Síndrome de Down tem direito a Aposentadoria PcD?

Síndrome de Down tem direito a Aposentadoria PcD?

Você sabia que existe quem tem síndrome de down tem aposentadoria PcD? Sim, existe uma aposentadoria especial da pessoa com deficiência que garante o direito de aposentar mais cedo e com um valor bem maior! 

E melhor, esse benefício não foi afetado pela Reforma da Previdência.

Por isso, garantir uma aposentadoria adequada a sua realidade é fundamental, ainda mais quando se trata de um direito seu ter acesso a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Este guia completo vai ajudar a entender: 

  • Como funciona a aposentadoria para trabalhadores com Síndrome de Down;
  • Quais são os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Qual é o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. 

Vamos lá?

Sumário

Síndrome de Down é considerada deficiência?

A Síndrome de Down é uma condição genética causada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21. 

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Síndrome de Down é reconhecida como uma deficiência intelectual, garantindo direitos específicos aos indivíduos diagnosticados com esta condição.

Existem três tipos principais de Síndrome de Down:

  • Trissomia 21: É o tipo mais comum, onde cada célula do corpo tem três cópias do cromossomo 21, em vez das duas habituais.
  • Translocação: Ocorre quando parte do cromossomo 21 se liga a outro cromossomo. Este tipo é menos comum.
  • Mosaicismo: Algumas células têm três cópias do cromossomo 21, enquanto outras têm as duas habituais. Este tipo é raro e pode resultar em uma apresentação menos severa dos sintomas.

Qual é o CID da Síndrome de Down?

As condições associadas à Síndrome de Down são classificadas na CID-10, que é a Classificação Internacional de Doenças utilizada pelo INSS para avaliar a elegibilidade para benefícios previdenciários. 

Aqui estão alguns exemplos:

  • CID Q90.0: Trissomia 21, livre e regular
  • CID Q90.1: Trissomia 21, mosaicismo
  • CID Q90.2: Trissomia 21, por translocação
  • CID Q90.9: Síndrome de Down, não especificada

Quem tem Síndrome de Down aposenta por PcD?

Sim! Pessoas com Síndrome de Down podem se aposentar por deficiência! 

A aposentadoria por deficiência para pessoas com Síndrome de Down é destinada a indivíduos que possuem limitações relacionadas à condição, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas

Esta modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente.

Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por deficiência devido à Síndrome de Down, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS

A deficiência deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.

Por exemplo:

  • Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
  • Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
  • Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.

Requisitos da Aposentadoria para Pessoas com Síndrome de Down

Para ter direito a Aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PcD) devido à Síndrome de Down, é necessário atender a alguns requisitos legais específicos, como tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.

Vejamos como funcionam os dois tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Vejamos os requisitos da Aposentadoria PcD por Idade:

  1. Tempo de Contribuição Necessário:
  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
  1. Idade Mínima:
  • 60 anos para homens.
  • 55 anos para mulheres.
  1. Cálculo do Benefício
  • O cálculo é baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor final do benefício é obtido multiplicando-se essa média por 70% + 1% para cada ano de contribuição.

Veja como é calculada a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

  • João tem 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Média dos 80% maiores salários: R$ 3.000,00.
  • Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
  • Valor do benefício: 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Agora veja os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD:

  1. Tempo de Contribuição Necessário:
  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  1. Idade mínima:
  • Não tem
  1. Cálculo do Benefício
  • O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Não há incidência de redutores, e o valor do benefício é 100% dessa média.

Veja como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

  • Maria, 55 anos, com deficiência moderada e 24 anos de contribuição.
  • Média dos 80% maiores salários: R$ 3.500,00.
  • Valor do benefício: R$ 3.500,00

Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Pessoa com Síndrome de Down?

Veja os documentos necessários para dar entrada na Aposentadoria como PcD:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Contrato de Trabalho
  • Laudos médicos específicos
  • Exames de diagnóstico que comprovem a deficiência (como avaliações genéticas e de desenvolvimento)
  • Relatórios de tratamentos médicos
  • Registros de internação hospitalar (se houver)
  • Documentação de concessão de auxílio-doença (se houver)

Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Veja o passo a passo para dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

  1. Acesse o Site ou Aplicativo Meu INSS:
  2. Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha.
  3. Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa ou clique diretamente em “Novo Pedido”.
  4. Selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.
  5. Escolha entre “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
  6. Insira suas informações de contato e siga as instruções.
  7. Durante a solicitação, agende a perícia biopsicossocial e leve toda a documentação no dia e horário marcados no INSS.

O que é uma Avaliação Biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é um procedimento detalhado realizado por peritos do INSS para determinar o grau de deficiência e seu impacto na vida do segurado. 

Este processo considera não apenas aspectos médicos, mas também sociais e psicológicos que podem influenciar a capacidade funcional da pessoa.

Ou seja, avalia como a Síndrome de Down afeta todos os aspectos da vida da pessoa, assim, determinando a gravidade da condição.

Os peritos do INSS analisam:

  • Impedimentos Físicos: Limitações funcionais e estruturais do corpo.
  • Impacto nas Atividades Diárias: Dificuldades enfrentadas nas tarefas cotidianas.
  • Fatores Sociais: A influência do ambiente e do suporte social na capacidade de trabalho.
  • Condições Psicológicas: A saúde mental e emocional do segurado e como isso afeta sua qualidade de vida.

Posso Continuar Trabalhando Após me Aposentar como PCD?

Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD). 

A legislação brasileira não impede que aposentados por deficiência continuem a exercer atividades profissionais

Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios

Comparação com Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
  • Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Necessita de laudo médico que comprove a incapacidade.
  • Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.

Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?

Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).

O BPC/LOAS é pago no valor de 1 salário mínimo todos os meses.

Me Encaixo como Pessoa com Síndrome de Down, e Agora?

Planejar a aposentadoria de forma adequada é crucial para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta, aumentando as chances de obter um benefício mais vantajoso.

Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar esse processo, proporcionando orientação detalhada e personalizada.

Para orientação e suporte especializados, considere procurar ajuda de um advogado especialista em aposentadorias. 

O escritório Robson Gonçalves Advogados está à disposição para oferecer consultoria completa e garantir que você aproveite todos os seus direitos. 

Entre em contato para mais informações.

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Vamos ficando por aqui.

Até o próximo artigo!

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