
Quando o médico coloca “CID Z73” ou “CID Z73.0” no atestado, muita gente sai do consultório e corre para o Google com a mesma dúvida: isso é burnout?
Com esse CID eu consigo receber benefício do INSS ou não serve para nada?
Ao longo deste artigo, vou explicar de forma direta o que significa o CID Z73, qual é a ligação com a síndrome de burnout e, principalmente, quais benefícios do INSS podem ser concedidos em casos de esgotamento profissional.
Vale ler com calma, porque um detalhe na forma como o médico preenche o CID ou como você apresenta o caso na perícia pode fazer diferença entre ter o benefício concedido ou negado.
Sumário
- O que é CID Z73 e qual a relação com burnout?
- Burnout é doença ocupacional e pode ser acidente de trabalho?
- Com CID Z73/burnout, quais benefícios do INSS posso receber?
- O que o INSS analisa em casos de CID Z73/burnout?
- Benefício negado por burnout: o que fazer?
- Conclusão
O que é CID Z73 e qual a relação com burnout?
Antes de tudo, é importante entender que o CID é a Classificação Internacional de Doenças, usada no mundo inteiro para organizar diagnósticos médicos.
Na CID-10, que ainda é amplamente utilizada no Brasil, o código Z73 corresponde ao grupo “Problemas relacionados com a organização de seu modo de vida”.
Em outras palavras, o capítulo Z não traz “doenças” tradicionais, mas fatores que influenciam o estado de saúde.
Dentro desse grupo, o CID Z73 é usado para situações como:
- dificuldades de adaptação;
- problemas com estilo de vida;
- esgotamento e estresse ligados à forma como a pessoa vive e trabalha.
Portanto, o Z73 é um guarda-chuva. O que realmente importa para burnout é o subcódigo.
Z73.0 (esgotamento) e a síndrome de burnout
Dentro do Z73, o subcódigo mais famoso é o Z73.0, que significa “esgotamento”.
Em vários materiais técnicos e normas brasileiras, esse Z73.0 é associado diretamente à síndrome de burnout ou “síndrome do esgotamento profissional”.
Além disso, o Ministério da Saúde, por meio de portarias sobre doenças relacionadas ao trabalho, inclui a síndrome de burnout como condição ligada ao ambiente ocupacional, vinculando o burnout ao CID Z73.0 em listas de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho.
Em resumo, na prática brasileira de hoje:
- Z73.0 costuma ser o código mais usado para burnout na CID-10;
- muitos atestados aparecem como “CID Z73.0 – esgotamento / burnout / esgotamento profissional”
Por isso, sim, é correto dizer que CID Z73.0 é o código mais usado para burnout na CID-10, embora o Z73 como um todo seja mais amplo.
Diferença entre CID Z73 e outros CIDs usados em adoecimento mental
Na prática do INSS e dos médicos peritos, o burnout raramente aparece isolado. Frequentemente, ele vem acompanhado de outros diagnósticos da letra F (transtornos mentais), como:
- F32 – episódios depressivos;
- F41 – transtornos ansiosos;
- F43 – reações ao estresse grave e transtornos de adaptação.
Além disso, um manual de apoio à perícia psiquiátrica do próprio Poder Público já apontou que o CID Z73.0 nem sempre aparece no sistema de benefícios por incapacidade do INSS, sugerindo que, para fins de benefício, o diagnóstico principal seja lançado com um CID da letra F, deixando o Z73.0 como complementar.
Na prática, isso significa que:
- o Z73.0 ajuda a indicar burnout e o componente ocupacional;
- porém, para fins de benefício, o perito muitas vezes dá mais peso a diagnósticos como depressão, transtorno de ansiedade ou estresse pós-traumático, mesmo quando a causa é claramente o trabalho.

Burnout é doença ocupacional e pode ser acidente de trabalho?
Segundo a Organização Mundial da Saúde, na CID-11 o burnout é descrito como síndrome resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso, caracterizado por exaustão, distanciamento mental do trabalho e redução da eficácia profissional.
No Brasil, o burnout já foi reconhecido há anos como condição relacionada ao trabalho, constando em listas oficiais de doenças ocupacionais, associada ao código Z73.0 e descrita como “sensação de estar acabado” ou “síndrome do esgotamento profissional”.
Na prática jurídica e médica, o burnout é tratado como:
- doença relacionada ao trabalho, quando decorre diretamente do ambiente laboral;
- muitas vezes equiparado a doença ocupacional ou do trabalho, o que permite discutir sua equiparação a acidente de trabalho para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.
Portanto, quando o médico relaciona o burnout às condições do emprego (metas abusivas, jornadas excessivas, assédio, ambiente tóxico), há espaço para tratar o quadro como doença do trabalho.
Possibilidade de emitir CAT em casos de burnout
Como o burnout é reconhecido como problema ligado ao trabalho, é possível emitir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho para registrar o caso como doença ocupacional.
Na prática, a CAT por burnout costuma ser emitida quando:
- o médico indica que o quadro está diretamente ligado ao trabalho;
- há descrição de fatores como metas excessivas, assédio, sobrecarga, plantões extenuantes;
- há afastamento por incapacidade para o trabalho.
Além disso, se a empresa se recusar a emitir a CAT, ela pode ser feita por: médico, sindicato, próprio trabalhador ou outros legitimados, exatamente como ocorre com outras doenças ocupacionais.
Por que o reconhecimento como doença ocupacional faz diferença no INSS
Quando o burnout é reconhecido como doença do trabalho, isso pode gerar efeitos importantes:
- Dispensa de carência: Em benefícios por incapacidade, a regra geral é exigir 12 contribuições. Porém, a Lei 8.213/91 dispensa carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (hoje auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente) nos casos de doença profissional ou do trabalho.
- Possibilidade de benefício acidentário: Quando o INSS reconhece o nexo ocupacional, o benefício passa a ser de natureza acidentária, o que pode influenciar:
- estabilidade no emprego após o retorno;
- depósitos de FGTS durante o afastamento;
- cálculo de aposentadoria por incapacidade em alguns casos.
- Abertura para ações trabalhistas: O fato de constar como doença do trabalho também reforça eventual pedido de indenização por danos morais, materiais e, em alguns casos, reconhecimento de estabilidade acidentária.

Com CID Z73/burnout, quais benefícios do INSS posso receber?
Aqui está a parte que mais interessa para quem já está em sofrimento: com burnout, quais benefícios são possíveis?
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O principal benefício é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Segundo a Lei 8.213/91, ele é devido ao segurado que, tendo cumprido a carência quando exigida, ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Na prática, para conseguir esse benefício em caso de burnout, o INSS avalia se:
- há diagnóstico médico consistente (que pode incluir Z73.0 e CIDs da letra F);
- a pessoa está incapaz de trabalhar por período superior a 15 dias;
- existe qualidade de segurado e carência, salvo se o caso for enquadrado como doença do trabalho, quando pode haver dispensa.
Importante: mesmo quando o atestado traz CID Z73.0, o que pesa para o INSS é a incapacidade para o trabalho, não apenas o código em si.
Aposentadoria por incapacidade permanente em casos graves
Quando o quadro é muito grave e, mesmo após tratamento e afastamentos sucessivos, o segurado não consegue mais trabalhar, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Conforme a legislação, esse benefício é devido ao segurado que estiver incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta subsistência, após avaliação pericial.
Na prática, casos de burnout que viram aposentadoria costumam envolver:
- recorrência de afastamentos;
- tentativas de retorno ao trabalho mal sucedidas;
- associação com outros transtornos graves, como depressão maior ou transtornos de ansiedade intensos;
- laudos que mostram incapacidade duradoura e baixa resposta ao tratamento.
Quando burnout pode gerar auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago quando, após consolidação das lesões ou doenças, o segurado fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que consiga continuar trabalhando.
Em doenças psíquicas, é menos comum, mas não é impossível.
Em tese, se ficar demonstrado que o trabalhador teve redução permanente da capacidade em razão de burnout relacionado ao trabalho, é possível discutir auxílio-acidente, especialmente em via judicial.
O que o INSS analisa em casos de CID Z73/burnout?
Para qualquer benefício por incapacidade, o INSS sempre olha basicamente três pontos:
- Qualidade de segurado: Se a pessoa está contribuindo ou ainda está no chamado período de graça.
- Carência: Em regra, exige-se 12 contribuições para benefícios por incapacidade. Porém, nos casos de doença do trabalho, acidente de qualquer natureza ou algumas doenças graves listadas em lei, essa carência pode ser dispensada.
- Incapacidade: O ponto central é comprovar que, naquele momento, a pessoa está incapaz para sua atividade habitual por mais de 15 dias (auxílio) ou de forma permanente (aposentadoria).de
Portanto, o CID Z73 sozinho não garante nada.
O que garante é um quadro clínico bem documentado, vinculado ao trabalho, que realmente impeça o exercício da atividade.
O INSS tem dado muita importância à qualidade dos documentos médicos.
Assim, é muito melhor um atestado que diga, por exemplo:
- há quanto tempo o paciente apresenta sintomas de esgotamento;
- quais são esses sintomas (insônia, crises de choro, lapsos de memória, taquicardia, etc.);
- quais tarefas do trabalho ele não consegue mais desempenhar;
- qual é o CID principal e quais são os CIDs complementares (Z73.0, F32, F43, F41, por exemplo);
Do que um atestado “genérico” com apenas “CID Z73.0” e “afastado por 30 dias”.
Além disso, laudos de psiquiatra ou psicólogo, prontuários e relatos detalhados ajudam muito na perícia.
Quando o objetivo é reconhecer burnout como doença ocupacional, a perícia precisa enxergar o nexo com o trabalho.
Por isso, é importante explicar ao perito:
- como é a rotina de trabalho;
- se há metas agressivas, pressão exagerada, plantões excessivos, assédio;
- se os sintomas pioram em períodos de alta cobrança;
- se houve mudança de setor, função ou gestor que agravou o quadro.
Além disso, quando existe CAT por burnout, isso reforça a tese de doença do trabalho, embora não seja o único elemento relevante.
Como se preparar para a perícia do INSS com diagnóstico de burnout
Na perícia, quanto mais consistente for a documentação, maiores as chances de reconhecimento da incapacidade.
Em geral, vale levar:
- atestados recentes, com CID e tempo de afastamento;
- relatórios detalhados de psiquiatra e/ou psicólogo;
- exames complementares, se houver;
- histórico de atendimentos, receitas e prontuário resumido;
- cópia da CAT, se houver, e documentos do trabalho que ajudem a demonstrar o nexo ocupacional.
Além disso, é importante organizar essa papelada antes da perícia, para não esquecer nada.
Na hora de falar com o perito, muita gente “trava” ou tenta resumir demais.
Na prática, você deve:
- explicar como era sua rotina antes do adoecimento;
- descrever o que mudou (cansaço extremo, crises de ansiedade, erros no trabalho, afastamento social);
- relatar situações concretas de trabalho que disparavam ou pioravam os sintomas;
- mostrar como, hoje, seria inviável cumprir uma jornada normal.
Além disso, não é momento de “minimizar” o sofrimento para parecer forte.
É hora de ser honesto e detalhado.
Em casos de burnout, alguns erros se repetem:
- entregar atestados muito curtos ou mal preenchidos, sem detalhes;
- não mencionar a relação com o trabalho, por medo de problemas na empresa;
- faltar na perícia ou esquecer documentos importantes;
- pedir benefício sem ainda ter um mínimo de acompanhamento médico estruturado.
Por isso, é fundamental alinhar bem com o profissional de saúde que acompanha o caso e, quando possível, buscar orientação jurídica antes do pedido.
Benefício negado por burnout: o que fazer?
Se o benefício por burnout for negado, o primeiro passo costuma ser avaliar o laudo e a carta de indeferimento.
Em seguida, é possível:
- apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com novos documentos médicos e melhor explicação da incapacidade.(
Além disso, muitas vezes é nesse momento que o segurado organiza melhor laudos, relatórios e evidências de que o quadro realmente impede o trabalho.
Quando o INSS insiste em negar, mesmo com documentação consistente, entra em cena a possibilidade de ação judicial.
Em geral, vale buscar advogado quando:
- o segurado está claramente incapaz e mesmo assim o benefício é negado em reiteradas perícias;
- há indícios fortes de nexo com o trabalho, mas o INSS não reconhece a natureza ocupacional;
- o benefício é concedido como “comum” quando deveria ser “acidentário”, com reflexos em FGTS e estabilidade;
- há risco de perda de renda e a situação emocional já está muito delicada.
Na Justiça, haverá nova perícia, agora por perito nomeado pelo juiz, o que permite reabrir a discussão técnica sobre burnout e capacidade laboral.
Possíveis direitos trabalhistas além do INSS
Além do benefício, o trabalhador com burnout relacionado ao trabalho pode ter, entre outros:
- estabilidade provisória, quando o quadro é reconhecido como doença do trabalho e há afastamento com benefício acidentário;
- depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário;
- manutenção do plano de saúde em muitos casos de afastamento por doença ocupacional;
- eventual indenização por danos morais e materiais, se ficar comprovada a culpa da empresa nas condições de trabalho.
CID Z73 é sempre burnout?
Não.
O CID Z73 é um grupo de códigos sobre problemas relacionados com a organização do modo de vida.
Dentro dele, o Z73.0 é o que se refere a “esgotamento”, e é esse subcódigo que, na prática, é usado para burnout.
Portanto, quando o médico coloca Z73.0, em geral está apontando para esgotamento profissional compatível com burnout.
Com CID Z73.0 eu consigo benefício do INSS?
Sim, é possível, desde que haja incapacidade para o trabalho comprovada.
O INSS concede benefício não pelo código em si, mas porque o quadro impede você de trabalhar por mais de 15 dias (auxílio) ou de forma definitiva (aposentadoria).
Além disso, muitos casos de burnout vêm acompanhados de outros CIDs da letra F, que reforçam o diagnóstico de transtorno mental incapacitante.
Preciso de CAT para ter benefício por burnout?
Não obrigatoriamente.
A CAT é essencial para reforçar o nexo com o trabalho e pode transformar o benefício em acidentário, com efeitos trabalhistas.
Porém, o INSS pode conceder benefício por incapacidade mesmo sem CAT, se a documentação médica for forte.
Ainda assim, quando o burnout tem relação clara com o trabalho, é altamente recomendável registrar a CAT.
Burnout pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente?
Em casos mais leves, normalmente o caminho é auxílio por incapacidade temporária.
Por outro lado, quando o quadro é grave, duradouro, com vários afastamentos, baixa resposta ao tratamento e associação com outros transtornos, a Justiça e o INSS já têm concedido aposentadoria por incapacidade permanente em alguns casos.
Cada caso, porém, depende de perícia médica e análise individual.
Conclusão
Em resumo, o CID Z73.0 costuma ser o código associado ao burnout na CID-10, indicando esgotamento profissional.
Ele pode sim fundamentar benefícios do INSS, desde que haja incapacidade para o trabalho, boa documentação médica e, quando for o caso, prova de que o problema está ligado ao ambiente de trabalho.
Além disso, quando o burnout é reconhecido como doença do trabalho, podem surgir direitos extras, como dispensa de carência, benefício acidentário, estabilidade e possibilidade de indenização contra o empregador.
Na prática, isso é pesado demais para quem já está em sofrimento emocional.
Por isso, é muito importante ter:
- acompanhamento médico adequado, com laudos bem feitos;
- orientação previdenciária especializada, para definir a melhor estratégia no INSS e, se necessário, na Justiça.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios por incapacidade, doenças ocupacionais e casos de burnout relacionados ao trabalho.
Na prática, nossa atuação envolve, entre outros pontos:
- análise detalhada de atestados, laudos, prontuários e histórico de trabalho;
- protocolo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente no Meu INSS;
- interposição de recursos administrativos quando o benefício é negado;
- ajuizamento de ações judiciais contra o INSS e, quando cabível, contra o empregador, buscando indenização e reconhecimento da doença como ocupacional.
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Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, desde o primeiro pedido no INSS até a Justiça, se for necessário, para que você não fique sozinho justamente no momento em que mais precisa de proteção.
