
A aposentadoria por visão monocular é uma das que mais gera dúvidas.
Quem enxerga com apenas um olho é reconhecido pela lei como pessoa com deficiência, mas isso não significa incapacidade para o trabalho.
Surge então a questão: como o INSS trata esses segurados com visão monocular?
A resposta está na Lei Complementar nº 142/2013, combinada com a Lei 14.126/2021, que trouxe regras específicas para a aposentadoria PcD, incluindo a visão monocular.
Isso permite que milhares de brasileiros possam se aposentar mais cedo ou com condições diferenciadas.
Mas o caminho não é simples: exige laudos médicos consistentes, análise cuidadosa do tempo de contribuição e, muitas vezes, recursos contra negativas do INSS.
Neste artigo, você vai entender, de forma definitiva, como funciona a aposentadoria PcD por visão monocular.
Vamos lá?
Sumário
- O que é visão monocular e por que é considerada deficiência?
- O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Visão Monocular (Regras PcD)
- Aposentadoria por Idade PcD por visão monocular
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Visão Monocular
- Quem define se minha visão monocular é leve, moderada ou grave?
- Qual a diferença entre PcD leve, moderada e grave?
- Precisa ser todo o tempo de contribuição com deficiência?
- Trabalhei normal, mas desenvolvi a visão monocular depois. Consigo me aposentar como PcD mesmo assim?
- Cálculo Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Visão Monocular
- Quem Aposentar PcD tem quais direitos?
- Documentos Necessários para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Visão Monocular
- Isenção de Imposto de Renda para Aposentado com visão monocular
- Aposentadoria por Invalidez por Visão Monocular
- Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios do INSS
- BPC/LOAS por Visão Monocular
- Quem tem visão monocular se aposenta mais cedo?
O que é visão monocular e por que é considerada deficiência?
A visão monocular é a condição em que a pessoa enxerga apenas com um dos olhos.
Apesar de parecer uma limitação parcial, ela altera profundamente a forma como o indivíduo percebe o mundo, já que reduz a noção de profundidade e prejudica a visão periférica.
Isso pode impactar diretamente tarefas simples do dia a dia, como:
- Dirigir
- Subir escadas
- Praticar esportes
- Até mesmo executar atividades profissionais que exigem precisão visual.
Visão Monocular é deficiência pela Lei 14.126/2021
Até pouco tempo atrás, o INSS e outros órgãos públicos não reconheciam a visão monocular como deficiência.
Isso mudou em 2021, quando foi publicada a Lei nº 14.126/2021, que classificou oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Desde então, quem apresenta essa condição passou a ser protegido pela legislação previdenciária e assistencial.
Isso significa que pessoas com visão monocular podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), além de outros benefícios.
Quando uma pessoa é considerada com visão monocular? CID’s e Acuidade Visual.
Do ponto de vista médico, a visão monocular é diagnosticada quando há perda total da visão em apenas um dos olhos, mesmo que o outro olho enxergue normalmente.
Na prática, isso significa:
- CID-10: H54.4 – cegueira em um olho;
- CID-11: 9D90 – visão monocular.
- CID H53.5: Distúrbios da visão monocular, que abrangem condições específicas que afetam a visão de um único olho.
- CID H54.6: Perda de visão, descrita como visão subnormal ou cegueira em um olho.
Em avaliações oftalmológicas, costuma-se caracterizar a visão monocular quando o olho afetado apresenta acuidade visual menor ou igual a 20/200 (medida em tabela de Snellen), mesmo com correção óptica, ou quando não há percepção de luz.
Esse critério técnico é essencial para o laudo médico que será usado no INSS, pois é ele que comprova a deficiência e serve como base para a concessão da aposentadoria PcD ou do BPC/LOAS.

Qual a diferença entre visão monocular, baixa visão e cegueira?
É importante entender a distinção entre visão monocular, baixa visão e cegueira, vejamos:
- Visão monocular: perda total da visão em apenas um olho (acuidade ≤ 20/200 ou ausência de percepção de luz).
- Baixa visão: quando a acuidade visual é reduzida, mas a pessoa ainda consegue enxergar parcialmente em ambos os olhos, mesmo com óculos ou lentes.
- Cegueira: perda total da visão em ambos os olhos ou em grau tão severo que não permite percepção de formas ou luz.
Por qual motivo a visão monocular é considerada uma deficiência?
O reconhecimento da visão monocular como deficiência não se baseia apenas no aspecto médico, mas também no impacto que essa condição causa na vida prática das pessoas.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), deficiência não é apenas a limitação física ou sensorial, mas o resultado da interação dessa limitação com as barreiras do meio, que restringem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
No caso da visão monocular, essas barreiras aparecem em diversas situações cotidianas:
- Deslocamento e mobilidade: dificuldade para pegar ônibus lotados, atravessar ruas movimentadas ou circular em locais com pouca sinalização, já que a noção de profundidade fica comprometida.
- Direção veicular: embora seja permitido dirigir em muitos casos, a ausência de visão periférica de um dos lados aumenta riscos em ultrapassagens, conversões ou manobras rápidas no trânsito.
- Ambiente de trabalho: profissões que exigem precisão visual, como motorista de transporte coletivo, piloto, cirurgião ou operador de máquinas, tornam-se restritas ou até inviáveis.
- Atividades cotidianas simples: subir e descer escadas, reconhecer rostos em longas distâncias, praticar esportes que dependem de visão periférica ou até mesmo caminhar em locais mal iluminados podem representar risco.
Esses exemplos mostram que a visão monocular não elimina a capacidade de viver em sociedade, mas impõe barreiras reais que justificam o enquadramento como deficiência.
Por isso, a Lei nº 14.126/2021 reconheceu oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, garantindo acesso a direitos previdenciários e assistenciais.
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um benefício previdenciário criado para reconhecer que trabalhadores com deficiência enfrentam maiores barreiras ao longo da vida profissional.
Diferente da aposentadoria comum, ela permite se aposentar mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição, com critérios diferenciados.
É uma aposentadoria para quem tem a visão monocular e mesmo assim trabalha.
O marco legal da aposentadoria PcD foi a Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). Que definiram:
- Regras próprias para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da PcD.
- Diferenciação de requisitos conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
- Garantia de que trabalhadores PcD não precisam comprovar incapacidade total para o trabalho, mas sim a existência da deficiência.
Ou seja, ao contrário da aposentadoria por invalidez, não é necessário estar incapaz de trabalhar.
Basta comprovar que a deficiência existe e foi avaliada pelo INSS.
Diferença entre aposentadoria PcD e aposentadoria por invalidez
Aqui está uma das maiores confusões entre segurados.
Achar que a Aposentadoria PcD é a mesma coisa que a Aposentadoria por Invalidez.
E não, não são a mesma coisa! A Aposentadoria PcD é completamente distinta da aposentadoria por invalidez.
Veja as principais diferenças no quadro:
| Diferença entre Aposentadoria PcD e Aposentadoria por Invalidez | ||
| Aspecto | Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) | Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) |
| Base Legal | LC 142/2013 e Decreto 3.048/99 | Lei 8.213/91, art. 42 e seguintes |
| Motivo da Concessão | Reconhecimento de que a deficiência gera barreiras ao longo da vida de trabalho, mesmo com capacidade de trabalho | Concedida quando há incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação |
| Requisitos | Idade mínima reduzida (55 anos mulher, 60 anos homem) ou tempo de contribuição reduzido, sem idade mínima, conforme grau da deficiência (leve, moderada, grave) | Incapacidade total e permanente + carência de 12 contribuições (salvo em caso de acidente/doença grave) |
| Necessidade de Incapacidade para o Trabalho | Não exige incapacidade para o trabalho | Exige incapacidade completa para qualquer atividade |
| Possibilidade de Continuar Trabalhando | Sim, é permitido permanecer no emprego após se aposentar | Não, regra geral é a rescisão do contrato de trabalho |
| Forma de cálculo | Aposentadoria Integral na Por Tempo de Contribuição, sendo a Por Idade média dos salários com aplicação de coeficiente diferenciado, podendo alcançar o teto | Média dos salários com coeficiente de 60% + 2% a cada ano extra, limitado ao teto do INSS |
| Exemplo prático | Pessoa com visão monocular pode se aposentar como PcD e continuar exercendo suas funções | Pessoa com cegueira bilateral total pode ter direito à aposentadoria por invalidez, sem poder voltar ao trabalho |
Em resumo para você entender:
- PcD = deficiência reconhecida, mas ainda há capacidade laboral.
- Invalidez = incapacidade total e definitiva para o trabalho.
O INSS utiliza critérios técnicos para avaliar se a pessoa se enquadra como PcD.
Isso é feito por meio de:
- Avaliação médica – verifica a existência da deficiência (laudos, exames, CIDs como H54.4 e 9D90 para visão monocular).
- Avaliação social e funcional – mede o impacto da deficiência na vida cotidiana e no ambiente de trabalho, seguindo conceitos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS).

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Visão Monocular (Regras PcD)
Sim, a visão monocular dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.126/2021.
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias e diferenciadas em relação à aposentadoria comum.
Hoje, permanecem válidas as normas previstas na Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo Decreto 3.048/99, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019.
Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem visão monocular:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Vejamos cada uma das duas modalidades de aposentadoria PcD.
Aposentadoria por Idade PcD por visão monocular
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é o caminho mais acessível para quem já completou a idade mínima, mas não conseguiu acumular longos anos de contribuição.
Para a aposentadoria por idade, o trabalhador com visão monocular deve preencher os seguintes requisitos:
- Tempo de Contribuição Necessário:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- Idade Mínima:
- 60 anos para homens;
- 55 anos para mulheres.
- 180 contribuições mensais para homens e mulheres.
Condição obrigatória: esses 15 anos precisam ter sido cumpridos com a deficiência já presente, no caso, a visão monocular.
Isso significa que não basta completar 15 anos de contribuição em qualquer circunstância.
A exigência da lei é clara: o segurado deve provar que durante todo o período mínimo de contribuição exigido (15 anos) já possuía visão monocular.
O vínculo de trabalho não precisa ser PcD
Outro ponto que causa muita dúvida é o contrato de trabalho.
- Não é necessário que o vínculo esteja registrado como de pessoa com deficiência.
- Basta que o segurado comprove, por meio de laudos médicos, exames oftalmológicos e documentos oficiais, que já tinha visão monocular no período em que trabalhou e contribuiu.
- Em outras palavras: a condição de PcD é ligada à deficiência, e não ao “registro como PcD” na carteira de trabalho.
Cálculo Aposentadoria por Idade PcD por Visão Monocular
Na aposentadoria por idade PcD por visão monocular, o cálculo segue as regras da Lei Complementar 142/2013:
- Média: considera-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
- Coeficiente: aplica-se 70% dessa média + 1% por ano de contribuição, a partir do primeiro ano.
- Assim, com 15 anos de contribuição, o coeficiente será 85% da média.
- Com 20 anos, será 90%.
- O limite máximo é 100% da média, com 30 anos de tempo de contribuição.
Veja um exemplo prático
Maria, de 55 anos, trabalhava como costureira e sempre contribuiu para o INSS.
Aos 35 anos, foi diagnosticada com toxoplasmose ocular, o que resultou na perda total da visão do olho direito.
Desde então, passou a ser considerada pessoa com deficiência por visão monocular.
Ela continuou trabalhando normalmente e, em 2025, já acumula 17 anos de contribuição com a deficiência.
Sua média salarial, calculada a partir de todos os salários de contribuição desde 1994, é de R$ 2.200.
- Cálculo do coeficiente: 70% + 17% (1% por ano de contribuição) = 87% da média.
- Valor da aposentadoria: 87% × R$ 2.200 = R$ 1.914 (respeitando sempre o salário mínimo e o teto do INSS).
Mesmo sem ter 33 anos de contribuição (exigidos para homens com deficiência leve), Maria pode se aposentar pela modalidade de idade PcD, já que cumpriu os 15 anos com a visão monocular e a idade mínima de 55 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Visão Monocular
A aposentadoria por tempo de contribuição PcD é destinada a quem conseguiu acumular longos anos de contribuição ao INSS.
Diferente da aposentadoria por idade, aqui não existe idade mínima: basta atingir o tempo exigido conforme o grau da deficiência.
- Tempo de Contribuição: Vai depender da gravidade da deficiência
- Deficiência Grave: 25 anos (homens), 20 anos (mulheres).
- Deficiência Moderada: 29 anos (homens), 24 anos (mulheres).
- Deficiência Leve: 33 anos (homens), 28 anos (mulheres).
- Idade mínima:
- Não tem!
Veja a tabela de tempo de contribuição PcD para entender melhor:
| Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Visão Monocular | ||
| Grau da Deficiência | Homem | Mulher |
| Leve (visão monocular geralmente enquadrada aqui) | 33 anos de Tempo de Contribuição | 28 anos de Tempo de Contribuição |
| Moderada | 29 anos de Tempo de Contribuição | 24 anos de Tempo de Contribuição |
| Grave | 25 anos de Tempo de Contribuição | 20 anos de Tempo de Contribuição |
A visão monocular costuma ser classificada como deficiência leve, mas, em alguns casos específicos avaliados pela perícia médica e social do INSS, pode ser considerada moderada ou grave (quando o impacto funcional é maior).

Quem define se minha visão monocular é leve, moderada ou grave?
O grau da deficiência se leve, moderada ou grave não é definido pelo médico particular.
Quem faz essa avaliação é o INSS, por meio da perícia biopsicossocial, prevista no Decreto 3.048/99 e aplicada especificamente para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Essa perícia é feita em duas etapas complementares:
- Perícia médica: conduzida por um médico perito do INSS, que confirma a existência da visão monocular e suas repercussões clínicas.
- Avaliação social/funcional: realizada por assistente social do INSS, que mede o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho do segurado.
Veja um vídeo sobre o grau da deficiência da visão monocular:
Qual a diferença entre PcD leve, moderada e grave?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o grau da deficiência leve, moderada ou grave faz toda a diferença.
É ele que define quantos anos de contribuição o segurado vai precisar para se aposentar.
Lembrando, quem define o grau da deficiência da visão monocular é o INSS, ok? Através de perícia biopsicossocial.
As principais diferenças:
- Leve: autonomia preservada, tempo maior de contribuição.
- Moderada: apoio frequente, tempo intermediário.
- Grave: dependência elevada, tempo menor de contribuição.
Assim, não é apenas “ter visão monocular” que importa.
O que o INSS analisa é como essa deficiência impacta a vida real da pessoa, e é isso que vai definir se a aposentadoria será mais ou menos antecipada.
Veja um resumo:
Deficiência leve
A deficiência é considerada leve quando a pessoa consegue desempenhar a maior parte das atividades do dia a dia sem ajuda de terceiros.
Pode precisar de pequenas adaptações, mas mantém autonomia.
- Regras de contribuição: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
- Caso típico: a visão monocular isolada, que costuma ser enquadrada nessa categoria.
Deficiência Moderada
É o grau moderado quando o segurado consegue realizar tarefas, mas precisa de apoio frequente ou ajuda parcial.
A autonomia existe, mas com limitações significativas.
- Regras de contribuição: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres).
- Exemplo: visão monocular somada a baixa visão no outro olho, dificultando mais a rotina.
Deficiência Grave
A deficiência é grave quando há dependência intensa de terceiros para as atividades do cotidiano e do trabalho.
O impacto é muito maior.
- Regras de contribuição: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).
- Exemplo: visão monocular associada a outra condição incapacitante séria, como perda auditiva severa ou mobilidade reduzida.

Precisa ser todo o tempo de contribuição com deficiência?
Não. Essa é uma das grandes vantagens da aposentadoria por tempo de contribuição PcD:
- Não é necessário que todo o período de contribuição tenha sido na condição de PcD.
- O INSS permite converter o tempo trabalhado antes da deficiência em tempo PcD, aplicando regras proporcionais de equivalência.
- Assim, quem perdeu a visão em apenas um momento da vida não é prejudicado, pois pode aproveitar os anos anteriores.
Trabalhei normal, mas desenvolvi a visão monocular depois. Consigo me aposentar como PcD mesmo assim?
Sim!
É possível se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo que a deficiência tenha surgido após o início da carreira profissional.
A legislação previdenciária (LC 142/2013, regulamentada pelo Decreto 3.048/99) prevê justamente essa situação.
O que acontece é o seguinte:
- O período em que o segurado contribuiu sem deficiência pode ser convertido em tempo PcD, levando em conta o grau de deficiência posteriormente adquirido.
- Essa conversão gera um fator de proporcionalidade que reduz o tempo.
Para você entender vou te dar o exemplo do Francisco, veja:
- Um Francisco trabalhou 20 anos antes de perder a visão (sem deficiência).
- Aos 40 anos, tornou-se monocular, por complicações da diabetes.
- Após mais 10 anos de contribuição com a deficiência, ele tem 30 anos totais.
- Pela regra de conversão, parte dos 20 anos sem deficiência passa a contar proporcionalmente para o requisito de PcD (leve, moderada ou grave, conforme avaliação pericial).
Isso garante que quem perdeu a visão mais tarde não precise começar a contagem “do zero” após o diagnóstico.
O tempo já contribuído continua valendo, apenas ajustado à nova condição, mediante redução.
Por isso é importante o apoio de um advogado previdenciário para analisar a conversão do tempo comum em PcD.
Cálculo Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD por Visão Monocular
Na aposentadoria por tempo de contribuição PcD por visão monocular, o cálculo segue regra própria, que costuma ser mais vantajosa do que na aposentadoria por idade PcD:
- Média: considera-se 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Valor do benefício: a aposentadoria corresponde exatamente a essa média, sem aplicação de coeficiente redutor.
- Limites: o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Por exemplo:
Frederico trabalhou 35 anos e tem média de salários de contribuição de R$ 3.000.
- Valor do benefício: R$ 3.000.
- Diferente da aposentadoria por idade, aqui não existe percentual inicial de 70% nem progressão anual.
Quem Aposentar PcD tem quais direitos?
Ao se aposentar como pessoa com deficiência (PcD), incluindo quem tem visão monocular, o segurado não perde sua participação na sociedade e no mercado de trabalho.
A lei garante uma série de direitos importantes que vão além do recebimento da aposentadoria.
Veja os principais direitos do aposentado PcD por visão monocular:
Continuar trabalhando na mesma empresa
Diferente da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria PcD não exige o desligamento do trabalho.
- O aposentado pode continuar exercendo suas funções normalmente, inclusive na mesma empresa em que estava empregado.
- Isso é essencial para quem ainda deseja permanecer ativo no mercado, sem risco de cancelamento do benefício.
Saque do FGTS e PIS normalmente
Assim como qualquer outro aposentado, a pessoa com deficiência que se aposenta pelo INSS mantém o direito de:
- Sacar o saldo integral do FGTS (art. 20, Lei 8.036/90).
- Levantar cotas do PIS/PASEP disponíveis em conta individual.
Direitos Extras do Aposentado PcD
Além do benefício previdenciário, a pessoa com visão monocular aposentada como PcD pode acessar diversos direitos sociais complementares:
- Cotas em concursos públicos e universidades: a visão monocular é expressamente reconhecida como deficiência (Lei 14.126/2021).
- Transporte público gratuito ou com desconto: conforme regras de cada município/estado.
- Prioridade em programas habitacionais: muitas legislações locais incluem PcDs nas prioridades de acesso.
- Atendimento prioritário em repartições públicas e privadas (Lei 10.048/2000).

Quem tem visão monocular aposenta com 100%?
Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais comuns.
E a boa notícia é que, em muitos casos, sim, quem tem visão monocular pode se aposentar recebendo 100% da média salarial.
Por que a aposentadoria PcD é a melhor disponível hoje?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), prevista na LC 142/2013, é considerada por especialistas como uma das regras mais vantajosas do INSS em 2025.
Isso porque:
- Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o valor do benefício é de 100% da média salarial (média de todos os salários desde 07/1994, sem aplicação de redutores).
- Na aposentadoria PcD por idade, o cálculo parte de 70% da média + 1% a cada ano de contribuição, o que na prática se aproxima muito de 100% para quem tem carreira longa.
Ou seja, diferentemente de outras regras atuais da Previdência, em que há redutores pesados após a Reforma, a aposentadoria PcD consegue garantir benefícios mais próximos do salário real do trabalhador.
Então, quem tem visão monocular se aposenta com 100%?
Sim, quem tem visão monocular pode se aposentar com 100% da média salarial, especialmente se optar pela modalidade por tempo de contribuição.
Mas atenção: é sempre necessário calcular qual regra é mais vantajosa, porque cada caso depende do histórico de contribuições, do grau atribuído à deficiência e da documentação apresentada.
Por isso, antes de entrar com o pedido, é essencial procurar a ajuda de um advogado previdenciário para simular todos os cenários.
Muitas vezes, a diferença entre a aposentadoria PcD por idade e por tempo de contribuição pode significar centenas de reais a mais todos os meses.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Visão Monocular tem fator previdenciário?
Não, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não está sujeita ao fator previdenciário!
Exceto quando sua aplicação, do fator previdenciário, for para aumentar o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Documentos Necessários para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Visão Monocular
Para dar entrada no pedido de aposentadoria PcD por visão monocular, é preciso organizar um conjunto de documentos.
Quanto mais completo o processo, maiores as chances de concessão da aposentadoria já na via administrativa.
Veja os documentos básicos:
- RG e CPF.
- Carteira de Trabalho (CTPS).
- Comprovante de residência atualizado.
O maior desafio nesses pedidos é provar quando a visão monocular começou.
Pois, o INSS precisa dessa informação para enquadrar corretamente o tempo de contribuição PcD.
Veja algumas dicas de documentos que podem ajudar:
- Laudos oftalmológicos antigos, emitidos logo após o diagnóstico.
- Receitas médicas e prontuários de consultas anteriores.
- Exames clínicos (campimetria, acuidade visual, fundoscopia) realizados em anos anteriores.
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que indique restrição visual ou menção expressa à visão monocular.
- Atestados de acidentes ou comunicações de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando a visão monocular for consequência de acidente.
Qualquer documento antigo ajuda.
Até mesmo atestados simples, relatórios de hospitais ou clínicas de bairro, podem servir como prova documental de que a deficiência já estava presente em determinada época.
Quanto mais antiga for a documentação apresentada, mais fácil será demonstrar ao perito do INSS que a visão monocular não é recente e que deve ser considerada para todo o período de contribuição desde o início.
Além disso, é bom ter um laudo médico recente.
Como dar entrada na aposentadoria PcD por visão monocular
O pedido da aposentadoria PcD por visão monocular pode ser feito inteiramente de forma digital, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Para aumentar as chances de sucesso, é fundamental seguir cada etapa com atenção e preparar a documentação correta.
- Acesse o Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo oficial).
- Faça login com seu CPF e senha cadastrada no Gov.br.
- No menu, selecione “Novo Pedido”.
- Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência” na barra de busca.
- Escolha a modalidade: por idade ou por tempo de contribuição.
- Preencha os dados solicitados e anexe toda a documentação digitalizada.
- Aguarde o agendamento da perícia médica e funcional, etapa obrigatória para comprovar a deficiência.
- Acompanhe o processo pelo próprio Meu INSS, na aba “Meus Requerimentos”.
Depois de dar entrada na Aposentadoria PcD por Visão Monocular o INSS vai agendar duas perícias:
- Perícia Médica
- Perícia Social
Ambas perícias são necessárias para o enquadramento da visão monocular como deficiência e, principalmente, definir o grau, se é leve, moderado ou grave.
O nome do procedimento é perícia biopsicossocial, veja como funciona:
Como funciona a Perícia Biopsicossocial para Aposentadoria PcD por Visão Monocular?
Na avaliação biopsicossocial, o perito não quer apenas saber se você tem visão monocular.
O foco está em como essa condição impacta sua autonomia no dia a dia.
Para isso, são feitas perguntas como:
- Você consegue realizar determinada atividade sozinho?
- Precisa de apoio parcial (óculos especiais, adaptações, tecnologias assistivas)?
- Necessita de ajuda de terceiros para executar algumas tarefas?
- Não consegue realizar a atividade de forma alguma e precisa que outra pessoa faça por você?
A partir dessas respostas e observações, o INSS define o enquadramento da deficiência:
- Leve: consegue realizar a maioria das atividades sem ajuda, embora com limitações.
- Moderada: precisa de apoio frequente ou ajuda parcial em tarefas cotidianas.
- Grave: dependência significativa de terceiros para atividades básicas.
Assim, no caso da visão monocular, a perícia quase sempre classifica como deficiência leve.
Contudo, se houver complicações adicionais (baixa visão no outro olho, doenças associadas, perda acentuada da autonomia), é possível que seja enquadrada como moderada.
O Que é uma Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um exame detalhado realizado por peritos do INSS que considera diferentes aspectos da vida.
Esta avaliação inclui:
- Impedimentos Físicos: A) Avaliação oftalmológica para verificar a ausência total de visão em um olho; B) Exames específicos, como a audiometria e outros exames oftalmológicos.
- Fatores Sociais: A) Análise das condições socioambientais, como acesso a serviços e suporte familiar; B) Investigação sobre o impacto da deficiência no ambiente de trabalho e na interação social.
- Fatores Psicológicos: A) Avaliação da saúde mental e emocional relacionada à adaptação à visão monocular; B) Exame do impacto psicológico causado pela deficiência e como isso afeta a qualidade de vida.
E o que o perito analisa na Avaliação Biopsicossocial?
Os peritos do INSS consideram:
- Gravidade da Deficiência: A perda total da visão em um olho e suas implicações funcionais.
- Impacto nas Atividades Diárias: Como a visão monocular afeta a realização de atividades cotidianas.
- Condições Socioambientais: A influência do ambiente e do suporte social na capacidade de trabalho do segurado.
- Suporte Familiar e Social: A presença de uma rede de apoio para lidar com a deficiência.

A aposentadoria PcD por visão monocular é aposentadoria por invalidez?
Não. A aposentadoria PcD por visão monocular não é aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria PcD (Lei Complementar 142/2013):
- Destinada a pessoas que têm uma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental (como a visão monocular).
- O segurado pode continuar trabalhando normalmente, inclusive na mesma empresa.
- Exige idade ou tempo de contribuição reduzidos, de acordo com o grau da deficiência.
- O objetivo é compensar as barreiras que a deficiência gera no cotidiano e no mercado de trabalho.
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente – Lei 8.213/91, art. 42):
- Concedida apenas quando o segurado está total e permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer atividade.
- O beneficiário não pode voltar a exercer atividade remunerada, sob pena de cancelamento do benefício.
- Não se baseia em ser PcD, mas sim na incapacidade laboral absoluta.
Quando falamos em aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), incluindo quem tem visão monocular, é comum existir confusão entre deficiência e incapacidade.
Mas é importante destacar: PcD não significa incapaz.
A aposentadoria PcD não retira o direito de trabalhar, e o benefício existe justamente para compensar as barreiras enfrentadas, sem excluir o segurado do mercado.
Aposentadoria PcD Por Visão Monocular Precisa Ser Planejada?
Normalmente sim. Cada pedido de aposentadoria PcD é único.
A data em que a deficiência começou, o grau atribuído pelo INSS (leve, moderada ou grave) e até a documentação apresentada podem alterar completamente o valor e o tempo necessário para o benefício.
Um detalhe crucial está nos casos em que a deficiência foi adquirida no decorrer da vida profissional.
Nessa situação, um advogado previdenciário pode solicitar a conversão do tempo comum em tempo de contribuição PcD, aplicando os redutores previstos em lei.
Esse cálculo técnico pode antecipar anos de contribuição e garantir uma aposentadoria mais vantajosa, algo que dificilmente o segurado consegue sozinho no Meu INSS.
Por isso, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário não é um luxo, mas uma forma de garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e que o benefício saia no valor e no momento corretos.
Isenção de Imposto de Renda para Aposentado com visão monocular
Além da aposentadoria PcD, quem tem visão monocular pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Esse benefício fiscal está previsto em lei e representa um ganho financeiro relevante para milhares de segurados.
A Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, prevê a isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves e incapacidades específicas.
Entre as enfermidades listadas, existe a cegueira, mas a lei não fala se é um dos olhos ou dos dois.
Diante disso, os juízes têm reconhecido a cegueira monocular (CID-10 H54.4) como causa para concessão da isenção do imposto de renda.
Inclusive, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou entendimento de que a visão monocular deve ser equiparada à cegueira, garantindo o direito à isenção.
A isenção de Imposto de Renda para pessoa com visão monocular é somente para aposentados?
Sim.
A isenção de Imposto de Renda para pessoas com visão monocular aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma (militares) ou complementação de aposentadoria.
Ou seja:
- Quem já está aposentado pelo INSS (inclusive PcD por visão monocular) pode ter direito à isenção.
- Quem recebe pensão por morte ou reforma também pode ser beneficiado.
- O benefício vale inclusive para quem tem aposentadoria complementar ou previdência privada, desde que os rendimentos sejam de natureza previdenciária.
Porém, a isenção não se estende a salários, pró-labore, aluguéis, investimentos ou outras fontes de renda.
Ou seja, se a pessoa ainda está trabalhando ou possui rendimentos fora da aposentadoria, esses valores continuam tributados normalmente pelo IR.
Na prática funciona assim:
- Imagine o Pedro, aposentado por tempo de contribuição PcD por visão monocular: deixa de pagar IR sobre sua aposentadoria de R$ 4.000.
- Pedro continua trabalhando como autônomo: os R$ 2.000 que recebe de serviços ainda são tributados pelo Imposto de Renda.
Aposentadoria por Invalidez por Visão Monocular
Muita gente acredita que a visão monocular dá direito automático à aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente, como é chamada hoje).
Mas, via de regra, isso não acontece.
A visão monocular é reconhecida pela Lei 14.126/2021 como uma deficiência, o que garante acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas não significa incapacidade total para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez só é concedida quando o segurado está:
- Totalmente incapaz de exercer a sua profissão atual;
- Sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Na prática, isso significa que:
- Um motorista profissional, que perde a visão de um olho e não pode mais dirigir por exigência legal, pode ter direito à aposentadoria por invalidez, se não houver possibilidade real de ser reabilitado em outra função compatível.
- Já um trabalhador de escritório, que continua apto a exercer suas funções mesmo com a visão monocular, não terá direito à aposentadoria por invalidez, mas poderá buscar a aposentadoria PcD.
Ou seja, via de regra, a visão monocular não dá direito a Apsoentadoria por Invalidez, apenas em casos excepcionais.
Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios do INSS
Comparação com Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
- Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Necessita de laudo médico que comprove a incapacidade.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.
Ou seja, a Aposentadoria da Pessoa com deficiência é para pessoas que conseguem trabalhar possuindo a Visão Monocular.
Enquanto o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez requerem a comprovação da incapacidade para o trabalho.
BPC/LOAS por Visão Monocular
Nem sempre a pessoa com visão monocular terá tempo de contribuição suficiente para se aposentar como PcD.
Nesses casos, existe a possibilidade de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Ele é um benefício assistencial!
Para ter direito ao BPC/LOAS a pessoa com visão monocular precisa:
- Comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e perícia do INSS.
- Demonstrar que a família vive em situação de baixa renda.
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O valor do BPC/LOAS é de 1 salário mínimo! O pagamento é mensal, direto ao beneficiário.
Não existe 13º salário e o benefício não pode ser acumulado com outra aposentadoria ou pensão, exceto pensão especial de natureza indenizatória.
E ele pode ser cortado facilmente, ao contrário das aposentadorias.
Para você entender, veja um exemplo
Imagine José, 50 anos, que perdeu a visão de um dos olhos por um acidente na infância e nunca conseguiu contribuir ao INSS porque trabalhou apenas de forma informal.
- Como ele não tem tempo de contribuição, não pode se aposentar como PcD.
- Porém, vive com a esposa e um filho, em família cuja renda total não chega a um salário mínimo.
- Após se inscrever no CadÚnico e passar pela perícia do INSS, José obteve o BPC/LOAS, recebendo 1 salário mínimo por mês para garantir sua subsistência.
Diferença entre BPC/LOAS e Aposentadoria PcD
É essencial entender: o BPC não é aposentadoria.
- Aposentadoria PcD: exige contribuições ao INSS, gera direito a 13º salário, permite acumulação com pensão por morte e garante acesso a outros benefícios previdenciários.
- BPC/LOAS: é um benefício assistencial, pago pelo INSS, mas custeado pela Assistência Social.
- Não exige contribuição prévia.
- Não dá direito a 13º salário.
- Não gera pensão por morte para dependentes.
Ou seja, o BPC garante uma renda mínima, mas não substitui a aposentadoria em termos de proteção social.
Quem tem visão monocular se aposenta mais cedo?
Sim! Quem tem visão monocular pode se aposentar antes das regras comuns.
Isso porque a condição é reconhecida como deficiência pela Lei 14.126/2021, garantindo acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Na prática, existem dois caminhos principais:
- Aposentadoria por idade PcD: reduz a idade mínima para 60 anos no caso dos homens e 55 para as mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição após o início da deficiência.
- Aposentadoria por tempo de contribuição PcD: não exige idade mínima, apenas o tempo reduzido de contribuição. Para quem tem visão monocular, geralmente considerada deficiência leve, são necessários 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres).
Essa diferença é enorme nos dias atuais.
Enquanto as regras comuns ficaram mais duras após a Reforma da Previdência, a aposentadoria PcD manteve critérios mais acessíveis e continua sendo um dos caminhos mais rápidos e vantajosos.
Mas atenção: cada caso é único.
A data em que a deficiência começou, a documentação médica apresentada e a forma como o INSS avalia podem mudar completamente o resultado.
Por isso, buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado é essencial para garantir que o direito seja reconhecido da forma correta.
Até o próximo artigo!
