Aposentadoria do Empregado Público (Atualizado com a Reforma da Previdência)

Aposentadoria do Empregado Público

Você sabia que muitos empregados públicos têm perdido direitos por falta de informação sobre a nova regra de aposentadoria?

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, mudou profundamente o cenário da aposentadoria no Brasil — e quem ocupa cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista foi diretamente impactado.

Você trabalha em uma empresa pública ou sociedade de economia mista: Como os Correios, Caixa, Petrobrás ou Banco do Brasil? 

Então atenção: a Reforma da Previdência de 2019 mudou completamente as regras para a sua aposentadoria.

Quem é empregado público, ou seja, contratado via CLT, contribui para o INSS (Regime Geral) e não para o regime próprio dos servidores estatutários. 

Com a reforma, vieram novas exigências:

  • Idade mínima obrigatória para se aposentar
  • Cálculo menos vantajoso, que reduz o valor do benefício
  • E o mais crítico: fim automático do vínculo empregatício com a empresa ao se aposentar

Muita gente tem se aposentado sem saber que será desligada imediatamente do cargo, perdendo benefícios importantes e estabilidade. 

Por isso, não basta ter tempo de contribuição, é preciso planejar!

A escolha da regra certa de aposentadoria, a análise do melhor momento e a organização dos documentos podem representar a diferença entre uma aposentadoria justa ou um prejuízo vitalício. 

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são seus direitos e como garantir o melhor benefício possível.

Vamos lá?

Sumário

Quem é Empregado Público? Qual é o Regime Previdenciário?

Nem todo trabalhador do setor público é servidor estatutário. 

No Brasil, há uma categoria que costuma gerar confusão: o empregado público.

O servidor estatutário é regido por um regime jurídico próprio, com regras específicas de ingresso, estabilidade e aposentadoria previstas em estatutos municipais, estaduais ou federais. 

Já o empregado público é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como qualquer trabalhador da iniciativa privada.

Ambos atuam em órgãos ou entidades públicas, mas seus vínculos e direitos são muito diferentes, especialmente quando o assunto é aposentadoria.

O empregado público costuma atuar em:

  • Empresas públicas, como os Correios ou a Dataprev
  • Sociedades de economia mista, como a Petrobras, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal

Essas entidades integram a administração indireta e contratam seus funcionários por meio de concurso, mas sob regime celetista, e não estatutário. 

Por isso, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e não aos Regimes Próprios de Previdência (RPPS), típicos de servidores efetivos.

Aposentadoria do Empregado Público (Atualizado com a Reforma da Previdência)

Como o Regime Previdenciário influencia o tipo de aposentadoria

Esse detalhe faz toda a diferença na hora de se aposentar.

Enquanto o servidor estatutário segue regras específicas da União, Estado ou Município (geralmente com exigência de tempo de cargo e regras de paridade e integralidade), o empregado público segue as regras da aposentadoria pelo INSS, como qualquer trabalhador privado.

Ou seja:

  • Está sujeito às novas regras da Reforma da Previdência;
  • Não tem direito a paridade (mesmo reajuste dos ativos);
  • Não tem integralidade (aposentadoria com o último salário);
  • E o pior: perde o vínculo empregatício automaticamente ao se aposentar, conforme determina a EC 103/2019, art. 37, §14.

Portanto, o empregado público deve analisar com atenção as regras do RGPS, o impacto da Reforma e, principalmente, o melhor momento para fazer o pedido, a fim de evitar prejuízos trabalhistas e previdenciários.

O que a Reforma da Previdência alterou para o empregado público

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) representou um divisor de águas para todos os segurados do INSS, mas seus efeitos foram particularmente significativos para os empregados públicos.

Especialmente aqueles que atuam há muitos anos em estatais e esperavam regras mais estáveis para sua aposentadoria.

Veja duas principais mudanças:

  1. Desligamento automático do cargo: 
  • A nova regra (art. 37, §14 da CF) determina que, ao se aposentar pelo INSS, o empregado público deve ser desligado imediatamente da função mesmo que não tenha solicitado. 
  • Isso impede a permanência no cargo e pode gerar perda de benefícios trabalhistas.
  1. Redução no valor do benefício O cálculo da aposentadoria também mudou:
  • Agora usa 100% dos salários desde 1994 (não descarta os 20% menores)
  • O valor começa em 60% da média, com acréscimo de 2% ao ano (após 15 ou 20 anos de contribuição)
  • Com isso, o valor da aposentadoria caiu consideravelmente, mesmo para quem contribuiu por décadas.
Aposentadoria do Empregado Público (Atualizado com a Reforma da Previdência)

Quais são as Regras de Transição da Aposentadoria do Empregado Público

Se você ainda não tinha os requisitos completos em 13/11/2019, pode se aposentar por uma das transições criadas:

  1. Pedágio de 50%
  • Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da reforma
  • É preciso cumprir o tempo que faltava + 50% de pedágio
  • Aplica-se fator previdenciário
  1. Pedágio de 100%
  • Idade mínima: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
  • Paga-se o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo
  • Cálculo sem fator previdenciário
  • Aposentadoria vai ser Igual a Média de 100% dos salários
  • Sem fator previdenciário
  1. Regra dos Pontos
  • Soma da idade + tempo de contribuição
  • Pontuação mínima sobe ano a ano
  • Cálculo da Regra dos Pontos: Média de 100% dos salários desde julho de 1994
  • Aplica-se o coeficiente de 60% + 2% por ano extra
  • Exemplo: mulher com 35 anos → 60% + (2% x 20) = 100% da média
  • Sem fator previdenciário
  1. Idade Mínima Progressiva
  • Idade aumenta a cada ano
  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem)
  • Cálculo da Regra Idade Mínima Progressiva: Média de 100% dos salários + 60% + 2% ao ano extra

Em resumo, o acréscimo por ano extra funciona assim:

  •  Média de 100% dos salários desde julho de 1994, multiplicada por:
  •  60% + 2% para cada ano completo acima de:
  • 20 anos de contribuição (homens)
  • 15 anos de contribuição (mulheres)
  •  Exemplo: uma mulher com 30 anos = 60% + (15 x 2%) = 90% da média salarial

Se você quer se aprofundar em cada uma dessas regras, basta clicar no nome da regra de transição que você vai ler um artigo detalhado sobre.

Por isso é importante buscar o apoio de advogado previdenciário para entender qual é a melhor regra de aposentadoria para o empregado público.

Principalmente pelo fato da Aposentadoria acarretar a extinção do vínculo.

Aposentadoria do Empregado Público (Atualizado com a Reforma da Previdência)

Pode continuar trabalhando após se aposentar? Entenda como funciona a extinção do vínculo do Empregado Público

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empregados públicos: “Posso continuar no cargo depois que me aposentar pelo INSS?”

A resposta, após a Reforma da Previdência, é clara — e muitas vezes surpreendente.

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, foi incluído o §14 no artigo 37 da Constituição Federal:

  • ‘‘A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.’’

Ou seja, ao se aposentar pelo INSS, o empregado público deve ser desligado automaticamente da empresa, mesmo que não tenha pedido demissão. 

Isso vale para empregados da:

  • Caixa Econômica Federal
  • Correios
  • Petrobras
  • Banco do Brasil
  • Outras estatais e sociedades de economia mista

A regra é clara: não é possível manter o vínculo empregatício com a mesma entidade pública após a concessão da aposentadoria.

Se você é empregado público e pretende se aposentar pelo INSS, precisa planejar também o seu desligamento.

Não dá para continuar no cargo. Por isso, é fundamental escolher o momento certo e avaliar o impacto financeiro dessa transição.

Como fazer um bom planejamento previdenciário sendo empregado público

Se aposentar no tempo certo e com o melhor valor possível não é questão de sorte

É resultado de planejamento. 

Para o empregado público vinculado ao INSS, o desafio é ainda maior: existem diversas regras, cálculos complexos e impactos diretos no vínculo empregatício.

Um erro no pedido pode significar:

  • Perda de vínculo sem estar preparado
  • Redução de milhares de reais no valor da aposentadoria
  • Impossibilidade de corrigir depois

Posso somar tempo em empresa pública com outros empregos?

Sim. O INSS permite a soma de todos os vínculos com contribuição registrada, inclusive períodos em empresas privadas, públicas ou como contribuinte individual.

O importante é que todos os períodos estejam regularmente registrados no CNIS e que não haja sobreposição de datas.

Se houver tempo em Regime Próprio (RPPS), será necessário emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para poder usar esse tempo no INSS.

A aposentadoria do empregado público é proporcional ou integral?

Depende da regra escolhida e do tempo de contribuição:

  • Regra nova (pós-reforma): começa com 60% da média salarial e cresce 2% ao ano, após 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
  • Para atingir 100% da média, seria necessário:
  • Mulher: 35 anos de contribuição
  • Homem: 40 anos de contribuição

Portanto, só haverá aposentadoria integral se o tempo for suficiente. Em muitos casos, o benefício será proporcional à média.

Como garantir o melhor valor de aposentadoria?

O segredo está no planejamento antecipado. Veja algumas dicas práticas:

  • Corrigir erros no CNIS
  • Incluir vínculos e contribuições esquecidas
  • Avaliar qual regra de transição é mais vantajosa
  • Aguardar mais tempo se isso aumentar o coeficiente (e o valor)
  • Comprovar tempo especial, se houver direito
  • Buscar simulações personalizadas com apoio jurídico

Conclusão

O empregado público enfrenta um cenário previdenciário desafiador: regras complexas, risco de desligamento automático, cálculo menos vantajoso e várias possibilidades de erro.

Uma decisão mal planejada pode reduzir drasticamente o valor do benefício, causar o rompimento do vínculo empregatício sem aviso e inviabilizar uma aposentadoria tranquila.

Por isso:

  • Planejar com antecedência é mais do que prudente — é essencial.

A análise correta do seu histórico contributivo, das regras vigentes e dos impactos trabalhistas exige olhar técnico. E isso só um profissional qualificado pode oferecer.

Para análise específica da sua situação, recomendamos consultar um advogado especialista em benefícios previdenciários.

 Você pode evitar prejuízos e garantir uma aposentadoria mais justa, segura e vantajosa.

Até o próximo artigo!

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