Transtorno do Disco Lombar: CID M51 aposenta? 

Transtorno do Disco Lombar: CID M51 aposenta? 

Os transtornos do disco lombar podem levar à aposentadoria pelo INSS? Existem benefícios específicos para esses casos de problemas graves na coluna?

Sim!

Quem for diagnosticado com sérios problemas de disco lombar (CID M51) pode ter direito a uma série de benefícios do INSS.

Variando de acordo com a severidade da condição e seu impacto na capacidade de trabalho da pessoa.

Os benefícios possíveis são:

Prepare-se para ficar por dentro de tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria devido a transtornos do disco lombar. 

Vamos lá?

Sumário

O que é Transtorno do Disco Lombar?

Transtornos do disco lombar são condições relacionadas aos discos intervertebrais na região lombar da coluna que comprometem significativamente a funcionalidade dos mesmos, afetando a capacidade de suportar e amortecer as vértebras corretamente.

Por exemplo, um levantamento de peso inadequado pode causar uma hérnia de disco.

Essas condições do disco lombar podem resultar em sérias complicações para a saúde e mobilidade, o que, consequentemente, resulta na incapacidade para o trabalho e a aposentadoria junto ao INSS.

Veja os sintomas mais comuns da CID M51:

  • Dor Lombar Crônica: Dor persistente na região inferior das costas, que pode variar de leve a intensa.
  • Ciática: Dor que irradia pela perna, muitas vezes até o pé, causada pela compressão do nervo ciático.
  • Rigidez Lombar: Sensação de rigidez na parte inferior das costas, dificultando movimentos e atividades diárias.
  • Formigamento ou Dormência: Sensações de formigamento ou dormência nas pernas ou pés, indicando compressão nervosa.
  • Fraqueza Muscular: Fraqueza nos músculos das pernas, o que pode afetar a mobilidade e o equilíbrio.
  • Dificuldade para Ficar em Pé ou Caminhar: Dificuldade em permanecer em pé ou caminhar por longos períodos devido à dor e fraqueza.
  • Espasmos Musculares: Contrações musculares involuntárias e dolorosas na região lombar.
  • Perda de Reflexos: Reflexos reduzidos ou ausentes nos joelhos ou tornozelos, indicando problemas neurológicos.
  • Redução da Flexibilidade: Diminuição da amplitude de movimento na coluna lombar, dificultando tarefas cotidianas.
  • Dor ao Mover-se: Dor exacerbada por movimentos específicos, como dobrar-se, torcer o tronco ou levantar objetos.

Quais são os Transtornos do Disco Lombar?

A Hérnia de disco é uma das formas mais comuns destes transtornos, onde o núcleo do disco se projeta através de uma fissura no anel externo, pressionando os nervos próximos e causando dor intensa

Aqui está uma lista das possíveis classificações sob a CID M51 para transtornos do disco lombar:

  • CID M51.0: Hérnia de disco lombar com radiculopatia – Uma hérnia que resulta em dor que irradia para outras partes do corpo, como os membros inferiores, devido à compressão dos nervos raquidianos.
  • CID M51.1: Hérnia de disco lombar sem radiculopatia – Uma hérnia que não causa dor irradiada, mas pode incluir dor local ou desconforto no nível do disco afetado.
  • CID M51.2: Outras hérnias de disco especificadas – Cobrindo casos de hérnias de disco que não se enquadram claramente nas categorias acima.
  • CID M51.3: Outros transtornos degenerativos dos discos intervertebrais – Inclui a degeneração do disco que não resulta em hérnia, mas contribui para o desgaste geral do disco.
  • CID M51.4: Espondilose com mielopatia – Quando a degeneração do disco contribui para condições espinhais que afetam a medula espinhal.
  • CID M51.8: Outros transtornos especificados dos discos intervertebrais – Abrange condições específicas dos discos que não são classificadas em outras subcategorias.
  • CID M51.9: Transtorno do disco intervertebral, não especificado – Usado quando o transtorno do disco lombar é conhecido, mas não há informações suficientes para uma classificação mais específica.

Cada um desses códigos detalha uma forma diferente de transtorno do disco lombar (CID M51), refletindo a complexidade e a variedade de como essas condições podem apresentar-se e afetar os indivíduos.

Profissões que mais sofrem com Transtorno do Disco Lombar (CID M51)

  • Construtores e Pedreiros: Levantamento frequente de materiais pesados pode causar compressão e desgaste dos discos lombares.
  • Motoristas de Caminhão: Longas horas sentados e vibrações constantes do veículo podem resultar em desgaste dos discos intervertebrais.
  • Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem: Movimentação e transferência de pacientes podem sobrecarregar a coluna, levando a problemas discais.
  • Operadores de Empilhadeira: A operação de maquinário pesado que exige torção constante do torso pode deteriorar os discos lombares.
  • Trabalhadores de Armazém: Repetitivo levantamento e carregamento de caixas podem estressar a região lombar.
  • Jardineiros e Agricultores: Inclinação frequente e levantamento de objetos pesados no campo podem causar desgaste dos discos.
  • Mecânicos de Automóveis: Frequentemente se inclinam sob veículos ou levantam peças pesadas, impactando os discos lombares.
  • Professores de Educação Física: Demonstração repetitiva de atividades físicas pode colocar pressão constante na coluna inferior.
  • Profissionais de Limpeza: Movimentos frequentes de varrer e esfregar com movimentos de torção podem afetar adversamente a lombar.
  • Trabalhadores de Escritório: Longas horas de sentar em uma postura inadequada podem levar à degeneração dos discos lombares.

Transtorno do Disco Lombar: Aposentadorias possíveis

Quem é diagnosticado com Transtorno do Disco Lombar (CID M51) pode ter direito a benefícios do INSS, dependendo de como a condição afeta sua capacidade de trabalho. 

O INSS avalia a incapacidade causada por problemas lombares severos para determinar a elegibilidade para benefícios como:

  • Auxílio-doença: Para indivíduos temporariamente incapazes de trabalhar devido ao transtorno.
  • Aposentadoria por invalidez: Para aqueles permanentemente incapacitados para qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para pessoas com incapacidade grave e permanente, que não possuem condições de prover seu próprio sustento e vivem em vulnerabilidade social, sem necessidade de contribuições prévias ao INSS

Auxílio-doença para Transtorno do Disco Lombar

O Auxílio-doença é um benefício para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de realizar suas funções devido a condições como o transtorno do disco lombar. 

Este benefício é voltado para aqueles com expectativa de recuperação e eventual retorno ao trabalho. 

Para ter direito ao auxílio-doença por transtorno do disco lombar, deve preencher os seguintes requisitos:

  • Qualidade de Segurado: Manter-se cadastrado e ativo no sistema do INSS, geralmente exigindo contribuições recentes.
  • Carência: Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, embora esta exigência possa ser dispensada em casos de acidente ou condições específicas listadas pelo INSS.
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho: Deve ser comprovada por perícia médica, que avaliará se o transtorno do disco lombar impede o segurado de exercer suas funções laborais temporariamente.

Dica: Transtorno do disco lombar dispensa a carência em casos específicos, como acidentes de trabalho.

Valor do Auxílio-doença para Transtorno do Disco Lombar

Existem dois cenários possíveis para calcular o valor do Auxílio-doença, baseados nas regras previdenciárias atuais:

  1. Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019): 
  • Baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • Aplicando-se uma alíquota de 91%.
  1. Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
  • O cálculo é baseado na média de todas as contribuições desde julho de 1994; 
  • O benefício final não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Caso de João, Auxílio-Doença por Transtorno do Disco Lombar depois da Reforma.

  • Suponhamos que João, com transtorno do disco lombar, tenha uma média de contribuição de R$ 4.000. 
  • Após aplicar a alíquota de 91%, o valor seria R$ 3.640. 
  • No entanto, se a média dos seus últimos 12 salários foi de R$ 3.000, o valor do Auxílio-doença será limitado a este valor mais recente.

Como dar entrada no Auxílio-doença por Transtorno do Disco Lombar

Para dar entrada no Auxílio-doença por Transtorno do Disco Lombar (CID M51), siga estes passos:

  1. Acesso Online via Meu INSS:
  • Visite o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login com CPF e senha.
  • Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  • Opte por “Auxílio por incapacidade temporária“.
  • Complete o pedido conforme as instruções.
  • Agende uma perícia médica pelo sistema.
  • Selecione a data, horário e local mais convenientes.

Caso não consiga acessar o Meu INSS, a solicitação também pode ser feita por telefone, ligando no telefone 135.

Aposentadoria por Invalidez para Transtorno do Disco Lombar (CID M51)

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que sofrem de incapacidades permanentes que os impedem de exercer qualquer atividade laboral

Se um trabalhador é diagnosticado com transtorno do disco lombar (CID M51), ele pode ter direito a se aposentar por invalidez em casos em que a reabilitação não é possível.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez por transtorno do disco lombar esses são os requisitos:

  • Qualidade de Segurado: O requerente deve estar registrado no INSS e cumprir os critérios de contribuições recentes, a menos que a incapacidade tenha resultado de acidente de trabalho ou esteja listada como uma doença grave pelo INSS.
  • Carência: Geralmente, exige-se uma carência de 12 contribuições mensais, mas essa exigência pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de trabalho ou condições listadas como graves.
  • Incapacidade Permanente para Trabalhar: A incapacidade deve ser comprovada por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a condição impede permanentemente o trabalhador de exercer suas atividades.

Dica: Em casos de acidentes de trabalho que resultam em transtorno do disco lombar, a carência pode ser dispensada!

Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Invalidez?

As mudanças recentes na legislação por conta da reforma da previdência impactaram o cálculo da aposentadoria por invalidez:

  1. Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
  • O cálculo era baseado em 100% do salário de benefício, determinado pela média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  1. Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
  • O cálculo é baseado na média de todas as contribuições desde julho de 1994.
  • A alíquota inicial é de 60%, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Exemplo prático do cálculo da aposentadoria por invalidez:

Se João, diagnosticado com transtorno do disco lombar, contribuiu por 30 anos, e a média de suas contribuições desde 1994 foi de R$ 5.000, o cálculo pós-reforma seria:

  • Base: 60% + 2% para cada ano além de 20 anos (para homens).
  • João tem 10 anos a mais do que os 20 necessários, então seu cálculo é de 80% de R$ 5.000.
  • Valor final: R$ 4.000.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez para Transtorno do Disco Lombar

Em situações onde o transtorno do disco lombar requer assistência contínua de outra pessoa, o aposentado pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez. 

Este valor extra cobre custos adicionais com cuidados, ajudando a suportar despesas decorrentes da necessidade de assistência permanente. 

É importante entender que este adicional de 25% é aplicável apenas à aposentadoria por invalidez.

Dando Entrada na Aposentadoria por Invalidez para Transtorno do Disco Lombar

  1. Portal Meu INSS:
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Faça login com suas credenciais.
  • Na seção “Novo Pedido”, escolha “Aposentadoria por Invalidez“.
  • Complete o formulário e agende a perícia médica.
  • Escolha a data, horário e local mais convenientes.
  • Caso tenha dificuldades, você também pode fazer a solicitação pelo telefone 135.

BPC/LOAS para Transtorno do Disco Lombar

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é benefício pago no valor de um salário mínimo, todos os meses, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a dois grupos de pessoas:

  • Pessoas com deficiência ou doença grave, independente da idade;
  • Idosos com 65 anos de idade, ou mais;

Os portadores de transtorno do disco lombar (CID M51) podem ter direito ao BPC/LOAS, uma vez que, dependendo da gravidade pode ser considerada uma deficiência ou doença limitante.

Importante dizer que para acessar o BPC/LOAS não são exigidas contribuições prévias ao INSS, sendo este um benefício destinado a indivíduos de baixa renda.

  • Condição baixa-renda para ter acesso ao BPC/LOAS: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, demonstrando a necessidade de suporte financeiro.

Como dar entrada no BPC/LOAS para Transtorno do Disco Lombar

O processo de solicitação do BPC/LOAS pode ser iniciado de duas maneiras principais:

  1. Online, via MeuINSS:
  • Acesse o site do MeuINSS ou baixe o aplicativo.
  • Faça login utilizando suas credenciais gov.br.
  • Selecione “Novo Pedido” e escolha “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  • Siga as instruções detalhadas para completar seu pedido e anexe todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos que confirmem a condição do disco lombar.
  1. Por Telefone, ligando para o 135:
  • Ligue para o número 135 do INSS.
  • Informe ao atendente que deseja iniciar o processo para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência devido ao transtorno do disco lombar.
  • Siga as orientações do atendente para continuar com seu pedido.

Decidindo entre os Benefícios do INSS para Transtornos do Disco Lombar

Escolher o benefício previdenciário correto para quem sofre de transtorno do disco lombar é fundamental.

E deve considerar fatores como a gravidade da condição e a incapacidade resultante. 

Veja as principais diferenças entre os benefícios*

  • Auxílio Doença: Precisa de contribuições para o INSS e é indicado para períodos de incapacidade temporária de trabalho.
  • Aposentadoria por Invalidez: Precisa de contribuições para o INSS e é destinada a quem está permanentemente incapaz de realizar qualquer atividade laboral devido à sua condição de saúde.
  • BPC/LOAS: Assistência financeira a pessoas com deficiência severa e idosos em condição de pobreza, sem exigir contribuições prévias ao INSS.

Preparação para a Perícia do INSS em Casos de Transtorno do Disco Lombar

A preparação para a perícia médica é essencial para garantir o sucesso e receber o benefício.

Aqui estão algumas dicas para se preparar:

  • Documentação Médica: Leve todos os documentos relevantes, como laudos, relatórios médicos, e exames recentes que evidenciem sua condição.
  • Preparação para a Perícia: Esteja preparado para explicar como o transtorno do disco lombar afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalho.
  • Pontualidade e Comunicação: Chegue ao local com antecedência e seja claro ao comunicar suas limitações e sintomas ao perito.

Conclusão

Os distúrbios do disco lombar, identificados pela CID M51, suscitam frequentes dúvidas sobre a possibilidade de aposentadoria ou outros benefícios por incapacidade pelo INSS. 

A verdade é que é mais provável que a CID M51 assegure o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, do que a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez exige que o segurado esteja permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra função. 

Por outro lado, o auxílio-doença requer apenas uma incapacidade temporária que ultrapasse 15 dias

Transtornos do disco lombar, como hérnias discais, muitas vezes podem ser mitigados com tratamentos como fisioterapia, medicação para dor, injeções, entre outras intervenções menos invasivas.

Se você ou alguém próximo está lidando com problemas de disco lombar, considere compartilhar este artigo para ajudar a esclarecer essas dúvidas comuns.

Caso se sinta confortável, lembre-se de procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

Um abraço e até a próxima!

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