Você sabia que trabalhadores têm direito a aposentadoria por deficiência intelectual? E que ela pode oferecer a possibilidade de se aposentar antes e com um valor maior?
Este passo a passo completo irá ajudá-lo a entender tudo sobre a aposentadoria por deficiência intelectual, desde:
- Quem tem direito a Aposentadoria por Deficiência Intelectual;
- Quem é Deficiente Intelectual
- Qual valor da Aposentadoria por Deficiência Intelectual
- Como dar entrada na Aposentadoria por Deficiência Intelectual
Vamos lá?
Sumário
- Quem é deficiente intelectual?
- Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Intelectual
- Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Deficiente Intelectual?
- Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
- Me Encaixo como Deficiente Intelectual, e Agora?
Quem é deficiente intelectual?
Deficiência intelectual é caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e em habilidades adaptativas, como comunicação, autocuidado e habilidades sociais.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a deficiência intelectual é considerada um impedimento de longo prazo que, ao interagir com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.
Exemplos de Condições que Causam Deficiência Intelectual
- Síndrome de Down (CID Q90): Uma condição genética que causa atraso no desenvolvimento físico e intelectual.
- Autismo (CID F84): Transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação e o comportamento.
- Síndrome de Rett (CID F84.2): Uma doença genética rara que causa problemas graves de desenvolvimento neurológico.
- Epilepsia (CID G40): Distúrbio neurológico que pode causar convulsões e afetar o desenvolvimento intelectual.
- Retardo mental leve (CID F70): Uma condição que resulta em um desenvolvimento cognitivo abaixo da média, mas com capacidade para adquirir habilidades básicas de comunicação e autocuidado com suporte adequado.
- Retardo mental moderado (CID F71): Caracterizado por limitações significativas nas habilidades acadêmicas e de vida diária, necessitando de apoio contínuo em várias áreas.
- Retardo mental grave (CID F72): Envolve limitações severas no desenvolvimento intelectual e nas habilidades de comunicação, requerendo assistência constante para a maioria das atividades diárias.
- Retardo mental profundo (CID F73): Caracterizado por limitações extremas em todas as áreas de desenvolvimento, incluindo habilidades motoras e sensoriais, demandando cuidados intensivos para necessidades básicas.
Quais são os tipos de deficiência intelectual?
Os tipos de deficiência intelectual incluem:
- Deficiência Intelectual Leve: Dificuldades em habilidades acadêmicas, mas com suporte adequado, é possível adquirir essas habilidades.
- Deficiência Intelectual Moderada: Limitações significativas em habilidades acadêmicas, necessitando de apoio contínuo.
- Deficiência Intelectual Grave: Necessita de suporte intensivo para a maioria das atividades diárias.
- Deficiência Intelectual Profunda: Requer assistência constante para atividades básicas da vida diária.
Quem pode se aposentar por deficiência?
A aposentadoria por deficiência intelectual é destinada a pessoas que possuem uma limitação intelectual, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas.
Essa modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente.
Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por deficiência intelectual, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS.
A deficiência intelectual deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.
Por exemplo:
- Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
- Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
- Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.
Trabalhei Normal, mas Desenvolvi a Deficiência Depois. Consigo Aposentar como PcD Mesmo Assim?
Sim, é possível se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo se a deficiência foi adquirida após o início da atividade profissional.
A legislação previdenciária permite a conversão do tempo de contribuição comum em tempo de contribuição especial, considerando o período em que o trabalhador desempenhou suas funções antes de desenvolver a deficiência.
Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?
Não, a carteira de trabalho não precisa estar registrada como Pessoa com Deficiência (PcD) para que você tenha direito à aposentadoria por deficiência.
O importante é comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição. Essa comprovação é feita através de laudos médicos, exames e uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que analisa o grau de impedimento e suas consequências na capacidade laboral.
Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Intelectual
Cumpre esclarecer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela Reforma da Previdência, ok?
A aposentadoria da pessoa com deficiência se divide em duas: 1) Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência; 2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
Para obter a aposentadoria por deficiência e é necessário atender aos seguintes requisitos:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência Intelectual
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência intelectual, os requisitos são mais acessíveis comparados à aposentadoria comum.
Os critérios incluem:
- Tempo de Contribuição Necessário:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- Idade Mínima:
- 60 anos para homens.
- 55 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício:
- O cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor final do benefício é obtido multiplicando-se essa média por 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Veja com um exemplo de como é calculada a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência Intelectual:
- Maria tem 55 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 2.500,00.
- Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
- Valor do benefício: 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Intelectual
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau de deficiência:
- Tempo de Contribuição Necessário:
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Idade Mínima:
- Não tem.
- Cálculo do Benefício:
- O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Não há incidência de redutores, e o valor do benefício é 100% dessa média
Veja com um exemplo de como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Intelectual:
- João, 55 anos, com deficiência moderada e 24 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.500,00.
- Valor do benefício: R$ 3.500,00.
Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Deficiente Intelectual?
Para solicitar a aposentadoria por deficiência intelectual, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem sua condição e seu histórico de contribuições ao INSS.
Aqui estão os principais documentos necessários:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contrato de Trabalho
- Laudos médicos específicos
- Exames de diagnóstico que comprovem a deficiência (como exames psicológicos e psiquiátricos)
- Relatórios de tratamentos médicos
- Registros de internação hospitalar (se houver)
- Documentação de concessão de auxílio-doença (se houver)
Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Veja passo a passo para dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Intelectual:
- Acesse o Site ou Aplicativo Meu INSS:
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa (ícone de lupa) ou clique em “Novo Pedido” se já aparecer na tela.
- Clique em: “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
- Insira seus dados de contato e siga os demais passos solicitados.
- Agende a Perícia Biopsicossocial:
Leve toda a documentação pessoal, profissional e médica que comprove sua deficiência intelectual no dia e horário agendados para comparecer ao INSS.
O Que é uma Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento detalhado realizado por peritos do INSS para determinar o grau de deficiência e seu impacto na vida do segurado.
Este processo considera não apenas aspectos médicos, mas também sociais e psicológicos que podem influenciar a capacidade funcional da pessoa.
Os peritos do INSS analisam:
- Impedimentos Físicos: Limitações funcionais e estruturais do corpo.
- Impacto nas Atividades Diárias: Dificuldades enfrentadas nas tarefas cotidianas.
- Fatores Sociais: A influência do ambiente e do suporte social na capacidade de trabalho.
- Condições Psicológicas: A saúde mental e emocional do segurado e como isso afeta sua qualidade de vida.
Posso Continuar Trabalhando Após me Aposentar como PCD?
Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD).
A legislação brasileira não impede que aposentados por deficiência continuem a exercer atividades profissionais.
Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
- Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Necessita de laudo médico que comprove a incapacidade.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.
Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor de 1 salário mínimo, todos os meses.
Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).
Me Encaixo como Deficiente Intelectual, e Agora?
Planejar a aposentadoria corretamente é essencial, especialmente para pessoas com deficiência auditiva.
Isso assegura que todos os requisitos sejam atendidos e que a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de obter um benefício mais vantajoso.
Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode facilitar muito esse processo, oferecendo orientação detalhada e personalizada.
A aposentadoria para pessoas com deficiência intelectual oferece valores superiores e a possibilidade de aposentadoria antecipada.
Para obter orientação e suporte especializados, considere procurar ajuda profissional.
O escritório Robson Gonçalves Advogados está disponível para oferecer consultoria completa e garantir que você aproveite todos os seus direitos.
Entre em contato para mais informações.
Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!