CID M25: quais benefícios do INSS pedir?

CID M25: quais benefícios do INSS pedir?

Você recebeu um atestado com CID M25 e, de repente, tudo virou uma dúvida só: “isso é acidente de trabalho?”, “qual benefício eu peço?”, “por que o INSS negou dizendo que é degenerativo?”.

A verdade é que CID não concede benefício sozinho. 

O que define o direito é a incapacidade e, principalmente, o nexo com o trabalho (causa ou concausa). 

Ao longo deste artigo, você vai entender quando o CID M25 pode gerar B91 (benefício acidentário), quando cabe auxílio-acidente (indenização) e o que fazer para provar seu caso.

Sumário

O que significa CID M25 e por que ele aparece em afastamentos

O CID M25 é um “guarda-chuva” da CID-10 para outros transtornos articulares. Dentro dele, existem subcódigos bem comuns em afastamentos, por exemplo:

  • M25.4: derrame articular
  • M25.5: dor articular
  • M25.6: rigidez articular
  • M25.3: instabilidade articular
  • M25.9: transtorno articular não especificado

Essas descrições constam na lista oficial do DATASUS (Ministério da Saúde). 

Na prática, o CID M25 costuma aparecer em situações como:

  • dor importante em joelho, ombro, punho, tornozelo, quadril;
  • limitação de movimento;
  • inflamação pós-trauma (queda, torção, impacto);
  • sobrecarga repetitiva (movimentos e posturas mantidas).

Portanto, o CID M25 pode ter relação com o trabalho, mas também pode decorrer de causas fora do ambiente laboral. 

É aí que nasce a briga com o INSS.

Quando o CID M25 pode ser considerado acidente de trabalho

A Lei 8.213/91 define acidente do trabalho como o evento que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação funcional, com morte ou perda ou redução da capacidade. 

Além disso, a lei equipara a acidente:

  • doença profissional e doença do trabalho (quando desencadeadas pelas condições da atividade); 
  • situações de concausa, quando o trabalho não é a única causa, mas contribui diretamente para a redução/perda da capacidade; 

Ao mesmo tempo, a própria lei alerta que doença degenerativa e doença que não gera incapacidade não entram como doença do trabalho, em regra. 

Exemplos práticos de CID M25 com nexo ocupacional:

  • Operador de produção com dor articular (M25.5) por movimentos repetitivos e vibração localizada (máquinas).
  • Motorista com dor e rigidez (M25.5/M25.6) agravadas por vibração, postura e jornada extensa.
  • Pedreiro que sofre queda e passa a ter instabilidade no joelho (M25.3), com limitação funcional.

CAT: o que é, quando fazer e por que ajuda tanto

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente o acidente ou a suspeita de doença relacionada ao trabalho.

No portal oficial do governo, consta que a CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato

Um ponto importante: se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada por outros legitimados (como o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico e autoridade pública, conforme orientações do serviço). 

Por que a CAT ajuda tanto no CID M25?

Porque ela:

  • “carimba” a existência do evento e sua data;
  • dá consistência ao relato para a perícia;
  • reduz o espaço para o INSS dizer que “não ficou comprovado”.

Dica prática: se você tem M25 por esforço repetitivo, a CAT pode ser feita como doença do trabalho

E, quanto mais cedo, melhor.

Benefícios do INSS ligados a acidente de trabalho quando o CID é M25

Quando o CID M25 está ligado ao trabalho, os benefícios mais comuns são:

  1. Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)
  2. Auxílio-acidente (indenização), quando sobra sequela permanente
  3. Em casos graves, aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez)

Além disso, pode haver reabilitação profissional quando o segurado não consegue voltar para a mesma função.

Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91): requisitos e provas

Pela norma interna do INSS, o auxílio por incapacidade temporária é devido quando a pessoa fica incapaz para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos

Quando o caso é acidentário, o foco é provar:

  • qualidade de segurado (em regra, quem trabalha e contribui);
  • incapacidade temporária;
  • nexo com o trabalho (causa ou concausa).

Carência: em acidente, o cenário é mais favorável

O Regulamento da Previdência Social prevê que independe de carência a concessão de benefícios por incapacidade em caso de acidente e doença do trabalho.

Na prática, isso costuma ser decisivo para quem tem pouco tempo de contribuição.

O que o perito costuma olhar no CID M25

  • exame físico e limitação (movimento, dor, estabilidade, força);
  • coerência entre função e queixa (ex.: carga, repetição, postura);
  • exames (ressonância, ultrassom, raio-x, laudos ortopédicos);
  • evolução: piora com o trabalho, melhora com afastamento;
  • prontuário e histórico (não só um atestado solto).

Auxílio-acidente: quando a dor vira sequela e dá direito à indenização

Aqui está a virada do jogo: muita gente melhora o suficiente para voltar, mas não volta igual.

Nessa situação, pode caber o auxílio-acidente, que é uma indenização paga quando, após consolidação das lesões, fica uma sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual.

Pela IN do INSS, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual, ainda que o segurado consiga trabalhar.

A IN prevê expressamente a concessão para categorias como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

O Regulamento (Decreto 3.048/99) fixa o auxílio-acidente em 50% do salário de benefício, com regra de início e observação histórica sobre alteração temporária por MP posteriormente revogada.

“Mas minha sequela é pequena”

Mesmo que a redução seja mínima, a jurisprudência do STJ consolidou que o auxílio-acidente pode ser devido quando há redução da capacidade para o labor habitual, sem exigir um grau mínimo de redução

Além disso, a própria IN do INSS prevê que não cabe auxílio-acidente se “não houver repercussão na capacidade laborativa”.
Ou seja, o ponto não é “ser grande ou pequeno”, é existir impacto funcional real.

NTEP e concausa: como o INSS “liga os pontos” (e como contestar)

Em muitos casos de M25, o INSS usa o chamado NTEP, um nexo “estatístico” entre o CNAE da empresa e o CID.

O Anexo do Decreto 6.957/2009 (que alterou o RPS) lista, no grupo osteomuscular relacionado ao trabalho, a dor articular (M25.5) associada a fatores como posições forçadas/gestos repetitivos e vibrações localizadas.

Na prática, isso pode:

  • ajudar a reconhecer a natureza acidentária, quando os dados “batem”;
  • ou gerar confusão, quando o caso não é ocupacional.

Concausa: seu caso não precisa ter uma única causa

A lei reconhece acidente ligado ao trabalho mesmo quando o trabalho não é a causa única, mas contribui diretamente. 

Isso é muito útil em M25, porque a dor articular pode ter:

  • componente pessoal (biomecânica, peso, idade),
  • e componente ocupacional (repetição, carga, vibração).

Documentos que mais pesam na perícia do INSS para CID M25

Aqui, vale uma regra simples: documento bom é o que prova o nexo com o trabalho.

Além disso, o próprio governo lista documentos médicos essenciais no pedido de benefício por incapacidade, como atestado/laudo legível, com data, repouso estimado, assinatura e identificação do profissional, e informações sobre doença/CID. 

Os principais documentos são:

  • CAT (se houver) e descrição do acidente ou do início dos sintomas
  • relatório do ortopedista explicando: diagnóstico, limitações, tratamentos, prognóstico
  • exames (ressonância, USG, raio-x) e laudos atualizados
  • prontuários e evolução clínica (mostra continuidade)
  • descrição do cargo e tarefas (o que você faz, com peso, repetição, postura)
  • se for doença do trabalho: registros do SESMT, medicina do trabalho, afastamentos e restrições

E se o INSS negar?

Em casos de CID M25, as negativas mais comuns são:

  • “sem comprovação de nexo” (tentam jogar para B31)
  • “doença degenerativa”
  • “ausência de incapacidade”
  • “sem repercussão funcional” (no auxílio-acidente)

Nessas hipóteses, normalmente existem três caminhos:

  1. revisar a prova médica e ocupacional (relatório mais completo, descrição de função, exames)
  2. recurso administrativo (Conselho de Recursos)
  3. ação judicial, quando o conjunto probatório é forte e o INSS insiste no erro

A escolha do melhor caminho depende do motivo exato do indeferimento e da documentação disponível.

Por isso, caso tenha sofrido com a negativa pela CID M25 procure um advogado previdenciário.

CID M25 dá direito automático ao B91?

Não. O CID ajuda a identificar o quadro, mas o INSS exige incapacidade e nexo com o trabalho.

Posso ter CID M25 e receber auxílio-acidente?


Sim, se após tratamento sobrar sequela permanente que reduza sua capacidade na atividade habitual.

Sem CAT, eu perco o direito?

Não necessariamente. 

Mas a CAT costuma fortalecer muito a prova. 

O registro é orientado oficialmente e tem prazo. 

M25.5 (dor articular) pode ser considerado doença do trabalho?

Pode. 

Há referência do código M25.5 em relação de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho no anexo do decreto citado.

O INSS alegou “degenerativa”. Isso encerra o caso?

Não. 

Mesmo com fatores pessoais, pode haver concausa se o trabalho contribuiu para a piora. 

Auxílio-acidente exige sequela grande?

Não. 

O STJ tem entendimento consolidado de que pode ser devido mesmo com redução mínima, desde que exista redução funcional para o labor habitual.

10) B91 pode gerar estabilidade no emprego?

Em regra, a lei prevê manutenção do contrato por 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário, em condições específicas. 

Conclusão

Em resumo, o CID M25 pode estar ligado a acidente de trabalho, mas o seu direito no INSS depende de três pilares: 

  • incapacidade;
  • prova médica consistente e;
  • nexo com o trabalho (inclusive por concausa). 

Com a estratégia certa, pode caber B91 no afastamento e, se sobrar sequela, até auxílio-acidente como indenização.

Além disso, um advogado previdenciário especializado faz diferença porque organiza a prova do jeito que o INSS e a Justiça exigem: relatório médico bem feito, enquadramento correto (acidente, doença do trabalho), CAT quando cabível, e atuação firme em recurso e ação judicial quando necessário.

Se você precisa de ajuda com CID M25 e benefícios por acidente de trabalho, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados Associados para uma análise do seu caso. 

Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode acompanhar você do pedido no Meu INSS até a Justiça, se for necessário.

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