Aposentadoria PcD por Visão Monocular (CID H54.4)

Aposentadoria por Visão Monocular

Você sabia que trabalhadores com visão monocular (CID H54.4) têm direito a uma aposentadoria diferenciada

Se você possui essa condição, é fundamental entender como a lei brasileira a reconhece como deficiência e quais são seus direitos. 

Neste passo a passo completo, você encontrará todas as informações necessárias para garantir sua aposentadoria com tranquilidade.

Vamos lá?

Sumário

Visão Monocular é uma deficiência? Sim!

Desde março de 2021, com a promulgação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser oficialmente reconhecida como uma deficiência sensorial do tipo visual

Essa condição se refere à perda total da visão em um olho, enquanto o outro mantém sua capacidade visual normal. 

A legislação brasileira agora considera automaticamente a visão monocular como uma deficiência, facilitando o acesso a direitos e benefícios previdenciários.

O que é a Visão Monocular?

A classificação da visão monocular como deficiência é baseada em critérios médicos e legais. 

A avaliação inclui a confirmação da ausência completa de visão em um olho através de exames oftalmológicos específicos. 

Essa condição é oficialmente reconhecida pelo INSS, garantindo aos portadores o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência e a outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

CID’s relacionadas a Visão Monocular

A Classificação Internacional de Doenças (CID) inclui diversas condições que podem causar visão monocular. 

Conhecer esses códigos é importante para a documentação necessária ao solicitar a aposentadoria. 

Veja a lista de CIDs relevantes:

  • CID H54.4: Cegueira monocular, que descreve a perda total da visão em um olho.
  • CID H54.6: Perda de visão, descrita como visão subnormal ou cegueira em um olho.
  • CID H53.5: Distúrbios da visão monocular, que abrangem condições específicas que afetam a visão de um único olho.

Quem pode se aposentar por deficiência?

A aposentadoria por visão monocular é destinada a pessoas que possuem perda total de visão em um dos olhos, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas

Essa modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente. 

Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por visão monocular, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS. 

A visão monocular deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.

Aposentadoria por Visão Monocular: Passo a Passo (2024)

Por exemplo:

  • Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
  • Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
  • Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.

Trabalhei Normal, mas Desenvolvi a Deficiência Depois. Consigo Aposentar como PcD Mesmo Assim?

Sim, é possível se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo se a deficiência foi adquirida após o início da carreira profissional

A legislação previdenciária permite a conversão do tempo de contribuição regular para tempo especial, levando em conta o período de trabalho anterior ao desenvolvimento da deficiência.

Deficiência Monocular dá Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Sim, a visão monocular dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.126/2021. 

Para garantir esse direito, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos, dependendo do benefício escolhido.

Antes, cumpre esclarecer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela Reforma da Previdência, ok?

Vamos aos benefícios:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Visão Monocular

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador com visão monocular precisa cumprir os seguintes requisitos:

Aposentadoria por Visão Monocular: Passo a Passo (2024)
  1. Tempo de Contribuição: Vai depender da gravidade da deficiência
  • Deficiência Grave: 25 anos (homens), 20 anos (mulheres).
  • Deficiência Moderada: 29 anos (homens), 24 anos (mulheres).
  • Deficiência Leve: 33 anos (homens), 28 anos (mulheres).
  1. Idade mínima:
  • Não tem!
  1. Cálculo do Benefício:
  • 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem redutores ou fator previdenciário.

Exemplo de como funciona o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Visão Monocular:

  • Pedro, 55 anos, reconhecido pelo INSS com deficiência moderada, 24 anos de contribuição.
  • Média dos 80% maiores salários: R$ 3.200,00.
  • Valor do benefício: R$ 3.200,00.

Percebe que não existe nenhum redutor na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, tornando um benefício mais vantajoso para quem tem visão monocular.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Visão Monocular

Para a aposentadoria por idade, o trabalhador com visão monocular deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Tempo de Contribuição Necessário:
  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
  1. Idade Mínima:
  • 60 anos para homens;
  • 55 anos para mulheres.
  1. Cálculo do Benefício:
  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 x (coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição).

Exemplo de como funciona o cálculo da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Visão Monocular:

  • Ana tem 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Média dos 80% maiores salários: R$ 2.800,00.
  • Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
  • Valor do benefício: 90% de R$ 2.800,00 = R$ 2.520,00.

Documentos Necessários para Aposentar com Visão Monocular

Veja os documentos necessários para dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Visão monocular:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Contrato de Trabalho
  • Laudos médicos específicos
  • Exames de oftalmologia que confirmem a visão monocular
  • Relatórios de tratamentos médicos
  • Registros de internação hospitalar (se houver)
  • Documentação de concessão de auxílio-doença (se houver)

Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Veja, passo a passo, como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência que possui visão monocular, sem sair de casa:

  • Entre no Meu INSS ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha.
  • Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa ou clique diretamente em “Novo Pedido”.
  • Escolha entre “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
  • Insira suas informações de contato e siga as instruções.
  • Durante a solicitação, agende a perícia biopsicossocial e leve toda a documentação no dia e horário marcados no INSS.

O Que é uma Avaliação Biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é um exame detalhado realizado por peritos do INSS que considera diferentes aspectos da vida do segurado. 

Esta avaliação inclui:

  • Impedimentos Físicos: A) Avaliação oftalmológica para verificar a ausência total de visão em um olho; B) Exames específicos, como a audiometria e outros exames oftalmológicos.
  • Fatores Sociais: A) Análise das condições socioambientais, como acesso a serviços e suporte familiar; B) Investigação sobre o impacto da deficiência no ambiente de trabalho e na interação social.
  • Fatores Psicológicos: A) Avaliação da saúde mental e emocional relacionada à adaptação à visão monocular; B) Exame do impacto psicológico causado pela deficiência e como isso afeta a qualidade de vida.
  • Limitações nas Atividades: A) Identificação das dificuldades enfrentadas em atividades cotidianas devido à visão monocular; B) Verificação de como a deficiência impede ou dificulta a realização de tarefas diárias.
  • Restrição na Participação Social: A) Avaliação das barreiras que dificultam a participação plena na sociedade. B) Consideração dos obstáculos enfrentados em ambientes sociais e profissionais.

E o que o perito analisa na Avaliação Biopsicossocial?

Os peritos do INSS consideram:

  • Gravidade da Deficiência: A perda total da visão em um olho e suas implicações funcionais.
  • Impacto nas Atividades Diárias: Como a visão monocular afeta a realização de atividades cotidianas.
  • Condições Socioambientais: A influência do ambiente e do suporte social na capacidade de trabalho do segurado.
  • Suporte Familiar e Social: A presença de uma rede de apoio para lidar com a deficiência.

Posso Continuar Trabalhando Após me Aposentar como PCD?

Sim, você pode continuar trabalhando após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD)

A legislação brasileira permite que aposentados por deficiência continuem a exercer atividades profissionais normalmente. 

Não há impedimento legal para a continuidade do trabalho, desde que a condição de deficiência seja mantida e comprovada.

Aposentado com Visão Monocular pode pedir Isenção de Imposto de Renda?

Sim!

Os rendimentos de aposentadoria para quem tem visão monocular são isentos de Imposto de Renda, ou seja, além de possuir o direito a uma aposentadoria diferenciada, você não paga imposto!

Mas para isso, você precisa de um advogado especialista, ok? E o pedido deve ser feito para que não pague mais imposto.

Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios do INSS

Comparação com Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
  • Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Necessita de laudo médico que comprove a incapacidade.
  • Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.

Ou seja, a Aposentadoria da Pessoa com deficiência é para pessoas que conseguem trabalhar possuindo a Visão Monocular.

Enquanto o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez requerem a comprovação da incapacidade para o trabalho.

Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?

Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa)!

Me Encaixo como Deficiente Monocular, e Agora?

Planejar a aposentadoria de forma adequada é essencial para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta. 

Isso aumenta suas chances de obter um benefício mais vantajoso.

Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar o processo, proporcionando orientação detalhada e personalizada. 

Um profissional qualificado pode ajudar a interpretar a legislação e garantir que seus direitos como portador de Visão Monocular sejam respeitados.

O escritório Robson Gonçalves Advogados está à disposição para oferecer consultoria completa, garantindo que você aproveite todos os seus direitos previdenciários. 

Entre em contato para mais informações, caso se sinta confortável.

Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!

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