Aposentadoria por Deficiência Visual: Guia Completo (2024)

Aposentadoria por Deficiência Visual

Você sabia que trabalhadores que contribuem com o INSS e que possuem deficiência visual têm direito a uma aposentadoria diferenciada?

Entender os requisitos e o processo para obter este benefício pode ser a chave para garantir uma aposentadoria com valor bem superior e se aposentar mais cedo!

Neste artigo você vai ficar por dentro:

  • O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Quando o Deficiente Visual tem direito
  • Quais os requisitos para se aposentar por deficiência visual
  • Qual o valor do benefício

Vamos lá?

Sumário

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o que é?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores com algum tipo de deficiência, incluindo a deficiência visual. 

Ela visa compensar as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo-lhes requisitos mais vantajosos para se aposentar.

Podendo tanto se aposentar por idade, como por tempo de contribuição na condição de PcD, mas vou te falar sobre isso em breve.

Deficiente Visual tem direito a Aposentadoria por PcD?

Sim, deficientes visuais têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido pela lei!

Quem é considerado deficiente visual?

A legislação brasileira define deficiência visual como a cegueira total, baixa visão ou visão subnormal. 

Estas definições estão regulamentadas pelo Decreto nº 3.298/1999 e pela Portaria nº 3.128/2008 do Ministério da Saúde. 

Essas condições devem ser devidamente diagnosticadas e documentadas para que o indivíduo possa requerer os benefícios previdenciários correspondentes.

  • Cegueira Total: Ausência completa de visão. Segundo o Decreto nº 3.298/1999, cegueira é caracterizada pela ausência total de visão ou pela acuidade visual igual ou inferior a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
  • Baixa Visão: Redução significativa da capacidade visual, que não pode ser corrigida completamente com o uso de lentes. Definida pela acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
  • Visão Subnormal: A visão é menor do que 20/60 no melhor olho com a melhor correção possível, mas superior a 20/400 ou campo visual inferior a 20 graus.

Quais as principais CIDs de deficiência visual?

A Classificação Internacional de Doenças (CID) inclui diversas condições que podem causar deficiência visual. 

Conhecer esses códigos é importante para a documentação necessária ao solicitar a aposentadoria, veja:

  • CID H54: Cegueira e Visão Subnormal: Esta CID abrange casos de cegueira total e visão subnormal, onde a acuidade visual é severamente reduzida, com valores iguais ou inferiores a 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica.
  • CID H53: Distúrbios da Visão: Inclui diversas condições que afetam a capacidade visual, como ambliopia (olho preguiçoso) e defeitos de campo visual. Esses distúrbios podem causar significativa redução na visão.
  • CID H52: Erros de Refração e Acomodação: Cobre problemas como miopia, hipermetropia e astigmatismo, que, quando severos e não corrigíveis com lentes, podem resultar em baixa visão.
  • CID E10-E14: Retinopatia Diabética: Esta CID refere-se às complicações oculares decorrentes do diabetes mellitus, causando danos aos vasos sanguíneos da retina e resultando em perda de visão progressiva.
  • CID H40: Glaucoma: Inclui várias formas de glaucoma, uma condição que danifica o nervo óptico e pode levar à perda irreversível da visão se não for tratada adequadamente.
  • CID H35.3: Degeneração Macular: Refere-se à degeneração da mácula, uma área pequena na retina que é crucial para a visão central e detalhada. Pode causar perda significativa da visão central.

Visão Monocular é deficiente? Tem direito a Aposentadoria?

Sim! A deficiência monocular é caracterizada pela perda total da visão em um dos olhos, enquanto o outro olho mantém sua função visual. 

Pessoas com deficiência monocular têm direito à aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PCD)

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reconhece a deficiência monocular como uma deficiência que dá direito aos benefícios previdenciários específicos, desde que preenchidos os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima.

Quem pode se aposentar por deficiência?

A aposentadoria por deficiência visual é destinada a pessoas que possuem uma limitação visual, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas

Essa modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente. 

Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por deficiência visual, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS. 

A deficiência visual deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.

Aposentadoria por Deficiência Visual: Guia Completo (2024)

Por exemplo:

  • Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
  • Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
  • Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.

Trabalhei Normal, mas Desenvolvi a Deficiência Depois. Consigo Aposentar como PcD Mesmo Assim?

Sim, é possível obter a aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo que a deficiência tenha surgido após começar a trabalhar

A legislação previdenciária autoriza a conversão do tempo de contribuição comum em especial, considerando o tempo trabalhado antes do surgimento da deficiência.

Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Visual

Antes de começar, cumpre esclarecer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela Reforma da Previdência, ok?

A aposentadoria para pessoas com deficiência visual pode ser obtida de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. 

Cada tipo tem seus próprios requisitos específicos, cumpre ressaltar que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela reforma da previdência.

Vamos ver cada uma:

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência Visual

A Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é prevista na Lei Complementar 142/2013 e possui bons requisitos, veja:

  1. Tempo de Contribuição Necessário:
  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
  1. Idade Mínima:
  • 60 anos para homens;
  • 55 anos para mulheres.
  1. Cálculo do Benefício:
  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 x (70% + 1% por ano de contribuição).

Veja um exemplo como é calculada a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

João possui 60 anos de idade e  20 anos de contribuição, deseja se aposentar na condição de pessoa com deficiência, veja:

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994: R$ 2.500,00.
  • Cálculo: 70% + (1% x 20) = 90%.
  • Valor do benefício: 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Visual

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência também é prevista na Lei Complementar 142/2013 e possui bons requisitos, veja:

Aposentadoria por Deficiência Visual: Guia Completo (2024)
  1. Tempo de Contribuição Necessário: Varia conforme o grau de deficiência:
  • Deficiência Grave: 25 anos (homens), 20 anos (mulheres).
  • Deficiência Moderada: 29 anos (homens), 24 anos (mulheres).
  • Deficiência Leve: 33 anos (homens), 28 anos (mulheres).
  1. Cálculo do Benefício
  • 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem incidência de redutores ou fator previdenciário.

Veja um exemplo como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

Maria, 55 anos, deficiência moderada, 24 anos de contribuição, média salarial de R$ 3.000,00, sem exclusão dos 20% menores.

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição: R$ 3.500,00.
  • Valor do benefício: R$ 3.500,00.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tem fator previdenciário?

Não, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não tem incidência do fator previdenciário, a menos que seja para aumentar o valor do benefício.

Quais segurados podem pedir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Qualquer segurado do INSS que tenha trabalhado na condição de pessoa com deficiência, conforme definido pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pode solicitar a aposentadoria.

Quem define o grau da deficiência?

O grau da deficiência é determinado por uma avaliação biopsicossocial realizada por um perito médico e um assistente social do INSS.

Essa avaliação inclui a análise de impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades, e restrições na participação do segurado na sociedade.

Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?

Não é necessário ter a carteira de trabalho registrada especificamente como Pessoa com Deficiência (PcD) para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência

O importante é comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição. 

Essa comprovação é feita através de laudos médicos, exames e uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que analisa o grau de impedimento e suas consequências na capacidade laboral do segurado.

Quais os documentos necessários para aposentar como deficiente visual?

Veja os documentos necessários para se aposentar como pessoa com deficiência visual (PcD):

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Contrato de Trabalho
  • Contracheque (holerite)
  • Laudos, receitas e exames médicos
  • Registros de internação hospitalar
  • Registros de tratamentos médicos
  • Concessão de auxílio-doença (caso tenha)

Quanto mais documentos médicos, mais você aumenta suas chances de obter a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência visual.

Aposentadoria por Deficiência Visual: Guia Completo (2024)

Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Passo a Passo para Solicitar o Benefício de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Visual: 

  • Entre no Meu INSS ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa (ícone de lupa) ou clique em “Novo Pedido” se já aparecer na tela.
  • Selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.
  • Selecione a Aposentadoria:
  • Clique em: “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
  • Insira seus dados de contato e siga os demais passos solicitados.
  • Agendar Perícia Biopsicossocial:
  • Durante a solicitação, será necessário agendar a perícia biopsicossocial.
  • Leve toda a documentação pessoal, profissional e médica que comprove sua deficiência visual no dia e horário agendados para comparecer no INSS.

Aqui vão duas dicas:

  1. Organize seus documentos em ordem cronológica. 
  2. Certifique-se de que todos estão atualizados e legíveis.

O que é uma avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é realizada por peritos do INSS e consiste em uma análise detalhada que considera diversos aspectos da vida do segurado. 

Esta avaliação inclui:

  • Impedimentos Físicos: Avalia as limitações funcionais e estruturais do corpo.
  • Fatores Sociais: Examina as condições socioambientais, como acesso a serviços e suporte familiar.
  • Fatores Psicológicos: Analisa a saúde mental e o impacto emocional da deficiência.
  • Limitações nas Atividades: Avalia as dificuldades enfrentadas em atividades diárias.
  • Restrição na Participação Social: Considera as barreiras que dificultam a plena participação na sociedade.

Posso continuar trabalhando após me aposentar como PCD?

Sim, a aposentadoria por deficiência não impede que você continue trabalhando. Após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD), você pode continuar exercendo atividades laborais normalmente. 

Para obter mais informações e orientação personalizada, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Quais vantagens de Aposentar como PcD?

Quem se aposenta como por problema visual, tem direito aos seguintes benefícios extras:

Então, se você tem esse direito de se aposentar por deficiência visual, aproveite! Aposentar mais cedo e com um valor melhor pode te ajudar!

Qual a diferença da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez?

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: É concedida a trabalhadores com deficiência comprovada, que cumpram os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
  • Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Requer laudo médico comprovando a incapacidade.
  • Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados que são permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação. Requer comprovação médica da incapacidade total e permanente.

Veja, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez demandam a incapacidade para o trabalho.

Já a aposentadoria da Pessoa com Deficiência quer dizer que a pessoa mesmo com deficiência continuou trabalhando.

Se eu nunca contribuí, posso pedir algum benefício?

Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa). 

Não é necessário ter contribuído ao INSS para receber o BPC, mas é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Me encaixo como Deficientre Visual, e agora?

Planejar adequadamente sua aposentadoria é essencial, especialmente para pessoas com deficiência visual. 

Esse planejamento garante que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta, aumentando suas chances de obter um benefício mais vantajoso.

Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar esse processo, proporcionando orientação detalhada e personalizada.

 A aposentadoria da pessoa com deficiência visual oferece valores superiores e a possibilidade de aposentadoria antecipada! 

Além da possibilidade de conseguir a isenção de imposto de renda em cima dessa aposentadoria.

Caso se sinta confortável, nós do Robson Gonçalves Advogados contamos com especialistas em direito previdenciário.

Clique no botão abaixo para conversar com a nossa equipe.

Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!

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