
Aposentadoria do brasileiro nos Estados Unidos: o que parecia simples, na prática, esconde uma série de armadilhas e oportunidades que poucos conhecem.
Pouca gente sabe, mas existe um acordo previdenciário entre Brasil e EUA que permite somar o tempo de trabalho nos dois países para garantir a aposentadoria.
Parece perfeito, certo?
Mas a realidade é que, em muitos casos, usar o tempo trabalhado nos EUA para se aposentar no Brasil pode reduzir o valor do benefício ou até gerar prejuízos inesperados.
Ao mesmo tempo, decisões recentes, como a do STF que derrubou a cobrança de 25% de imposto sobre aposentadorias pagas a brasileiros no exterior, abriram caminho para recuperar valores e evitar cobranças indevidas.
Neste guia completo você vai entender:
- Como funciona o sistema previdenciário nos EUA e no Brasil para quem reside fora.
- O que o acordo internacional permite (e os riscos que ninguém te conta).
- Por que, em alguns casos, é melhor não somar os tempos de contribuição entre os dois países.
- Como planejar uma estratégia para maximizar o valor da aposentadoria e pagar menos impostos.
Vamos lá?
Sumário
- Como Funciona a Aposentadoria nos EUA?
- Como funciona a Aposentadoria no Brasil para Brasileiros nos Estados Unidos
- O brasileiro que mora no exterior pode se aposentar pelo INSS?
- Tipos de Aposentadoria do INSS para quem mora nos Estados Unidos
- Aposentadoria por Idade do Brasileiro no Exterior
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Brasileiro no Exterior
- Aposentadoria Especial
- Vale a Pena Pagar o INSS como Facultativo Vivendo no Exterior?
- O Acordo Previdenciário Brasil-EUA
- Imposto de Renda para Brasileiros Aposentados nos EUA
- Como Planejar a Aposentadoria morando nos EUA?
- Conclusão
Como Funciona a Aposentadoria nos EUA?
Ao pensar em aposentadoria nos Estados Unidos, muitos brasileiros se deparam com um sistema completamente diferente do INSS.
O país conta com regras próprias para garantir renda na terceira idade, e entender cada detalhe é essencial para evitar surpresas.
Basicamente, a Aposentadoria nos EUA funciona através do Social Security Administration (SSA).
O SSA é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria pública nos Estados Unidos.
Ele funciona de maneira semelhante ao INSS no Brasil, mas com diferenças importantes:
- Nos EUA, o benefício é financiado por impostos sobre a folha de pagamento (FICA Tax), pagos por empregados e empregadores.
- O valor da aposentadoria depende diretamente de quanto você contribuiu e por quanto tempo.
- Além da aposentadoria por idade, o SSA também cobre benefícios por invalidez e pensão por morte.
Além do SSA, muitos americanos complementam a aposentadoria com planos privados, os mais populares são:
- 401(k): Plano oferecido por empresas, com contribuições do empregado e, em alguns casos, do empregador.
- IRA (Individual Retirement Account): Conta individual para poupança de longo prazo com benefícios fiscais.
Posso contribuir para o SSA como imigrante nos EUA?
Sim, desde que você esteja trabalhando legalmente nos EUA com autorização (ex.: green card ou visto de trabalho).
- Trabalhadores com Social Security Number contribuem automaticamente através do desconto em folha.
- Imigrantes indocumentados, mesmo que paguem impostos, não têm direito ao benefício do SSA.
Dica estratégica: Se você pretende voltar ao Brasil, é importante planejar para que suas contribuições ao SSA possam ser aproveitadas no INSS via o acordo internacional.
Ou contribuir entre os dois sistemas para ter direito a duas aposentadorias.
Como funciona a Aposentadoria no Brasil para Brasileiros nos Estados Unidos
Mesmo morando nos Estados Unidos, muitos brasileiros mantêm vínculos com o INSS e podem ter direito à aposentadoria no Brasil.
Porém, é essencial entender como o sistema funciona para quem está fora do país e quais estratégias podem garantir ou até aumentar o valor do benefício.
O brasileiro que mora no exterior pode se aposentar pelo INSS?
A legislação brasileira permite que o cidadão residente no exterior:
- Continue contribuindo ao INSS, mesmo trabalhando nos EUA.
- Solicite a aposentadoria diretamente do exterior, por meio de consulados ou pela plataforma Meu INSS.
Atenção: O fato de residir fora do Brasil não impede o direito à aposentadoria, mas é preciso cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima previstos na lei.
Tipos de Aposentadoria do INSS para quem mora nos Estados Unidos
As principais modalidades de aposentadoria disponíveis para brasileiros no exterior são:
Aposentadoria por Idade do Brasileiro no Exterior
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais acessíveis para brasileiros que residem nos Estados Unidos.
Principalmente para aqueles que contribuíram pouco tempo no Brasil ou desejam garantir o benefício mesmo morando fora.
Ou seja, mesmo residindo fora do Brasil, o segurado que contribuiu para o INSS pode solicitar a aposentadoria por idade se cumprir os requisitos abaixo:
- Homens
- 65 anos de idade.
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
- Carência de 180 meses.
- Mulheres
- 62 anos de idade.
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
- Carência de 180 meses.
Sendo que o cálculo da Aposentadoria é feito da seguinte maneira:
- A média é feita com 100% das contribuições desde 07/1994 (não descarta os 20% menores salários, como antes).
- 60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 15 anos (mulheres).
- 20 anos (homens).
Para os homens que iniciaram as contribuições após a Reforma da Previdência (em 13/11/2019), o tempo mínimo exigido pelo INSS passou a ser de 20 anos.
Além disso, é possível utilizar o período trabalhado nos Estados Unidos para alcançar esse requisito, graças ao acordo previdenciário entre os dois países.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Brasileiro no Exterior
A aposentadoria por tempo de contribuição foi modificada profundamente com a Reforma da Previdência em 2019.
Hoje, existem dois cenários possíveis:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência
Se você atingiu o tempo mínimo antes da Reforma, têm direito às regras antigas, mesmo que solicite o benefício anos depois.
Mas, afinal, quem pode acessar?
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Carência: 180 meses (15 anos).
- Sem exigência de idade mínima.
Sendo que o cálculo da aposentadoria é feito da seguinte forma:
- Média dos 80% maiores salários desde 07/1994.
- Aplicação do fator previdenciário, que pode aumentar ou reduzir o benefício conforme idade e expectativa de vida.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem completou os requisitos Depois da Reforma da Previdência
Se você ainda estava contribuindo quando a Reforma entrou em vigor, caiu em uma das regras de transição.
Veja cada uma das regras:
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (Progressiva)
Nesta modalidade, da Aposentadoria por Pontos, o segurado pode se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir uma pontuação mínima estabelecida pelo INSS.
Essa pontuação não é fixa: ela aumenta gradualmente a cada ano após a Reforma da Previdência.
A partir de 2020, a pontuação sobe 1 ponto por ano, até chegar ao teto:
- Mulheres: 100 pontos em 2033.
- Homens: 105 pontos em 2028.
Sendo o Tempo mínimo de contribuição exigido:
- Homens: 35 anos.
- Mulheres: 30 anos.
Importante: Não há uma idade mínima obrigatória nessa regra. O essencial é atingir a pontuação exigida e o tempo mínimo de contribuição.
| Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
| Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
| Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
| 2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
| 2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
| 2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
| 2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
| 2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
| 2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
| 2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
| 2026 | 93 | 103 | |||||||||
Regra de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Idade Mínima Progressiva
A Regra da Idade Progressiva estabelece uma combinação entre o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e uma idade mínima.
Essa idade mínima, no entanto, não é fixa: ela aumenta de forma gradual a cada ano.
Essa progressão foi uma das principais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, com o objetivo de ajustar o sistema previdenciário às transformações demográficas da população brasileira.
A partir de 2020, a idade mínima passou a ser elevada em 6 meses a cada ano, até alcançar o limite definitivo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Para facilitar o entendimento, veja a seguir como funciona o escalonamento previsto para a aposentadoria nessa modalidade:
| Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima | |||||||||||
| Ano | Idade Necessária | Ano | Idade Necessária | ||||||||
| Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
| 2019 | 56 | 61 | 2026 | 59,5 | 64,5 | ||||||
| 2020 | 56,5 | 61,5 | 2027 | 60 | 65 | ||||||
| 2021 | 57 | 62 | 2028 | 60,5 | 65 | ||||||
| 2022 | 57,5 | 62,5 | 2029 | 61 | 65 | ||||||
| 2023 | 58 | 63 | 2030 | 61,5 | 65 | ||||||
| 2024 | 58,5 | 63,5 | 2031 | 62 | 65 | ||||||
| 2025 | 59 | 64 | |||||||||
Os requisitos mínimos são:
- Para os homens se aposentarem pela idade mínima progressiva:
- 35 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva que aumenta a cada ano, conforme tabela acima.
- Para as mulheres se aposentarem pela idade mínima progressiva:
- 30 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva que aumenta a cada ano, conforme tabela acima.
Com o passar do tempo, em 2031, essa regra vai deixar de fazer sentido, pois os requisitos vão ficar parecidos com o da aposentadoria por idade.
Regra de Aposentadoria do Pedágio de 50%
Essa regra do pedágio de 50% foi criada para os segurados que, na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em outras palavras, aplicava-se a:
- Homens que estavam próximos de alcançar 35 anos de contribuição.
- Mulheres que estavam perto de completar 30 anos de contribuição.
Para se aposentar por essa regra, o segurado precisa:
- Cumprir o tempo de contribuição que faltava em novembro de 2019.
- Acrescentar a esse período um “pedágio” equivalente a 50% do tempo faltante.
- Idade mínima não é exigida.
Veja a tabela abaixo para entender:
| Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante | ||
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo mínimo antes da EC | 30 | 35 |
| Tempo mínimo total | 28 | 33 |
| Pedágio | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Regra do Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é considerada uma das alternativas mais interessantes para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência.
Um dos seus principais atrativos é o cálculo do benefício, feito sem a aplicação do fator previdenciário, o que permite ao segurado receber um valor mais próximo da sua média salarial.
Essa característica faz com que seja uma estratégia vantajosa para muitos trabalhadores.
Essa modalidade se aplica aos segurados que, em 13 de novembro de 2019, ainda estavam a mais de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja:
- Homens com menos de 33 anos de contribuição (falta superior a 2 anos para atingir 35 anos).
- Mulheres com menos de 28 anos de contribuição (falta superior a 2 anos para completar 30 anos).
Para se aposentar, é necessário cumprir:
- O tempo que ainda faltava em 13/11/2019.
- Acrescido de um pedágio correspondente a 100% do período que restava naquela data.
Veja a tabela para entender melhor:
| Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante | ||
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo mínimo | 30 | 35 |
| Idade | 57 | 60 |
| Pedágio | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que desempenharam funções com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Essa exposição pode ocorrer de três formas:
- Agentes físicos: ruído excessivo, radiação, vibração, temperaturas extremas, pressão anormal.
- Agentes químicos: contato com substâncias tóxicas, vapores, solventes, hidrocarbonetos.
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas, comuns em hospitais e laboratórios.
Até 28/04/1995, algumas profissões tinham enquadramento automático como atividades especiais.
Após essa data, passou a ser necessária a comprovação técnica, por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Para quem trabalhou no Brasil em atividades exposto a agentes nocivos (insalubres, perigosos ou penosos).
Para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019, as regras são mais vantajosas:
- Tempo de atividade especial exigido:
- 15 anos: atividades de risco alto (ex.: mineração subterrânea).
- 20 anos: atividades de risco médio (ex.: exposição a amianto).
- 25 anos: atividades de risco leve (ex.: agentes químicos ou biológicos).
Não havia exigência de idade mínima.
Sendo que o cálculo do benefício era feito da seguinte forma:
- Média dos 80% maiores salários desde 07/1994.
- Valor integral (100% da média), sem aplicação de fator previdenciário.
As regras depois da Reforma da Previdência são mais rígidas, veja:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (risco alto).
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco médio).
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (risco baixo).
A pontuação é a soma de: Idade + tempo de atividade especial + tempo comum.
Vale a Pena Pagar o INSS como Facultativo Vivendo no Exterior?
A decisão de continuar contribuindo com o INSS estando nos EUA depende de uma análise estratégica da situação individual.
Em muitos casos, pode ser vantajosa; em outros, pode representar um gasto desnecessário.
Veja quando vale a pena contribuir para o INSS morando no exterior:
- Quando o brasileiro já tem muitos anos de contribuição no Brasil e precisa apenas completar o tempo mínimo para garantir o direito adquirido.
- Para quem deseja manter o vínculo com o INSS, assegurando também benefícios como auxílio-doença e pensão por morte para dependentes no Brasil.
- Quando o objetivo é se aposentar no Brasil e evitar depender exclusivamente do sistema americano (SSA).
- Se o segurado pretende utilizar o acordo Brasil-EUA para totalizar o tempo de contribuição e ter direito a um benefício proporcional no Brasil.
Agora veja quando NÃO compensa contribuir para o INSS morando no exterior:
- Se o segurado já possui o tempo mínimo de contribuição no Brasil e vai trabalhar legalmente nos EUA, contribuindo ao sistema americano (SSA).
- Para quem deseja se aposentar exclusivamente nos Estados Unidos, sem manter vínculos previdenciários com o Brasil.
- Se o valor a ser pago ao INSS é elevado e o benefício futuro seria proporcionalmente baixo, especialmente quando se considera a conversão cambial e os custos do planejamento.
Dica estratégica: Antes de começar a contribuir como facultativo, é essencial buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado.
Cada caso é único, e o planejamento correto pode significar a diferença entre garantir um benefício integral ou comprometer o direito à aposentadoria.
Como Contribuir com o INSS Morando nos EUA
Brasileiros que residem nos Estados Unidos podem continuar contribuindo para o INSS como segurados facultativos, garantindo o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes.
Essa contribuição não é automática: ela depende de um ato voluntário do segurado e exige atenção para não cometer erros que possam comprometer o direito ao benefício.
Para isso você precisa gerar uma Guia da Previdência Social (GPS).
A GPS é um documento utilizado para recolher as contribuições ao INSS de forma manual. Ela deve ser gerada pelo site oficial da Receita Federal, por meio do sistema conhecido como SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
Veja o passo a passo:
- Acesse o portal SAL, clicando aqui.
- Clique na opção: “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999” ou ‘‘Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999’’
- Selecione a categoria: “Facultativo”
- Preencha os dados solicitados: Número do NIT/PIS/PASEP (obtido na inscrição ou pelo app Meu INSS), Nome completo, Data de nascimento
- Na próxima tela, confirme os dados cadastrais. Depois, preencha os seguintes campos:
- Competência: mês/ano da contribuição (exemplo: 03/2025)
- Código de pagamento: (veja abaixo os principais)
- Valor do salário de contribuição: ex.: R$ 1.518,00
- O sistema calculará automaticamente o valor a pagar conforme o código
- Data de pagamento: deve ser até o dia 15 do mês seguinte à competência
Por exemplos:
Se você for contribuir com 11% sobre o salário mínimo de março de 2025, deverá:
- Usar o código 1473;
- Informar a competência 03/2025;
- Valor do salário: R$ 1.518,00;
- O sistema irá calcular: 11% = R$ 166,98;
- Pagar até 15/04/2025 para evitar encargos.
Qual código de pagamento para contribuinte facultativo?
No momento de gerar a GPS é essencial escolher o código de recolhimento correto, pois é ele que define:
- O plano adotado (20%, 11% ou 5%);
- Quais benefícios você terá direito;
- E se o INSS aceitará — ou não — o pagamento.
Selecionar o código errado pode levar à anulação da contribuição, perda de carência ou até indeferimento de aposentadoria no futuro.
| Tipo de Plano | Plano Normal | Plano Simplificado | Baixa-Renda |
| Alíquota | 20% | 11% | 5% |
Antes de definir o código, avalie:
- Qual benefício você pretende garantir?
- Você pretende se aposentar por tempo de contribuição?
- Está disposto a pagar mais para receber benefício maior?
- Tem condições de contribuir todos os meses?
Por isso é importante buscar a orientação de um advogado previdenciário especialista para que te ajude a conseguir a melhor aposentadoria.
Veja como funcionam os códigos oficiais válidos para o contribuinte facultativo em 2025:
Código 1406 – Plano Normal (20%)
Tipo de plano junto ao INSS Completo, veja como funciona:
- Alíquota: 20% sobre o salário de contribuição (entre o salário mínimo e o teto do INSS)
Sendo que o valor em 2025 é:
- Mínimo: R$ 303,60 (20% de R$ 1.518,00)
- Máximo: R$ 1.631,48 (20% de R$ 8.157,41)
Qualquer contribuinte facultativo que deseje maior cobertura e benefícios com valor superior ao salário mínimo.
Sendo que garante os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Auxílio por incapacidade temporária (doença)
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
A principal vantagem é que este plano de 20% permite o cálculo do benefício acima do mínimo e acesso à aposentadoria por tempo.
Código 1473 – Plano Simplificado (11%)
É um plano de pagamento reduzido, mas que tem os direitos limitados, veja:
- Alíquota: 11% sobre o salário mínimo
- Valor em 2025: R$ 166,98
Quem pode utilizar, é qualquer contribuinte facultativo que não deseje se aposentar por tempo de contribuição.
Benefícios garantidos:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-Reclusão
Não garante a Aposentadoria por tempo de contribuição, bem como o pagamento só pode ser feito em cima do salário mínimo.
Sendo que a principal vantagem é o custo reduzido com manutenção da qualidade de segurado.
O Acordo Previdenciário Brasil-EUA
Você sabia que o Brasil e os Estados Unidos possuem um acordo internacional que permite ao trabalhador somar o tempo de contribuição realizado nos dois países?
Esse instrumento é fundamental para brasileiros que vivem nos EUA e querem garantir ou complementar o direito à aposentadoria no Brasil.
No entanto, o uso desse acordo exige atenção: embora facilite o acesso ao benefício, ele não aumenta o valor da aposentadoria e, em alguns casos, pode até resultar em um benefício proporcionalmente menor.
O que é e como funciona o acordo internacional?
O Acordo Previdenciário Brasil-EUA, em vigor desde 1º de outubro de 2018, é um tratado bilateral assinado entre os dois países para proteger os direitos previdenciários de trabalhadores que migraram entre eles.
O objetivo principal é evitar a bitributação e permitir que o trabalhador some o tempo de contribuição nos dois sistemas para atingir os requisitos mínimos para aposentadoria.
Os principais pontos do acordo são:
- Permite que o trabalhador some o período de contribuição nos dois países para completar a carência exigida pelo INSS no Brasil ou pelo SSA (Social Security Administration) nos EUA.
- Evita que o segurado precise pagar contribuições simultaneamente nos dois sistemas em situações de deslocamento temporário (até 5 anos).
- Garante cobertura previdenciária em ambos os países, respeitando as regras locais.
Atenção: O tempo de contribuição feito nos EUA não entra no cálculo do valor da aposentadoria brasileira, mas apenas serve para completar o tempo mínimo exigido para ter direito ao benefício.
Totalização de períodos
Um dos principais benefícios do acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos é a possibilidade de totalizar o tempo de contribuição nos dois sistemas.
Em outras palavras, o segurado pode somar os anos trabalhados no Brasil com os anos trabalhados nos EUA para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria em cada país.
Essa regra permite que o brasileiro no exterior tenha acesso a benefícios previdenciários mesmo que, individualmente, os períodos de contribuição em cada país não sejam suficientes.
Basicamente, funciona assim:
- Se você trabalhou 10 anos no Brasil e 5 anos nos EUA, pode somar esses períodos para atingir os 15 anos de carência exigidos pelo INSS para se aposentar por idade no Brasil.
- Da mesma forma, é possível somar o tempo brasileiro para alcançar os créditos exigidos pelo SSA e garantir o direito ao benefício americano.
Importante: Mesmo utilizando o tempo de outro país para cumprir os requisitos, cada sistema paga o benefício proporcionalmente ao tempo de contribuição realizado em seu território.
Mas atenção: embora a totalização facilite o acesso ao benefício, o valor da aposentadoria paga pelo INSS será proporcional apenas ao período contribuído no Brasil.
Essa regra está expressamente prevista no artigo 35, §1º do Decreto 10.410/2020, que estabelece:
- “A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.”
Em outras palavras, o INSS calcula a aposentadoria como se o trabalhador tivesse contribuído apenas no Brasil, aplicando uma proporção entre o tempo nacional e o tempo total.
Totalização ou períodos independentes: qual é mais vantajoso?
A totalização pode ser uma excelente solução para quem precisa completar o tempo mínimo em um dos países.
Porém, para quem já possui o tempo suficiente em ambos os sistemas, manter os períodos separados pode garantir aposentadorias integrais e, muitas vezes, valores mais vantajosos.
Antes de decidir, consulte um advogado previdenciário especializado.
Ele poderá fazer simulações para avaliar se a totalização realmente compensa ou se o ideal é manter os períodos separados.
Na maioria dos casos, compensa manter os períodos separados, pois, a aposentadoria por totalização pode ser inferior ao salário mínimo.
Quando usar o acordo é vantajoso (e quando não é)
É vantajoso usar o acordo for para:
- Para completar a carência mínima e garantir o direito à aposentadoria no Brasil ou nos EUA.
- Quando o segurado trabalhou pouco tempo em um dos países e não conseguiria o benefício sem a totalização.
- Para evitar a necessidade de recolher contribuições retroativas no Brasil com custos elevados.
Da mesma maneira, não pode ser vantajoso usar o acordo, se:
- Se o segurado já possui o tempo mínimo no Brasil, utilizar o tempo dos EUA não aumenta o valor do benefício e pode levar o INSS a calcular uma aposentadoria proporcional (reduzindo o valor mensal).
- Para quem deseja uma aposentadoria de valor mais alto no Brasil, pode ser melhor não utilizar o acordo e continuar contribuindo como facultativo ao INSS até atingir o tempo necessário.
Dica: Antes de optar pelo uso do acordo, é essencial realizar um planejamento previdenciário. Um advogado especialista pode simular os cenários e apontar o caminho mais vantajoso.
Afinal, ter um benefício proporcional não é vantajoso, ainda mais quando se fala de uma aposentadoria.
Pois o benefício pago pelo Brasil será proporcional ao tempo de contribuição no Brasil, baseado na “prestação teórica” que considera ambos os períodos.
Imposto de Renda para Brasileiros Aposentados nos EUA
Brasileiros que vivem nos Estados Unidos e recebem aposentadoria ou pensão do INSS sempre se depararam com uma tributação pesada: o desconto automático de 25% de Imposto de Renda na fonte, previsto pela legislação brasileira.
Mas isso mudou com uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou essa cobrança inconstitucional.
A partir de agora, aposentados e pensionistas residentes no exterior podem não apenas parar de pagar o imposto, como também pedir a devolução de valores descontados nos últimos anos.
Como funcionava a tributação antes da decisão do STF?
Até recentemente, qualquer brasileiro que recebesse aposentadoria ou pensão enquanto residia no exterior era automaticamente tributado pelo INSS com um desconto de 25% de Imposto de Renda na fonte.
Essa regra estava prevista no art. 7º da Lei nº 9.779/1999, com redação da Lei nº 13.315/2016, e era aplicada sem considerar se o país de residência do aposentado tinha ou não acordo para evitar bitributação com o Brasil.
Para você entender, veja um exemplo:
- Um aposentado recebendo R$ 3.000,00 mensais no exterior tinha um desconto automático de R$ 750,00 de IR (25%), ficando com apenas R$ 2.250,00.
Agora isso não existe mais.
Tema 1.174 do STF: fim do IR de 25% para aposentados no exterior
Em 2024, o STF julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.327.491 com repercussão geral (Tema 1.174) e declarou:
- “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/1999, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/2016, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.”
Na prática, isso significa que:
- O INSS não pode mais reter 25% de IR na fonte para aposentados e pensionistas que moram fora do Brasil.
- O aposentado passa a ter o mesmo tratamento de quem reside no Brasil, com possibilidade de declarar o imposto no país de residência, conforme as regras locais.
A decisão do STF abriu caminho para que aposentados e pensionistas no exterior possam recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Têm direito de pedir a restituição:
- Brasileiros que recebem aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS e tiveram o desconto de 25% de IR nos últimos 5 anos.
- Mesmo aqueles que já não residem mais fora podem solicitar a devolução se os valores foram retidos enquanto estavam no exterior.
Como Planejar a Aposentadoria morando nos EUA?
Para brasileiros que viveram e trabalharam no Brasil e nos Estados Unidos, decidir onde e como se aposentar não é uma tarefa simples.
A escolha pode impactar diretamente o valor do benefício, o pagamento de impostos e até mesmo a tranquilidade financeira na aposentadoria.
Um planejamento previdenciário internacional bem estruturado é a chave para garantir que o esforço de uma vida de trabalho em dois países se traduza em uma aposentadoria segura e vantajosa.
Vale mais a pena se aposentar no Brasil, nos EUA ou em ambos?
A resposta depende de fatores como:
- O tempo de contribuição acumulado em cada país.
- O valor médio dos salários sobre os quais houve recolhimento.
- A perspectiva de residência futura (se pretende viver no Brasil, nos EUA ou dividir o tempo entre os dois).
Os cenários possíveis são:
- Aposentadoria no Brasil: pode ser vantajosa se o segurado tiver longos anos de contribuição com boas médias salariais e pretende residir no país.
- Aposentadoria nos EUA: indicada para quem trabalhou a maior parte da vida nos EUA e acumulou os créditos necessários no sistema americano (SSA).
- Aposentadoria nos dois países: para quem contribuiu em ambos os sistemas e quer garantir dois benefícios, ainda que proporcionais ao tempo de cada país.
Posso receber aposentadorias nos dois países?
Sim. O acordo previdenciário Brasil-EUA permite que o trabalhador utilize o mesmo período de contribuição para garantir benefícios em ambos os sistemas.
- O INSS pagará um benefício proporcional ao tempo de contribuição feito no Brasil.
- O SSA calculará o valor com base nos créditos acumulados nos EUA.
Importante: Cada país paga o benefício de acordo com suas próprias regras. Não há sobreposição de valores, mas é possível receber as duas aposentadorias simultaneamente.
Como aumentar o valor da Aposentadoria?
Para aumentar o retorno financeiro e evitar prejuízos na conversão de moedas, considere:
- Simulações previdenciárias
- Calcule o valor do benefício no Brasil e nos EUA com e sem totalização de períodos.
- Evitar a proporcionalidade quando possível
- Se for viável, complete o tempo mínimo de contribuição em cada país de forma independente para garantir benefícios integrais.
- Planejamento tributário internacional
- Avalie como declarar os benefícios e quais regras de isenção podem ser aplicadas para evitar pagar mais impostos do que o necessário.
Embora o acordo previdenciário evite a bitributação das contribuições previdenciárias, ele não elimina automaticamente a bitributação do imposto de renda sobre os benefícios.
Por isso é importante usar o tema 1.174 do STF para conseguir a isenção do imposto de renda da aposentadoria no Brasil.
Conclusão
Planejar a aposentadoria já é um desafio para quem vive no Brasil.
Para brasileiros que construíram a vida nos Estados Unidos, o cenário é ainda mais complexo, repleto de regras, acordos internacionais e detalhes que podem impactar diretamente o valor do benefício.
Como vimos, o acordo Brasil-EUA possibilita somar períodos de contribuição e até receber aposentadorias nos dois países.
Mas essa facilidade esconde armadilhas: o cálculo proporcional no INSS pode reduzir significativamente o valor do benefício, e a falta de planejamento tributário pode gerar cobranças indevidas ou perdas cambiais.
Além disso, mudanças recentes, como o Tema 1.174 do STF, abriram oportunidades para brasileiros no exterior recuperarem impostos pagos indevidamente e aumentarem sua renda.
Não arrisque anos de contribuição com decisões precipitadas.
Busque a orientação de um advogado especialista e garanta uma aposentadoria tranquila e segura, independentemente do país em que você escolheu viver.
Até o próximo artigo!
