Será que a depressão aposenta? Existe algum benefício ou aposentadoria para quem tem CID F32? Já te adianto que sim.
A depressão é um transtorno mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo e representa uma das principais causas de incapacidade.
Ela transcende simples momentos de tristeza, impactando profundamente a vida diária, a capacidade de trabalho e o bem-estar geral dos indivíduos.
E o reconhecimento dos desafios da depressão no Brasil permite que portadores de depressão tenham direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como:
Sumário
- O que é Depressão? Quais sintomas?
- Auxílio Doença para quem tem Depressão
- Aposentadoria por Invalidez para quem tem Depressão
- BPC/LOAS para quem tem Depressão
- Decidindo Entre os Benefícios do INSS: Auxílio, Aposentadoria ou BPC/LOAS para Depressão
- Como Funciona a Perícia do INSS para Depressão
- Qual tipo de depressão dá direito à aposentadoria?
- E se o psiquiatra escrever que tenho “transtorno misto ansioso e depressivo”? Isso também pode aposentar?
- Eu consigo sair de casa, tomar banho, ir ao mercado… Ainda assim posso ser considerado incapaz?
- Estou em tratamento, tomando remédio direitinho, mas continuo sem conseguir trabalhar. O que o INSS entende disso?
- O INSS pode negar o benefício alegando que depressão tem cura?
- Psicólogo pode emitir laudo? Ou tem que ser psiquiatra?
- Já tive alta e piorei de novo. O que faço?
- Tenho depressão leve. Mesmo assim posso pedir benefício?
- O que é um bom laudo de depressão para o INSS?
- Aposentadoria Negada, o que fazer?
O que é Depressão? Quais sintomas?
A depressão (CID F32) é classificada como um distúrbio afetivo que altera o humor e o comportamento da pessoa, acompanhada por uma sensação persistente de tristeza e perda de interesse.
Os sintomas da depressão severa são amplificados, afetando drasticamente a capacidade do indivíduo de funcionar em situações cotidianas e no trabalho, veja:
- Apatia persistente: falta de interesse em atividades anteriormente prazerosas.
- Alterações significativas no peso e apetite: isso pode incluir tanto a perda quanto o ganho de peso de maneira não intencional.
- Distúrbios do sono: insônia ou hipersonia quase diária.
- Fadiga ou perda de energia: sensações de cansaço constantes, mesmo sem realizar grandes esforços.
- Sentimentos de inutilidade ou culpa excessiva: pensamentos recorrentes sobre fracasso e auto-reprovação desproporcional.
- Dificuldade de concentração: problemas para focar em tarefas simples e tomar decisões.
- Sintomas psicomotores: agitação ou retardo notável nas ações.
- Pensamentos de morte ou suicídio: frequentes considerações sobre a morte, ideias suicidas sem um plano específico, ou tentativas de suicídio.
Quais CID’S da Depressão?
Aqui estão as CID’S da Depressão:
- CID-10 F32: Episódios Depressivos. Este código é subdividido em várias categorias que indicam a gravidade:
- CID-10 F32.0: Episódio depressivo leve
- CID-10 F32.1: Episódio depressivo moderado
- CID-10 F32.2: Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
- CID-10 F32.3: Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos
- CID-10 F33: Transtorno Depressivo Recorrente. Este código também possui subdivisões que refletem a natureza recorrente da depressão:
- CID-10 F33.0: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve
- CID-10 F33.1: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado
- CID-10 F33.2: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos
- CID-10 F33.3: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos
- CID-10 F33.4: Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão
Depressão dá direito a Aposentadoria do INSS?
Sim! Pessoas que sofrem de depressão (CID F32) severa podem receber benefícios e aposentadorias do INSS, dependendo de como essa condição afeta suas capacidades de trabalho.
A gravidade da depressão é avaliada pelo INSS como um critério essencial na concessão de benefícios.
Entre os benefícios disponíveis para quem tem depressão, estão:
- Auxílio-doença, para aqueles que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido à depressão.
- Aposentadoria por invalidez, voltada para indivíduos que estão permanentemente impedidos de realizar qualquer atividade laboral devido à condição.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas que não têm condições de sustentar a própria manutenção, não cumpriram a carência de contribuições necessárias e vivem em vulnerabilidade social.
Auxílio Doença para quem tem Depressão
O Auxílio Doença é um suporte previdenciário para trabalhadores que, temporariamente, não conseguem exercer suas atividades profissionais devido à depressão (CID F32).
Este benefício é também conhecido como auxílio por incapacidade temporária e se destina a pessoas que têm previsão de melhora e possível retorno ao trabalho.
Quem tem direito ao Auxílio Doença por Depressão?
Os requisitos para receber o Auxílio Doença em casos de depressão incluem:
- Qualidade de Segurado: É preciso estar registrado e ativo no sistema do INSS, geralmente demandando contribuições recentes.
- Carência: Necessita de um mínimo de 12 meses de contribuições antes da data de início da incapacidade, mas pode ser dispensada em casos de emergência.
- Incapacidade Temporária para o Trabalho: A incapacidade deve ser confirmada por uma perícia médica do INSS, que determinará se a depressão impede temporariamente o indivíduo de trabalhar.
Valor do Auxílio Doença para Depressão
O cálculo do Auxílio Doença considera dois cenários, de acordo com as normas previdenciárias atuais e anteriores à reforma:
- Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
- O cálculo baseava-se na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- Com a aplicação de 91% sobre essa média.
- Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- Cálculo em cima de 100% das contribuições;
- Mas o valor não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Valor do Auxílio Doença depois da Reforma
Consideremos o caso de João, que possui depressão e uma média das contribuições de R$ 5.000.
Com a regra atual, o valor inicial seria R$ 4.550.
Porém, se a média dos últimos 12 salários de João foi R$ 3.700, o Auxílio Doença será limitado a esse último valor, refletindo as restrições da reforma.
Procedimento para dar entrada no Auxílio Doença por Depressão
Para dar entrada no Auxílio Doença devido à depressão (CID F32), siga estes passos:
- Entre no portal ou no aplicativo do Meu INSS;
- Faça o login com seu CPF e senha.
- Escolha “Pedir Benefício por Incapacidade” e opte por “Auxílio por incapacidade temporária”.
- Agende a perícia médica pelo sistema, onde será avaliada sua condição.
- Escolha a data, horário e local que sejam mais convenientes.
Se não tiver acesso online, o pedido de auxílio doença por depressão pode ser feito pelo telefone 135, seguindo as instruções fornecidas pelo atendente.
Aposentadoria por Invalidez para quem tem Depressão
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para exercer qualquer tipo de atividade laboral devido a condições graves de saúde, como a depressão severa (CID F32).
Este benefício é voltado para aqueles que enfrentam uma incapacidade contínua, sem expectativas de retomar ao trabalho que desempenhavam antes.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez por Depressão?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez devido à depressão, os requisitos são similares aos exigidos para o auxílio-doença, veja:
- Qualidade de Segurado: O solicitante deve estar inscrito e ativo no INSS, normalmente necessitando de contribuições recentes, exceto quando a incapacidade é resultado direto de um episódio severo relacionado à saúde.
- Carência: Normalmente, são necessárias 12 contribuições mensais, mas essa exigência pode ser dispensada em casos de depressão grave ou episódios significativos.
- Incapacidade Permanente para Qualquer Trabalho: A incapacidade deve ser confirmada por uma perícia médica do INSS, que determinará se a depressão impede permanentemente o segurado de trabalhar ou de se reabilitar.
Valor da Aposentadoria por Invalidez para Depressão
As mudanças recentes pela reforma da previdência também influenciam no cálculo da aposentadoria por invalidez:
- Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
- Com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
- Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- O cálculo é feito sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994;
- Aplicando-se 60% mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassa 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo Prático do Cálculo da Aposentadoria por Invalidez pós-Reforma:
Suponha que Maria, diagnosticada com depressão severa (CID F32), tenha contribuído por 25 anos.
A média de todas as suas contribuições foi de R$ 6.000,00.
Com as regras atuais:
- A base de cálculo seria a média de todas as suas contribuições;
- A alíquota aplicada seria de 80% (60% base mais 20% adicionais, por contribuir 10 anos além dos 15 anos exigidos para mulheres);
- Isso resultaria em uma Aposentadoria por Invalidez de R$ 4.800,00.
Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
Se a depressão tornar o segurado dependente de cuidados permanentes, é possível requerer um aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez.
Este adicional é destinado a auxiliar com os custos adicionais para cuidadores ou adaptações necessárias no cotidiano, sendo concedido após avaliação durante a perícia médica.
Sobre isso fiz um artigo completo, basta clicar aqui.
Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez
Aposentados por invalidez devido à depressão, caso essa seja considerada um alienação mental, podem ser isentos de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
Conforme a Lei 7.713/88, Art. 6º, XIV, portadores de condições que sejam consideradas como ”alienação mental” podem ter isenção de imposto de renda.
Sobre isso fiz um artigo completo, basta clicar aqui.
Como dar entrada na Aposentadoria por Invalidez para quem tem Depressão
Para dar entrada a aposentadoria por invalidez devido à depressão, siga estes passos:
- Acesso ao Portal ou Aplicativo Meu INSS;
- Faça login utilizando seu CPF e senha.
- Selecione “Novo Pedido” e opte por “Aposentadoria por Invalidez” ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
- Durante a solicitação, agende uma perícia médica para que um médico perito do INSS avalie sua condição;
- Escolha data, horário e local para a perícia que se adequem à sua disponibilidade.
- Siga o status do seu pedido pelo sistema do Meu INSS e compareça à perícia conforme agendado, levando todos os documentos médicos relevantes.
BPC/LOAS para quem tem Depressão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social gerenciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fornece um salário mínimo mensal a dois grupos:
- Pessoas com deficiência;
- Idosos com 65 anos de idade ou mais.
Para indivíduos com depressão grave, isso pode ser considerado uma deficiência, o que dá direito ao BPC/LOAS!
Quem precisa do BPC/LOAS, não é necessário ter histórico de contribuições ao INSS, pois este é um benefício destinado a pessoas de baixa renda.
Quem tem direito ao BPC/LOAS por Depressão?
Para ter direito ao BPC/LOAS em casos de depressão, são necessários dois critérios essenciais:
- Deficiência: O solicitante deve provar uma incapacidade de longo prazo, que resulte em limitações significativas, seja em capacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
- Condição Socioeconômica: A renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, evidenciando a necessidade de suporte financeiro.
A depressão grave pode ser reconhecida como uma deficiência que justifica a concessão do BPC/LOAS, caso o indivíduo não atenda aos requisitos para outros tipos de aposentadoria.
Como solicitar o BPC/LOAS para Depressão
Para dar entrada no pedido do BPC/LOAS, é crucial que o interessado esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Aqui estão as principais formas de fazer o pedido:
- Online, via MeuINSS:
- Acesse o portal ou baixe o aplicativo do MeuINSS.
- Use o gov.br para fazer login. Com o seu CPF e senha.
- Selecione “Novo Pedido” e opte por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
- Siga as instruções detalhadas para completar seu pedido e anexar a documentação necessária.
- Por Telefone, ligando para o 135:
- Ligue para o número 135 do INSS.
- Informe ao atendente que deseja iniciar o pedido do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência devido à depressão.
- Siga as orientações fornecidas pelo atendente para prosseguir com seu pedido.
Decidindo Entre os Benefícios do INSS: Auxílio, Aposentadoria ou BPC/LOAS para Depressão
A escolha do benefício previdenciário adequado para quem sofre de depressão depende de vários fatores, como a gravidade da condição e se a pessoa contribuiu para o INSS.
Veja qual escolher a depender da sua situação:
- Destinado a cobrir períodos de incapacidade temporária para trabalhar. R
- Requer carência de 12 contribuições e manutenção da qualidade de segurado ativa.
- Ideal para casos em que a depressão impede temporariamente a capacidade de trabalho, mas há possibilidade de recuperação.
- Concedida aos que estão permanentemente incapazes de trabalhar devido à sua condição de saúde.
- Necessita de comprovação de incapacidade permanente através de perícia médica, com carência de 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doença profissional.
- Fornece assistência financeira a pessoas com deficiência e idosos em condição de pobreza, sem necessidade de contribuições prévias ao INSS.
- Requer demonstração de incapacidade de longo prazo e uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Não precisa contribuir para o INSS.
Como Funciona a Perícia do INSS para Depressão
A perícia médica do INSS é crucial para avaliar o grau de incapacidade relacionado à depressão.
Prepare-se para a perícia com estas dicas:
- Documentação Médica: Traga todos os laudos e relatórios médicos que detalhem seu histórico de depressão, tratamentos e respostas a eles.
- Preparação para a Perícia: Esteja pronto para discutir como a depressão afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalho.
- Pontualidade e Comunicação: Chegue com antecedência e comunique claramente suas limitações e sintomas ao perito.
Qual tipo de depressão dá direito à aposentadoria?
Depende da intensidade e impacto funcional, não apenas do nome do diagnóstico. Mas entender os tipos ajuda:
- CID F32 – Episódio Depressivo: Pode ser leve, moderado ou grave. Um único episódio grave com perda funcional total pode dar direito a benefício.
- CID F33 – Transtorno Depressivo Recorrente: São crises repetidas. Altamente incapacitante em muitos casos. Quem vive recaídas tem grandes chances de conseguir aposentadoria por depressão.
- CID F34.1 – Distimia: É uma depressão leve, mas crônica e persistente (dura anos). Pode parecer “menos grave”, mas gera desgaste emocional e isolamento que podem justificar um BPC/LOAS ou auxílio-doença.
O importante não é o CID isolado, mas como a doença afeta sua vida e seu trabalho.
E se o psiquiatra escrever que tenho “transtorno misto ansioso e depressivo”? Isso também pode aposentar?
Sim.
Essa condição, muitas vezes classificada como CID F41.2, também é considerada transtorno mental para o INSS.
Se houver impacto funcional severo e crônico, você pode ter direito a benefício — inclusive aposentadoria.
Eu consigo sair de casa, tomar banho, ir ao mercado… Ainda assim posso ser considerado incapaz?
Sim. Isso é uma das maiores confusões dos leitores.
O fato de você realizar tarefas simples não significa capacidade laboral.
O INSS avalia se você consegue sustentar uma rotina de trabalho, com responsabilidade, cobrança, prazos, convivência social e foco.
E depressão grave costuma destruir isso, mesmo que o exterior pareça “normal”.
Mas e se o perito me ver arrumado e sorridente? Isso atrapalha?
Pode atrapalhar. O perito vai te observar da cabeça aos pés.
Vai julgar:
- Se você foi sozinho;
- Se responde com clareza;
- Se mantém contato visual;
- Se demonstra sinais de abatimento.
Por isso, não tente parecer bem para agradar.
Seja honesto, sem vergonha, mas não invente nada!
Leve laudos que descrevam seu estado real.
E, se possível, vá acompanhado de um familiar.
Estou em tratamento, tomando remédio direitinho, mas continuo sem conseguir trabalhar. O que o INSS entende disso?
Isso reforça seu direito.
Se mesmo medicado e com apoio profissional você não consegue manter rotina de trabalho, isso prova resistência terapêutica
E é um critério muito valorizado para concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por depressão.
O INSS pode negar o benefício alegando que depressão tem cura?
Sim, e acontece com frequência.
Mas isso é um erro técnico.
A perícia não deve julgar se a doença tem cura, e sim se você está apto a trabalhar.
Muitos casos são crônicos ou recaem mesmo com tratamento. Por isso, o laudo deve deixar claro: “incapacidade funcional persistente, apesar do tratamento”.
Psicólogo pode emitir laudo? Ou tem que ser psiquiatra?
O ideal é ter os dois.
O psiquiatra fornece o diagnóstico clínico (CID, medicação, prognóstico).
O psicólogo traz informações comportamentais, emocionais e sociais mais profundas. Juntos, constroem um dossiê completo para a perícia.
Já tive alta e piorei de novo. O que faço?
Você pode reabrir o pedido.
A depressão é uma doença cíclica.
Se o quadro voltou, basta apresentar novo laudo atualizado e agendar nova perícia pelo Meu INSS ou pelo 135. Não precisa esperar muito tempo.
O importante é ter prova médica recente da reincidência dos sintomas.
Tenho depressão leve. Mesmo assim posso pedir benefício?
Sim, desde que essa “depressão leve” tenha duração longa e cause limitação real na sua rotina.
Muitas vezes, a pessoa não entra em surto, mas vive um sofrimento silencioso, que a impede de trabalhar, socializar ou manter ritmo.
Isso pode justificar BPC/LOAS ou até auxílio-doença, dependendo do caso.
O que é um bom laudo de depressão para o INSS?
Um laudo forte deve conter:
- Nome da doença e CID (F32, F33 ou F34);
- Descrição clara dos sintomas (apatia, isolamento, insônia, pensamentos suicidas, crises emocionais);
- Tempo de evolução do quadro;
- Tratamentos realizados (medicação, psicoterapia);
- Prognóstico (chance de melhora ou não);
- Frase conclusiva: “Paciente encontra-se incapacitado para o trabalho de forma total e [temporária ou permanente]”.
Tenho vergonha de contar tudo que sinto. Isso atrapalha?
Muito.
A perícia não adivinha sua dor.
Se você não conseguir falar, leve alguém de confiança ou um laudo bem detalhado.
Mas é fundamental não omitir sintomas: falta de energia, insônia, pensamentos negativos, crises de ansiedade, medo de sair de casa…
Tudo isso tem peso legal e deve ser declarado.
Aposentadoria Negada, o que fazer?
Se seu pedido de aposentadoria ou auxílio for negado, é vital compreender os motivos da rejeição e buscar orientação legal especializada.
Um advogado previdenciário poderá revisar seu caso, recomendar a melhor estratégia de recurso ou ação judicial e auxiliar na reversão de decisões injustas do INSS.
Lembre-se, muitas negações são revertidas com sucesso na justiça, especialmente quando bem fundamentadas e apoiadas por provas médicas adequadas.
Não desista dos seus direitos e, se precisar de mais informações ou suporte, não hesite em nos contatar.
Até a próxima!