Quem é Segurado Especial para o INSS?

Quem é Segurado Especial para o INSS?

Você sabe quem é Segurado Especial para o INSS? Quem se encaixa?

Muitas pessoas que trabalham em atividades rurais, de pesca ou em comunidades tradicionais possuem direitos no INSS, mas nem sempre sabem disso. 

Se você é um pequeno agricultor, pescador artesanal, ou trabalha com coleta de produtos naturais, por exemplo, pode ser considerado segurado especial e ter acesso a benefícios do INSS mesmo sem fazer contribuições mensais. 

Mas quem, de fato, é segurado especial, e como comprovar essa condição?

Vamos explicar tudo de maneira clara e simples, para que você entenda seus direitos e saiba como se proteger.

Vamos lá?

Sumário

O que é o Segurado Especial?

O segurado especial é uma categoria do INSS voltada para trabalhadores que exercem atividades rurais, de pesca artesanal ou de extrativismo, sem funcionários e com produção limitada. 

Essa categoria garante proteção previdenciária a pessoas que, muitas vezes, não têm condições de contribuir regularmente para o INSS. 

Por isso, o segurado especial tem alguns benefícios exclusivos e não precisa pagar mensalmente para garantir acesso a direitos, como a aposentadoria e o auxílio-doença.

Segurado Especial x Segurado Comum: Quais as Diferenças?

A principal diferença entre o segurado especial e o segurado comum está na forma de contribuição e nas atividades exercidas

Enquanto o segurado comum precisa contribuir mensalmente para o INSS e geralmente trabalha de forma registrada em empresas ou como autônomo, o segurado especial não precisa fazer contribuições regulares. 

Ele tem direito aos benefícios a partir de sua atividade comprovada e de uma contribuição feita diretamente sobre a produção (em caso de venda).

Essa categoria foi criada para proteger trabalhadores que, por conta do tipo de atividade, não teriam condições de contribuir todos os meses, mas ainda assim merecem amparo do INSS.

Quem é considerado Segurado Especial para o INSS?

O INSS considera segurado especial uma categoria de trabalhadores que exercem atividades ligadas ao meio rural, à pesca artesanal ou ao extrativismo natural, geralmente em condições simples e com o objetivo de sustentar a própria família ou comunidade. 

Esses trabalhadores não precisam contribuir mensalmente como outros segurados, pois seu vínculo com o INSS está associado ao tipo de atividade exercida e às condições em que ela é realizada. 

A legislação brasileira considera segurado especial quem trabalha de forma independente ou com a ajuda de familiares em atividades como:

Trabalhadores Rurais e Pequenos Produtores

Os trabalhadores rurais e pequenos produtores incluem agricultores que plantam, colhem e produzem para o consumo próprio e também para venda em pequena escala. Esse grupo pode se dividir em:

  • Agricultores familiares: Pessoas que trabalham na agricultura de forma familiar, sem empregados fixos, cultivando a terra para sustento próprio ou para vender uma parte da produção, em pequena quantidade.
  • Produtores em regime de economia familiar: Pequenos produtores que dependem exclusivamente da produção do próprio trabalho, sem estrutura empresarial ou recursos externos.

O objetivo principal dessas atividades é a subsistência da família, e a venda de parte da produção ajuda a complementar a renda, mantendo o direito aos benefícios de segurado especial.

Além disso, os seguintes produtores rurais podem ser considerados segurados especiais:

  • Meeiro outorgado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário;
  • Proprietário do terreno;
  • Usufrutuário;
  • Assentado;
  • Possuidor;
  • Parceiro.

Se você se encaixa em algum desses exemplo, pode ser considerado produtor rural para o INSS e conseguir o benefício.

Pescadores Artesanais e Extrativistas

Os pescadores artesanais são trabalhadores que exercem atividades de pesca em pequena escala, geralmente em rios, mares ou lagoas, sem o uso de embarcações grandes e métodos industriais. 

Assim como os agricultores familiares, o foco do trabalho é a subsistência e o comércio em baixa escala. 

As principais características do pescador artesanal são:

  • Uso de métodos manuais ou de pequena escala, como redes de arrasto simples e embarcações pequenas;
  • Produção voltada ao sustento da própria família e à venda direta do pescado para mercados locais.

Os extrativistas incluem trabalhadores que coletam produtos naturais, como castanhas, frutas e plantas medicinais. 

O trabalho deve seguir uma exploração não predatória e voltada para o sustento próprio ou para comercialização em baixa escala, respeitando o ambiente local.

Indígenas e Comunidades Tradicionais

Indígenas e membros de comunidades tradicionais (como quilombolas e outras populações locais) que desenvolvem atividades voltadas para a cultura, subsistência e preservação do meio ambiente também são considerados segurados especiais. 

As atividades realizadas por esses grupos são geralmente voltadas para o sustento e para a preservação dos recursos naturais, e muitas vezes exercem um papel importante na conservação do meio ambiente e nas tradições culturais.

Esse grupo é reconhecido pela sua contribuição ao desenvolvimento sustentável e preservação dos costumes tradicionais, o que assegura o vínculo com o INSS como segurado especial, mesmo sem a exigência de contribuições mensais.

Condições para Empregados Familiares e Outros Contribuintes

Além dos trabalhadores principais, a condição de segurado especial também pode incluir membros da família que trabalham diretamente na produção rural, pesca ou extrativismo. 

Esses empregados familiares não podem ser remunerados como empregados formais, e suas atividades devem ocorrer dentro do mesmo regime familiar. 

As regras principais incluem:

  • Empregados familiares: Membros da família que auxiliam nas atividades principais de pesca, agricultura ou extrativismo, desde que não recebam salário fixo e trabalhem para o sustento familiar.
  • Outros contribuintes: Em casos específicos, pessoas que prestam serviços de maneira limitada (até 120 dias no ano) para o segurado especial, como mão de obra temporária, podem ser consideradas em atividades de segurado especial, desde que respeitem as limitações da legislação.

Em resumo, para ser considerado especial você precisa ter a sua renda e a da sua família oriundos do meio rural.

Como Comprovar a Qualidade de Segurado Especial?

Para que o INSS reconheça o direito ao benefício, é necessário que o trabalhador apresente provas de que exerce uma atividade rural, de pesca ou extrativismo de forma autônoma e em pequena escala. 

A comprovação da qualidade de segurado especial pode ser feita por meio de documentos que confirmem a atividade e uma autodeclaração.

Autodeclaração do Segurado Especial

Até o período anterior a 01/01/2023, a autodeclaração é o principal meio de comprovação de atividade para o segurado especial. 

O modelo de autodeclaração é fornecido pelo INSS e deve ser preenchido com atenção aos detalhes da atividade exercida.

Existem três modalidades de autodeclaração para diferentes tipos de trabalhadores, cada uma adaptada às especificidades das atividades exercidas:

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Rural: Para pequenos agricultores, produtores familiares e outros trabalhadores do campo.
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador Artesanal: Voltada para pescadores que trabalham em baixa escala, sem equipamentos industriais.
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro ou Extrativista Vegetal: Destinada a trabalhadores que realizam extração vegetal de maneira artesanal.

A autodeclaração é uma forma prática de o trabalhador afirmar sua condição de segurado especial perante o INSS. 

Esse documento precisa ser assinado pelo segurado, e ele mesmo descreve as atividades que realiza, os períodos de trabalho e outros detalhes importantes para comprovar seu vínculo com o trabalho rural, pesca ou extrativismo. 

A autodeclaração deve incluir:

  • Descrição da atividade: Detalhe da função exercida, como agricultura familiar, pesca artesanal ou extrativismo.
  • Período da atividade: Informações sobre há quanto tempo realiza a atividade e se ainda está em exercício.
  • Informações sobre o local: Localização da propriedade ou área de trabalho, com detalhes que reforcem a natureza autônoma e a escala familiar ou comunitária da atividade.
  • Família e participação: Caso trabalhe com familiares, inclua informações sobre como cada um contribui na atividade.

Essa autodeclaração é essencial, mas precisa ser acompanhada de outros documentos que comprovem a veracidade das informações.

Caso você queira acessar a autodeclaração clique aqui.

Cadastro de Segurados Especiais no CNIS

Desde 01/01/2023, além da autodeclaração, o segurado especial também deve estar cadastrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Este cadastro permite que o INSS acompanhe e registre a condição de segurado especial, facilitando o acesso aos benefícios sem a necessidade de comprovação constante por documentos físicos. 

Esse registro inclui informações sobre o tipo de atividade, local de trabalho, e a autodeclaração do segurado, validando o vínculo com o INSS.

Documentos Complementares

Além da autodeclaração e do cadastro no CNIS, é recomendável que o segurado especial apresente documentos complementares para reforçar a comprovação da atividade. 

Estes documentos podem incluir:

  • Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias e documentos fiscais de entrega de produção rural;
  • Comprovantes de contribuição à Previdência Social (quando houver);
  • Declarações de imposto de renda;
  • Licença de ocupação ou permissão pelo INCRA;
  • Comprovante de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • Certidões da FUNAI (para indígenas);
  • Certidões de casamento, união estável, nascimento ou batismo dos filhos, que comprovem vínculo familiar e situação de dependência;
  • Procuração ou curatela;
  • Título de eleitor e ficha eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou quitação militar;
  • Registros escolares, como comprovante de matrícula dos filhos;
  • Fichas de cooperativa e participação em programas governamentais;
  • Comprovantes de recebimento de assistência técnica rural;
  • Escritura pública de imóvel ou título de propriedade rural;
  • Recibos de compra de insumos e implementos agrícolas;
  • Comprovantes de empréstimos para atividades rurais;
  • Registros sindicais e associativos junto a sindicatos de trabalhadores rurais, colônias de pescadores, ou associações similares.

Outros documentos complementares podem incluir:

  • Fichas de atendimento médico ou odontológico;
  • Carteira de vacinação e cartão da gestante;
  • Registro de publicações na imprensa sobre a atividade;
  • Documentos emitidos por entidades religiosas que atestem o vínculo com a comunidade rural ou de pesca.

Esses documentos reforçam a autodeclaração e fornecem ao INSS uma visão detalhada da atividade do segurado especial, comprovando sua vinculação ao trabalho rural, pesca artesanal ou extrativismo.

Os documentos complementares são importantes para garantir que o INSS reconheça o vínculo com a atividade especial, assegurando o direito aos benefícios previdenciários. 

Com um advogado especialista em direito previdenciário, o segurado especial pode identificar os documentos mais relevantes para o seu caso específico, garantindo que toda a documentação esteja em ordem e que as chances de aprovação no INSS sejam maiores.

Quais benefícios do INSS o Segurado Especial tem direito?

O segurado especial tem acesso a diversos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, visando garantir amparo em situações de incapacidade, idade avançada, maternidade e outras circunstâncias que possam afetar sua capacidade de sustento.

Abaixo estão todos os benefícios do INSS disponíveis para o segurado especial, cada um com requisitos específicos.

Aposentadoria por Idade para Segurado Especial

A aposentadoria por idade é um dos principais direitos do segurado especial. Os requisitos são:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Tempo de comprovação de atividade: Pelo menos 15 anos (180 meses) de trabalho na atividade rural, pesca artesanal ou extrativismo.

Para essa aposentadoria, não é necessário que o segurado especial tenha contribuído regularmente ao INSS; a comprovação de atividade durante o período exigido é suficiente para a concessão do benefício.

Aposentadoria por Invalidez

O segurado especial também tem direito à aposentadoria por invalidez caso se encontre totalmente incapacitado para o trabalho e essa condição seja considerada permanente. 

Esse benefício exige:

  • Comprovação de incapacidade total e permanente: Por meio de laudos médicos e perícia realizada pelo INSS.
  • Período de carência: Não é exigido período mínimo de contribuições, mas é necessário que a condição de segurado especial esteja comprovada.

A aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles que não têm possibilidade de retorno ao trabalho, seja por motivo de doença grave ou acidente que cause incapacidade permanente.

Salário-Maternidade

As seguradas especiais têm direito ao salário-maternidade em casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso. 

Os requisitos para o benefício são:

  • Carência mínima de 10 meses de atividade antes do pedido do benefício.
  • Prova da condição de segurada especial durante esse período.

O salário-maternidade é pago por quatro meses, a partir do nascimento ou adoção, garantindo apoio financeiro à segurada e ao bebê nesse período inicial.

Pensão por Morte

Em caso de falecimento do segurado especial, os dependentes têm direito à pensão por morte. 

Esse benefício é concedido a:

  • Cônjuges, filhos menores e dependentes econômicos: Que comprovem sua condição de dependência.
  • Condição de segurado especial do falecido: O falecido deve ter mantido sua qualidade de segurado até a data do óbito.

A pensão por morte oferece suporte financeiro à família do segurado falecido, ajudando a manter a estabilidade econômica dos dependentes.

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de segurados especiais que forem presos em regime fechado. 

Os requisitos incluem:

  • Dependência econômica: Os dependentes devem comprovar que eram sustentados pelo segurado especial.
  • Comprovação da condição de segurado especial: O segurado preso deve ter mantido a condição até o momento da prisão.

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes enquanto o segurado estiver em regime fechado e em situação de baixa renda, conforme os limites do INSS.

Como acessar esses benefícios sendo segurado especial?

Para que o segurado especial tenha acesso a esses benefícios, é necessário comprovar que exercia atividades rurais, de pesca artesanal ou extrativismo.

Ainda que não de forma contínua, no período imediatamente anterior ao pedido do benefício.

Além disso, é preciso atender aos requisitos específicos de cada benefício.

Se o segurado especial não realiza contribuições facultativas ao INSS, o valor do benefício será equivalente a um salário mínimo.

Entretanto, se o segurado optar por contribuir de forma facultativa, o valor do benefício será calculado com base nas regras gerais de cálculo da Previdência, podendo, dependendo da situação, chegar até o teto do INSS.

Além disso, ao optar pela contribuição facultativa, o segurado especial também adquire o direito de se aposentar por tempo de contribuição, ampliando assim suas opções previdenciárias.

Alterações Recentes na Legislação e o Impacto para Segurados Especiais

Nos últimos anos, ocorreram mudanças na legislação que afetam diretamente os segurados especiais, principalmente após o Decreto 10.410/2020. 

Essas alterações trouxeram novas regras para comprovação de atividade, limites de atividades remuneradas e requisitos de inscrição. 

Entenda abaixo o que mudou e como isso impacta os segurados especiais.

Contribuição do segurado especial

Até o dia 17 de abril de 2018, o segurado especial contribuía ao INSS com uma taxa de 2% sobre a receita bruta da venda de sua produção rural. 

No entanto, essa alíquota foi reduzida, e desde 18 de abril de 2018, a contribuição passou a ser de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.

O Decreto 10.410/2020 reforçou essa mudança, explicitando a redução para que não restem dúvidas aos segurados sobre o percentual correto.

Em relação ao tempo de contribuição, até 31 de outubro de 1991, o tempo de atividade rural do segurado especial era contabilizado como tempo de contribuição, mesmo sem recolhimentos diretos ao INSS. 

O segurado precisava apenas comprovar a atividade rural para que esse período fosse considerado.

Após 1º de novembro de 1991, foi estabelecida uma contribuição diferenciada, incidindo especificamente sobre a receita bruta da produção rural. 

Essa alteração trouxe uma vantagem aos segurados especiais, pois, ao reduzir o percentual de contribuição, o trabalhador passa a manter um valor ligeiramente maior de sua renda, favorecendo seu sustento.

Cadastro Obrigatório no CNIS para Segurados Especiais

Antes do decreto, a comprovação da condição de segurado especial era feita principalmente por meio de autodeclarações e documentos complementares, como notas fiscais e declarações de associações. 

Com a nova legislação, tornou-se obrigatória a inscrição do segurado especial no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Esse cadastro funciona como um registro oficial das atividades do segurado, facilitando o acesso a benefícios e diminuindo a necessidade de apresentação constante de documentos.

O cadastro no CNIS também inclui o núcleo familiar do segurado especial, permitindo que todos os membros que colaboram na atividade sejam automaticamente considerados no processo de comprovação.

Limite de 120 Dias para Atividades Remuneradas Externas

Uma mudança importante é a possibilidade de o segurado especial exercer outras atividades remuneradas fora da sua atividade principal, desde que respeite o limite de 120 dias por ano. 

Essa flexibilização permite que o segurado especial complemente a renda sem perder a qualidade de segurado. 

É uma medida importante, especialmente em períodos em que a produção ou a pesca, por exemplo, não são suficientes para o sustento, possibilitando ao trabalhador buscar atividades sazonais.

Nova Estrutura para a Autodeclaração

O decreto trouxe mudanças na autodeclaração do segurado especial, um documento essencial para comprovar a condição junto ao INSS. 

Agora, a autodeclaração deve seguir modelos específicos fornecidos pelo próprio INSS, de acordo com o tipo de atividade exercida, como:

  • Autodeclaração do Segurado Especial Rural
  • Autodeclaração do Segurado Especial Pescador Artesanal
  • Autodeclaração do Segurado Especial Seringueiro ou Extrativista Vegetal

Esses modelos específicos ajudam a padronizar as informações e facilitam o processo de análise pelo INSS, garantindo que cada tipo de trabalhador possa descrever suas atividades de acordo com a realidade do setor.

Inclusão de Segurados Especiais em Cooperativas

Outra alteração relevante foi a permissão para que o segurado especial participe de cooperativas, desde que sejam voltadas ao processamento ou comercialização de produtos agrícolas ou de pesca. 

Essa participação não compromete a qualidade de segurado especial, desde que a cooperativa não funcione como uma empresa com fins lucrativos voltados à exploração do trabalho dos cooperados.

Conclusão

A condição de segurado especial é uma garantia importante para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas, assegurando acesso a benefícios previdenciários mesmo sem contribuições mensais ao INSS. 

Esse reconhecimento proporciona suporte financeiro em situações de incapacidade, idade avançada e outros momentos em que o segurado especial precisa de amparo. 

No entanto, as recentes mudanças na legislação e a necessidade de comprovar a atividade de forma detalhada exigem cuidado e conhecimento para evitar problemas na concessão dos benefícios.

Contar com o apoio de um advogado previdenciário é fundamental para quem busca segurança no processo de comprovação e organização da documentação exigida pelo INSS. 

Esse profissional não apenas orienta na preparação de documentos e preenchimento de autodeclarações, como também pode auxiliar em situações de recusa de benefício, garantindo que o segurado especial tenha todas as condições para acessar seus direitos.

Até o próximo!

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