Aposentadoria do Empregado Público (Atualizado com a Reforma da Previdência)

Aposentadoria do Empregado Público

Você sabia que muitos empregados públicos têm perdido direitos por falta de informação sobre a nova regra de aposentadoria?

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, mudou profundamente o cenário da aposentadoria no Brasil — e quem ocupa cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista foi diretamente impactado.

Você trabalha em uma empresa pública ou sociedade de economia mista: Como os Correios, Caixa, Petrobrás ou Banco do Brasil? 

Então atenção: a Reforma da Previdência de 2019 mudou completamente as regras para a sua aposentadoria.

Quem é empregado público, ou seja, contratado via CLT, contribui para o INSS (Regime Geral) e não para o regime próprio dos servidores estatutários. 

Com a reforma, vieram novas exigências:

  • Idade mínima obrigatória para se aposentar
  • Cálculo menos vantajoso, que reduz o valor do benefício
  • E o mais crítico: fim automático do vínculo empregatício com a empresa ao se aposentar

Muita gente tem se aposentado sem saber que será desligada imediatamente do cargo, perdendo benefícios importantes e estabilidade. 

Por isso, não basta ter tempo de contribuição, é preciso planejar!

A escolha da regra certa de aposentadoria, a análise do melhor momento e a organização dos documentos podem representar a diferença entre uma aposentadoria justa ou um prejuízo vitalício. 

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são seus direitos e como garantir o melhor benefício possível.

Vamos lá?

Sumário

Quem é Empregado Público? Qual é o Regime Previdenciário?

Nem todo trabalhador do setor público é servidor estatutário. 

No Brasil, há uma categoria que costuma gerar confusão: o empregado público.

O servidor estatutário é regido por um regime jurídico próprio, com regras específicas de ingresso, estabilidade e aposentadoria previstas em estatutos municipais, estaduais ou federais. 

Já o empregado público é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como qualquer trabalhador da iniciativa privada.

Ambos atuam em órgãos ou entidades públicas, mas seus vínculos e direitos são muito diferentes, especialmente quando o assunto é aposentadoria.

O empregado público costuma atuar em:

  • Empresas públicas, como os Correios ou a Dataprev
  • Sociedades de economia mista, como a Petrobras, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal

Essas entidades integram a administração indireta e contratam seus funcionários por meio de concurso, mas sob regime celetista, e não estatutário. 

Por isso, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e não aos Regimes Próprios de Previdência (RPPS), típicos de servidores efetivos.

Como o Regime Previdenciário influencia o tipo de aposentadoria

Esse detalhe faz toda a diferença na hora de se aposentar.

Enquanto o servidor estatutário segue regras específicas da União, Estado ou Município (geralmente com exigência de tempo de cargo e regras de paridade e integralidade), o empregado público segue as regras da aposentadoria pelo INSS, como qualquer trabalhador privado.

Ou seja:

  • Está sujeito às novas regras da Reforma da Previdência;
  • Não tem direito a paridade (mesmo reajuste dos ativos);
  • Não tem integralidade (aposentadoria com o último salário);
  • E o pior: perde o vínculo empregatício automaticamente ao se aposentar, conforme determina a EC 103/2019, art. 37, §14.

Portanto, o empregado público deve analisar com atenção as regras do RGPS, o impacto da Reforma e, principalmente, o melhor momento para fazer o pedido, a fim de evitar prejuízos trabalhistas e previdenciários.

O que a Reforma da Previdência alterou para o empregado público

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) representou um divisor de águas para todos os segurados do INSS, mas seus efeitos foram particularmente significativos para os empregados públicos.

Especialmente aqueles que atuam há muitos anos em estatais e esperavam regras mais estáveis para sua aposentadoria.

Veja duas principais mudanças:

  1. Desligamento automático do cargo: 
  • A nova regra (art. 37, §14 da CF) determina que, ao se aposentar pelo INSS, o empregado público deve ser desligado imediatamente da função mesmo que não tenha solicitado. 
  • Isso impede a permanência no cargo e pode gerar perda de benefícios trabalhistas.
  1. Redução no valor do benefício O cálculo da aposentadoria também mudou:
  • Agora usa 100% dos salários desde 1994 (não descarta os 20% menores)
  • O valor começa em 60% da média, com acréscimo de 2% ao ano (após 15 ou 20 anos de contribuição)
  • Com isso, o valor da aposentadoria caiu consideravelmente, mesmo para quem contribuiu por décadas.

Quais são as Regras de Transição da Aposentadoria do Empregado Público

Se você ainda não tinha os requisitos completos em 13/11/2019, pode se aposentar por uma das transições criadas:

  1. Pedágio de 50%
  • Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da reforma
  • É preciso cumprir o tempo que faltava + 50% de pedágio
  • Aplica-se fator previdenciário
  1. Pedágio de 100%
  • Idade mínima: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
  • Paga-se o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo
  • Cálculo sem fator previdenciário
  • Aposentadoria vai ser Igual a Média de 100% dos salários
  • Sem fator previdenciário
  1. Regra dos Pontos
  • Soma da idade + tempo de contribuição
  • Pontuação mínima sobe ano a ano
  • Cálculo da Regra dos Pontos: Média de 100% dos salários desde julho de 1994
  • Aplica-se o coeficiente de 60% + 2% por ano extra
  • Exemplo: mulher com 35 anos → 60% + (2% x 20) = 100% da média
  • Sem fator previdenciário
  1. Idade Mínima Progressiva
  • Idade aumenta a cada ano
  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem)
  • Cálculo da Regra Idade Mínima Progressiva: Média de 100% dos salários + 60% + 2% ao ano extra

Em resumo, o acréscimo por ano extra funciona assim:

  •  Média de 100% dos salários desde julho de 1994, multiplicada por:
  •  60% + 2% para cada ano completo acima de:
  • 20 anos de contribuição (homens)
  • 15 anos de contribuição (mulheres)
  •  Exemplo: uma mulher com 30 anos = 60% + (15 x 2%) = 90% da média salarial

Se você quer se aprofundar em cada uma dessas regras, basta clicar no nome da regra de transição que você vai ler um artigo detalhado sobre.

Por isso é importante buscar o apoio de advogado previdenciário para entender qual é a melhor regra de aposentadoria para o empregado público.

Principalmente pelo fato da Aposentadoria acarretar a extinção do vínculo.

Pode continuar trabalhando após se aposentar? Entenda como funciona a extinção do vínculo do Empregado Público

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empregados públicos: “Posso continuar no cargo depois que me aposentar pelo INSS?”

A resposta, após a Reforma da Previdência, é clara — e muitas vezes surpreendente.

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, foi incluído o §14 no artigo 37 da Constituição Federal:

  • ‘‘A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.’’

Ou seja, ao se aposentar pelo INSS, o empregado público deve ser desligado automaticamente da empresa, mesmo que não tenha pedido demissão. 

Isso vale para empregados da:

  • Caixa Econômica Federal
  • Correios
  • Petrobras
  • Banco do Brasil
  • Outras estatais e sociedades de economia mista

A regra é clara: não é possível manter o vínculo empregatício com a mesma entidade pública após a concessão da aposentadoria.

Se você é empregado público e pretende se aposentar pelo INSS, precisa planejar também o seu desligamento.

Não dá para continuar no cargo. Por isso, é fundamental escolher o momento certo e avaliar o impacto financeiro dessa transição.

Como fazer um bom planejamento previdenciário sendo empregado público

Se aposentar no tempo certo e com o melhor valor possível não é questão de sorte

É resultado de planejamento. 

Para o empregado público vinculado ao INSS, o desafio é ainda maior: existem diversas regras, cálculos complexos e impactos diretos no vínculo empregatício.

Um erro no pedido pode significar:

  • Perda de vínculo sem estar preparado
  • Redução de milhares de reais no valor da aposentadoria
  • Impossibilidade de corrigir depois

Posso somar tempo em empresa pública com outros empregos?

Sim. O INSS permite a soma de todos os vínculos com contribuição registrada, inclusive períodos em empresas privadas, públicas ou como contribuinte individual.

O importante é que todos os períodos estejam regularmente registrados no CNIS e que não haja sobreposição de datas.

Se houver tempo em Regime Próprio (RPPS), será necessário emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para poder usar esse tempo no INSS.

A aposentadoria do empregado público é proporcional ou integral?

Depende da regra escolhida e do tempo de contribuição:

  • Regra nova (pós-reforma): começa com 60% da média salarial e cresce 2% ao ano, após 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
  • Para atingir 100% da média, seria necessário:
  • Mulher: 35 anos de contribuição
  • Homem: 40 anos de contribuição

Portanto, só haverá aposentadoria integral se o tempo for suficiente. Em muitos casos, o benefício será proporcional à média.

Como garantir o melhor valor de aposentadoria?

O segredo está no planejamento antecipado. Veja algumas dicas práticas:

  • Corrigir erros no CNIS
  • Incluir vínculos e contribuições esquecidas
  • Avaliar qual regra de transição é mais vantajosa
  • Aguardar mais tempo se isso aumentar o coeficiente (e o valor)
  • Comprovar tempo especial, se houver direito
  • Buscar simulações personalizadas com apoio jurídico

Conclusão

O empregado público enfrenta um cenário previdenciário desafiador: regras complexas, risco de desligamento automático, cálculo menos vantajoso e várias possibilidades de erro.

Uma decisão mal planejada pode reduzir drasticamente o valor do benefício, causar o rompimento do vínculo empregatício sem aviso e inviabilizar uma aposentadoria tranquila.

Por isso:

  • Planejar com antecedência é mais do que prudente — é essencial.

A análise correta do seu histórico contributivo, das regras vigentes e dos impactos trabalhistas exige olhar técnico. E isso só um profissional qualificado pode oferecer.

Para análise específica da sua situação, recomendamos consultar um advogado especialista em benefícios previdenciários.

 Você pode evitar prejuízos e garantir uma aposentadoria mais justa, segura e vantajosa.

Até o próximo artigo!

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também