então vamos.

Quem pode pedir Auxílio Doença

Criado para substituir o salário durante o período de incapacidade por conta de alguma doença ou acidente, o auxílio doença serve como uma segurança para aqueles que se encontram incapacitados de trabalhar.

Inclusive, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou a nomenclatura fazendo com que o Auxílio Doença passasse a se chamar benefício por incapacidade temporária.

Essa alteração de nome ajuda a desvincular o pensamento de que precisa de ter uma doença para pedir o auxílio, pois, o que você precisa na verdade é só de alguma situação incapacitante.

Por isso, para entender melhor, basta pensar que qualquer trabalhador que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio doença.

Podemos dividir quem tem direito ao Auxílio Doença em duas categorias:

Auxílio Doença por Acidente de Trabalho:

Nos casos de acidente de trabalho, não é exigida a carência, ou seja, não é necessário ter contribuições prévias para solicitar o benefício, vejamos:

Trabalhadores com registro em carteira (empregados)

São os empregados com contrato formal de trabalho que contribuem para o INSS por meio do desconto em folha de pagamento.

Caso sofram um acidente relacionado ao trabalho, podem pedir o auxílio doença. 

Trabalhadores avulsos

São aqueles que prestam serviços a diferentes empresas, mas sem vínculo empregatício formal.

Se sofrerem um acidente durante a atividade laboral, também têm direito ao auxílio doença por acidente de trabalho. 

Segurados especiais

Engloba agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros trabalhadores rurais. Se sofrerem um acidente relacionado ao trabalho rural, podem solicitar o auxílio doença. 

Contribuintes individuais 

Abrange autônomos, empresários individuais, profissionais liberais, entre outros que contribuem de forma autônoma para o INSS.

Caso sofram um acidente durante a execução do trabalho, também têm direito ao auxílio doença. 

Segurados facultativos

São pessoas que não possuem vínculo empregatício nem exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para o INSS.

Se sofrerem um acidente durante a vigência da contribuição, também têm direito ao auxílio doença. 

Auxílio Doença por Motivos Não Relacionados ao Acidente de Trabalho

Todos os grupos mencionados anteriormente têm direito ao auxílio doença por doença comum, mas nesta situação, a causa da incapacidade temporária é uma doença que não está diretamente relacionada ao trabalho.

Sendo que aqui, a carência é necessária, vejamos:

Carência

Nesse caso, é necessário cumprir a carência, que varia de acordo com a doença específica.

A carência é o período mínimo de contribuições mensais exigido para que o segurado tenha direito ao benefício. 

Para a maioria dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a carência é de 12 contribuições mensais, ou seja, é preciso ter efetuado pelo menos 12 pagamentos ao INSS para fazer jus ao auxílio doença.

Contagem da Carência

A carência começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia. Ou seja, é preciso ter contribuído por um determinado número de meses antes de solicitar o auxílio. 

Documentos Necessários para dar Entrada no Auxílio Doença

Dentre os documentos necessários, temos os comuns, que devem ser apresentados em todo o requerimento e os especiais, que são relacionados ao motivo da incapacidade em si, e aqui, quanto mais documentação você possuir, melhor.

Documento Pessoal

Podendo ser CPF, RG ou CNH, bem como qualquer outro documento de identificação oficial com foto que contenha o CPF.

Carteira de Trabalho

Gosto de apresentar a Carteira de Trabalho, com todas as folhas, até as em branco, para auxiliar o servidor a realizar a contagem do tempo de contribuição caso não conste no sistema.

Comprovante de residência

Leve sempre um comprovante de residência recente, de no mínimo 90 dias (3 meses) que esteja em seu nome, caso não possua, coloque o documento pessoal da pessoa que é titular do comprovante.

Servem contas de água, gás, luz, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito, dentre outros.

Documentos Médicos

Pense comigo, caso o INSS negue o seu benefício, você vai procurar um advogado especialista em Previdência, certo?

Mas como garantir que esse profissional realize o melhor trabalho possível? Com a documentação médica!

Ela é o ponto mais importante para garantir a concessão do benefício por incapacidade tanto de maneira judicial, caso você precise, quanto no pedido administrativo junto ao INSS.

O ideal aqui é que você guarde todos os laudos, exames, receitas e prontuários da doença, inclusive, caso você tenha mais de uma!

Por exemplo: você está pedindo o auxílio doença por problemas respiratórios, mas também possui diabetes em níveis descontrolados.

Ou se por exemplo, sofreu um acidente, encontra-se com os pés engessados e durante esse período desenvolveu depressão por não conseguir trabalhar.

Nesse caso, mesmo que você esteja somente com problemas respiratórios, apresente os dois, mesmo que seja somente pelo acidente, apresente ambos os atestados.

O motivo é simples: caso precise entrar com Processo Judicial você vai ter como se fosse uma linha do tempo da doença e demais enfermidades que podem agravar ou não o quadro.

Aqui no Robson Gonçalves Advogados gostamos de trabalhar assim.

Com uma linha do tempo da doença, para que, quando o juiz bater os olhos no seu processo, vai entender que a sua situação vai muito além de somente um problema só.

E isso garante maiores chances de ganho de causa!

Como dar entrada no Auxílio Doença

Agora que você sabe todos os documentos necessários veja, você pode dar entrada no auxílio doença de duas maneiras:

1ª Ligando no telefone 135

Pela ligação o servidor vai marcar e agendar a possibilidade realização da perícia ou pedir que você apresente os documentos no portal do MeuINSS.

2ª Pedindo direto no Portal do MeuINSS

Essa é a maneira mais efetiva de garantir o direito, veja como funciona.

Você vai primeiro para o site do MeuINSS e fazer o login. 

Lá dentro você vai ter acesso a diversos serviços, mas o que procuramos é o de Pedir Benefício de Incapacidade:

Clique nessa parte e em seguida clique aqui e preencha os seus dados.

Basta escolher o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)

Leia atentamente as informações e prossiga digitando os seus dados, aqui, o importante é que você pode apresentar já os laudos que quer que sejam analisados e, se for o caso, vai ser agendada perícia. 

Caso você prefira, pode fazer o agendamento ligando no telefone 135.

Pedi Auxílio Doença e foi negado. E agora?

Caso o seu benefício esteja demorando para sair, existem grandes chances que seja negado e, caso ele foi efetivamente negado, esse é o momento certo para procurar um profissional qualificado para cuidar do caso e dar entrada no seu pedido.

Veja, a maioria dos auxílios são concedidos por tempo insuficiente para a recuperação e, na maioria das vezes, sem analisar toda a documentação.

Por conta disso, não tenha medo! Auxílio demorando a ser concedido? Procure um profissional.

Se foi negado? Também, procure os seus direitos!

É um direito seu que, infelizmente, na maioria das vezes o INSS não reconhece. 

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