CID F19 Dá Direito à Aposentadoria por Invalidez? Ou Auxílio-Doença?

CID F19 Dá Direito à Aposentadoria por Invalidez? Ou Auxílio-Doença?

A busca por informações sobre direitos previdenciários pode ser angustiante, especialmente quando envolve transtornos mentais graves, como os decorrentes do uso de substâncias psicoativas. 

Muitos se perguntam se esses transtornos, classificados sob o CID F19, podem dar direito à aposentadoria por invalidez

A boa notícia é que, dependendo da gravidade e da incapacidade resultante, sim, o CID F19 pode garantir direito aos seguintes benefícios:

Vamos lá?

Sumário

O Que é o CID F19?

O CID F19 se refere aos transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de múltiplas substâncias psicoativas ou substâncias desconhecidas. 

Em sua essência, esse código cobre uma variedade de condições onde o abuso de substâncias provoca danos mentais graves, que podem prejudicar o discernimento, a memória e até mesmo o comportamento social.

Essas substâncias incluem, mas não se limitam a:

  • Álcool
  • Drogas ilícitas (cocaína, heroína, etc.)
  • Medicamentos usados de forma indevida

Esses transtornos podem variar de um leve comprometimento cognitivo até condições mais graves, como alucinações e psicose, prejudicando a vida pessoal, profissional e social da pessoa.

Além do mais, os sintomas relacionados ao CID F19 são variados e abrangem tanto aspectos mentais quanto comportamentais, incluindo:

  • Confusão mental: Dificuldade em manter a linha de raciocínio ou pensamentos desorganizados.
  • Alucinações: Percepção de coisas que não existem, como ouvir vozes ou ver coisas que não estão presentes.
  • Ansiedade e Depressão: Estados emocionais graves que podem levar à incapacidade de trabalhar ou de manter relações sociais.
  • Perda de memória: Comprometimento da capacidade de reter e recordar informações.
  • Comportamento impulsivo e agressivo: Reações descontroladas ou perigosas, prejudicando a segurança do paciente e de terceiros.

Variações da CID F19

O CID F19 se refere aos transtornos mentais e comportamentais resultantes do uso de múltiplas substâncias psicoativas ou substâncias desconhecidas. 

Esses transtornos são classificados de acordo com a natureza do dano mental e comportamental causado. 

Aqui estão as principais subdivisões dentro do CID F19:

  • CID F19.0 – Intoxicação Aguda: Trata-se de uma condição transitória que ocorre logo após o uso de substâncias psicoativas. Os sintomas podem incluir confusão mental, perda de coordenação motora e alucinações.
  • CID F19.1 – Uso Nocivo de Substância: Essa classificação se refere ao uso recorrente de substâncias que causam danos à saúde física ou mental, mas ainda sem uma dependência claramente estabelecida.
  • CID F19.2 – Dependência de Substância: Refere-se à dependência física e/ou psicológica de múltiplas substâncias. O indivíduo sente uma compulsão intensa de usar as substâncias, com perda de controle sobre seu uso.
  • CID F19.3 – Síndrome de Abstinência: Essa subdivisão se refere aos sintomas desagradáveis que ocorrem quando a pessoa interrompe ou reduz o uso de substâncias. Pode incluir sintomas físicos graves, como convulsões, bem como alucinações e agitação.
  • CID F19.4 – Síndrome de Abstinência com Delírio: Uma condição mais grave de abstinência, onde o indivíduo não apenas experimenta sintomas físicos, mas também delírios e estados de confusão mental intensa.
  • CID F19.5 – Transtorno Psicótico Induzido por Substâncias: Envolve o desenvolvimento de sintomas psicóticos como alucinações e delírios, geralmente de curta duração, mas diretamente ligados ao uso de substâncias.
  • CID F19.6 – Transtorno Amnésico Induzido por Substâncias: Caracterizado por uma perda significativa de memória devido ao uso de substâncias, afetando a capacidade de reter novas informações ou recordar eventos passados.
  • CID F19.7 – Transtorno Cognitivo Residual e Demência: A utilização prolongada de substâncias pode levar ao desenvolvimento de demência ou outros transtornos cognitivos persistentes, mesmo após a cessação do uso.
  • CID F19.8 – Outros Transtornos Mentais e Comportamentais Induzidos por Substâncias: Engloba outras condições menos comuns que não se enquadram nas categorias acima, mas ainda são diretamente relacionadas ao uso de substâncias.
  • CID F19.9 – Transtorno Mental e Comportamental Induzido por Substâncias, Não Especificado: Essa categoria é usada quando os sintomas não se encaixam claramente em uma das subdivisões específicas, mas ainda são atribuíveis ao uso de substâncias psicoativas.

Aposentadoria por Invalidez por CID F19: Como Funciona?

Para a concessão da Aposentadoria por Invalidez em casos de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas (CID F19), o INSS exige que a incapacidade seja permanente e que o segurado não tenha condições de reabilitação para qualquer outra atividade profissional. 

Esse processo exige:

  • Incapacidade permanente: Comprovação por meio de laudos médicos e relatórios psiquiátricos de que o transtorno mental impede o segurado de exercer suas atividades laborais de forma definitiva.
  • Qualidade de segurado: O segurado deve estar em dia com suas contribuições ou estar dentro do período de graça.
  • Carência: Em geral, é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses, salvo exceções como doenças graves ou acidentes.

Qual o Valor da Aposentadoria por Invalidez?

O valor da Aposentadoria por Invalidez, para segurados que se enquadram no CID F19, segue a regra geral estabelecida após a Reforma da Previdência de 2019. 

O benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Exemplo prático de cálculo da Aposentadoria por Invalidez

Maria, uma auxiliar administrativa de 43 anos, trabalhava há 18 anos em uma grande empresa. 

Durante esse tempo, começou a desenvolver dependência de substâncias psicoativas devido ao estresse contínuo e à pressão do trabalho. 

Com o tempo, os sintomas de transtornos psiquiátricos se agravaram, incluindo episódios de alucinações e paranoia. 

Diagnosticada com transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas (CID F19), Maria foi afastada pelo INSS com auxílio-doença inicialmente.

Após vários meses de tratamento, a equipe médica constatou que a condição de Maria era grave e irreversível, tornando-a incapaz de retornar ao trabalho ou de ser reabilitada para outras funções. 

Com base nos laudos psiquiátricos e na avaliação do perito, o INSS concedeu a Aposentadoria por Invalidez, reconhecendo a impossibilidade de recuperação e reintegração ao mercado de trabalho.

Veja o cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez de Maria:

  • Média dos salários de contribuição: Durante seus 18 anos de trabalho, a média de contribuição de Maria foi de R$ 5.000,00.
  • Regra do cálculo após a Reforma: Como ela tem 18 anos de contribuição, o benefício será calculado com base em 60% + 2% por cada ano adicional além dos 15 anos exigidos para mulheres. Nesse caso, Maria tem 3 anos excedentes, o que dá 66% de sua média salarial.
  • Resultado final: 66% de R$ 5.000,00 = R$ 3.300,00 mensais. Maria passará a receber esse valor como aposentadoria por invalidez.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez pela CID F19

O adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, conforme o art. 45 da Lei nº 8.213/91. 

No caso da CID F19, que envolve transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas, esse adicional pode ser aplicável quando o segurado apresenta alienação mental ou outros quadros graves que o tornem totalmente dependente de terceiros para sua rotina.

Por exemplo, se a condição mental do segurado o impede de cuidar de si próprio, tomar decisões e realizar atividades básicas do dia a dia, ele pode ter direito a esse acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, que será calculado sobre o benefício total que já recebe.

Isenção de Imposto de Renda é possível?

De acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a isenção de imposto de renda é concedida para portadores de doenças graves, incluindo a alienação mental

Embora a CID F19 não esteja listada diretamente na legislação, transtornos mentais e comportamentais graves causados pelo uso de substâncias psicoativas podem ser classificados como alienação mental em casos mais severos.

Isso significa que, se o segurado aposentado com CID F19 for diagnosticado com alienação mental, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de sua aposentadoria. 

Para isso, é fundamental que ele apresente um laudo médico comprovando o estado mental incapacitante.

Auxílio-Doença pela CID F19

O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em função de uma doença ou acidente. 

No caso da CID F19, que trata de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas, o segurado pode solicitar esse benefício caso a condição comprometa sua capacidade de trabalhar de forma temporária.

Para que o segurado com CID F19 tenha direito ao Auxílio-Doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: É fundamental que o indivíduo esteja contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos previdenciários após a cessação das contribuições).
  • Incapacidade temporária: O segurado deve estar temporariamente incapacitado para realizar suas atividades laborais habituais devido aos efeitos da CID F19. A comprovação dessa incapacidade é feita por meio de laudos médicos detalhados, incluindo exames e relatórios de acompanhamento.
  • Carência: Geralmente, é exigida a contribuição de 12 meses para a concessão do Auxílio-Doença, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas por lei. Transtornos graves relacionados ao uso de substâncias, dependendo de sua gravidade, podem ser avaliados como doenças graves para fins de isenção de carência.

O INSS realiza uma perícia médica para avaliar o grau de incapacidade do segurado. 

No caso de pacientes com CID F19, a avaliação leva em conta:

  • Sintomas psiquiátricos: Alucinações, delírios, perda de senso de realidade, crises de ansiedade severas ou depressão profunda.
  • Impacto na capacidade laboral: Como esses sintomas afetam diretamente a capacidade de realizar as tarefas diárias do trabalho.
  • Tratamentos em andamento: Terapias psicológicas, psiquiátricas e medicamentosas que estejam sendo aplicadas ao paciente e sua eficácia no controle dos sintomas.

Dependendo da gravidade dos sintomas e da resposta ao tratamento, o INSS pode conceder o Auxílio-Doença por um período temporário até que o segurado esteja apto a retomar suas atividades laborais ou, em casos mais severos, encaminhá-lo para a Aposentadoria por Invalidez.

Documentos Necessários para Provar a Incapacidade por CID F19

Para garantir o sucesso no pedido de Aposentadoria por Invalidez ou auxílio-doença devido à CID F19, é essencial reunir uma série de documentos que comprovem a incapacidade de forma clara e completa. 

Esses documentos devem demonstrar a gravidade dos transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas e como eles afetam a capacidade de trabalho. 

Veja os principais documentos:

  • Laudos Médicos e Psiquiátricos: É fundamental apresentar laudos detalhados de médicos psiquiatras, explicando o diagnóstico, o histórico clínico, os sintomas apresentados e a evolução do quadro.
  • Relatórios Psicológicos: Documentos emitidos por psicólogos que acompanham o paciente podem reforçar o pedido, especialmente se mostrarem a continuidade dos sintomas e sua resistência ao tratamento.
  • Exames e Avaliações Complementares: Embora o CID F19 envolva transtornos mentais, exames complementares que mostrem o impacto no organismo, como exames neurológicos ou psiquiátricos, são bem-vindos para fortalecer o pedido.
  • Comprovantes de Tratamento: Receitas de medicamentos controlados, comprovantes de internações, terapias de reabilitação, entre outros, ajudam a demonstrar a gravidade da condição.
  • Relatórios de Internações e Crises: Se houverem episódios de internação hospitalar devido ao transtorno ou crises graves de comportamento, os relatórios dessas ocasiões são documentos essenciais.

E se Eu Nunca Contribuí? Tenho Direito ao BPC/LOAS por CID F19?

Mesmo que você nunca tenha contribuído para o INSS, ainda existe a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda. 

No caso do CID F19, que trata de transtornos graves relacionados ao uso de substâncias psicoativas, esse benefício pode ser concedido se o indivíduo comprovar sua incapacidade e situação de vulnerabilidade financeira.

Veja os requisitos para Solicitar o BPC/LOAS:

  • Incapacidade: O indivíduo deve comprovar que os transtornos causados pela CID F19 o impedem de participar plenamente da vida em sociedade e de trabalhar.
  • Baixa Renda: A renda familiar per capita precisa ser de até 1/4 do salário mínimo vigente. Esse cálculo é feito com base na renda de todos os membros da família que residem na mesma casa.
  • Perícia Social e Médica: Além da avaliação médica que comprova a incapacidade, o INSS realiza uma perícia social para verificar a situação de vulnerabilidade econômica da família.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo por mês, mas não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.

Conclusão

Se você ou alguém próximo está lidando com transtornos relacionados ao uso de substâncias, identificados pelo CID F19, é importante saber que você pode ter direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença ou até Aposentadoria por Invalidez

Esses benefícios são essenciais para garantir o apoio financeiro durante o tratamento e recuperação, aliviando o impacto na vida profissional.

É normal que o processo de solicitação desses benefícios no INSS pareça complicado, mas não precisa ser enfrentado sozinho. 

Contar com a ajuda de um advogado especializado em benefícios previdenciários pode tornar tudo mais claro e simples, ajudando a reunir a documentação médica adequada e guiando você por cada etapa do processo.

Lembre-se, é um direito seu buscar o apoio necessário, seja com auxílio-doença, aposentadoria ou até mesmo BPC/LOAS para quem nunca contribuiu. 

O importante é garantir que você receba o amparo correto para viver com mais tranquilidade e dignidade.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação, procurar ajuda especializada é o primeiro passo para garantir seus direitos!

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