Você sabia que existe quem tem síndrome de down tem aposentadoria PcD? Sim, existe uma aposentadoria especial da pessoa com deficiência que garante o direito de aposentar mais cedo e com um valor bem maior!
E melhor, esse benefício não foi afetado pela Reforma da Previdência.
Por isso, garantir uma aposentadoria adequada a sua realidade é fundamental, ainda mais quando se trata de um direito seu ter acesso a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Este guia completo vai ajudar a entender:
- Como funciona a aposentadoria para trabalhadores com Síndrome de Down;
- Quais são os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Qual é o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Vamos lá?
Sumário
- Síndrome de Down é considerada deficiência?
- Quem tem Síndrome de Down aposenta por PcD?
- Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
- Me Encaixo como Pessoa com Síndrome de Down, e Agora?
Síndrome de Down é considerada deficiência?
A Síndrome de Down é uma condição genética causada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Síndrome de Down é reconhecida como uma deficiência intelectual, garantindo direitos específicos aos indivíduos diagnosticados com esta condição.
Existem três tipos principais de Síndrome de Down:
- Trissomia 21: É o tipo mais comum, onde cada célula do corpo tem três cópias do cromossomo 21, em vez das duas habituais.
- Translocação: Ocorre quando parte do cromossomo 21 se liga a outro cromossomo. Este tipo é menos comum.
- Mosaicismo: Algumas células têm três cópias do cromossomo 21, enquanto outras têm as duas habituais. Este tipo é raro e pode resultar em uma apresentação menos severa dos sintomas.
Qual é o CID da Síndrome de Down?
As condições associadas à Síndrome de Down são classificadas na CID-10, que é a Classificação Internacional de Doenças utilizada pelo INSS para avaliar a elegibilidade para benefícios previdenciários.
Aqui estão alguns exemplos:
- CID Q90.0: Trissomia 21, livre e regular
- CID Q90.1: Trissomia 21, mosaicismo
- CID Q90.2: Trissomia 21, por translocação
- CID Q90.9: Síndrome de Down, não especificada
Quem tem Síndrome de Down aposenta por PcD?
Sim! Pessoas com Síndrome de Down podem se aposentar por deficiência!
A aposentadoria por deficiência para pessoas com Síndrome de Down é destinada a indivíduos que possuem limitações relacionadas à condição, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas.
Esta modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente.
Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por deficiência devido à Síndrome de Down, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS.
A deficiência deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.
Por exemplo:
- Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
- Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
- Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.
Requisitos da Aposentadoria para Pessoas com Síndrome de Down
Para ter direito a Aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PcD) devido à Síndrome de Down, é necessário atender a alguns requisitos legais específicos, como tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.
Vejamos como funcionam os dois tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Vejamos os requisitos da Aposentadoria PcD por Idade:
- Tempo de Contribuição Necessário:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- Idade Mínima:
- 60 anos para homens.
- 55 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício
- O cálculo é baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor final do benefício é obtido multiplicando-se essa média por 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Veja como é calculada a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
- João tem 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.000,00.
- Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
- Valor do benefício: 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Agora veja os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD:
- Tempo de Contribuição Necessário:
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Idade mínima:
- Não tem
- Cálculo do Benefício
- O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Não há incidência de redutores, e o valor do benefício é 100% dessa média.
Veja como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- Maria, 55 anos, com deficiência moderada e 24 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.500,00.
- Valor do benefício: R$ 3.500,00
Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Pessoa com Síndrome de Down?
Veja os documentos necessários para dar entrada na Aposentadoria como PcD:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contrato de Trabalho
- Laudos médicos específicos
- Exames de diagnóstico que comprovem a deficiência (como avaliações genéticas e de desenvolvimento)
- Relatórios de tratamentos médicos
- Registros de internação hospitalar (se houver)
- Documentação de concessão de auxílio-doença (se houver)
Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Veja o passo a passo para dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
- Acesse o Site ou Aplicativo Meu INSS:
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha.
- Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa ou clique diretamente em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.
- Escolha entre “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
- Insira suas informações de contato e siga as instruções.
- Durante a solicitação, agende a perícia biopsicossocial e leve toda a documentação no dia e horário marcados no INSS.
O que é uma Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento detalhado realizado por peritos do INSS para determinar o grau de deficiência e seu impacto na vida do segurado.
Este processo considera não apenas aspectos médicos, mas também sociais e psicológicos que podem influenciar a capacidade funcional da pessoa.
Ou seja, avalia como a Síndrome de Down afeta todos os aspectos da vida da pessoa, assim, determinando a gravidade da condição.
Os peritos do INSS analisam:
- Impedimentos Físicos: Limitações funcionais e estruturais do corpo.
- Impacto nas Atividades Diárias: Dificuldades enfrentadas nas tarefas cotidianas.
- Fatores Sociais: A influência do ambiente e do suporte social na capacidade de trabalho.
- Condições Psicológicas: A saúde mental e emocional do segurado e como isso afeta sua qualidade de vida.
Posso Continuar Trabalhando Após me Aposentar como PCD?
Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD).
A legislação brasileira não impede que aposentados por deficiência continuem a exercer atividades profissionais.
Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios
Comparação com Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
- Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Necessita de laudo médico que comprove a incapacidade.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.
Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).
O BPC/LOAS é pago no valor de 1 salário mínimo todos os meses.
Me Encaixo como Pessoa com Síndrome de Down, e Agora?
Planejar a aposentadoria de forma adequada é crucial para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta, aumentando as chances de obter um benefício mais vantajoso.
Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar esse processo, proporcionando orientação detalhada e personalizada.
Para orientação e suporte especializados, considere procurar ajuda de um advogado especialista em aposentadorias.
O escritório Robson Gonçalves Advogados está à disposição para oferecer consultoria completa e garantir que você aproveite todos os seus direitos.
Entre em contato para mais informações.
Vamos ficando por aqui.
Até o próximo artigo!