Aposentadoria por Câncer de Mama (CID C50)

O diagnóstico de câncer de mama pode trazer um impacto profundo e desafiador para a vida de uma mulher. 

Além das implicações físicas e emocionais, essa condição muitas vezes afeta a capacidade de trabalhar e manter uma vida profissional ativa. 

Quando o câncer de mama atinge um estágio avançado ou causa complicações graves, é possível que a paciente precise se afastar do trabalho ou até mesmo se aposentar por invalidez.

Este artigo vai abordar, de maneira clara e direta, como o câncer de mama pode influenciar na obtenção de benefícios do INSS, como:

Vamos lá?

Sumário

O Que é o Câncer de Mama (CID C50)?

O câncer de mama, classificado sob o código CID C50, é uma doença que se desenvolve nas células mamárias. 

Ele pode ocorrer em mulheres e, mais raramente, em homens. 

O câncer de mama se desenvolve quando células anormais da mama começam a crescer e se dividir de maneira descontrolada, formando um tumor.

Os fatores que podem aumentar o risco de desenvolver câncer de mama incluem:

  • Genética: Mulheres com histórico familiar de câncer de mama têm um risco maior de desenvolver a doença.
  • Alterações Hormonais: Níveis elevados de hormônios, como o estrogênio, podem influenciar o desenvolvimento do câncer de mama.
  • Estilo de Vida: Fatores como obesidade, sedentarismo e consumo excessivo de álcool também podem aumentar o risco.

O câncer de mama é classificado em estágios, que variam de 0 a 4, com base na extensão da doença. 

Em estágios iniciais, o tumor pode ser pequeno e localizado. 

No entanto, em estágios mais avançados, o câncer pode se espalhar para outros órgãos, tornando o tratamento mais complexo e impactando diretamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalhar.

Quais São os Sintomas e Complicações do Câncer de Mama?

Os sintomas do câncer de mama podem variar, dependendo do estágio e do tipo de tumor. 

Alguns dos sinais mais comuns incluem:

  • Nódulos no Seio ou na Axila: Geralmente indolores, mas palpáveis.
  • Alterações na Pele: A pele sobre a área afetada pode apresentar ondulações ou mudanças na textura, como a aparência de “casca de laranja”.
  • Secreção no Mamilo: Pode ocorrer, especialmente se o câncer atingir as células próximas aos ductos mamários.
  • Alterações no Tamanho ou Forma do Seio: Assimetria pode ser um indicativo de câncer.

Além dos sintomas físicos, o câncer de mama pode causar uma série de complicações:

  • Fadiga Extrema: Causada tanto pela própria doença quanto pelos tratamentos, como quimioterapia e radioterapia.
  • Depressão e Ansiedade: A luta contra o câncer de mama pode gerar impacto emocional significativo, afetando o bem-estar psicológico das pacientes.
  • Dificuldade de Mobilidade: Em casos de mastectomia, pode haver limitações físicas que impactam diretamente a capacidade de realizar atividades diárias ou trabalhar.

Auxílio-Doença por Câncer de Mama (CID C50)

O Auxílio-Doença é concedido a segurados que estão temporariamente incapacitados de exercer sua atividade profissional devido a uma doença ou acidente. 

No caso do câncer de mama (CID C50), essa incapacidade temporária pode ser decorrente do tratamento agressivo, como quimioterapia, radioterapia, ou de cirurgias como mastectomia.

Para receber o Auxílio-Doença, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. 

Os principais requisitos são:

  • Incapacidade Temporária: A paciente deve apresentar laudos médicos que comprovem que o tratamento do câncer a impede de trabalhar temporariamente.
  • Qualidade de Segurado: É necessário que a paciente esteja contribuindo para o INSS ou esteja dentro do período de graça (até 12 meses sem contribuir, podendo ser estendido em algumas situações).
  • Carência: Em casos de doenças graves como o câncer de mama, a carência mínima de 12 contribuições mensais pode ser dispensada, permitindo o acesso ao benefício de forma imediata.

Por exemplo:

Maria, de 42 anos, foi diagnosticada com câncer de mama em estágio 2 e iniciou o tratamento de quimioterapia. 

Durante esse período, ela ficou debilitada, com fortes enjoos, fadiga extrema e queda de cabelo, o que impossibilitou o exercício de suas funções de auxiliar de escritório. 

Maria solicitou o auxílio-doença junto ao INSS, e com base nos laudos médicos que demonstravam sua incapacidade temporária, ela teve o benefício concedido por 6 meses, com a possibilidade de prorrogação caso o tratamento se estendesse.

Qual o Valor do Auxílio-Doença por Câncer de Mama (CID C50)?

Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do Auxílio-Doença passou a ser de 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, sem excluir os 20% menores salários, para os benefícios concedidos após 13 de novembro de 2019.

No entanto, há um limitador importante: o valor do auxílio-doença não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado

Isso significa que, se o segurado teve uma redução salarial nos últimos meses de contribuição, o valor do benefício será limitado por essa média.

Exemplo Prático de Cálculo

Suponha que Ana, diagnosticada com câncer de mama, teve a seguinte trajetória salarial:

  • Nos últimos 12 meses, Ana teve uma média salarial de R$ 3.000,00.
  • Antes disso, sua média salarial, incluindo todas as contribuições, era de R$ 4.500,00.

Com o novo limitador, o valor do auxílio-doença será de R$ 3.000,00, mesmo que a média histórica de suas contribuições seja maior. 

Isso ocorre porque o benefício é limitado à média dos últimos 12 salários.

Aposentadoria por Invalidez por Câncer de Mama (CID C50)

A Aposentadoria por Invalidez é destinada a segurados que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. 

No caso do câncer de mama, a Aposentadoria por Invalidez pode ser concedida quando a doença atinge estágios avançados ou causa complicações graves que impeçam definitivamente o retorno da paciente ao trabalho.

Para garantir a Aposentadoria por Invalidez, a paciente deve cumprir alguns requisitos básicos:

  • Incapacidade Permanente: Comprovação, por meio de perícia médica, de que o câncer de mama e seus efeitos (como a perda de mobilidade, comprometimento físico ou metástase) causam incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Qualidade de Segurado: A paciente precisa estar dentro do período de graça ou estar contribuindo regularmente para o INSS.
  • Carência: Assim como no Auxílio-Doença, a carência de 12 contribuições mensais pode ser dispensada em casos de câncer de mama devido à gravidade da doença.

Exemplo Prático de um caso de Aposentadoria por Invalidez por conta do Câncer de mama: 

Ana, de 55 anos, foi diagnosticada com câncer de mama metastático (estágio 4), com comprometimento de ossos e pulmões. 

Após passar por cirurgias, quimioterapia e radioterapia, Ana ficou com incapacidade permanente, sem possibilidade de retornar ao seu trabalho como enfermeira.

Com laudos médicos detalhados e exames que comprovaram a gravidade de seu quadro, Ana solicitou a Aposentadoria por Invalidez ao INSS, que foi concedida devido à impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

Qual o Valor da Aposentadoria por Invalidez por Câncer de Mama (CID C50)?

A Aposentadoria por Invalidez é calculada com base em 60% da média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, com um adicional de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres

No entanto, se o câncer de mama for reconhecido como uma doença ocupacional ou acidentária, o benefício será de 100% da média salarial sem qualquer redução.

Vamos considerar que Ana teve uma média salarial de R$ 5.000,00 ao longo de sua carreira e contribuiu por 25 anos. 

O cálculo seria:

  • Base Inicial: 60% da média salarial de R$ 5.000,00 = R$ 3.000,00.
  • Acréscimo: 10 anos adicionais de contribuição (acima dos 15 anos mínimos), com acréscimo de 2% por ano = 20% de acréscimo.
  • Valor Final: R$ 3.000,00 + 20% = R$ 4.000,00 de Aposentadoria por Invalidez.
  • Se o câncer for considerado acidentário ou ocupacional, Ana receberia R$ 5.000,00, ou seja, 100% da média salarial.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez por Câncer

Os segurados que recebem aposentadoria por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício. 

Este adicional é concedido àqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas da vida diária, como tomar banho, vestir-se ou alimentar-se, devido à gravidade de sua condição.

No caso do câncer de mama (CID C50), o adicional de 25% pode ser solicitado se a paciente estiver em uma situação em que precise de cuidados constantes, seja por:

  • Complicações decorrentes da doença;
  • Fraqueza extrema;
  • Perda de mobilidade;
  • Ou outras condições físicas e mentais que exijam apoio diário.

Veja com um exemplo como funciona o cálculo:

Joana, de 60 anos, recebe aposentadoria por invalidez após o câncer de mama avançar e causar metástase. 

Devido à sua condição, Joana passou a necessitar de ajuda contínua de familiares para realizar atividades diárias. 

Nesse caso, ela pode solicitar o adicional de 25%, que será acrescido ao valor total de sua aposentadoria. Se Joana recebe R$ 4.000,00 de aposentadoria, o valor final com o adicional será de R$ 5.000,00.

Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Câncer de Mama

Pacientes aposentadas por invalidez devido ao câncer de mama têm direito à isenção de imposto de renda. 

A isenção é garantida pela legislação para pessoas com doenças graves, como o câncer, reconhecendo o impacto financeiro e os custos elevados de tratamentos contínuos.

Ou seja, é possível pedir a isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria por conta do diagnóstico de câncer.

E se Eu Nunca Contribuí? Tenho Direito ao BPC/LOAS pelo Câncer de Mama?

Sim, mesmo quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

O BPC/LOAS é destinado a pessoas de baixa renda que possuem incapacidade permanente, como em casos graves de câncer de mama, e não têm meios de sustento.

Requisitos para acessar o BPC/LOAS:

  • Incapacidade Comprovada: Laudos médicos devem demonstrar que a paciente está incapacitada permanentemente.
  • Critério de Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Inscrição no CadÚnico: A paciente deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Conclusão

O câncer de mama (CID C50) pode ter um impacto devastador, tanto na saúde quanto na vida financeira das pacientes. 

Conhecer os direitos previdenciários é fundamental para garantir suporte durante o tratamento e em casos de incapacidade permanente. 

Benefícios como o Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez, a isenção de imposto de renda, e o BPC/LOAS podem ser essenciais para garantir a segurança financeira e o apoio necessário durante essa difícil jornada.

Se você, ou alguém que conhece, está enfrentando o câncer de mama, não hesite em buscar orientação jurídica especializada com um advogado previdenciário.

Ele consegue:

  • Auxiliar na Reunião de Documentos: Certificar-se de que todos os documentos médicos e laudos necessários estão corretos e completos.
  • Recorrer em Caso de Negativa: Se o benefício for negado, o advogado pode interpor recurso administrativo ou ação judicial para garantir que os direitos da paciente sejam respeitados.
  • Maximizar as Chances de Sucesso: Com o apoio jurídico adequado, as chances de conseguir a concessão do benefício aumentam significativamente.

Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!

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