Você sabia que pode ter direito a um benefício específico do INSS se sofrer um acidente de trabalho?
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário destinado para trabalhadores que ficam incapacitados por mais de 15 dias para o trabalho, quando sofrem acidentes de trabalho, acidente de trajeto ou desenvolvem doenças ocupacionais!
E aqui, nesse artigo, você vai ficar por dentro para acessar esse benefício, vamos lá?
Sumário
- O que é o Auxílio-doença Acidentário?
- Documentos necessários para dar entrada no Auxílio-Doença acidentário
- Como dar entrada no Auxílio-Doença acidentário
- O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado?
O que é o Auxílio-doença Acidentário?
O Auxílio-doença Acidentário (B91) é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Ele é diferente do auxílio-doença comum, pois tem algumas vantagens específicas, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e a dispensa de carência para sua concessão.
Auxílio-Doença acidentário (B91) principais direitos
Enquanto o auxílio-doença comum é destinado a trabalhadores que ficam incapacitados por motivos diversos, como doenças comuns ou acidentes fora do ambiente de trabalho, o auxílio-doença acidentário é específico para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Veja:
- Concedido quando a incapacidade é causada por um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Exemplos incluem lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) ou quedas no ambiente de trabalho.
- Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, impedindo a demissão sem justa causa nesse período;
- O empregador deve continuar depositando o FGTS mensalmente durante o período de afastamento.
- Além do auxílio-doença, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, caso fique com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho. Este benefício é pago como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Auxílio-Doença acidentário: como funciona a estabilidade
O auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional tem direito a uma estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício, quando retornar ao trabalho.
O que isso significa?
- Durante o período de estabilidade, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa. Isso proporciona uma segurança adicional ao trabalhador, permitindo que ele se recupere plenamente e tenha a certeza de que seu emprego estará garantido após o retorno.
- A estabilidade é válida por um ano, contados a partir do dia em que o trabalhador retorna ao trabalho após o término do auxílio-doença acidentário.
Veja o caso do João:
Imagine que João, um operário, sofreu um acidente no trabalho e ficou afastado por seis meses recebendo o auxílio-doença acidentário.
Ao finalizar o período de afastamento e retornar ao trabalho, João tem garantida a estabilidade no emprego por mais 12 meses.
Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença Acidentário
Os seguintes segurados têm direito ao auxílio-doença acidentário:
- Empregado CLT: Trabalhadores com carteira assinada.
- Trabalhador avulso: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício.
- Segurado especial: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros.
- Empregado doméstico: Trabalhadores domésticos com carteira assinada.
- Contribuinte individual: Inclui trabalhadores autônomos e profissionais liberais, desde que comprovem o nexo causal entre a atividade e o acidente.
Para que o contribuinte individual tenha direito ao auxílio-doença acidentário, é essencial comprovar que o acidente ou a doença tem relação direta com a atividade exercida.
Veja, com exemplos, situações que podem dar direito ao auxílio-doença acidentário:
7 Exemplos de Situações que Podem Dar Direito ao Auxílio-Doença Acidentário
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT): Um trabalhador de escritório desenvolve síndrome do túnel do carpo devido ao uso constante de teclado e mouse. A doença ocupacional impede o trabalhador de realizar suas funções habituais.
- Queda em Ambiente de Trabalho: Um pedreiro sofre uma queda de um andaime durante a construção de um edifício, resultando em fraturas e incapacitação temporária para o trabalho.
- Surdez Ocupacional: Um operador de máquinas em uma indústria de metalurgia desenvolve perda auditiva devido à exposição prolongada a ruídos altos sem proteção auditiva adequada. A perda auditiva impede o trabalhador de continuar na mesma função.
- Doença Respiratória Ocupacional: Um minerador desenvolve pneumoconiose, uma doença pulmonar causada pela inalação de poeira de carvão. A condição torna o trabalhador incapaz de continuar trabalhando no ambiente de mineração.
- Dermatite de Contato: Um trabalhador da área de limpeza desenvolve dermatite de contato devido à exposição constante a produtos químicos de limpeza. A condição dermatológica impede o trabalhador de continuar suas atividades profissionais.
- Acidente com Máquina Industrial: Um operador de prensa sofre um acidente ao manusear uma máquina industrial, resultando em amputação parcial de um dedo. A lesão impede o trabalhador de continuar operando a máquina.
- Intoxicação por Substâncias Químicas: Um técnico de laboratório químico sofre intoxicação devido ao vazamento de substâncias tóxicas no ambiente de trabalho. A intoxicação causa sintomas graves e incapacitação temporária para o trabalho.
Requisitos para pedir o Auxílio-Doença Acidentário
Para pedir o auxílio-doença acidentário são 3 os requisitos:
- Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado do INSS. Isso significa que ele deve estar contribuindo para a previdência social no momento do acidente ou da constatação da doença ocupacional. Mesmo que o trabalhador esteja no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir), ele pode ter direito ao benefício.
- Incapacidade Temporária
- Outro requisito essencial é a comprovação de que o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa incapacidade deve ser atestada por laudos médicos e exames complementares que indiquem a necessidade de afastamento do trabalho para tratamento e recuperação.
- Nexo Causal com o Trabalho
- O auxílio-doença acidentário só é concedido quando há um nexo causal comprovado entre o acidente ou a doença e a atividade laboral do segurado. Isso significa que é necessário demonstrar que a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT) ou doenças causadas por exposição a substâncias tóxicas no ambiente de trabalho.
Estas situações exemplificam como diferentes acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem dar direito ao auxílio-doença acidentário, desde que comprovados o nexo causal e a incapacidade temporária para o trabalho.
Auxílio-doença acidentário precisa de carência?
Não, o auxílio-doença acidentário não exige período de carência.
Diferentemente do auxílio-doença comum, que requer um período mínimo de contribuições para ser concedido, o auxílio-doença acidentário pode ser solicitado assim que ocorre o acidente de trabalho ou é diagnosticada uma doença ocupacional, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
Qual o valor do Auxílio-doença acidentário?
De acordo com o artigo 61 da Lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado.
Sendo que esse valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses de contribuição.
Veja na prática como funciona o cálculo do auxílio-doença acidentário:
- Salário de Benefício (SB): É a média dos seus maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994.
- Percentual Aplicado: O benefício é 91% do Salário de Benefício.
- Limite Máximo: O valor não pode ser maior que a média dos seus salários dos últimos 12 meses.
Imagine o caso de Pedro, um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho. Pedro trabalha como pedreiro e, durante o expediente, caiu de um andaime e quebrou a perna. Por conta do acidente, ele ficará temporariamente incapacitado para o trabalho.
- Salário de Benefício (SB): A média dos 100% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 é R$ 3.000,00.
- Média dos 12 últimos salários de contribuição: R$ 2.800,00.
Pedro, que tinha uma média de R$ 3.000,00 em seus maiores salários e uma média de R$ 2.800,00 nos últimos 12 meses, aplicando 91% em cima do salário.
- Aplicando 91% em cima do salário Pedro receberá R$ 2.730,00 por mês de auxílio-doença acidentário.
Documentos necessários para dar entrada no Auxílio-Doença acidentário
Para solicitar o auxílio-doença acidentário, é fundamental que o segurado reúna toda a documentação necessária para comprovar a incapacidade temporária e o nexo causal com o acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Abaixo está uma lista detalhada dos documentos exigidos:
- Laudos Médicos: Emitidos por profissionais de saúde, detalhando a natureza da incapacidade, o tratamento necessário e a previsão de recuperação.
- Atestados Médicos: Que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Relatórios de Tratamento: Documentos que detalhem os tratamentos realizados e os resultados obtidos.
- Receitas Médicas: Prescrições de medicamentos e relatórios sobre o uso e efeitos dos mesmos.
- Exames de Imagem: Como ressonância magnética, tomografia computadorizada, e raios-X, que comprovem o diagnóstico e a gravidade da incapacidade.
- Outros Exames: Como eletromiografia, exames de sangue, ou qualquer exame solicitado pelo médico para comprovar a condição de saúde.
- CAT: Documento essencial que deve ser emitido pelo empregador e registrado no INSS. A CAT comprova que o acidente ou a doença ocupacional ocorreu no ambiente de trabalho ou em decorrência das atividades laborais do segurado.
- Documento de Identidade com Foto: RG, CNH ou equivalente.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
Como dar entrada no Auxílio-Doença acidentário
Para dar entrada no auxílio-doença acidentário, é importante seguir esse passo a passo, veja:
- Através do Portal do MeuINSS
- Entre no site Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular.
- Utilize seu CPF e senha para fazer login. Se ainda não tem cadastro, clique em “Cadastrar senha” e siga as instruções.
- No menu principal, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”.
- Clique em “Novo Requerimento” e selecione “Benefício Por Incapacidade”
- Siga as instruções na tela e forneça todas as informações solicitadas, incluindo detalhes sobre o acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Escolha a data e o horário disponíveis para a perícia médica.
- Através do telefone 135
- Ligue para a central de atendimento do INSS.
- Forneça seu CPF, nome completo e demais dados solicitados pelo atendente.
- Peça para agendar a perícia médica para o auxílio-doença acidentário e siga as orientações fornecidas pelo atendente.
- Anote a data, horário e local onde a perícia será realizada.
No dia e hora agendados da perícia leve todos os documentos que tiver a respeito da sua condição.
Perícia do Auxílio-Doença Acidentário
Prepare-se sempre com antecedência, facilitando que você consiga o benefício veja:
- Organize todos os documentos necessários e chegue ao local da perícia com antecedência.
- Na agência, apresente todos os documentos ao perito médico.
- Durante a perícia, descreva claramente os sintomas, a natureza do acidente ou doença, e como isso afeta sua capacidade de trabalho.
Veja como proceder:
O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado?
Se o seu pedido de auxílio-doença acidentário for negado pelo INSS, existem 3 saídas possíveis, veja:
- Entrar com um Recurso Administrativo
- Você tem um prazo de até 30 dias após a negativa para entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.
- O recurso será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social. Apresente toda a documentação que comprove sua incapacidade e o nexo causal.
- Infelizmente, dificilmente o INSS reverte a sua decisão, fora que os recursos demoram anos para serem apreciados;
- Entrar com um processo judicial
- Consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo pode ser fundamental para conseguir o benefício.
- No processo judicial é um perito especializado na sua condição que vai analisar o direito, isso faz com que seja mais fácil do benefício ser concedido.
- Não fazer nada
- Infelizmente muitas pessoas pedem o benefício e quando é negado deixam pra lá. Essa é a opção menos recomendada.
- É um direito seu ter o benefício e recorrer da decisão, procure um advogado especializado em aposentadoria.
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Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!