
Quando a dor não passa, o corpo não responde e o trabalho vira um peso impossível, a preocupação aparece rápido.
As contas continuam chegando, mas a renda some.
É justamente nesse momento que muitas pessoas buscam o auxílio por incapacidade temporária.
Ainda assim, mesmo sendo um dos benefícios mais conhecidos do INSS, ele também é um dos mais negados.
E não porque a pessoa não esteja doente, mas porque não conseguiu provar a incapacidade do jeito que o INSS exige.
Por isso, neste artigo, você vai entender exatamente:
- o que é o auxílio por incapacidade temporária;
- quem tem direito de verdade;
- quando a carência é exigida ou dispensada;
- como funciona a perícia;
- quanto o benefício paga;
- e o que fazer se o INSS negar.
Sumário
- O que é o auxílio por incapacidade temporária
- Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
- Quanto o auxílio por incapacidade temporária paga
- O que fazer se o INSS negar o auxílio
- Conclusão
O que é o auxílio por incapacidade temporária
Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer o conceito.
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido por muitos como auxílio-doença, é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar, em razão de doença ou acidente.
Em outras palavras, é o benefício correto quando a pessoa:
- não consegue trabalhar agora;
- precisa de tratamento;
- mas ainda existe expectativa de recuperação.
Esse direito está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei 8.213/91.
Portanto, não é necessário que a incapacidade seja definitiva. Basta que, naquele período, o trabalho seja inviável.
Um exemplo real
Imagine a situação da Ana, 39 anos, auxiliar de limpeza.
Ela começou a sentir dores fortes na coluna, irradiando para as pernas.
No início, insistiu. Tomava remédio e seguia trabalhando. Com o tempo, porém, não conseguia mais agachar, empurrar carrinho ou ficar muito tempo em pé.
O diagnóstico foi claro: hérnia de disco lombar, com indicação de afastamento e fisioterapia.
Ana estava doente? Sim.
Mas o ponto decisivo foi outro: ela estava incapaz de exercer a atividade que sempre fez.
É exatamente isso que o INSS avalia.
Doença não é incapacidade: aqui mora o maior erro
Esse é um dos pontos mais importantes do artigo.
Ter uma doença, por si só, não garante auxílio por incapacidade temporária.
Na prática:
- há pessoas com doenças graves que continuam trabalhando;
- e há pessoas com doenças aparentemente simples que não conseguem exercer nenhuma função.
Por isso, o que o INSS analisa é:
- a limitação funcional;
- o impacto da doença na rotina de trabalho;
- a impossibilidade temporária de exercer a atividade habitual.
Assim, o foco não é apenas o nome da doença, mas o que ela impede você de fazer.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
De modo geral, três requisitos precisam estar presentes.
Qualidade de segurado
Primeiramente, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
Esse ponto está previsto nos artigos 11 e 15 da Lei 8.213/91.
Por exemplo:
- quem acabou de ser demitido pode manter a qualidade por até 12 meses;
- em alguns casos, esse prazo pode chegar a 24 ou até 36 meses.
Portanto, estar desempregado não significa automaticamente perder o direito.
Incapacidade temporária para o trabalho habitual
Além disso, é preciso comprovar incapacidade para a atividade que você exerce, e não para qualquer trabalho genérico.
Voltando ao exemplo da Ana: talvez ela conseguisse ficar sentada em um escritório.
Porém, isso não elimina o direito ao benefício, porque essa não é a realidade profissional dela.
Esse detalhe faz muita diferença na perícia.
Carência: regra geral e exceções
Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais, conforme o artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91.
Entretanto, a própria lei traz exceções importantes.
Acidente de qualquer natureza
Se a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, não há exigência de carência.
Isso inclui:
- acidente de trânsito;
- acidente doméstico;
- quedas;
- acidentes de trabalho.
Essa dispensa está prevista no artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91.
Doenças graves previstas em lei
Além disso, a carência também é dispensada nos casos de doenças graves previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91, veja:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Ainda assim, mesmo nesses casos, a incapacidade precisa ser comprovada.
Quanto o auxílio por incapacidade temporária paga
O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, conforme o artigo 61 da Lei 8.213/91.
Esse salário é calculado com base na média dos salários de contribuição.
Imagine João, 45 anos, motorista, com média salarial de R$ 2.500,00.
O cálculo será:
- 91% de R$ 2.500,00 = R$ 2.275,00.
Esse será o valor mensal do benefício enquanto durar a incapacidade.
Auxílio comum e acidentário: diferenças que importam
O auxílio por incapacidade temporária pode ser:
- comum (B-31);
- acidentário (B-91).
No auxílio acidentário:
- há estabilidade no emprego após o retorno;
- a empresa deve continuar recolhendo FGTS.
Por isso, o enquadramento correto é essencial.
Qual é o código do auxílio por incapacidade temporária no INSS?
Ao consultar o Meu INSS, a carta de concessão ou o histórico de benefícios, é comum surgir a dúvida sobre qual é o código do auxílio por incapacidade temporária.
De forma direta:
O código do auxílio por incapacidade temporária é B31.
Esse código B31 identifica o auxílio por incapacidade temporária comum, ou seja, aquele concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.
Portanto:
- B31: auxílio por incapacidade temporária comum (antigo auxílio-doença comum).
É importante destacar que existe outro código semelhante:
- B91: auxílio por incapacidade temporária acidentário, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Essa diferença de código é fundamental, pois impacta direitos como estabilidade no emprego e recolhimento de FGTS durante o afastamento.
Por isso, sempre vale conferir qual código foi aplicado pelo INSS, já que erros nessa classificação são mais comuns do que parecem.
O que fazer se o INSS negar o auxílio
A negativa é frustrante, mas não encerra o direito.
É possível:
- apresentar recurso administrativo;
- ingressar com ação judicial.
Na Justiça, uma nova perícia é realizada, muitas vezes com resultado diferente, além da possibilidade de receber valores atrasados.
Conclusão
Em resumo, o auxílio por incapacidade temporária existe para proteger quem, por doença ou acidente, não consegue trabalhar por um período.
Entretanto, ele exige:
- prova bem feita;
- documentação correta;
- estratégia desde o início.
O escritório Robson Gonçalves Advogados Associados atua diariamente com auxílio por incapacidade temporária, acompanhando o segurado desde o pedido no Meu INSS até recursos e ações judiciais, quando necessários.
Se você está doente, afastado do trabalho ou teve o benefício negado, entre em contato para uma análise do seu caso.
Uma orientação certa, no momento certo, pode garantir o benefício que a lei já prevê para você.
